DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 1000 | Secretaria Municipal de Assistência Social | ||
| 1001 | Departamento de Assistência Social | ||
| 1001.08.244.0023.2.244 | Bloco da Proteção Social Especial | ||
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 32003-SF | 4.122,81 |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente | 2003-EA | 407,64 |
| TOTAL | 4.530,45 |
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir:
I - Superávit Financeiro por Fonte de Recursos, conforme constatado nas disponibilidades constantes do Plano de Contas do final do Exercício Financeiro de 2025 e discriminado no quadro a seguir:
| CÓDIGO DA FONTE | DESCRIÇÃO DA FONTE | VALOR DO SALDO EM 31.12.2025 |
|---|---|---|
| 32003 | SEDEF/FEAS - Incentivo à Qualificação de Estruturapara CREAS-SF | 4.122,81 |
| TOTAL | 4.122,81 |
II - Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Fundo a Fundo do Governo Estadual na área de Assistência Social, e de conformidade com o que abaixo especifica:
| NOMENCLATURA DA FONTE | Órgão | Fonte de recursos | Valor do Excesso de Arrecadação Estimado |
|---|---|---|---|
| SEDEF/FEAS - Incentivo à Qualificação de Estruturapara CREAS | SEDEF | 2003 | 407,64 |
| TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO | 407,64 |
Art. 3º) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2026.
ANDERSON MANIQUE BARRETO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CARLOS LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Ademir Antonio Aziliero Código Identificador: E6666289
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL DECRETO 3576_2026 SUPLEMENTAR
DECRETO Nº 3576, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura abre um Crédito Adicional Suplementar no Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Municipal nº 1601, de 10 de dezembro de 2025;
DECRETA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um credito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município de Diamante do Sul - PR, para o exercício de 2026, no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária, conforme em anexo.
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar a ser aberto em conformidade com a autorização contida no artigo anterior, os cancelamentos das dotações de acordo com o que prevê o inciso III do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º. Fica o Executivo autorizado a efetuar o ajuste dos anexos do PPA e LDO em decorrência das alterações do presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.
DARCI TIRELLI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Diamante do Sul AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/N - Centro - 85.408-000 - Diamante do Sul/ PR Usuário: Rose Campanholi CNPJ: 95.595.120/0001-95 Fone: (45)3230-1297 https://diamantedosul.pr.gov.br/ Chave de autenticação: 2126-3710-286 Relação de Alterações Orçamentárias Fundamento: Decreto 3576 de 17/09/2026 Unidade gestora: 0 - Prefeitura Municipal de Diamante do Sul Órgão orçamentário: 7000 - SECRETARIA DE SAUDE Unidade orçamentária: 7002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 - Atenção Básica Programa: 1001 - SAUDE DE VERDADE
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