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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 423

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

1.4 A Escolha de Diretores realizar-se-á na primeira quinzena do mês de dezembro , nas respectivas Unidades Escolares.

2 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 São requisitos para a inscrição ao cargo:

I - Pertencer ao quadro próprio do Magistério Municipal;

II - Possuir formação superior na área da Educação;

III - Possuir Pós-Graduação;

IV - Não ter sido condenado(a) por descumprimento funcional ou delito passível de reclusão, nos 02 (dois) últimos anos imediatamente anteriores ao pedido de registro da candidatura;

V - Possuir disponibilidade para o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho na mesma unidade escolar;

VI - Estar em efetivo exercício na Unidade Escolar pretendida por, no mínimo 6 (seis) meses;

VII - Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em sala de aula;

VIII - Oficializar através de requerimento assinado, o interesse na função;

IX - Elaborar e apresentar plano de gestão desenvolvido e articulado ao Projeto Político Pedagógico e seguindo os preceitos da Gestão Democrática da Instituição de Ensino;

X - Não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 02 (dois) anos;

XI - Levar em consideração a pontuação da avaliação de desempenho anual dos últimos 02 (dois) anos conforme o Plano de Cargos e Carreira; XII – Ter concluído o Curso de Gestão, oferecido ou indicado pelo Município de Agudos do Sul;

XIII – O Curso de Gestão terá validade se concluído após o período eleitoral da última eleição, no ano de 2023.

3 DO REGISTRO DE CANDIDATURA E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

3.1 - O registro de candidatos ao Processo de Escolha de Diretor e Vice-Diretor será realizado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pela Comissão Eleitoral, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I - Declaração de tempo de serviço expedida pela Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Agudos do Sul;

II - Declaração expedida pela Comissão Disciplinar do Município de Agudos do Sul e/ou pela Divisão de Recursos Humanos, que ateste a inexistência de processo administrativo para apuração de falta funcional;

III - Atestado de antecedentes criminais;

IV - Documento comprobatório de habilitação na área da Educação, original e cópia;

V - Apresentação das propostas de trabalho para execução durante a Gestão.

3.2 - O registro de candidatura deverá ser requerido de acordo com os prazos fixados pela Comissão Eleitoral e esta deverá divulgar em edital o deferimento ou indeferimento da candidatura em 48 (quarenta e oito) horas, após o término do prazo para as inscrições.

4 DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO

4.1 As inscrições serão feitas de forma exclusivamente presencial, no período compreendido entre 05 a 06 de outubro de 2026, das 8h às 11h e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação de Agudos do Sul, que irá remeter a documentação para a Comissão de Avaliação Municipal no dia 07 de outubro de 2026;

.4.2 A inscrição do candidato implicará em conhecimento prévio e na aceitação das normas estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.3 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital;

4.4 As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital se tornarão sem efeito;

4.5 O candidato deverá entregar o ―Requerimento de Inscrição‖ (Anexo II) preenchido, juntamente com os documentos necessários, no local já especificado no item ―4.1‖ deste Edital;

4.6 Após a conferência do preenchimento do Requerimento de Inscrição e dos documentos comprobatórios citados no item ―3‖ deste Edital, a Comissão de Avaliação Municipal deverá publicar a relação dos candidatos(as) considerados(as) qualificados(as), no dia 07 de outubro, no site oficial da Prefeitura de Agudos do Sul, com a indicação da data, local e horário para a apresentação presencial pública do Plano de Gestão Escolar; 4.8 Caberá recurso à Comissão de Avaliação Municipal quanto ao indeferimento da habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação, dias 08 e 09 de outubro de 2026 respectivamente;

4.9 Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada a listagem definitiva dos candidatos habilitados pela Comissão de Avaliação Municipal, a ser divulgada por meio de publicação no site oficial da Prefeitura de Agudos do Sul, na data de 09 de outubro de 2026.

5 DA QUALIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO

5.1 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) deverão realizar a apresentação pública presencial do Plano de Gestão Escolar para a comunidade escolar, na respectiva unidade escolar para a qual pretende atuar como Diretor(a) Escolar;

5.2 Para a apresentação pública do Plano de Gestão Escolar, deverão participar pelo menos 2 (dois) representantes da Comissão de Avaliação Municipal, tendo a duração de no máximo de 40 (quarenta) minutos para cada apresentação;

5.3 Serão registrados os comentários e sugestões dos membros da comunidade escolar para o aperfeiçoamento do Plano de Gestão, na ata da unidade escolar, a ser assinada pelos presentes;

5.4 As apresentações públicas dos Planos de Gestão Escolar pelos(as) candidatos(as) também deverão acontecer no dia 14 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, a partir das 09 horas com a previsão de término até as 16 horas, com cronograma de atendimento por Unidade Escolar.

6 DA DIVULGAÇÃO, ESCOLHA E NOMEAÇÃO DOS QUALIFICADOS

6.1 A lista dos(as) candidatos(as) qualificados(as), após a apresentação do Plano de Gestão Escolar, deverá ser divulgada no site oficial da Prefeitura Municipal até dia 15 de outubro de 2026.

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