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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 422

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

VI.4 - CARÊNCIA Prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados apartir da data de assinatura do contrato 16
de setembro de 2026.
VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO 6 (seis) meses, contados apartir da data de assinatura docontrato 16 de setembro de 2026.
VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO Sistema de Amortização Constante (SAC).
VI.7 - INDEXADOR Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
VI.8 - JUROS 6% a.a.
VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA, aplicado na forma cheia, acrescido de uma
margem de juros fixa de 6 % ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo
devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS.
VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO
VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS Mesmosjuros remuneratóriosprevistospara operíodo deadimplemento.
VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS 1% (umpor cento) ao mês, observada a cláusula DOINADIMPLEMENTO.
VI.10.3 - MULTA 2% (doispor cento), observada a cláusula DOINADIMPLEMENTO.
VII - GARANTIA Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação, ou receitasque venham a substituir, complementar ou suceder o ICMS

Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: 5C5BD9D8

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2026

Nº PROCESSO MOD. Nº LICITAÇÃO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DATA
ASSINATURA
VIGÊNCIA VALOR CONTRATADA
93/2026 IN 14 Contratação do leiloeiro oficial
Joacir
Monzon Pouey,
devidamente habilitado por meio do credenciamento nº 01/2026,
para a prestação dos serviços de preparação, organização e
realização de leilão público destinado à alienação de bens móveis
inservíveis pertencentes ao patrimônio do município de Agudos
do Sul/PR





18/09/2026
6 MESES R$ 5,00 JOACIR MONZON POUEY –
CPF *.917.900-

Publicado por: Debora Nogueira Fagundes Rocha Código Identificador: 953926AB

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDITAL 02/2026 GESTÃO DEMOCRÁTICA – ESCOLHA DE DIRETORES

EDITAL Nº 02/2026

Dispõe sobre o PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES da Rede Municipal de Ensino do Município de Agudos do Sul, mediante processo de avaliação de mérito e desempenho, seguida do processo de consulta à comunidade escolar, e dá outras providências.

O Município de Agudos do Sul, Estado do Paraná, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Avenida Brasil, Centro, torna público para o conhecimento dos professores interessados, a abertura de inscrições para o Processo de Escolha de Diretores Escolares para as unidades de ensino municipais, nos termos da Lei Municipal nº 844/2017, Lei Municipal Complementar nº 439/2008, Lei Municipal Complementar nº 941/2019 e Decreto Municipal nº 148/2022, em consonância com o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº 01, de 27 de julho de 2022. CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, onde se estabeleceu como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, § 1º, Inciso I, da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei Federal do Novo FUNDEB;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº1, de 27 de julho de 2022;

DECLARA :

Fica aberto o Processo de Escolha de Diretores Escolares para preenchimento de 01 (uma) vaga de direção e 01 (uma) vaga de direção auxiliar em cada unidade escolar, conforme disposto nas Leis Municipais.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo de Escolha de Diretores Escolares, a que se destina o presente Edital, será executado pela Comissão Eleitoral, nomeada em ato próprio pelo Prefeito Municipal, tendo como meta o preenchimento de vagas para direção escolar e direção escolar auxiliar, nas unidades escolares:

1.2 As vantagens pelo efetivo exercício dos diretores escolares serão observadas na Lei Municipal nº 375/2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Agudos do Sul.

1.3 O Processo de Escolha de Diretores será convocado na primeira quinzena do mês de outubro , com ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, onde será afixado em local visível nos estabelecimentos de ensino e publicado no Órgão Oficial do Município.

www.diariomunicipal.com.br/amp 422