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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 21/09/2026 · pág. 40

DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764818

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM N° 9404 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA SUSBTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1° - Ficam designados, a contar de 14 de agosto de 2026 o servidor TEN CEL PM RG 47.313 MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA MENDES, ID 2505761-8 FISCAL ADMINISTRATIVO em substituição ao, TEN CEL PM RG 67.793 DENNYS LEONARD NOGUEIRA BIZARRO, ID 2445185-1 FISCAL ADMINISTRATIVO para compor a Comissão de Fiscalização do 7° CPA , com o objetivo de fiscalizar o contrato 027/2026, oriundo do Processo nº. SEI-350006/001329/2024, celebrado com a empresa ÁGUAS DA IMPERATRIZ, devendo observar o estabelecido no Decreto Estadual nº. 48.817, de 24/11/2023, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

TEN CEL PM RG 47.313 MAURÍCIO JOSÉ DA SILVA MENDES, ID 2505761-8 FISCAL ADMINISTRATIVO SUBTEN PM RG 68.181 LUCIANO DA FONSECA CAROLINO, ID 2345485-7 FISCAL SETORIAL 1° SGT PM RG 75.276 FÁBIO THIMOTEO BARRETO, ID 2345683-3 FISCAL SETORIAL 2° SGT PM RG 86.421 SÉRGIO RENATO DE MATOS, ID 4367027-0 FISCAL SETORIAL 3° SGT PM RG 104.405 JOSÉ ANDRÉ SOARES CHARLES, ID 5032339-3 FISCAL SETORIAL

Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.

Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 89126664) e do Contrato (doc. 99687584), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.

Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.

Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.

Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764819

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9405 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR NA FUNÇÃO DE GERENTE EXECUTIVO DE CONVÊNIOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR, INCLUSIVE DO CONVÊNIO Nº 740 (CONVERJ) CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEPM) E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA BAIXADA FLUMINENSE (CISPBAF), NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 11, inciso II do Decreto n° 913, de 30 de setembro de 1976, considerando a necessidade de nomear Oficial da Polícia Militar na função de Gerente Executivo do Convênio a ser firmado no âmbito desta Pasta, na forma do art. 21 do Decreto nº 44.879, de 15 de julho de 2014, e do art. 4º, inciso X, da Resolução Casa Civil nº 350, de 17 de julho de 2014, e o que consta no Processo Administrativo nº SEI 350006/008423/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º Designar a TEN CEL PM RG 67.859 ALESSANDRA VERUSCHKA D. CARVALHAES G. COELHO, Id Funcional 2447458-4, CPF nº 069.932.517-00, na função de GERENTE EXECUTIVO DE CONVÊNIOS da Secretaria de Estado de Polícia Militar, nos termos do Decreto nº 44.879, de 15 de julho de 2014.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SEPM nº 7606, de 07 de julho de 2025, publicada no DOERJ nº 120 A, de 09 de julho de 2025, p. 2.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2764864

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO DE 02.09.2026

NOMEIA, ALICE SANTOS SILVA, para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto n° 50.279 de 30 de abril de 2026, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI-350009/029208/2026.

Id: 2764328

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 03.09.2026

NOMEIA, CLAUDIO CIPRIANO GUIMARÃES, para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto n° 50.279 de 30 de abril de 2026, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI350009/029220/2026. Id: 2764327

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATOS DO SECRETÁRIO DE 10/06/2026

DESIGNA, com a validade a contar de 01/01/2023, MÁRCIO PINHEIRO SANTANA , SUBTENENTE PM RG 65.727 - Id Funcional 2303015-1, das funções de Encarregado de Bens Móveis de Unidade Administrativa e Responsável por Bens em Almoxarifado da 3ªUPP/19ºBPM. Processo n° SEI-350013/022417/2025. DISPENSA SUBTENENTE PM RG 65.727 - Id. Funcional 2303015-1, das funções, a contar de 31/12/2023, MÁRCIO PINHEIRO SANTANA , de Encarregado de Bens Móveis de Unidade Administrativa e Responsável por Bens em Almoxarifado da 3ªUPP/19ºBPM. Processo n° SEI350013/022417/2025. DESIGNA , com validade a contar de 01/01/2024, MÁRCIO PINHEIRO S A N TA N A , SUBTENENTE PM RG 65.727 - Id. Funcional 2303015-1, para exercer as funções de Agente de Bens Móveis de Unidade Administrativa e Responsável por Bens em Almoxarifado da 3ªUPP/19ºBPM. Processo n° SEI-350013/030531/2026.

Id: 2764783

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 10.09.2026

NOMEIA , LUIZ CARLOS MOTTA LIMA CASCON , para exercer o cargo em comissão de Ajudante I, símbolo DAI-1, do Comando de Policiamento da Operação Segurança Presente, da Subsecretaria de Programas Estratégicos, da Subsecretaria Geral de Polícia Militar, da Secretaria de Estado de Polícia Militar, em vaga resultante da transferência estabelecida pelo Decreto n° 50.279 de 30 de abril de 2026, com validade a contar da publicação em DOERJ. Processo nº SEI350009/029548/2026

Id: 2764690

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 17.09.2026

REFORMA a contar de 28/05/2026, data da confirmação do diagnóstico da enfermidade, com a remuneração que faz jus, com fulcro nos artigos 102 inc. II, 104 inc. IV § 2º e 132 inc. IV §§ 1°, 2° e 4°, todos da Lei n° 443/81, c/c art. 79 parágrafo único, da Lei nº 279/79, (alterada pela Lei Estadual nº 9537/21), com direito a isenção de Imposto de Renda, a contar de 14/08/2025, nos termos do art. 6°, inc. XIV, da Lei Federal n° 7.713/88, ADELSON RIBEIRO DA SILVA , 1º TENENTE PM (RG-19.831) do QOA/Q-I, alistado de 01.12.1968, com 35 anos de serviço, sendo mantidos os demais termos e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-350009/006349/2026.

Id: 2764674

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 18.09.2026

TRANSFERE para Reserva Remunerada da Polícia Militar, ex-officio , com a remuneração a que faz jus, o CEL PM RG 53.600 LUIZ OCTÁVIO LOPES DA ROCHA LIMA , a contar de 25 de março de 2026, nos termos do inciso II do Art. 93 da Lei Estadual nº 443, de 01 de julho de 1981 - o Estatuto dos Policiais Militares, c/c o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 5.919 de 18 de março de 2011 e art. 39 “Caput” § 1º da Lei. 9537/21. Processo nº SEI-350009/009695/2026.

Id: 2764884

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO DE 21.09.2026

PROMOVER “Post-Mortem” com vigência a contar de 15 de FEVEREIRO de 2026, ao posto de 2° TENENTE PM, o Extinto SUBTEdro I (Permanente-Q-I) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,NENTE PM CLOVIS LEONCIO COUTINHO, RG nº 68.986 , do Quaem conformidade com o disposto nos Arts 8º e 27, inciso III, do Decreto Estadual nº 7.766 de 28 de novembro de 1984, em virtude de seu falecimento ter ocorrido em acidente em serviço, de acordo com o Art. 1°, inciso VIII, do Decreto Estadual n° 544/1976. e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI350020/009778/2026.

Id: 2764738

SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE 16/09/2026

PROCESSO Nº SEI-350022/006673/2026 - SUBTENENTE PM RG 72.520 SANDRO DEMETRIO DO NASCIMENTO, Id Funcional 21749930 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 18/03/2025.

PROCESSO Nº SEI-350018/006156/2026 - SUBTENENTE PM RG 69.473 FRANKLIN DOS ANJOS, Id Funcional 24003352 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 17/07/2026.

PROCESSO Nº SEI-350015/004539/2026 - SUBTENENTE PM RG 66.452 MARCELO SAMPAIO FÉO, Id Funcional 24788317 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 17/08/2026.

PROCESSO Nº SEI-350021/040053/2026 - SUBTENENTE PM RG 72.971 GEOVANI LOPES ALMEIDA, Id Funcional 21922675 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, o disposto no art. 64-A da Lei nº 279/1979, com base na Resolução SARE nº 3026/2004 e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 11 / 0 5 / 2 0 2 6 .

Id: 2764641

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS D E S PA C H O S DO SUBSECRETÁRIO DE 17/09/2026

PROCESSO N° SEI-350002/013774/2026 - SUBTENENTE PM RG 60.354 LINCOLN TANSI VITOR, Id Funcional 25168185 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 31/05/2025.

PROCESSO N° SEI-350025/034657/2026 - SUBTENENTE PM RG 72.531 JOSÉ CARLOS CONCEIÇÃO VIEIRA, Id Funcional 23231661 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 10/02/2026.

PROCESSO N° SEI-350020/046292/2026 - SUBTENENTE PM RG 70.664 DENISSON PIRES MELLO, Id Funcional 21589739 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 21/01/2026. PROCESSO N° SEI-350022/036753/2026 - SUBTENENTE PM RG 71.402 ALEXANDRE DA SILVA SOUZA, Id Funcional 24955540 - Tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, com base na Resolução SARE nº 3026/2004, e nas informações prestadas pelo órgão de pessoal no presente administrativo, o servidor FAZ JUS ao abono de permanência a partir de 02/08/2026.

Id: 2764802

DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTAS

RETIFICAÇÃO D.O. DE 17.09.2026 PÁGINA 21 - 2ª COLUNA DESPACHO DA DIRETORA DE 15.09.2026

Processo nº SEI-350015/001322/2025

Onde se lê: SUBTEN PM RG 79.634 Leia se: 2ºSGT PM RG 79.634

RETIFICAÇÃO D.O. DE 17.09.2026 PÁGINA 21 - 2ª COLUNA DESPACHO DA DIRETORA DE 15.09.2026

Processo nº SEI-350009/006449/2026 Onde se lê: SUBTEN PM RG1/07.452 Leia se: 1ºSGT PM RG 1/07.452