DOMPR 21/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3620
III – Movimentação bancária em conta especial e vinculada ao respectivo Fundo, devidamente separada das demais contas mantidas pelo Executivo Municipal.
Art. 45. A elaboração e execução do orçamento do Fundo de Previdência do Município de Catanduvas obedecerá as disposições das Leis Federais n.ºs. 4.320/64 e 9.717/98 e demais normas pertinentes. CAPÍTULO XIII
Da Transparência, Governança, Participação Social e Governo Digital
Art. 46. A Administração Pública Municipal promoverá ações destinadas ao fortalecimento da transparência pública, da governança institucional, da integridade administrativa e da participação social na formulação e avaliação das políticas públicas.
Art. 47. Os órgãos municipais deverão observar as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da regulamentação municipal de governo digital.
Art. 48. A elaboração, execução e avaliação dos programas governamentais buscarão utilizar indicadores de desempenho, metas mensuráveis e instrumentos de monitoramento capazes de avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das políticas públicas.
Art. 49. O Município poderá priorizar ações voltadas à transformação digital dos serviços públicos, digitalização documental, automação de processos administrativos e ampliação do acesso eletrônico aos serviços públicos.
Art. 50. Sempre que tecnicamente possível, os investimentos públicos observarão critérios de sustentabilidade ambiental, eficiência energética, acessibilidade e inclusão social.
Art. 51. O Poder Executivo poderá priorizar a captação de recursos externos, transferências voluntárias, convênios, operações autorizadas em lei e parcerias institucionais destinadas ao desenvolvimento econômico e social do Município.
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 52. São vedados quaisquer atos que resultem na realização de despesas sem prévia dotação orçamentária e sem observância das exigências legais.
Art. 53. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao Poder Executivo até 30 de setembro de 2026.
Art. 54. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal no prazo previsto na Lei Orgânica Municipal, observando-se as contribuições oriundas das audiências públicas realizadas durante o processo de elaboração desta Lei, devendo ser devolvida para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
§ 1º - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja devolvido para sanção até o final da sessão legislativa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar 1/12 (um doze avos) ao mês do Projeto de Lei Orçamentária encaminhado ao Poder Legislativo.
- § 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento somente poderão ser aprovadas nos seguintes casos:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com as disposições desta lei, inclusive com o Anexo de Metas Fiscais;
II - estejam em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial a capacidade orçamentária e financeira do Município;
III - sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.
Art. 55. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo adotará as providências previstas na Lei Complementar Federal nº 101/2000, especialmente quanto à programação financeira, cronograma de desembolso e metas de arrecadação.
Art. 56. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Catanduvas/PR, em 17 de setembro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito
| Prefeitura Municipal de Catanduvas-PR | ||
|---|---|---|
| LDO-2027-Alteração Legal 1 | ||
| Unidade Gestora: CONSOLIDADO | Metas das Ações Prog. Gov | . |
| Anexo I | ||
| Fundamento Legal: 433 - Lei - Aprovada com Emendas | ||
| Aã | Valores | |
| ço | 2027 | Total |
| 0.001.000-INDENIZAÇÕES E CUSTAS JUDICIAIS | 344.000,00 | 344.000,00 |
| 0.002.000-ENCARGOS E OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO MUNICIPIO | 5.461.640,00 | 5.461.640,00 |
| 0.003.000-AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA FUNDADA | 110.000,00 | 110.000,00 |
| 0.005.000-RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 800.000,00 | 800.000,00 |
| 0.006.000-RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA |
1.607.700,00 | 1.607.700,00 |
| 0.007.000-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS | 10.413.100,00 | 10.413.100,00 |
| 2.001.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS | 1.586.500,00 | 1.586.500,00 |
| 2.002.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE | 837.600,00 | 837.600,00 |
| 2.003.000-MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA | 349.530,00 | 349.530,00 |
| 2.004.000-SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO | 134.390,00 | 134.390,00 |
| 2.005.000-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS | 4.763.380,00 | 4.763.380,00 |
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