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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 593

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

quadra poliesportiva; espaço para atividades curriculares e;

espaço para alimentação e descanso;

ambientes para estudos individuais e coletivos, em conformidade com a Proposta Pedagógica Curricular-PPC.

Art. 21 A Educação Integral em Tempo Integral pressupõe:

assegurar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral; prevenir às violências;

promover os direitos sociais, direitos humanos e educação ambiental;

fomentar a ciência, as tecnologias, as artes, as culturas e aos saberes de diferentes matrizes étnicas e culturais, ao esporte e ao lazer; fortalecer a convivência democrática e um ambiente social pacífico, saudável e inclusivo.

Art. 22 A instituição de ensino com a oferta de Educação Integral em Tempo Integral, possui um calendário e deve atender às especificidades das ações pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral.

Art. 23 A organização escolar deve assegurar ao estudante a permanência no ambiente escolar e outros espaços educacionais, com oferta educativa composta de atividades formativas diferenciadas em relação as já estabelecidas tradicionalmente, observado os limites da carga horária. Parágrafo Único. Todas as atividades propostas deverão estar articuladas aos componentes curriculares e áreas do conhecimento, bem como as vivências, valores, atitudes e práticas socioculturais, em observância ao contido na BNCC e no Referencial Curricular do Estado do Paraná.

Art. 24 As atividades a serem desenvolvidas estarão integradas ao Projeto Político Pedagógico - PPP das unidades escolares, contemplando em seu conteúdo a forma de oferta de atividades de Educação Integral em Tempo Integral, Turno Único e suas especificidades.

Art. 25 A Proposta Pedagógica Curricular - PPC deverá estar comprometida com o alcance dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral, ao longo da jornada escolar diária, previstos para cada etapa e modalidade da educação básica.

Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação deverá disponibilizar materiais didáticos, pedagógicos e recursos, nos limites da disponibilidade orçamentaria e financeira, para apoiar a melhoria das práticas de gestão e educativas.

Art. 27 Para que a família ajude a desenvolver mecanismos de aprendizagens, será realizado:

reuniões trimestrais com os pais para conversar sobre os assuntos relacionados à aprendizagem;

reunião individualizada com os familiares;

realização de palestras motivacionais com técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Assistência Social e programas municipais, estaduais e/ou federais;

reunião em rede, envolvendo Educação, Saúde e Assistência Social.

Art. 28 A Política de Educação Integral em Tempo Integral mantém sua continuidade nos serviços de Educação Integral em Tempo Integral em Turno Único, para a Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 29 A Política de Educação Integral em Tempo Integral será objeto de monitoramento e avaliação periódica, com parâmetros quantitativos, qualitativos e participativos, visando acompanhar as condições de oferta, o acesso, a permanência, a equidade, a qualidade das práticas pedagógicas e os resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.

Art. 30 O Conselho Municipal de Educação avaliará a Política de Educação Integral em Tempo Integral, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 31 As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, programas federais, recursos provenientes do FUNDEB e recursos suplementares, se necessário.

Art. 32 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo oitavo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (18/09/2026).

ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO

Prefeita Municipal

ANEXO

Relação das disciplinas da Base Comum e Parte Diversificada

Matriz Curricular da Educação Infantil

EIXO ESTRUTURAIS
Direitos de Aprendizagem Campos de Experiências Carga Horária Semanal
Creche Pré-escola
• Brincar
Eu, o outro e o nós
Infantil 1
Infantil 2
Infantil 3 Infantil 4
Infantil 5
• Conhecer-se
• Conviver
• Expressar
• Explorar
• Participar
Corpo, gestos e movimentos
Escuta, fala, pensamento e imaginação
Traços, sons, cores e formas
Espaços,
tempos,
quantidades,
relações
e
transformações

8 horas diárias
8 horas diárias
Carga Horária Semanal: 8 horas diá
1.600h.
rias- 40 horas/semanais- 200 dias letivos. Carga horária:
40 horas/ semanais
40 horas/ semanais
Observações: Os campos de experiência
nãopodem ser trabalhados em apenas u
s devem ser organizados de forma integrada, considerando q
m dia definido.
ue todos os momentos e ambientes da r otina escolar são visto s como experiências de aprendizagens e por isso,

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