DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
| VI.4 - CARÊNCIA | Prazo de carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados apartir da data de assinatura do contrato 16 de setembro de 2026. |
|---|---|
| VI.5 - PRAZO MÁXIMO PARA A PRIMEIRA LIBERAÇÃO | 6 (seis) meses, contados apartir da data de assinatura docontrato 16 de setembro de 2026. |
| VI.6 - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO | Sistema de Amortização Constante (SAC). |
| VI.7 - INDEXADOR | Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. |
| VI.8 - JUROS | 6% a.a. |
| VI.9 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Os juros são calculados tomando-se por base o IPCA, aplicado na forma cheia, acrescido de uma margem de juros fixa de 6 % ao ano, base 360 (trezentos e sessenta) dias, calculados sobre o saldo devedor, de acordo com o exposto na cláusula dos ENCARGOS FINANCEIROS. |
| VI.10 - ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO | |
| VI.10.1 - JUROS REMUNERATÓRIOS | Mesmosjuros remuneratóriosprevistospara operíodo deadimplemento. |
| VI.10.2 - JUROS MORATÓRIOS | 1% (umpor cento) ao mês, observada a cláusula DOINADIMPLEMENTO. |
| VI.10.3 - MULTA | 2% (doispor cento), observada a cláusula DOINADIMPLEMENTO. |
| VII - GARANTIA | Cota-parte do MUNICÍPIO do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ou receitasque venham a substituir, complementar ou suceder o ICMS |
Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: 5C5BD9D8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 93/2026
| Nº PROCESSO | MOD. | Nº LICITAÇÃO | OBJETO DA CONTRATAÇÃO | DATA ASSINATURA |
VIGÊNCIA | VALOR | CONTRATADA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 93/2026 | IN | 14 | Contratação do leiloeiro oficial Joacir Monzon Pouey, devidamente habilitado por meio do credenciamento nº 01/2026, para a prestação dos serviços de preparação, organização e realização de leilão público destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do município de Agudos do Sul/PR |
18/09/2026 |
6 MESES | R$ 5,00 | JOACIR MONZON POUEY – CPF *.917.900- |
Publicado por: Debora Nogueira Fagundes Rocha Código Identificador: 953926AB
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EDITAL 02/2026 GESTÃO DEMOCRÁTICA – ESCOLHA DE DIRETORES
EDITAL Nº 02/2026
Dispõe sobre o PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES da Rede Municipal de Ensino do Município de Agudos do Sul, mediante processo de avaliação de mérito e desempenho, seguida do processo de consulta à comunidade escolar, e dá outras providências.
O Município de Agudos do Sul, Estado do Paraná, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Avenida Brasil, Centro, torna público para o conhecimento dos professores interessados, a abertura de inscrições para o Processo de Escolha de Diretores Escolares para as unidades de ensino municipais, nos termos da Lei Municipal nº 844/2017, Lei Municipal Complementar nº 439/2008, Lei Municipal Complementar nº 941/2019 e Decreto Municipal nº 148/2022, em consonância com o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº 01, de 27 de julho de 2022. CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, onde se estabeleceu como princípios da Administração Pública a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 14, § 1º, Inciso I, da Lei nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020, Lei Federal do Novo FUNDEB;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Ministério da Educação nº1, de 27 de julho de 2022;
DECLARA :
Fica aberto o Processo de Escolha de Diretores Escolares para preenchimento de 01 (uma) vaga de direção e 01 (uma) vaga de direção auxiliar em cada unidade escolar, conforme disposto nas Leis Municipais.
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As escolas municipais com a quantidade de 101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos elegerão Diretor e Diretor Auxiliar, sendo que o Diretor Auxiliar só terá vantagens do cargo de Diretor com a vacância e quando assumir a direção.
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Escolas com número de alunos acima de 301 (trezentos e um) elegerão Diretor e Diretor Auxiliar, a fim de suprir as necessidades das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação de Agudos do Sul.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo de Escolha de Diretores Escolares, a que se destina o presente Edital, será executado pela Comissão Eleitoral, nomeada em ato próprio pelo Prefeito Municipal, tendo como meta o preenchimento de vagas para direção escolar e direção escolar auxiliar, nas unidades escolares:
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Escola Municipal Cecília Meireles;
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Escola Municipal Professora Begair de Oliveira de Souza;
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Escola Municipal Miguel Junior de Souza;
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CMEI Professora Rosane Kroll de Oliveira – Pré-escola;
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CMEI Lar da Criança Feliz – Creche.
1.2 As vantagens pelo efetivo exercício dos diretores escolares serão observadas na Lei Municipal nº 375/2007, que dispõe sobre o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Agudos do Sul.
1.3 O Processo de Escolha de Diretores será convocado na primeira quinzena do mês de outubro , com ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, onde será afixado em local visível nos estabelecimentos de ensino e publicado no Órgão Oficial do Município.
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