DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
nº_, complemento__, CEP___, bairro_, Munícipio de___, para exercer a função de Diretora da Unidade Escolar ____
comprometo-me:
- Desenvolver uma gestão escolar balizada nas dimensões: político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira e Pessoal/Relacional, na perspectiva da gestão democrática, inclusiva, participativa, inovadora e transparente voltada para os resultados da aprendizagem dos estudantes; • Elaborar estratégias para elevar os resultados educacionais resultantes das avaliações internas e externas da unidade escolar; • Garantir os princípios que regem a administração pública, com vistas a uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade da aprendizagem; • Zelar para que a unidade escolar ofereça serviços educacionais de qualidade;
• Manter a unidade escolar organizada e bem cuidada, configurando-a em um ambiente acolhedor e que fortaleça o sentimento de pertencimento da comunidade escolar para com ela; • Garantir a execução do que foi definido no Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar; • Executar o Plano de Gestão Escolar proposto, monitorando e avaliando sua execução de forma coletiva, como está definido no próprio texto dele; • Revisar e adequar o Plano de Gestão Escolar de forma participativa anualmente, utilizando os indicadores da escola, bem como a avaliação institucional da unidade escolar; • Organizar e executar o planejamento participativo, prevendo o uso de recursos financeiros para o desenvolvimento de ações que visam a melhoria dos indicadores educacionais; • Estimular o envolvimento de toda comunidade escolar, visando a melhoria da qualidade do ambiente escolar, do atendimento aos estudantes e da qualidade do ensino; • Acompanhar o desenvolvimento biopsicossocial das crianças estudantes, adotando medidas para elevar os níveis de proficiência, buscar sanar dificuldades e enfrentar desafios apontados nas avaliações internas e externas;
-
Incentivar o acesso, frequência e permanência de crianças e dos estudantes na unidade escolar;
-
Planejar, executar e prestar contas dos recursos financeiros de forma participativa e transparente, em diálogo com a APMF e o Conselho Escolar; • Estimular o aperfeiçoamento profissional de todos os servidores da unidade escolar;
-
Garantir um ambiente escolar acolhedor a toda comunidade escolar; • Organizar e manter atualizados os dados e informações de toda a unidade escolar junto aos órgãos competentes; • Zelar pela fidedignidade das informações dos dados inseridos em sistemas ou repassados para a Secretaria Municipal de Educação;
-
Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade de toda a documentação relativa a vida escolar de crianças e estudantes e a vida profissional dos servidores; • Assegurar o pleno funcionamento do Conselho Escolar e demais instâncias colegiadas da unidade escolar; • Participar das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, comprometendo a seguir o que for determinado;
• Participar das formações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, comprometendo a cumprir toda carga horária proposta, estudos e a execução das atividades propostas; • Fiscalizar, controlar e acompanhar a alimentação escolar, garantindo a boa gestão e seguindo as orientações da nutricionista da Secretaria Municipal de Educação; • Manter a Secretaria Municipal de Educação atualizada quanto a necessidade de manutenções na infraestrutura, garantindo boas condições aos espaços escolares; • Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar;
• Seguir todas as orientações e normativas encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação e Núcleo Regional de Ensino; • Cumprir e fazer cumprir toda legislação municipal vigente;
• Seguir os princípios da Administração Pública, conforme Art.37 da Constituição Federal vigente: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Reconheço que o não cumprimento de algum dos dispositivos citados poderá resultar em processo administrativo de Diretor de Unidade Escolar, conforme estabelecido na legislação municipal.
Local e data
_____ Diretor(a) Escolar
Testemunhas:
_____ Presidente do Conselho Escolar
______ Representante da Secretaria Municipal de Educação
Publicado por: Fernanda Cristina Ferreira Código Identificador: D30FBD45
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EXTRATO 119/2026 DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO REGIME ESPECIAL
| PROCESSO SELETIVO EMPREGO PÚBLICO |
CONTRATO Nº | MATRÍCULA Nº | CONTRATADO | EMPREGO PÚBLICO | CARGA HORARIA SEMANAL |
OBJETO DO ADITIVO |
VIGÊNCIA PRAZO DETERMINADO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 001/2024 | 057/2025 | 3434 | KEMBERLLYN FRANCYNE FAGUNDES SCHUEDA MACHADO |
PROFESSOR - PSS |
20 hrs | Prorrogação de Prazo | 01/09/2027 |
Agudos do Sul, em 01 de setembro de 2026
GENÉZIO GONÇALVES DA LUZ Prefeito Municipal
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