Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 589

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

JOÃO PEDRO CUNHA DE MATOS 146.686.789-29 27/02/2008 39 22º
ELIDIO GONÇALVES DIAS 355.573.968-96 13/08/1987 38 23º
LUIZ DIONISIO DOS SANTOS DA SILVA 559.681.559-49 04/11/1964 37 24º
ISMAEL LUCAS DA SILVA 077.040.909-17 06/04/1990 37 25º
VICTOR KAIQUE DA SILVA OLIVEIRA 116.287.779-07 12/07/2007 37 26º
FABIO DOS SANTOS 041.384.189-89 18/08/1984 36 27º
JOÃO VITOR GONÇALVES DE BARROS 089.189.999-50 20/09/2006 36 28º
JOSÉ CARLOS DE LIMA OLIVEIRA 565.481.419-20 17/09/1967 35 29º
JOSE AUGUSTO GOMES 919.244.929-23 28/12/1973 35 30º
ROBERT EDUARDO DA SILVA 164.789.439-50 16/07/2007 33 31º
OSVALDO NUNES CONSTACIO 602.949.129-34 20/12/1966 32 32º
AMARILDO MORAES DE OLIVEIRA 608.521.439-15 03/04/1963 30 33º
JOÃO FRANCISCO DE JESUS 033.514.109-99 23/03/1964 30 34º
JOSÉ BENEDITO DO CARMO 608.525.009-63 23/08/1964 30 35º
VICENTE ALVES DOS SANTOS 532.339.309-25 21/04/1966 30 36º
EGIDIO SOARES FILHO 054.605.689-00 14/09/1981 20 37º
DEIVID WILLIAN DA CONCEIÇÃO 081.741.439-80 04/09/1991 30 38º
MATHEUS GUSTAVO EVANGELISTA 074.940.369-11 26/10/1994 30 39º
GABRIEL GIOVANINETTI YANKAUSKAS 084.282.349-22 08/11/2001 30 40º
MATEUS ALVES DE SOUZA 150.563.089-43 22/05/2004 30 41º
WILLIAN ALVES DA CUNHA
117.959.019-85 24/01/2006 30 42º
FABRÍCIO DE BRITO GIMENES 113.588.199-55 29/06/1997 29 43º
DAVI BENEDITO DO CARMO 001.832.239-50 23/05/1976 28 44º
AILTON RODRIGUES DA SILVA 805.840.049-15 12/05/1970 25 45º
DARLAN ALEXANDRE VENTURA DE JESUS 138.001.289-93 01/07/2005 24 46º
LEONARDO CARVALHO MOREL ARDEVINO 496.842.198-95 19/10/1998 23 47º
MARCOS JOSÉ FRANCO 029.582.839-09 28/08/1980 22 48º
RAFAEL LESSA DOS SANTOS 483.038.529-49 27/07/1983 22 49º
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA 101.118.649-76 05/05/2003 22 50º
LEONARDO WILLI RAMOS PIZARRO
338.401.158-92 04/01/1983 20 51º
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA 039.155.709-23 09/02/1983 15 52º
JOSÉ ADAILTON SANTANA 083.238.579-46 03/04/1992 7 53º

Publicado por: Sara Lais de Lima Boqui Código Identificador: FCF57D95

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 463/2026 - DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEIS NO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI-PR, E DÁ OUTRAS P

DECRETO Nº. 463/2026

Súmula: Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs no Município de Mandaguari-PR, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XII do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mandaguari, e

CONSIDERANDO a necessidade de apreciação da atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral pelo Conselho Municipal de Educação, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 de 20 dezembro de 1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023;

CONSIDERANDO que o ensino integral no âmbito do Município de Mandaguari para a modalidade infantil, já está em execução há décadas;

CONSIDERANDO a Lei nº. 1.593/2010, alterada pela Lei nº. 4.219/2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral para as séries iniciais do Ensino Fundamental e para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Meta 6 prevista na Lei nº. 2.493/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Mandaguari – PR, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495 de 02 de agosto de 2023, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036 de 23 de novembro de 2023, do Ministério da Educação, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

www.diariomunicipal.com.br/amp 589