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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 426

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

nº_, complemento__, CEP___, bairro_, Munícipio de___, para exercer a função de Diretora da Unidade Escolar ____

comprometo-me:

• Manter a unidade escolar organizada e bem cuidada, configurando-a em um ambiente acolhedor e que fortaleça o sentimento de pertencimento da comunidade escolar para com ela; • Garantir a execução do que foi definido no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar; • Executar o Plano de Gestão Escolar proposto, monitorando e avaliando sua execução de forma coletiva, como está definido no próprio texto dele; • Revisar e adequar o Plano de Gestão Escolar de forma participativa anualmente, utilizando os indicadores da escola, bem como a avaliação institucional da unidade escolar; • Organizar e executar o planejamento participativo, prevendo o uso de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações que visam a melhoria dos indicadores educacionais; • Estimular o envolvimento de toda comunidade escolar, visando a melhoria da qualidade do ambiente escolar, do atendimento aos estudantes e da qualidade do ensino; • Acompanhar o desenvolvimento biopsicossocial das crianças estudantes, adotando medidas para elevar os níveis de proficiência, buscar sanar dificuldades e enfrentar desafios apontados nas avaliações internas e externas;

• Participar das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, comprometendo a cumprir toda carga horária proposta, estudos e a execução das atividades propostas; • Fiscalizar, controlar e acompanhar a alimentação escolar, garantindo a boa gestão e seguindo as orientações da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação; • Manter a Secretaria Municipal de Educação atualizada quanto a necessidade de manutenções na infraestrutura, garantindo boas condições aos espaços escolares; • Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar;

• Seguir todas as orientações e normativas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação e Núcleo Regional de Ensino; • Cumprir e fazer cumprir toda legislação municipal vigente;

• Seguir os princípios da Administração Pública, conforme Art.37 da Constituição Federal vigente: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Reconheço que o não cumprimento de algum dos dispositivos citados poderá resultar em processo administrativo de Diretor de Unidade Escolar, conforme estabelecido na legislação municipal.


Local e data

_____ Diretor(a) Escolar

Testemunhas:

_____ Presidente do Conselho Escolar

______ Representante da Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador: D30FBD45

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXTRATO 119/2026 DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO REGIME ESPECIAL

PROCESSO
SELETIVO
EMPREGO
PÚBLICO
CONTRATO Nº MATRÍCULA Nº CONTRATADO EMPREGO PÚBLICO CARGA
HORARIA
SEMANAL
OBJETO
DO
ADITIVO

VIGÊNCIA
PRAZO
DETERMINADO
001/2024 057/2025 3434 KEMBERLLYN
FRANCYNE
FAGUNDES SCHUEDA MACHADO

PROFESSOR - PSS
20 hrs Prorrogação de Prazo 01/09/2027

Agudos do Sul, em 01 de setembro de 2026

GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal

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