DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
cometida com o veículo de sua propriedade, podendo V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 26/10/2026.
| Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração | Código Infração |
|---|---|---|---|
| ALF2F42 | 116100T003417300 | 29/08/2026 | 55250 |
| AUK9B68 | 116100T003732552 | 29/08/2026 | 55250 |
| BWV4A58 | 116100T003417294 | 29/08/2026 | 54522 |
| CKQ1613 | 116100T003732554 | 29/08/2026 | 54522 |
| FYD8D84 | 116100T003732551 | 29/08/2026 | 55250 |
| RHG0G63 | 279350CND0001229 | 27/08/2026 | 50371 |
| SEB5F06 | 116100T003417296 | 29/08/2026 | 55250 |
| TAS8J87 | 116100T003417298 | 29/08/2026 | 55250 |
Publicado por: Talita Luna Silva Código Identificador: 1017A2D1
UMUTRANS - DIRETORIA DE TRÂNSITO NOTIFICAÇÕES DE PENALIDADE DE MULTAS DE TRÂNSITO.
Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à UMUTRANS - UMUARAMA até 26/10/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.
| Placa Veículo | Auto Infração | Data Infração | Código Infração | Valor Infração |
|---|---|---|---|---|
| TBP4J75 | 279350S000263797 | 18/05/2026 | 56732 | R$ 130,16 |
| UCG0G23 | 279350S000266686 | 25/06/2026 | 60503 | R$ 293,47 |
| P | ublicado por: |
Talita Luna Silva Código Identificador: B3AC1EA4
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO / ERRATA Nº 01
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 99/2026 ComprasGov.br – Execução da Contratação: 987937 – 16/2026 | UASG: 987937
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de impressoras e digitalizadores, com fornecimento de suprimentos, assistência técnica on-site , suporte, peças e manutenção preventiva e corretiva, para atender às demandas da Prefeitura Municipal de União da Vitória – PR.
O Município de União da Vitória – PR torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital , decorrente do Pedido de Esclarecimento nº 01/2026 , conforme manifestação técnica do NTI, constante do Memorando nº 039/2026 . Os demais questionamentos do referido pedido encontram-se respondidos no mencionado Memorando.
RETIFICAÇÃO: Subitem 4.3.1 do Termo de Referência – equipamento Tipo III : a capacidade da bandeja principal de papel passa de 550 para 500 folhas , permanecendo inalteradas as demais especificações.
SESSÃO PÚBLICA: Mantida para 01/10/2026, às 09h00min , no Compras.gov.br .
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
União da Vitória – PR, 18 de setembro de 2026.
MARIA CELESTE DE ASSUNÇÃO MANCE Pregoeira
Publicado por: Maria Celeste de Assunção Mance Código Identificador: 5E94B53E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 486/2026
Dispõe sobre a suspensão de prazos e expedientes administrativos no âmbito da Administração Pública do Município de União da Vitória-PR, em razão da situação de emergência, e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as chuvas intensas que atingiram o Município de União da Vitória-PR a partir de 11 de setembro de 2026, com precipitação aproximada de 150 mm no período de três dias;
CONSIDERANDO que o elevado índice de chuvas na região da bacia do Rio Iguaçu ocasionou o transbordamento do rio, afetando diversas ruas, residências e outras áreas do Município;
CONSIDERANDO que o nível do Rio Iguaçu atingiu, nos dias subsequentes, a marca de 6,25 m;
CONSIDERANDO que, segundo informações da Defesa Civil, mais de 1.800 pessoas encontram-se desabrigadas, das quais mais de 400 estão acolhidas em abrigos públicos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 473, de 13 de setembro de 2026, que declarou situação de emergência nas áreas do Município abrangidas pelo FIDE, em virtude de desastre classificado e codificado como Inundações (12100);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.068, de 14 de setembro de 2026, que homologou o Decreto Municipal nº 473, de 13 de setembro de 2026, reconhecendo a situação de emergência no Município de União da Vitória em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Inundações;
CONSIDERANDO que a inundação afetou drasticamente comunidades residentes em áreas de risco e em situação de vulnerabilidade, ocasionando a perda de residências e de pertences de numerosas famílias;
CONSIDERANDO que, em consequência da inundação, foram causados danos materiais e prejuízos econômicos e sociais;
CONSIDERANDO que todos os órgãos municipais foram mobilizados, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, para o desenvolvimento de ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução;
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar os esforços materiais e de pessoal ao atendimento da população atingida e às ações de resposta à situação de emergência; DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 18 de setembro de 2026, os prazos e os expedientes relativos aos processos administrativos em trâmite no âmbito da Administração Pública direta do Município de União da Vitória-PR, inclusive aqueles decorrentes de ofícios, independentemente da fase em que se encontrem.
§ 1º A suspensão prevista no caput aplica-se aos processos administrativos disciplinares, ressalvados aqueles em que a suspensão possa resultar no transcurso de prazo prescricional ou decadencial iminente.
§ 2º A suspensão não se aplica às providências urgentes, às atividades de fiscalização necessárias e indispensáveis, nem às medidas destinadas a evitar dano à coletividade, ao patrimônio público ou a terceiros.
§ 3º A suspensão prevista neste artigo não impede a prática de atos necessários à preservação de direitos, à prevenção de perecimento de prazo ou ao atendimento de determinações judiciais e de órgãos de controle.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos processos, expedientes e providências dos setores de Licitação, Finanças, Meio Ambiente e Defesa Civil.
Parágrafo único. Quanto às áreas de Meio Ambiente e Defesa Civil, a exceção prevista no caput restringe-se às ações necessárias à
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