DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
| SONALE APARECIDA LUMIKOSKI SAMONEK |
1512452 | 2019-2024 | PROFESSORA | 21/09/2026 A 19/12/2026 |
|---|---|---|---|---|
Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES A CONCEDENTE obriga-se a:
Art. 2º Registre-se, Cumpra-se.
União da Vitória, 18 de setembro de 2026.
| ARY CARNEIRO JUNIOR | ALOISIO FRANCISCO SALVATTI |
|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Administração |
Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 44DFC7E6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA E A ASSOCIAÇÃO LAÇOS DE AMOR DOWN DE UNIÃO DA VITÓRIA – ALAD
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Cruz Machado, 205, Centro, inscrito no CNPJ sob n° 75.967.760/0001-71, a seguir denominado CONCEDENTE , neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor ARY CARNEIRO JUNIOR, portador do RG n. 744175-4 SESP/PR, CPF n. 168.827.259-34, em pleno exercício de seu mandato e funções, e a ASSOCIAÇÃO LAÇOS DE AMOR DOWN DE UNIÃO DA VITÓRIA – ALAD, com endereço na Rua Teixeira Soares, 373, Navegantes, União da Vitória - PR, inscrita no CNPJ/MF 37.836.740/0001-72 , neste ato representada por sua Presidente MARIA ANDRÉIA CARVALHO DE GODOY , brasileira, portador do RG nº882.281.859-87 e inscrita no CPF/MF sob o nº 882.281.859-87 , residente e domiciliado na Rua Leofredo Tavares, 318, bairro São Gabriel, União da Vitória - PR, celebram o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante adoção das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O termo de colaboração tem por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para a execução de conjugação de esforços entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO LAÇOS DE AMOR DOWN DE UNIÃO DA VITÓRIA – ALAD para desenvolver ações e orientações que contribuam para assegurar as pessoas com Síndrome de Down e outras patologias associadas ao pleno exercício de seus direito básicos de acesso à assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, estimulação e consequentemente a inclusão integral na sociedade. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Para a realização do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a CONCEDENTE , poderá repassar a TOMADORA , a importância de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) distribuídos conforme abaixo: Para o exercício de 2026, R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 999.
Para o exercício de 2026, R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), em parcela única pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais – Fonte 999.
O valor previsto para execução do objeto proposto pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 19 – Fundo Municipal de Assistência Social; Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social; Projeto/Atividade: 2.031 – Manutenção do Fundo Municipal de
I – Efetuar o repasse dos recursos financeiros a TOMADORA. A TOMADORA obriga-se a:
I – responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula Primeira deste TERMO DE COLABORAÇÃO, sob pena da rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes;
II – ressarcir a CONCEDENTE os recursos recebidos, através deste TERMO DE COLABORAÇÃO, quando se comprovar a sua inadequada utilização;
III – responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo a CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante a terceiros, em juízo ou fora dele;
IV - submeter-se à supervisão, orientação técnica e fiscalização promovida pela CONCEDENTE, que será exercida pela representante designada desta Prefeitura Municipal Senhora RENATA LU COUTINHO NOGATZ, portadora do CPF de nº 004.049.569-80 , e ocorrerá por meio de relatórios, inspeções, visitas e a emissão de certificado ou relatórios, devendo a Entidade fornecer as informações necessárias a sua execução, conforme lei federal nº 13.019/2014".
V – manter conta corrente específica para recebimento e movimentação dos recursos proveniente deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
VI – propiciar aos credenciados pela CONCEDENTE meios e condições necessárias ao acompanhamento à supervisão e a fiscalização da execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos à execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como o cadastro e histórico dos usuários dos serviços;
VII – arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pela CONCEDENTE;
VIII – Apresentar relatório bimestral e prestar contas semestralmente, ao Setor de Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, sob pena de suspensão do repasse dos recursos financeiros.
IX – Apresentar durante a vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, prévia e anualmente, sob pena de suspensão do repasse dos recursos financeiros, a seguinte documentação: Copia do CNPJ da Entidade;
Cópia do RG do representante da Entidade;
Copia do CPF do representante da Entidade;
Copia da Lei de Utilidade Pública;
Certidão liberatória do Tribunal de Contas do estado do Paraná (www.tce.pr.gov.br);
Certidão liberatória ou documento equivalente, expedido pelo Setor de Contabilidade, desta Prefeitura Municipal, certificando a aprovação da prestação de contas de Transferências Voluntarias Municipais dos recursos recebidos no exercício anterior;
Certidão Negativa quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos junto a Entidade concedente dos recursos, nos termos do art. 25, § 1º, inciso IV, alínea A, da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Plano de trabalho deve conter no mínimo:
Razões que justifiquem a formalização do ato de transferência voluntaria, ou seja, do TERMO DE COLABORAÇÃO; Descrição completa do objeto a ser executado;
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