DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SOB Nº 250/2026 – DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
SÚMULA: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS À REABERTURA E/OU RETIFICAÇÃO DE DCTF/DCTFWEB, CONSTITUIÇÃO DE DÉBITOS PERANTE A RECEITA FEDERAL E EVENTUAL OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA ,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de São Jerônimo da Serra, que atribui ao Chefe do Poder Executivo competência para determinar a abertura de sindicância e a instauração de inquérito administrativo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 e seguintes da Lei Municipal nº 073/1995 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Jerônimo da Serra;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública apurar fatos que possam ter ocasionado prejuízo ao erário ou que possam revelar eventual irregularidade administrativa;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 237/2026 – GAB, que determinou a apuração de fatos relacionados a multas e demais encargos decorrentes de procedimentos realizados perante a Receita Federal;
CONSIDERANDO as informações constantes do Memorando nº 015/2026 – Departamento de Contabilidade, acerca da existência de débitos decorrentes de reabertura e retificação de DCTF/DCTFWeb, bem como da realização de alterações sem prévia ciência daquele Departamento;
CONSIDERANDO as informações constantes do Memorando nº 031/2026 – RH, que apresenta justificativa técnica para a reabertura das declarações e aponta divergências decorrentes da migração das informações entre os sistemas da Administração Tributária Federal; CONSIDERANDO a existência de Documento de Arrecadação de Receitas Federais no valor de R$ 73.437,07 , envolvendo valores de principal, multas e juros;
CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer a origem dos débitos, identificar os procedimentos realizados, verificar as atribuições dos agentes envolvidos e apurar eventual responsabilidade administrativa ou patrimonial;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA , destinado a apurar as circunstâncias relacionadas à reabertura e/ou retificação de DCTF/DCTFWeb referentes às competências do exercício de 2024, à constituição dos respectivos débitos perante a Receita Federal do Brasil, à incidência de multas e juros e à eventual existência de responsabilidade funcional ou patrimonial de agentes públicos pelos encargos suportados pelo Município.
Art. 2º Constituir Comissão de Sindicância para condução dos trabalhos, composta pelos seguintes servidores:
I – GENAIS CRISTINA SUTIL, matrícula nº 74.408, que exercerá a Presidência;
II – JOSIAS PEREIRA MARTINS, matrícula nº 69801;
III – ADRIANE MARIA GOMES GUERREIRO, matrícula nº
V – Verificar os valores originalmente declarados e aqueles posteriormente retificados;
VI – Apurar a composição dos débitos constituídos perante a Receita Federal, distinguindo-se valores principais de multas, juros e demais encargos;
VII – Esclarecer a diferença existente entre os valores inicialmente apontados pela Contabilidade e o valor posteriormente constante do Documento de Arrecadação;
VIII – Verificar se houve falha administrativa, omissão, erro operacional ou outra circunstância relevante para a constituição dos encargos;
IX – Apurar eventual nexo causal entre conduta funcional e prejuízo financeiro suportado pelo Município; e
X – Demais circunstâncias que se mostrarem necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
Art. 4º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá promover as diligências necessárias à instrução do feito, inclusive requisitar documentos, informações, registros dos sistemas utilizados, declarações originais e retificadoras, manifestações dos setores envolvidos e demais elementos necessários à formação de seu convencimento.
Art. 5º A Comissão deverá observar, em todos os atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, motivação e busca da verdade material, assegurando-se aos eventuais interessados o exercício dos direitos previstos na legislação aplicável.
Art. 6º A instauração da presente sindicância possui natureza investigativa e não implica prévia imputação de responsabilidade a qualquer servidor , devendo a Comissão proceder à apuração objetiva dos fatos e apresentar relatório conclusivo acerca dos elementos efetivamente constatados.
Art. 7º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias , contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, observadas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais quanto a eventual prorrogação.
Art. 8º Integram o processo de sindicância, como peças iniciais, o Ofício nº 237/2026 – GAB, o Parecer Jurídico nº 204/2026, o Memorando nº 015/2026 – Departamento de Contabilidade, o Memorando nº 031/2026 – RH, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, o Empenho nº 4729/2026 e demais documentos relacionados aos fatos objeto da apuração.
Art. 9º A Comissão deverá, ao final, apresentar relatório circunstanciado, indicando os fatos efetivamente apurados, os elementos de prova produzidos, as circunstâncias relevantes e, conforme o caso, a existência ou inexistência de irregularidade e de eventual responsabilidade administrativa ou patrimonial, para posterior apreciação da autoridade competente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 DE SETEMBRO DE 2026.
VENICIUS DJALMA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Luciani Cereijo Betim Código Identificador: 425AF8C7
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
74.480.
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão atuar com independência, imparcialidade e observância das disposições legais aplicáveis ao procedimento administrativo.
Art. 3º Constituem objeto da apuração, especialmente:
I – Verificar a origem das divergências identificadas nas declarações fiscais e previdenciárias;
II – Identificar as datas, procedimentos e agentes responsáveis pela reabertura e/ou retificação das declarações;
III – Verificar as atribuições funcionais dos servidores e setores envolvidos;
IV – Apurar se houve comunicação ou ciência prévia entre os setores envolvidos;
DIVISÃO DE LICITAÇÕES ERRATA
ERRATA - REF: PREGÃO Nº 16/2026
O Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, comunica que foi constatado equívoco no Extrato de Contrato referente ao Pregão Eletrônico nº 16/2026, cujo objeto é a aquisição de 01 (um) ônibus executivo 0 km, com recursos provenientes de Emenda Impositiva da Câmara de Vereadores, Emenda Impositiva Individual nº 01/2025, Emenda Impositiva de Bancada nº 01/2025 e Recursos Próprios do Município, publicado em 18 de setembro de 2026, no
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