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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 21/09/2026 · pág. 37

DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções. Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764810

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM N° 9338 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados, a contar de 21 de agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização na unidade 1º BPRv, para o Contrato nº 041/2026 oriundo do Processo nº. SEI-350006/000560/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DE NITERÓI, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

2° TEN PM RG 77.912 RAFAEL ERNESTO DA CRUZ, ID 0593199-1 FISCAL ADMINISTRATIVO

2° SGT PM RG 83.760 MARCOS PAULO GARCIA, ID 4269233-4 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO SD PM RG 108.972 RAQUEL ZANETTI DE OLIVEIRA, ID 5108137-7 FISCAL SETORIAL 3° SGT PM RG 98.008 JULIO CÉSAR DE SOUZA BAPTISTA, ID 5010467-5 FISCAL SETORIAL CB PM RG 108.994 THAIS BRANDÃO DE ALMEIDA, ID 5108405-8 FISCAL SETORIAL CB PM RG 104.822 FILIPE ALMEIDA DA SILVA GOMES, ID 5036402-2 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO 3° SGT PM RG 91.283 JEFFERSON CARLOS BATISTA NUNES, ID 4407975-3 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções. Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA

Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764811

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM N° 9339 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA SUSBTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados, a contar de 23 de julho de 2026 os servidores: CB PM RG 94.137 LEANDRO DE SOUZA SILVA, ID 4422717-5 FISCAL SETORIAL e CB PM RG 104.268 ROSIANE DE FREITAS SILVA, ID 4303505-1 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO em substituição aos servidores, 3° SGT PM RG 89.963 LEONARDO ASSIS DE OLIVEIRA, ID FISCAL SETORIAL e 3° SGT PM RG 96.511 WIDMARKS TEIXEIRA CAVALCANTE, ID FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO, para compor a Comissão de Fiscalização do CFAP, com o objetivo de fiscalizar o termo de adesão, oriundo do Processo nº. SEI350006/000560/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DE NITERÓI, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

3° SGT PM RG 94.076 BRUNO GOMES MACEDO, ID 4420711-5 FISCAL ADMINISTRATIVO 1° SGT PM RG 77.996 SELMI GONÇALVES FIGUEIREDO, ID 0593281-5 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 3° SGT PM RG 91.445 ADALBERTO SIMÕES SILVA, ID 4409511-2 FISCAL SETORIAL CB PM RG 94.137 LEANDRO DE SOUZA SILVA, ID 4422717-5 FISCAL SETORIA

SUBTEN PM RG 72.012 CARLOS OTAVIO DE SOUZA CORTÁ, ID 2514306-9 FISCAL SETORIAL CB PM RG 104.268 ROSIANE DE FREITAS SILVA, ID 4303505-1 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO 3° SGT PM RG 99.041 FABIANO SANTOS PEREIRA, ID 5015020-0 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar Id: 2764812 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM N° 9344 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA SUSBTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados, a contar de 24 de agosto de 2026 os servidores: CAP PM RG 84.120 DIOGO FERREIRA LUIZ, ID 4270095-7 FISCAL ADMINISTRATIVO, 1° SGT PM RG 82.310 WALACE DA SILVA MARTINS, ID 0428589-4 FISCAL SETORIAL, 3° SGT PM RG 95.667 ROBERTO FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR, ID 0442998-0 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO em substituição aos servidores, CAP PM RG 85.889 JOÃO PAULO BALTHAR ACHI, ID 4354873-3 FISCAL ADMINISTRATIVO, 1° SGT PM RG 80.796 BIANCA RODRIGUES DE MACEDO, ID 4183685-5 FISCAL SETORIAL, 2° SGT PM RG 83.329 LUCIANO DA SILVA BRAGA, ID 4265750-4 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO, para compor a Comissão de Fiscalização do 37° BPM, com o objetivo de fiscalizar o termo de adesão, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000573/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS AGULHAS NEGRAS, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

CAP PM RG 84.120 DIOGO FERREIRA LUIZ, ID 4270095-7 FISCAL A D M I N I S T R AT I V O 2° TEN PM RG 76.219 ELIAS ANDRÉ DA SILVA, ID 2224084-5 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO SUBTEN 68.682 PM RG RUBEM DA CUNHA JUNIOR, ID 2404768-6 FISCAL SETORIAL 1° SGT 82.310 PM RG WALACE DA SILVA MARTINS, ID 0428589-4 FISCAL SETORIAL 2° SGT 86.023 PM RG IRAÍ MELO JÚNIOR, ID 4357928-0 FISCAL S E TO R I A L 2° SGT 85.999 PM RG FELIPE ALVES ANDRADE, ID 4356119-5 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO 1° SGT 95.667 PM RG ROBERTO FERREIRA DE MACEDO JÚNIOR, ID 0442998-0 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.