DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
VII – outros espaços institucionais de compartilhamento.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação poderá organizar e manter banco institucional de experiências de alfabetização e recomposição das aprendizagens, com a finalidade de subsidiar ações de formação continuada e disseminação de práticas pedagógicas. CAPÍTULO V
DA CERTIFICAÇÃO E DO RECONHECIMENTO PELA FORMAÇÃO CONTINUADA Art. 9º. Fica instituída a possibilidade de certificação e reconhecimento institucional dos profissionais da educação pela participação e conclusão de ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens. Art. 10º. Poderão ser contemplados:
I – professores;
II – gestores escolares;
III – coordenadores pedagógicos;
IV – equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;
V – demais profissionais da educação envolvidos nas ações formativas.
Art. 11º Poderão integrar as ações passíveis de certificaçãode reconhecimento de boas práticas:
I – formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; II – formações desenvolvidas pelo NUFAPE;
III – ações realizadas em regime de colaboração com a Secretaria de Estado da Educação;
IV – ações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
V – ações vinculadas à Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa;
VI – ProLEEI e outras ações formativas relacionadas à educação e à alfabetização, quando reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
VII – demais formações formalmente reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12º A certificaçãode reconhecimento de boas práticasserá concedida mediante comprovação de participação e conclusão da formação, observados os critérios estabelecidos para cada ação formativa.
Art. 16º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Instrução Normativa. Art. 17º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 18º Esta Instrução Normativaentra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi,18 de setembrode 2026.
PROFESSOR PAULO CEZAR FLORINDO Secretário Municipal de Educação Decreto 1201/2026
Anexo I
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O arquivo faz parte deste e encontrará em formato aberto atrelado a esta Instrução a ser expedido pelo Departamento Competente, conforme atrelado em arquivo original.
Publicado por: Juliana Hilaria de Lima Lopes Código Identificador: A70CEBFC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO Nº 1341/2026 REPUBLICAÇÃO
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 3108/2025 de 23/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.120.000,00 (dois milhões, cento e vinte mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Art. 13º Os registros das formações deverão conter, quando aplicável:
I – identificação da formação;
II – período de realização;
III – carga horária;
IV – conteúdo programático;
V – relação nominal dos participantes;
VI – registro de frequência;
VII – critérios de conclusão;
VIII – registro da emissão dos certificados;
IX – demais documentos comprobatórios.
CAPÍTULO VI DOS REGISTROS E DAS EVIDÊNCIAS
Art. 14º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter documentação comprobatória das ações realizadas no âmbito da ação ―Reconhecer para Transformar – Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens‖ , incluindo, quando aplicável:
I – instrumentos normativos;
II – comunicados e orientações às escolas;
III– fichas de inscrição;
IV – experiências apresentadas;
V – instrumentos de análise;
VI – relação de experiências reconhecidas;
VII– registros das ações de socialização; VIII– certificados emitidos;
IX – registros de participação em formações; X – relatórios técnicos; XI – registros fotográficos e demais evidências de execução. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º A participação na ação ―Reconhecer para Transformar – Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens‖terá caráter institucional e formativo, não implicando, por si só, alteração de remuneração, progressão funcional ou concessão de vantagem pecuniária, salvo quando houver previsão específica em legislação própria.
Suplementação
18 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - SEMULHER
18.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES - SEMULHER
18.001.08.244.0049.2.461 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
1367 - 3.1.90.13.00.00 1000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INSS R$ 40.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.122.0009.2.233 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
470 - 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 10.000,00
10.001.10.243.0012.6.007 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 491 - 3.3.90.32.00.00 1000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 250.000,00
10.001.10.301.0017.2.222 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
505 - 3.1.91.13.00.00 1303 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 180.000,00 10.001.10.301.0017.2.223 MANUTENÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE
526 - 3.1.91.13.00.00 6494 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 106.000,00 10.001.10.301.0017.2.249 GESTÃO DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
561 - 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL R$ 180.000,00
10.001.10.302.0017.2.226 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA
www.diariomunicipal.com.br/amp 376