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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 594

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Matriz Curricular Ensino Fundamental

COMPONENTES CURRICULARES
(DISCIPLINAS)
1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO
ARTE
1 1 1 1 1
CIÊNCIAS 2 2 2 2 2
EDUCAÇÃO DIGITAL: ROBÔTICA - - - 2 2
B
il
EDUCAÇÃO FÍSICA
2 2 2 2 2
ase
Nacona
Comum
ENSINO RELIGIOSO²
1 1 1 1 1
GEOGRAFIA 1 1 1 1 1
HISTÓRIA
1 1 1 1 1
LÍNGUA PORTUGUESA
6 6 6 6 6
MATEMÁTICA 6 6 6 6 6
Total de Horas relógio semanais BNC 20 20 20 20 20
LEM- Inglês
- - 1 1 1
LÍBRAS- Língua Brasileira de Sinais 1 1 1 - -

Cultura, Arte e Educação Patrimonial
4 4 4 4 4
Parte
Diversificada³
Acompanhamento Pedagógico
12 12 12 12 12
Esporte e Lazer 2 2 2 2 2
Informática e Tecnologia
1 1 1 1 1
Total de Horas Relógio Semanais PD 20 20 20 20 20
Total de Horas Relógio Semanais⁴ 40 40 40 40 40

1 Matriz Curricular de acordo com a LDB n.º 9.394/96.

2 Ensino Religioso: de oferta obrigatória para a instituição pública de ensino e matrícula facultativa para o aluno. Deverá ser ofertada atividade pedagógica para os alunos que não frequentarão, para cumprimento de carga horária.

3 A instituição de ensino poderá ofertar outros componentes curriculares na Matriz Curricular, conforme PPP e diretriz da mantenedora.

4 * Serão ofertadas 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais. Serão ofertadas 8 aulas de 60 minutos por dia, totalizando 8 horas diárias. DECRETO Nº. 463/2026

Súmula : Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, no âmbito das Escolas Públicas Municipais do Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs no Município de Mandaguari-PR, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso XII do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mandaguari, e

CONSIDERANDO a necessidade de apreciação da atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral pelo Conselho Municipal de Educação, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026;

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 de 20 dezembro de 1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, de 31 de julho de 2023;

CONSIDERANDO que o ensino integral no âmbito do Município de Mandaguari para a modalidade infantil, já está em execução há décadas;

CONSIDERANDO a Lei nº. 1.593/2010, alterada pela Lei nº. 4.219/2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral para as séries iniciais do Ensino Fundamental e para a Educação Infantil;

CONSIDERANDO a Meta 6 prevista na Lei nº. 2.493/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Mandaguari – PR, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.495 de 02 de agosto de 2023, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036 de 23 de novembro de 2023, do Ministério da Educação, que define as diretrizes para a ampliação da jornada escolar em tempo integral na perspectiva da educação integral e estabelece ações estratégicas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 007/2021 - DEDUC/DPGE/ SEED, sobre a Implantação e/ou regulamentação da oferta da Educação em Tempo Integral em Turno Único e Atividades de Ampliação de Jornada Escolar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

CONSIDERANDO o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico (PPP) e a Proposta Pedagógica Curricular (PPC) vigente;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.658, de 27 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta nº 013/2023 - DEDUC/DPGE/SEED, dispõe sobre a implantação e/ou regulamentação da oferta das Atividades de Ampliação de Jornada Escolar na Educação Infantil nas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2026 do Conselho Municipal de Educação - CME, que dispõe acerca da aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no município de Mandaguari – PR;

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