DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
Matriz Curricular Ensino Fundamental
| COMPONENTES CURRICULARES (DISCIPLINAS) |
1º ANO | 2º ANO | 3º ANO | 4º ANO | 5º ANO |
|---|---|---|---|---|---|
| ARTE |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| CIÊNCIAS | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| EDUCAÇÃO DIGITAL: ROBÔTICA | - | - | - | 2 | 2 |
| B il EDUCAÇÃO FÍSICA |
2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| ase Nacona Comum ENSINO RELIGIOSO² |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| GEOGRAFIA | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| HISTÓRIA |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| LÍNGUA PORTUGUESA |
6 | 6 | 6 | 6 | 6 |
| MATEMÁTICA | 6 | 6 | 6 | 6 | 6 |
| Total de Horas relógio semanais BNC | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| LEM- Inglês |
- | - | 1 | 1 | 1 |
| LÍBRAS- Língua Brasileira de Sinais | 1 | 1 | 1 | - | - |
Cultura, Arte e Educação Patrimonial |
4 | 4 | 4 | 4 | 4 |
| Parte Diversificada³ Acompanhamento Pedagógico |
12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| Esporte e Lazer | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
| Informática e Tecnologia |
1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Total de Horas Relógio Semanais PD | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 |
| Total de Horas Relógio Semanais⁴ | 40 | 40 | 40 | 40 | 40 |
1 Matriz Curricular de acordo com a LDB n.º 9.394/96.
2 Ensino Religioso: de oferta obrigatória para a instituição pública de ensino e matrícula facultativa para o aluno. Deverá ser ofertada atividade pedagógica para os alunos que não frequentarão, para cumprimento de carga horária.
3 A instituição de ensino poderá ofertar outros componentes curriculares na Matriz Curricular, conforme PPP e diretriz da mantenedora.
4 * Serão ofertadas 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais. Serão ofertadas 8 aulas de 60 minutos por dia, totalizando 8 horas diárias. DECRETO Nº. 463/2026
Súmula : Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs no Município de Mandaguari-PR, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XII do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mandaguari, e
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação da atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral pelo Conselho Municipal de Educação, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 de 20 dezembro de 1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que o ensino integral no âmbito do Município de Mandaguari para a modalidade infantil, já está em execução há décadas;
CONSIDERANDO a Lei nº. 1.593/2010, alterada pela Lei nº. 4.219/2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral para as séries iniciais do Ensino Fundamental e para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO a Meta 6 prevista na Lei nº. 2.493/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Mandaguari – PR, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495 de 02 de agosto de 2023, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036 de 23 de novembro de 2023, do Ministério da Educação, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 007/2021 - DEDUC/DPGE/ SEED, sobre a Implantação e/ou regulamentação da oferta da Educação em Tempo Integral em Turno Único e Atividades de Ampliação de Jornada Escolar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
CONSIDERANDO o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico (PPP) e a Proposta Pedagógica Curricular (PPC) vigente;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.658, de 27 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 013/2023 - DEDUC/DPGE/SEED, dispõe sobre a implantação e/ou regulamentação da oferta das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar na Educação Infantil nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná.
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2026 do Conselho Municipal de Educação - CME, que dispõe acerca da aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no município de Mandaguari – PR;
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