DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia; Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber;
Título de Eleitor e fotocópia;
Ultimo comprovante de votação;
Comprovante de escolaridade exigida no edital;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; (quando for menor de 14 anos trazer carteirinha de vacina e se estudante, declaração da escola);
CPF dos filhos;
Duas fotos 3X4 recentes, tirada de frente;
C.N.H. e fotocópia grupo ―C‖, ―D‖ ou ―E‖, quando couber;
Atestado de Sanidade Física e Mental;
Certidão Negativa de antecedentes civis e criminais;
Apresentação de declaração de bens e valores, de acordo com a Lei Federal nº 8429/92;
-
Cópia do PIS/PASEP;
-
Carteira de trabalho original e cópia da carteira de trabalho, página de identificação do servidor e dos contratos de trabalhos anteriores;
-
Endereço completo (conta de água, luz ou telefone);
-
Telefone para contato;
-
E-mail.
Iporã-(PR), 18 de setembro de 2026.
ROBERTO DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por: Rosane Silva Dos Santos Código Identificador: D7AA35A6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
PROCURADORIA PORTARIA Nº 37/2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
Aprova e institui, na forma de Adendo e Anexo Complementar à Portaria nº 032/2026-SME, o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização de Irati, com as adequações do modelo do Plano de Comunicação da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IRATI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 11, incisos I e V, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 5.366, de 16 de julho de 2026, que instituiu a Política Municipal de Alfabetização (PMA);
CONSIDERANDO que a Portaria nº 032/2026-SME instituiu a Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Irati, com suas atribuições, composição e organograma, integrando o Relatório Técnico correspondente (Anexo Único);
CONSIDERANDO que a Portaria nº 033/2026-SME complementou a identificação e a individualização nominal dos responsáveis pelas funções de gestão e coordenação da referida estrutura e dos integrantes do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;
CONSIDERANDO as diretrizes de cooperação federativa no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Território Estadual, no bojo do Programa Educa Juntos (Lei Estadual nº 21.323/2022 e Decreto Estadual nº 2.435/2023);
CONSIDERANDO a necessidade técnica e institucional de integrar à Portaria nº 032/2026-SME um instrumento estruturado de comunicação pública e engajamento social, adaptado das diretrizes e da modelagem do Plano de Comunicação da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR), assegurando a ampla publicidade, transparência e mobilização das comunidades escolares, famílias e parceiros institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado e formalmente incorporado, como Adendo e Anexo Complementar à Portaria nº 032/2026-SME, o Plano Municipal de Comunicação da Política Municipal de Alfabetização – PMA, estruturado segundo as adequações do modelo do Plano de Comunicação da Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED/PR).
Art. 2º - O Plano Municipal de Comunicação passa a integrar a execução permanente da Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Política Municipal de Alfabetização, vinculando seus eixos de governança, formação continuada, recursos pedagógicos, avaliação e reconhecimento às ações de comunicação interna e externa da Secretaria Municipal de Educação de Irati.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas plenamente inalteradas e vigentes todas as demais disposições constantes das Portarias nº 032/2026-SME e nº 033/2026-SME.
Irati/PR, 18 de setembro de 2026.
ELICÉIA HALATIKI SZEREDA
Secretária Municipal de Educação de Irati
www.diariomunicipal.com.br/amp 562