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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 361

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

São Jerônimo da Serra, 18 de setembro de 2026.

VANICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Wilson Monaris Código Identificador: B69FB71E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 249/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA – ESTADO DO PARANA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

CONCEDER, ao Sr. CLAUDINEI CUNHA PACHECO, DIRETOR DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PÚBLICA , contratado por esta Prefeitura Municipal em 02/03/2025, conforme Portaria 129/2025 de 21/03/2025, 15 (quinze) dias de férias a que tem direito pelo período de trabalho de 02/03/2026 a 01/03/2027, a partir de 21/09/2026, devendo retornar ao trabalho em 06/10/2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

São Jerônimo da Serra, 18 de setembro de 2026

VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Wilson Monaris Código Identificador: 010E8FF2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SOB Nº 238/2026 – DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS EM FACE DA EMPRESA VISK SERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, E DESIGNA COMISSÃO PROCESSANTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA ,

Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 056/2023 e demais disposições aplicáveis, CONSIDERANDO a existência de elementos que indicam possível descumprimento de obrigações assumidas pela empresa VISK SERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., CNPJ nº 61.117.021/0001-86, no âmbito da Solicitação de Fornecimento nº 1.756/2026, vinculada ao Contrato nº 28/2025;

CONSIDERANDO o Relatório Circunstanciado , elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Cultura , que recomendou a instauração de procedimento administrativo sancionador para apuração dos fatos;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 198/2026, da Procuradoria Municipal, que concluiu pela possibilidade jurídica e necessidade de instauração do Processo Administrativo Sancionador; CONSIDERANDO o disposto no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 056/2023 e no Manual de Orientação – Procedimentos para Aplicação de Penalidades, homologado pelo Decreto Municipal nº 046/2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à contratada o contraditório, a ampla defesa, o devido processo legal e a adequada apuração dos fatos;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador – PAS em face da empresa VISK SERVICE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

LTDA. , inscrita no CNPJ nº 61.117.021/0001-86 , destinado à apuração dos fatos relacionados à execução da Solicitação de Fornecimento nº 1.756/2026, vinculada ao Contrato nº 28/2025, referente à prestação de serviços de brigadistas durante a SERRAFEST 2026.

Art. 2º O Processo Administrativo Sancionador terá por objeto apurar, mediante contraditório e ampla defesa, a eventual ocorrência de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, bem como eventual prática de outras infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, no instrumento convocatório, no contrato e demais normas aplicáveis , sem prejuízo da delimitação definitiva da conduta após a instrução processual.

Art. 3º Fica designada a Comissão de Processo Administrativo Sancionador , composta pelos seguintes servidores públicos estáveis: I – LEONARDO FELIPE MARESTONI FAI , matrícula nº 75.347, que exercerá a função de Presidente;

II – GUILHERME KOTAKA SILVESTRE , matrícula nº 74.856, membro;

III – RAFAEL CATARINO GABRIEL , matrícula nº 75.362, membro.

Art. 4º Compete à Comissão promover a instrução do Processo Administrativo Sancionador, praticando os atos necessários à completa apuração dos fatos, inclusive:

I – Assegurar à empresa contratada acesso aos autos e o exercício do contraditório e da ampla defesa;

II – Proceder à análise dos documentos já existentes e daqueles que venham a ser apresentados;

III – Determinar ou solicitar as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos;

IV – Analisar documentos, registros de comunicação, escalas, listas de presença, registros de fiscalização, mídias digitais, áudios, fotografias e demais elementos probatórios pertinentes;

V – Apreciar os requerimentos de prova formulados pela contratada, na forma da legislação aplicável;

VI – Elaborar relatório conclusivo, com exposição dos fatos, análise da defesa, fundamentação, eventual tipificação da conduta, análise das circunstâncias relevantes e indicação das penalidades eventualmente cabíveis ou do arquivamento.

Art. 5º A Comissão deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 056/2023 e do Manual de Orientação – Procedimentos para Aplicação de Penalidades, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica, contraditório e ampla defesa.

Art. 6º A Comissão terá como local de instalação e funcionamento na sede do paço Municipal , para fins de recebimento de documentos e demais comunicações relacionadas ao procedimento.

Art. 7º A empresa investigada será formalmente cientificada da instauração do Processo Administrativo Sancionador, com acesso integral aos autos e concessão do prazo previsto na legislação e no Manual Municipal para apresentação de defesa e requerimento de provas.

Art. 8º A Comissão poderá requisitar aos órgãos e setores da Administração Municipal os documentos e informações necessários à adequada instrução do processo.

Art. 9º A instauração do presente Processo Administrativo Sancionador não importa em antecipação de juízo de responsabilidade ou de aplicação de penalidade , devendo eventual responsabilização decorrer exclusivamente dos fatos que forem comprovados no curso da instrução, mediante decisão devidamente fundamentada.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 DE SETEMBRO DE 2026.

VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: E6CAAC96

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