DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
cidade de Curitiba PR, 419 (Quatrocentos e Dezenove) km de distância do Município de Sarandi-PR, aproximadamente.
Art. 3º Ainda, justifica-se que a viagem a ser realizada tem por finalidade a participação Campeonato Brasileiro de Breaking Etapa Curitiba. O evento não acarretará em custos a este Município.
V – o acompanhamento e monitoramento da aprendizagem; VI – a valorização profissional;
VII – a socialização de experiências desenvolvidas pelas unidades escolares;
VIII – a promoção da equidade e da garantia do direito de aprendizagem.
CAPÍTULO II
Art. 4º A previsão de saída deste Município será no dia 25/09/2026, às 22:00 e o retorno previsto será no dia 27/09/2026 às 20:00, e o meio de transporte utilizado será veículo oficial.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 17 de Setembro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Jose Felipe Soares Duarte Código Identificador: 6013384C
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31/2026
Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sarandi, a ação ―Reconhecer para Transformar – Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens‖ e estabelece normas para reconhecimento institucional e certificação de profissionais da educação.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da ação:
I – reconhecer institucionalmente escolas, gestores, professores, coordenadores pedagógicos e equipes técnicas que desenvolvam ações relevantes para a alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens; II – identificar práticas pedagógicas que contribuam para o avanço das aprendizagens dos estudantes;
III – promover o compartilhamento de experiências entre as unidades escolares;
IV – estimular a utilização dos resultados das avaliações como subsídio para o planejamento pedagógico;
V – incentivar ações de intervenção pedagógica fundamentadas em evidências de aprendizagem;
VI – fortalecer a cultura de acompanhamento sistemático da aprendizagem; VII – valorizar a participação dos profissionais em ações de formação continuada;
VIII – reconhecer a conclusão de formações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
IX – constituir acervo institucional de boas práticas da Rede Municipal de Ensino;
X – subsidiar processos formativos a partir das experiências desenvolvidas pelas próprias escolas.
CAPÍTULO III
DO RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, especialmente o disposto no art. 205 e no art. 206, que estabelecem a educação como direito de todos e os princípios que orientam o ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; CONSIDERANDO a adesão do Município de Sarandi ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA , instituído pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de Sarandi com a garantia do direito à alfabetização e com a promoção de ações voltadas à recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar, reconhecer e compartilhar práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da formação continuada como estratégia de fortalecimento da prática pedagógica e de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO as ações da Política Municipal de Alfabetização e as iniciativas desenvolvidas em regime de colaboração com o Estado do Paraná e com a União;
Art. 4º Poderão ser reconhecidas, no âmbito da ação ―Reconhecer para Transformar – Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens‖ , experiências desenvolvidas por:
I – gestores escolares;
II – professores;
III– coordenadores pedagógicos;
IV – equipes pedagógicas;
V– equipes constituídas por diferentes profissionais da educação.
Art. 5º As experiências deverão estar relacionadas à alfabetização e/ou à recomposição das aprendizagens nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 6º Poderão ser consideradas, entre outras, experiências relacionadas a:
I – leitura, escrita e compreensão textual;
II – consciência fonológica e consciência fonêmica;
III – apropriação do Sistema de Escrita Alfabética;
IV – práticas de leitura literária;
V – produção textual;
VI – acompanhamento e avaliação da aprendizagem;
VII – intervenção pedagógica;
VIII – recomposição de habilidades essenciais;
IX – utilização pedagógica dos resultados das avaliações;
X – estratégias diferenciadas para estudantes com dificuldades de aprendizagem;
XI – práticas voltadas à equidade;
XII – utilização de recursos e materiais pedagógicos;
RESOLVE: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Sarandi, a ação ―Reconhecer para Transformar – Boas Práticas de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens‖ , destinado a identificar, valorizar, reconhecer, certificar e compartilhar práticas pedagógicas e ações de formação continuada desenvolvidas pelos profissionais da educação.
Art. 2º A açãoterá como foco:
I – a alfabetização dos estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
II – a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;
III – o fortalecimento das práticas pedagógicas;
IV – a formação continuada dos profissionais da educação;
XIII – outras ações que contribuam para a garantia da aprendizagem. Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer, por meio de regulamento próprio, procedimentos, instrumentos e critérios complementares para inscrição, análisee reconhecimento das experiências.
CAPÍTULO IV
DA SOCIALIZAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
Art. 7º As experiências reconhecidas poderão ser socializadas por meio de:
I – Seminário Municipal de Alfabetização;
II – mostras pedagógicas;
III – encontros formativos;
IV – publicações institucionais;
V – catálogo, e-bookou portfólio de boas práticas;
VI – canais oficiais de comunicação da Secretaria Municipal de Educação;
www.diariomunicipal.com.br/amp 375