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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 538

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Ação:2.35 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - ATENCAO A SAUDE BUCAL
Despesa 156 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 1.600.1002
Data
Sequência
Histórico


Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
17/09/2026
431139
Redução da Despesa
50.000,00
Total da despesa: 0,00 50.000,00
Despesa 157 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 1.600.1002


Data
Sequência
Histórico


Tipo
Acréscimos (R$)
Decréscimos (R$)
17/09/2026
431135
Suplementação Orçamentária
Anulação de Despesa
15.000,00
Total da despesa: 15.000,00 0,00
Ação:2.36 - PROGRAMA ESTADUAL ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE - APS
Despesa 355 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 3495 - Atenção Básica - 2.621.1002
Data
Sequência
Histórico
Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
17/09/2026
431133
Suplementação Orçamentária
Anulação de Despesa 30.000,00
Total da despesa: 30.000,00 0,00
Despesa 356 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 3495 - Atenção Básica - 2.621.1002
Data
Sequência
Histórico
Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
17/09/2026
431138
Redução da Despesa
30.000,00
Total da despesa: 0,00 30.000,00
Ação:2.45 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa 407 - 3.3.90.34.00 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
Fonte de recurso: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 1.600.1002


Data
Sequência
Histórico
Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
17/09/2026
431132
Suplementação Orçamentária
Anulação de Despesa 60.000,00
Total da despesa: 60.000,00 0,00
Ação:2.44 - MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Despesa 181 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) - 1.500.0000
Data
Sequência
Histórico
Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
17/09/2026
431137
Redução da Despesa
35.000,00
Total da despesa: 0,00 35.000,00
Despesa 184 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 1000 - Recursos Ordinários (Livres) - 1.500.0000
Data
Sequência
Histórico
Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
17/09/2026
431136
Redução da Despesa
20.000,00
Total da despesa: 0,00 20.000,00
Ação:2.40 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAÚDE - CUSTEIO FEDERAL
Despesa 168 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de recurso: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - 1.600.1002
Data
Sequência
Histórico
Tipo Acréscimos (R$) Decréscimos (R$)
17/09/2026
431134
Suplementação Orçamentária
Anulação de Despesa 30.000,00
Total da despesa: 30.000,00 0,00

Total da unidade orçamentária:

135.000,00

135.000,00
Total do órgão orçamentário:
135.000,00

135.000,00
Total do fundamento: 135.000,00 135.000,00
Totalgeral 135.000,00 135.000,00
E Publicado por:
loisa Neri Rodrigues

Código Iden

tificador:0E9E8F89

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DECRETO EXCESSO Nº 3577_2026

DECRETO Nº 3577, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a abertura abre um Crédito Adicional Suplementar no Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 1601, de 10 de dezembro de 2025;

DECRETA

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Diamante do Sul - PR, para o exercício de 2026, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), na seguinte dotação orçamentária, conforme em anexo.

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação descritos no anexo, de acordo com o que prevê o inciso II do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações do presente Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.

DARCI TIRELLI Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Diamante do Sul AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/N - Centro - 85.408-000 - Diamante do Sul/ PR Usuário: Rose Campanholi CNPJ: 95.595.120/0001-95 Fone: (45)3230-1297 https://diamantedosul.pr.gov.br/ Chave de autenticação: 2039-6945-220 Relação de Alterações Orçamentárias Fundamento: Decreto 3577 de 17/09/2026

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