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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 21/09/2026 · pág. 20

DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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20010
S E FA Z
20340
RIOPREVIDENCIA
��Á���
�������
����������������������
1.500.100
5.712.281
1.802.235
4.439.480
��������������
5.712.281
4.439.480
21010
SEPLAG
21401
CEPERJ

1.500.100
3.000.312
1.500.100
249.397

3.000.312
249.397
22010
SEDES
22320
JUCERJA
22321
AGENERSA
1.500.100
104.045
1.501.230
1.785.830
1.753.232
30.604
104.045
1.785.830
30.604
22350
DRM
22350
DRM
1.500.100
260.662
1753232
58062
260.662
58062
22710
CODIN
22710
CODIN
24010
SEAS
24320
INEA
..
.
1.500.100
207.241
1.501.230
72.226
1.500.100
10.000
1501230
1284817
.
207.241
72.226
10.000
1284817
24320
INEA

..
..
1.899.218
2.000.000

..
2.000.000
24630
FUNDRHI
25010
SEPPENRJ
25010
SEPPENRJ
1.501.230
2.943.150
1.500.100
98.014.293
1.759.103
10.839.300
2.943.150
98.014.293
10.839.300
25410
FSCABRINI
26010
SESP
26320
RIOSEGURANCA
1.500.100
261.159
1.500.100
51.755
1500100
156770
261.159
51.755
156770
27410
FIPERJ
27530
E M AT E R

..
.
1.500.100
85.000
1.500.100
849.341

.
85.000
849.341
29010
SES
29310
IASERJ
1.500.100
10.000
1.500.100
10.000
10.000
10.000
29310
IASERJ

1.501.230
10.000

10.000
29420
FSERJ
29610
FES
29710
IVB

1.899.223
3.314.540
1.500.100
1 0 0 . 8 11 . 3 3 6
1.500.100
1.991.327

3.314.540
1 0 0 . 8 11 . 3 3 6
1.991.327
30010
SETRAB
31010
SETRAM
31330
DETRO-RJ
1.500.100
568.464
1.500.100
339.722
1.501.230
241.445
568.464
339.722
241.445
31360
AGETRANSP

1.501.230
200.000

200.000
31360
AGETRANSP
31360
AGETRANSP
31710
C O D E RT E

1.752.230
200.000
1.753.232
226.509
1.501.230
2.164.566

0
226.509
1.503.304
31720
CENTRAL
31730
RIOTRILHOS
40010
SECTI
1.500.100
804.371
1.500.100
1.066.405
1.500.100
273.200
804.371
1.066.405
273.200
40410
FA P E R J
40430
UERJ
40430
UERJ
1.500.100
426.265
1.500.100
28.172.403
1501230
3047
426.265
28.172.403
3047
40440
FA E T E C

..
.
1.500.100
22.194.092

.
22.194.092
40450
UENF
40460
CECIERJ
43010
SETUR
1.500.100
10.669.038
1.500.100
3.328.160
1.500.100
1 6 8 . 6 11
10.669.038
3.328.160
1 6 8 . 6 11
43710
TURISRIO
49010
SEDSODH
4 9 4 11
FLXIII
1.500.100
259.984
1.761.122
3.667.796
1.761.122
2.355.552
259.984
3.667.796
2.355.552


49412
FIA-RJ
49650
FEAS
50010
CGE
1.761.122
663.123
1.761.122
12.421
1500100
33660
663.123
12.421
33660
51010
SEPM
51010
SEPM

..
.
1.500.100
5.000.000
1.501.120
2.523.000

.
5.000.000
2.523.000
51010
SEPM
52010
SEPOL
52010
SEPOL

1.759.103
62.948.419
1.500.100
11 . 2 7 6 . 0 9 8
1.759.103
19.750.144

62.948.419
11 . 2 7 6 . 0 9 8
19.750.144
53010
SEIOP
53310
ITERJ
53330
IEEA
1.500.100
500.494
1.500.100
310.000
1.500.100
260.893
500.494
310.000
260.893
53410
DER-RJ
53510
EMOP
1.500.100
7.407.194
1500100
1416208
7.407.194
1416208
54010
SERGB
57010
SEGOV

..
..
1.500.100
26.515
1.500.100
1.942.425

..
26.515
1.942.425
58010
SETD
58350
PRODERJ
1.500.100
10.000
1500100
2027600
10.000
2027600
59010
SEMPI
..
..
1.500.100
268.171
..
268.171
59010
SEMPI

1.761.122
176.171

176.171
60010
SEIJES
62020
SEDCON
1.761.122
19.363
1.500.100
50.000
19.363
50.000
62360
PROCON-RJ

1.500.100
398.590

398.590
64010
SEENEMAR
64320
AGENERSA
65010
SEHIS
1.500.100
147.955
1.753.232
569.396
1.500.100
829.713
147.955
569.396
829.713
65710
CEHAB-RJ
66010
SECID
TOTAL GERAL
1.500.100
164.170
1.500.100
84.584
743.101.032
164.170
84.584
741.319.770
Id: 2764960
DECRETO Nº 50.481 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na
forma do § 2º item1 do art 120 da Lei Estadual nº287 de 04 de
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS
E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLO-

o exercício financeiro de 2026;
Dt Etdl º 50102 d14 d i d 2026
, , . ,
dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
º
BAL DE R$ 279.718.975,70, PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS AO
ORÇA-
MENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVI-
- o ecreo saua n ., e e janero e , que es-
tabelece normas complementares de programação e execução orça-
mentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
Art. 3 - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto
Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo II.
DÊNCIAS. - e o que consta dos processos nºs SEI-120001/003334/2026 e SEI- Art. 4º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Es-
tadual nº 50102 de 14 de janeiro de 2026 para Órgãos e Entidades
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO
330001/001431/2026;
., ,
Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
, ,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R E TA : At 5ºEt Dt tá i dt d bliã
CONSIDERANDO: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de Ór-
gãos e Entidades Estaduais no valor de R$ 27971897570 (duzentos
r. - se ecreo enrar em vgor na aa e sua pucaço.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2026
- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre
as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
, ..,
e setenta e nove milhões, setecentos e dezoito mil, novecentos e se-
tenta e cinco reais e setenta centavos), na forma do Anexo I.
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em Exercício
I
ANEXO
CRÉDITO SUPLEMENTAR

CÓDIGOS VALOR SUPLEMENTADO
VALOR COMPENSADO /
E (R$)
CANCELADO (R$)
PROGRAMA DE TRABALHO

S
NATUREZA DE DESPESA
FR
EMENDA

F
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas
53010.15.451.0512.1854
F
4490.00
2.759.152
63,630,468.16
Desenvolvimento dos Municípios - Programa Gov Aplicações Diretas
53010.15.451.0512.3461
F
4490.00
2.759.152
43,878,369.24
Implantação de Projetos de Infraestrutura Aplicações Diretas
Recursos provenientes de Superávit Financeiro do Fundo Sober ano, destinado à Secretaria a
2.759.152
107,508,837.40

�������� �� ���������� �� ��������������������������������

Recursos provenientes de Superávit Financeiro do Fundo Soberano, destinado à Secretaria a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas - SEIOP, apurado nos termos do artigo 27 do Decreto Estadual nº 50.102/2026, referente ao exercício de 2025.