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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 414

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 26/10/2026.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração
ALF2F42 116100T003417300 29/08/2026 55250
AUK9B68 116100T003732552 29/08/2026 55250
BWV4A58 116100T003417294 29/08/2026 54522
CKQ1613 116100T003732554 29/08/2026 54522
FYD8D84 116100T003732551 29/08/2026 55250
RHG0G63 279350CND0001229 27/08/2026 50371
SEB5F06 116100T003417296 29/08/2026 55250
TAS8J87 116100T003417298 29/08/2026 55250

Publicado por: Talita Luna Silva Código Identificador: 1017A2D1

UMUTRANS - DIRETORIA DE TRÂNSITO NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO.

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 26/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor Infração
TBP4J75 279350S000263797 18/05/2026 56732 R$ 130,16
UCG0G23 279350S000266686 25/06/2026 60503 R$ 293,47
P ublicado por:

Talita Luna Silva Código Identificador: B3AC1EA4

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO / ERRATA Nº 01

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99/2026 ComprasGov.br – Execução da Contratação: 987937 – 16/2026 | UASG: 987937

OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de impressoras e digitalizadores, com fornecimento de suprimentos, assistência técnica on-site , suporte, peças e manutenção preventiva e corretiva, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de União da Vitória – PR.

O Município de União da Vitória – PR torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital , decorrente do Pedido de Esclarecimento nº 01/2026 , conforme manifestação técnica do NTI, constante do Memorando nº 039/2026 . Os demais questionamentos do referido pedido encontram-se respondidos no mencionado Memorando.

RETIFICAÇÃO: Subitem 4.3.1 do Termo de Referência – equipamento Tipo III : a capacidade da bandeja principal de papel passa de 550 para 500 folhas , permanecendo inalteradas as demais especificações.

SESSÃO PÚBLICA: Mantida para 01/10/2026, às 09h00min , no Compras.gov.br .

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.

União da Vitória – PR, 18 de setembro de 2026.

MARIA CELESTE DE ASSUNÇÃO MANCE Pregoeira

Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador: 5E94B53E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 486/2026

Dispõe sobre a suspensão de prazos e expedientes administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de União da Vitória-PR, em razão da situação de emergência, e estabelece outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município de União da Vitória-PR a partir de 11 de setembro de 2026, com precipitação aproximada de 150 mm no período de três dias;

CONSIDERANDO que o elevado índice de chuvas na região da bacia do Rio Iguaçu ocasionou o transbordamento do rio, afetando diversas ruas, residências e outras áreas do Município;

CONSIDERANDO que o nível do Rio Iguaçu atingiu, nos dias subsequentes, a marca de 6,25 m;

CONSIDERANDO que, segundo informações da Defesa Civil, mais de 1.800 pessoas encontram-se desabrigadas, das quais mais de 400 estão acolhidas em abrigos públicos;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 473, de 13 de setembro de 2026, que declarou situação de emergência nas áreas do Município abrangidas pelo FIDE, em virtude de desastre classificado e codificado como Inundações (12100);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.068, de 14 de setembro de 2026, que homologou o Decreto Municipal nº 473, de 13 de setembro de 2026, reconhecendo a situação de emergência no Município de União da Vitória em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Inundações;

CONSIDERANDO que a inundação afetou drasticamente comunidades residentes em áreas de risco e em situação de vulnerabilidade, ocasionando a perda de residências e de pertences de numerosas famílias;

CONSIDERANDO que, em consequência da inundação, foram causados danos materiais e prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO que todos os órgãos municipais foram mobilizados, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, para o desenvolvimento de ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução;

CONSIDERANDO a necessidade de direcionar os esforços materiais e de pessoal ao atendimento da população atingida e às ações de resposta à situação de emergência; DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de setembro de 2026, os prazos e os expedientes relativos aos processos administrativos em trâmite no âmbito da Administração Pública direta do Município de União da Vitória-PR, inclusive aqueles decorrentes de ofícios, independentemente da fase em que se encontrem.

§ 1º A suspensão prevista no caput aplica-se aos processos administrativos disciplinares, ressalvados aqueles em que a suspensão possa resultar no transcurso de prazo prescricional ou decadencial iminente.

§ 2º A suspensão não se aplica às providências urgentes, às atividades de fiscalização necessárias e indispensáveis, nem às medidas destinadas a evitar dano à coletividade, ao patrimônio público ou a terceiros.

§ 3º A suspensão prevista neste artigo não impede a prática de atos necessários à preservação de direitos, à prevenção de perecimento de prazo ou ao atendimento de determinações judiciais e de órgãos de controle.

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos processos, expedientes e providências dos setores de Licitação, Finanças, Meio Ambiente e Defesa Civil.

Parágrafo único. Quanto às áreas de Meio Ambiente e Defesa Civil, a exceção prevista no caput restringe-se às ações necessárias à

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