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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/09/2026 · pág. 804

DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620

Encargos Especiais 4.454.120,00 4.454.120,00 741.790,55 2.965.501,43 5,30 1.488.618,57 741.790,55 2.965.501,43 5,98 1.488.618,57
Outros Encargos Especiais 4.454.120,00 4.454.120,00 741.790,55 2.965.501,43 5,30 1.488.618,57 741.790,55 2.965.501,43 5,98 1.488.618,57
TOTAL 7.320.540,00 7.362.779,13 1.120.769,33 4.466.576,23 7,98 2.896.202,90 1.120.769,33 4.466.576,23 9,01 2.896.202,90
FONTE: Governança Brasil - Execução Orçamentária e Contabilidade Públ ica, 18/Set/2026, 10h e 15m .
Prefeitura Municipal de Catanduvas - PR
Relatório Resumido de Execução Orçamentária
Demonstrativo da Execução das Despesaspor Função/Subfunção
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
Janeiro a Agosto 2026/Bimestre Julho-Agosto
RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') R$ 1,00
Desesas Eme hadas Desesas Liuida das
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Dotação Inicial Dotação Atualizada (a) p p

SALDO (c)=(a-b) p q

Saldo (e)=(a-d)
No Bimestre Até o Bimestre (b) % (b/total b) No Bimestre Até o Bimestre (d) % (d/Total d)
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT JULIANO APARECIDO D O AMARAL GUEDE S EDILSON MA LAVSKI
Prefeito Secretário De Finanças Controle Intern o
GEFFERSON PAVAN
Contador
CRC PR-058882/O-0
FONTE: Governança Brasil - Execução Orçamentária e Contabilidade Públ ica, 18/Set/2026, 10h e 15m .

Publicado por: Gefferson Pavan Código Identificador: 7B2B2914

MUNICIPIO DE CATANDUVAS LEI Nº 433/2026

LEI Nº 433/2026

SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Catanduvas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ademar Luiz Burckhardt, Prefeito, sanciono a seguinte LEI CAPÍTULO I

Das Diretrizes Gerais

Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais e as específicas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Catanduvas para o exercício financeiro de 2027, em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

CAPÍTULO II

Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias

Art. 2º. As diretrizes orçamentárias compreendem a seguinte estrutura: I- Das Diretrizes Gerais; II - Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias; III - Das Receitas; IV - Das Despesas;

V- Das Despesas com Pessoal; VI - Da Gestão Patrimonial e das Obras em Andamento; VII - Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal; VIII - Das Metas Fiscais; IX - Dos Riscos Fiscais; X- Do Orçamento da Administração Direta;

XI - Dos Fundos Especiais; XII - Do Orçamento do Fundo de Previdência do Município de Catanduvas; XIII- Da Transparência, Governança, Participação Social e Governo Digital;

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