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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 21/09/2026 · pág. 36

DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DE SEGURIDADE D E S PA C H OS DO GERENTE DE 17/09/2026

PROCESSO N° SEI-040014/027743/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 334/2014, de VERA REGINA PEÇANHA RANGEL, homologada por este RPPS.

PROCESSO N° SEI-040014/027413/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 330/2013, de LUCIA SANTOS GAMBARDELLA, homologada por este RPPS.

PROCESSO N° SEI-040014/015289/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), de SONIA CORREA DE MELLO LENTINE, homologada por este RPPS.

PROCESSO N° SEI-040014/027009/2026 - AUTORIZO a compensação previdenciária, após análise documental, de acordo com a Lei Federal 9.796, de 06 de maio de 1999, Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019 e Certidão de Tempo de Contribuição nº 534/2013, de NOME COMPLETO, homologada por este RPPS.

Id: 2764900

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEDES Nº 209 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA E DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DES E N V O LV I - MENTO ECONÔMICO - SEDES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos autos do SEI-220012/000494/2023. CONSIDERANDO:

Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Estadual; - o artigo 5º do Decreto 43.583, de 11 de maio de 2012, que estabelece a constituição de Comissão de Ética Setorial;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados como membros da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDES, com mandato de 03 (três) anos, permitida uma única recondução.

I - Membros Titulares:

a) Yuri Schonwandt Nolasco, Id. Funcional nº 51793628;

b) Adriane Abreu de Souza, Id. Funcional nº 50720554;

c) Thiago Dutra Gomes de Oliveira, Id. Funcional nº 5710391.

II - Membros Suplentes:

a) Adilson Cotrim de Moraes, Id. Funcional nº 51215284;

b) Conrado Gomes Ognibeni Vargas, Id. Funcional nº 50981757;

c) Julyenne Nunes Ferreira, Id. Funcional nº 51230429.

Parágrafo Único:- Os servidores designados no caput deste dispositivo não farão jus a qualquer remuneração referente às suas atribuições no âmbito da Comissão de Ética.

Art. 2º - Compete à Comissão de Ética:

I - zelar pelo cumprimento do Código de Ética e de Conduta Profissional da SEDES ;

II - atuar como instância consultiva, em matéria de ética pública, de dirigentes e servidores no âmbito da SEDES;

III - estabelecer enunciados interpretativos de caráter prévio, geral e impessoal sobre os deveres e proibições funcionais de natureza ética previstos nos atos normativos vigentes;

IV - recomendar, acompanhar e avaliar no âmbito da SEDES o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético;

V - apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;

VI - analisar sugestões e propor alteração às normativas de natureza ética.

Art. 3º - Caberá ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Comissão de Ética.

Art. 4º - Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da SEDES que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Ética.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SEDEICS Nº 185 de 11 de dezembro de 2025.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

ROBERTO GOMIDES Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Id: 2764805

SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEDES Nº 210 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, UNIDADE RESPONSÁVEL PELA COORDENAÇÃO DA ESTRUTURAÇÃO, EXECUÇÃO E MONITORAMENTO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ECONÔMICO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 46.745/2019 e a Resolução CGE nº 124, de 04 de fevereiro de 2022, bem como o contido no Processo nº SEI-220012/000533/2022 .

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo listados para coordenarem em conjunto a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito da SEDES, através da Unidade de Gestão da Integridade - UGI.

Membros:

Thiago Dutra Gomes de Oliveira - Id. Funcional nº 571039-1; Célia Regina de Queiroz Ribeiro - Id. Funcional nº 3213033-3; Paulo Sergio Rocha Barbosa - Id. Funcional nº 5119007-9.

Parágrafo Único - Os servidores designados no caput deste dispositivo não farão jus a qualquer remuneração referente às suas atribuições no âmbito da Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 2º - Compete à Unidade de Gestão da Integridade - UGI: I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa e do Plano de Integridade;

II - coordenar e apoiar, junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - orientar e treinar os servidores nos temas atinentes ao Programa e ao Plano de Integridade; e,

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa e do Plano de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão/entidade.

Art. 3º - São atribuições da Unidade de Gestão da Integridade - UGI, no exercício de sua competência:

I - submeter à aprovação do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, indústria, Comércio e Serviços a proposta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente; II - levantar a situação das unidades relacionadas ao Programa de Integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;

III - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na SEDES;

IV - planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade;

V - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação ;

VI - monitorar o Programa de Integridade e propor ações para seu aperfeiçoamento;

VII - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a SEDES.

Art. 4º - Caberá ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico prover o apoio técnico e administrativo ao pleno funcionamento da Unidade de Gestão de Integridade.

Art. 5º - Recomendar aos agentes públicos, gestores, dirigentes e unidades organizacionais da SEDES que prestem, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos trabalhos desenvolvidos pela Unidade de Gestão da Integridade.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SEDEICS Nº 192 DE 29 de abril de 2026.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026

ROBERTO GOMIDES Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

Id: 2764808

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DE 17.09.2026

PROCESSO Nº SEI-480002/009548/2026 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, para participação de servidores desta Agência Reguladora no evento Máximídia 2026, em favor do M&M EVENTOS LTDA - CNPJ: 60.266.590/0001-20.

Id: 2764794

Secretaria de Estado de Polícia Militar

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM N° 9336 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA SUSBTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados, a contar de 26 de agosto de 2026 os servidores TEN CEL PM RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID 2449286-8 FISCAL ADMINISTRATIVO em substituição ao MAJ PM RG 77.552 RENATO PEIXOTO MORAES, ID 4140465-3 FISCAL ADMINISTRATIVO para compor a Comissão de Fiscalização do COE, com o objetivo de fiscalizar o contrato 027/2026, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000566/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DO RIO 4 S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

TEN CEL PM RG 77.329 RODRIGO JOSÉ LOUREIRO DA SILVA, ID 2449286-8 FISCAL ADMINISTRATIVO 1° TEN PM RG 67.172 NÉLIO LEANDRO DO CARMO, ID 2253215-3 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO

2° TEN PM RG 73.370 LEANDRO ARTACHO DA SILVA, ID 22424873 FISCAL SETORIAL

3° SGT PM RG 90.453 GLADSTON MEDEIROS HOLANDA DE SOUZA, ID 4402977-2 FISCAL SETORIAL

3° SGT PM RG 90.606 BRUNO CANDIDO DE SOUZA, ID 4404513-1 FISCAL SETORIAL

2° SGT PM RG 83.635 CARLOS HENRIQUE MACHADO HAUTEQUESTT JÚNIOR, ID 4268069-7 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023. Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764809

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM N° 9337 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA SUSBTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados, a contar de 25 de agosto de 2026 os servidores MAJ PM RG 80.666 ALINE DA COSTA DE CARVALHO, ID 4183593-0 FISCAL ADMINISTRATIVO, 3° SGT PM RG 94.902 HERICSON DE AZEVEDO ALVES, ID 4424162-3 FISCAL SETORIAL, CB PM RG 106.371 RODRIGO LUIZ LOBO SIMÕES, ID 5086019-4 FISCAL SETORIAL em substituição aos servidores, TEN CEL PM RG 65.142 ANA PAULA PERES DA SILVEIRA, ID 2398085-0 FISCAL ADMINISTRATIVO, SD PM RG 110.730 KARINA MENDES CREIS, ID 5128771-4 FISCAL SETORIAL, 1° SGT PM RG 82.816 DIEGO SANCHEZ CARNEIRO, ID 4181428-2 FISCAL SETORIAL, para compor a Comissão de Fiscalização do DGAS , com o objetivo de fiscalizar o contrato 027/2026, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000566/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DO RIO 4 S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

MAJ PM RG 80.666 ALINE DA COSTA DE CARVALHO, ID 41835930 FISCAL ADMINISTRATIVO TEN CEL PM ASS.SOC. RG 89.391 LEANDRO PEREIRA SERAFIM, ID 4356728-2 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 3° SGT PM RG 94.902 HERICSON DE AZEVEDO ALVES, ID 4424162-3 FISCAL SETORIAL CB PM RG 106.371 RODRIGO LUIZ LOBO SIMÕES, ID 5086019-4 FISCAL SETORIAL CB RG 105.196 BRUNO MARCOS DE OLIVEIRA BRAGA, ID 5078934-1 FISCAL SETORIAL CAP PM ASS.SOC. RG 89.389 GISELLE SOARES AZEVEDO, ID 4384412-0 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO CAP PM RG 89.398 REJANIA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, ID 4349650-4 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.