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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 415

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

aquisição de bens e à contratação de serviços destinados ao atendimento da situação de emergência, sem prejuízo das atividades de fiscalização e das demais providências urgentes previstas neste Decreto.

Art. 3º Ficam prorrogados, pelo prazo de vigência deste Decreto, os prazos de validade dos Alvarás de Funcionamento e Localização e das demais licenças municipais cujo vencimento ocorra durante esse período, pelo prazo contado a partir do respectivo vencimento.

§ 1º A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, aos Alvarás de Funcionamento e Localização de caráter temporário ou provisório e àqueles concedidos a ambulantes.

§ 2º A prorrogação não dispensa o cumprimento das condições de funcionamento, manutenção, segurança contra incêndio, vigilância sanitária, proteção ambiental e demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis às atividades autorizadas.

Art. 4º Os convênios, as parcerias, os contratos e os instrumentos congêneres firmados pela Administração Pública direta ou indireta do Município, cujo prazo de vigência se encerre durante a vigência deste Decreto, poderão ser prorrogados, desde que presentes os requisitos legais e administrativos pertinentes, observados os trâmites ordinários e a legislação aplicável.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não é automática e dependerá de justificativa, manifestação do setor competente, disponibilidade orçamentária quando exigida e formalização do instrumento próprio, conforme a legislação de regência.

Art. 5º Fica o órgão jurídico do Município autorizado a requerer, nos processos judiciais em que o Município figure como parte ou interessado, a suspensão do processo, a dilação de prazo ou a redesignação de atos processuais quando a natureza da demanda ou o cumprimento de diligências judiciais forem prejudicados pela situação de emergência, observada a legislação processual aplicável e a decisão da autoridade judicial competente.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput não implica suspensão automática dos processos judiciais nem dispensa o cumprimento de prazos ou determinações judiciais enquanto não houver decisão expressa do órgão jurisdicional competente.

Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta deverão adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, priorizando as ações relacionadas ao atendimento da população atingida, à resposta ao desastre e à continuidade dos serviços públicos essenciais.

Art. 7º Este Decreto poderá ser prorrogado, alterado ou revisto a qualquer tempo, mediante justificativa devidamente fundamentada, enquanto perdurarem as razões que lhe deram causa. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. União da Vitória, 17 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR
Prefeito Municipal

Publicado por: Sidnei Alves de Lima Código Identificador: C79B2409

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 487/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada VACÂNCIA , de acordo com o Artigo 88°, Inciso VI, da Lei Municipal n° 1847/92, do QUADRO DE SERVIDORES da Prefeitura Municipal, de uma VAGA para o cargo de provimento efetivo de TECNICO ADMINISTRATIVO , em razão da posse em outro cargo, a Servidora Municipal Senhora GISLAINE TURKE BRAUM , tomará posse no cargo efetivo de NUTRICIONISTA, conforme processo protocolo sob nº 20337/2026.

Art. 2º Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 18 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:2B104306

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 488/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Exonera a Senhora KELLYN AMANDA BERNARDI , portadora do CPF Nº 080.151.519-02 e RG Nº 12.391.738-3 SESP/PR, do cargo de COORDENADORA DE DEFESA DOS ANIMAIS , da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 17 de setembro de 2026.

Art. 2º Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 18 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:201EBADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 489/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Nomeia a Senhora NATHALIA LARSEN JARENTCHUK , portadora do CPF Nº 128.371.579-10 e RG Nº 7.965.491 SC, para exercer o cargo de COORDENADORA DE DEFESA DOS ANIMAIS , da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 18 de setembro de 2026.

Art. 2º Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 18 de setembro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Sidnei Alves de Lima
Código Identificador:C43B69F6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES LEI Nº 5317, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (CDRU), MEDIANTE PRÉVIA LICITAÇÃO, DE IMOVEL PÚBLICO DO MUNICIPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA. ESTABELECE VEDAÇÕES POR INCOMPATIBILIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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