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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 21/09/2026 · pág. 39

DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764816

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM N° 9353 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados, a contar de 12 de agosto de 2026 os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Fiscalização na unidade CPOSP / CENTRO ALFA BOULEVARD, BASE MAM, BASE DEL CASTILHO, BASE CENTRO DELTA, BASE LAPA, BASE MULHER PRESENTE, BASE CENTRO ALFA AQUARIO, BASE SÃO SEBASTIÃO, BASE CARIOCA CENTRO CHARLIE, BASE SÃO JOÃO DE MERITI, para o Contrato nº 027/2026 oriundo do Processo nº. SEI-350006/000566/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DO RIO 4, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

CPOSP / CENTRO ALFA BOULEVARD MAJ PM RG 82.472 GUSTAVO DIAS VALAGÃO, ID 4259398-0 FISCAL ADMINISTRATIVO 1º SGT PM RG 80.775 ANA CRISTINA DIAS FRAUCHES, ID 4183667-7 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 3º SGT PM RG 89.210 VIVIANE ARAUJO DE LIMA SILVA, ID 4383132-0 FISCAL SETORIAL 3º SGT PM RG 99.362 BRUNO CABRAL SIQUEIRA, ID 5017929-2 FISCAL SETORIAL CB PM RG 105.884 DIEGO RIBEIRO BRANDÃO, ID 5080287-9 FISCAL SETORIAL

CPOSP / BASE MAM MAJ PM RG 80.510 MARCOS DOS SANTOS MACHADO, ID 0595714-1 FISCAL ADMINISTRATIVO SUB TEN PM RG 66797 ALEX ALVES DE CAMPOS, ID 2482952-8 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO SUB TEN PM RG 67.940 WAGNER MATTOS RIBEIRO, ID 2169103-7 FISCAL SETORIAL SUB TEN PM RG 63.087 CLAUDIO MARCIO ROSA DA SILVA, ID 2382851-0 FISCAL SETORIAL SUB TEN PM RG 51.701 AIRTON PEREIRA DA SILVA, ID 2163424-6 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

CPOSP / BASE DEL CASTILHO

MAJ PM RG 68.714 JAILTON JANUARIO DA CUNHA, ID 2191297-1 FISCAL ADMINISTRATIVO SUB TEN PM RG 71.216 CARLOS ANDRÉ DE SOUZA FERREIRA, ID 2282355-6 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO SUB TEN PM RG 42.003 PAULO WILLIAM VICENTE CHAVEZ, ID 2285874-1 FISCAL SETORIAL 1º SGT PM RG 81.590 EDSON LUIS DE SOUZA FERREIRA, ID 4214985-1 FISCAL SETORIAL 3º SGT PM RG 104.480 VINICIO LOURENÇO DOS SANTOS, ID 5032287-7 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

CPOSP / BASE CENTRO DELTA

MAJ PM RG 82.472 GUSTAVO DIAS VALAGÃO, ID 4259398-0 FISCAL ADMINISTRATIVO 1º SGT PM RG 82.109 ERICK ALVES DO PATROCÍNIO SOARES, ID 4249329-3 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO

3º SGT PM RG 90.141 GILBERTO CORTES SILVA, ID 1296447-4 FISCAL SETORIAL

3º SGT PM RG 102.849 LUCIANO MORETTI DOS SANTOS, ID 5028804-0 FISCAL SETORIAL

3º SGT PM RG 93.116 GISELE GOMES DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, ID 4418266-0 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

CPOSP / BASE LAPA

MAJ PM RG 77.279 LEONARDO LAUREANO DE OLIVEIRA, ID 2446515-1 FISCAL ADMINISTRATIVO

SUB TEN PM RG 72.884 LUIGI ANTÔNIO JANNUZZI, ID 2409064-6 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO

1º SGT PM RG 80.551 GABRIEL MONTEIRO AGUIAR, ID 4183512-3 FISCAL SETORIAL 2º SGT PM RG 82.752 SANDRO LUIZ DE CARVALHO SILVA, ID 4264496-8 FISCAL SETORIAL

3º SGT PM RG 92.729 DANIEL CERREIA GUEDES BIEDERMANN, ID 4374191-6 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

CPOSP / BASE MULHER PRESENTE

CAP PM RG 96.344 RAYANA RANGEL PEIXOTO SENA RIGAUD, ID 4429526-0 FISCAL ADMINISTRATIVO 2º SGT PM RG 87.769 POLYANA GOMES REBELLO, ID 4376078-3 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 2º SGT PM RG 88.528 ALESSANDRA MENEZES GOMES, ID 4380036-0 FISCAL SETORIAL 3º SGT PM RG 94.812 ALEX LOPES PEREIRA, ID 4424096-1 FISCAL SETORIAL 3º SGT PM RG 103.951 ALINE DA SILVA ADRIANO, ID 5031126-3 FISCAL SETORIALSUBSTITUTO

CPOSP / BASE CENTRO ALFA AQUARIO

MAJ PM RG 82.472 GUSTAVO DIAS VALAGÃO, ID 4259398-0 FISCAL ADMINISTRATIVO 1º SGT PM RG 80.775 ANA CRISTINA DIAS FRAUCHES, ID 4183667-7 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO

3º SGT PM RG 99.362 BRUNO CABRAL SIQUEIRA, ID 5017929-2 FISCAL SETORIAL 3º SGT PM RG 89.210 VIVIANE ARAUJO DE LIMA SILVA, ID 4383132-0 FISCAL SETORIAL CB PM RG 105.884 DIEGO RIBEIRO BRANDÃO, ID 5080287-9 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

CPOSP / BASE SÃO SEBASTIÃO

CAP PM RG 85.921 RÔMULO DA CRUZ FERREIRA, ID 4341620-9 FISCAL ADMINISTRATIVO SUB TEN PM RG 71.447 MARCELO DRUMOND DE MATTOS, ID 2277275-8 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 1º SGT PM RG 82.139 RICARDO LEMOS CORREDOURO, ID 4249083-9 FISCAL SETORIAL 2º SGT PM RG 87.493 RENATO GARCIA COLARES, ID 4370543-0 FISCAL SETORIAL 3º SGT PM RG 98.376 JOCENILDO FELINTO DE ANDRADE, ID 5011264-3 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

CPOSP / BASE CARIOCA CENTRO CHARLIE

MAJ PM RG 82.472 GUSTAVO DIAS VALAGÃO, ID 4259398-0 FISCAL ADMINISTRATIVO

SUB TEN PM RG 70.070 FLÁVIO AUGUSTO DE FRANÇA, ID 2514568-1 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO SUB TEM PM RG 67.103 GEORGE LEAL DOS SANTOS, ID 2486024-7 FISCAL SETORIAL SUB TEN PM RG 62.273 MÁRCIO SOUZA DOS SANTOS, ID 2258933-3 FISCAL SETORIAL 3º SGT PM RG 96.803 CONSTANTIN TENORIO DA SILVA, ID 5005689-1 FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO

CPOSP / BASE SÃO JOÃO DE MERITI

MAJ PM RG 71.631 RONALDO NASCIMENTO DE FREITAS, ID 2288137-9 FISCAL ADMINISTRATIVO 1º SGT PM RG 80.827 DANIELLE VALLE BRAGA DOS SANTOS, ID 4183713-4 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 3º SGT PM RG 97.833 ESIEL FERREIRA DO NASCIMENTO, ID 5008994-3 FISCAL SETORIAL 3º SGT PM RG 97.681ALAN CORDEIRO DA SILVA, ID 5008508-5 FISCAL SETORIAL 3º SGT PM RG 94.843 DIEGO ESTEFAM DE OLIVEIRA FANCISCO, ID 4424749-4 FISCAL SETORIALSUBSTITUTO

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764817

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM N° 9401 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA SUSBTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Fica designado, a contar de 02 de setembro de 2026 o servidor 2° SGT PM RG 86.498 DAVID NASCENTES DO PRADO ID 4367314-7 FISCAL SETORIAL em substituição ao, 2° SGT PM RG 82.427 FAGNER CHAVES DE PAIVA, ID 4249650-4 FISCAL SETORIAL para compor a Comissão de Fiscalização do 5° BPM , com o objetivo de fiscalizar o contrato 027/2026, oriundo do Processo nº. SEI-350006/000566/2026, celebrado com a empresa ÁGUAS DO RIO 4 S/A, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

MAJ PM RG 81.538 ALAN DE CARVALHO RAMOS, ID 4208373-7 FISCAL ADMINISTRATIVO CAP PM RG 85.142 DIEGO GERALDO ROCHA DE SOUZA, ID 4323234-5 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO 1° SGT PM RG 77.968 LUIS GUSTAVO DE SOUZA PEREIRA, ID 0593255-6 FISCAL SETORIAL 2° SGT PM RG 86.498 DAVID NASCENTES DO PRADO, ID 4367314-7 FISCAL SETORIAL 3° SGT RG 91879 TATIANE ALVES ROCHA DA SILVA, ID 4411576-8 FISCAL SETORIAL 3° SGT RG 94.669 MAYCON DARAYANE OLIVEIRA ROSA, ID 4422643-8 FISCAL SETORIAL CB PM RG 102.968 MATEUS CRISTINO MENDES, ID 5028869-5 FISCAL SETORIAL

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.