DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
| Encargos Especiais | 4.454.120,00 | 4.454.120,00 | 741.790,55 | 2.965.501,43 | 5,30 | 1.488.618,57 | 741.790,55 | 2.965.501,43 | 5,98 | 1.488.618,57 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Outros Encargos Especiais | 4.454.120,00 | 4.454.120,00 | 741.790,55 | 2.965.501,43 | 5,30 | 1.488.618,57 | 741.790,55 | 2.965.501,43 | 5,98 | 1.488.618,57 |
| TOTAL | 7.320.540,00 | 7.362.779,13 | 1.120.769,33 | 4.466.576,23 | 7,98 | 2.896.202,90 | 1.120.769,33 | 4.466.576,23 | 9,01 | 2.896.202,90 |
| FONTE: Governança Brasil - Execução Orçamentária e Contabilidade Públ | ica, 18/Set/2026, 10h e 15m | . | ||||||||
| Prefeitura Municipal de Catanduvas - PR | ||||||||||
| Relatório Resumido de Execução Orçamentária | ||||||||||
| Demonstrativo da Execução das Despesaspor Função/Subfunção Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Agosto 2026/Bimestre Julho-Agosto |
||||||||||
| RREO - ANEXO 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea 'c') | R$ 1,00 | |||||||||
| Desesas Eme | hadas | Desesas Liuida | das | |||||||
| FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | Dotação Inicial | Dotação Atualizada (a) | p p |
SALDO (c)=(a-b) | p q |
Saldo (e)=(a-d) | ||||
| No Bimestre | Até o Bimestre (b) | % (b/total b) | No Bimestre | Até o Bimestre (d) | % (d/Total d) | |||||
| ADEMAR LUIZ BURCKHARDT | JULIANO APARECIDO D | O AMARAL GUEDE | S | EDILSON MA | LAVSKI | |||||
| Prefeito | Secretário De Finanças | Controle Intern | o | |||||||
| GEFFERSON PAVAN | ||||||||||
| Contador | ||||||||||
| CRC PR-058882/O-0 | ||||||||||
| FONTE: Governança Brasil - Execução Orçamentária e Contabilidade Públ | ica, 18/Set/2026, 10h e 15m | . |
Publicado por: Gefferson Pavan Código Identificador: 7B2B2914
MUNICIPIO DE CATANDUVAS LEI Nº 433/2026
LEI Nº 433/2026
SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Catanduvas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ademar Luiz Burckhardt, Prefeito, sanciono a seguinte LEI CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 1º. Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais e as específicas para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Catanduvas para o exercício financeiro de 2027, em conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO II
Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias
Art. 2º. As diretrizes orçamentárias compreendem a seguinte estrutura: I- Das Diretrizes Gerais; II - Da Estrutura das Diretrizes Orçamentárias; III - Das Receitas; IV - Das Despesas;
V- Das Despesas com Pessoal; VI - Da Gestão Patrimonial e das Obras em Andamento; VII - Das Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal; VIII - Das Metas Fiscais; IX - Dos Riscos Fiscais; X- Do Orçamento da Administração Direta;
XI - Dos Fundos Especiais; XII - Do Orçamento do Fundo de Previdência do Município de Catanduvas; XIII- Da Transparência, Governança, Participação Social e Governo Digital;
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