DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
�������� �� ���������� �� ��������������������������������
��������������
����������������������
��Á��� �������
Processo administrativo Contratada Objeto Gestão e Comissão de Fiscalização / Contrato SEI-390005/000004/2022 LÍDER TÁXI AÉREO S/A Prestação de serviços de manutençãoGestor: Jhoni Mateus Torres da Silva - ID Funcional 5008160-8; Fiscal: Claudia Hall - ID Funcional 4184034-9; Fiscal: Omar Contrato nº 023/2022 - AIR BRASIL, CNPJ's preventiva e corretiva, inspeções perió-Jesus de Castro - ID Funcional 2426726- 0; Fiscal Titular - SEPOL: Ricardo Chacon Veeck - ID Funcional 565864-0; Fiscal 17.162.579/0001-91 e dicas e calendáricas das aeronavesSuplente - SEPOL: Disney da Silva Ribeiro Lopes Junior - ID Funcional 571383-8; Fiscal Titular - SES: Rodrigo Luiz do Nas17.162.5790018-30 pertencentes ao acervo da DGOA/GSI,cimento Pereira - ID Funcional 5006025-2 e, Fiscal Suplente - SES: Manasses Rodrigues Manhanini, Maj. PM, ID Fun- SAER/SEPOL e SES cional 4208377-1 em substituição ao servidor Hugo Campos Dias - Id Funcional 4332022-8.
{NÚMERO/ANO}, firmado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, doravante denominado CONTRATANTE e {informar o nome da Contratada}, CNPJ nº [...], doravante denominada CONTRATADA, GERIR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR a execução do objeto contratual, qual seja, {Informar o objeto conforme Contrato}, cujo período de vigência é de {DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO}.
Comissão, informar o desligamento do servidor e consequentemente indicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação através do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará a substituição do integrante da Comissão .
Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços, e apresentar relatório sucinto sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual, conforme modelo previsto no Anexo desta Portaria .
Art. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as informações que constam do modelo previsto no Anexo desta Portaria .
2. DESENVOLVIMENTO (EXECUÇÃO DO CONTRATO)O presente relatório se refere ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato durante o mês de {MÊS/ANO} e tem como objetivo ATESTAR a execução da respectiva etapa contratual e aprovar o encaminhamento do processo para o pagamento da Nota Fiscal nº [...], referente à competência {MÊS/ANO}, apresentada como anexo a este Relatório, fls. {link do documento no SEI}.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 02/09/2026.
Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato .
Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
2.1. Registro de Ocorrências WELLINGTON TEIXEIRA BEZERRADurante a execução do contrato, esta comissão, através de seu Gestor e Fiscais, identificou as seguintes ocorrências que julgamos pertinente apontar:
Ordenador de Despesas
ANEXO
{A comissão deverá descrever as ocorrências pertinentes que afetem a execução do objeto do contrato}
MODELO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
Art. 4º - A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento instruirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Subsecretaria Executiva - SUBEX.
2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e TrabalhistaEm prosseguimento, apresentamos a relação dos documentos previstos na cláusula XXX do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atestados e conferidos com os originais pelos fiscais do contrato, que se encontram anexados ao presente relatório, conforme quadro abaixo:
1. INTRODUÇÃOO presente relatório foi elaborado pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização designada através da Portaria nº {NÚMERO/ANO} de {XX de XXXXX de 20XX} para, no âmbito do Contrato nº
Art. 5º - Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a
3. CONCLUSÃO| Certidões Federais/Estaduais/Municipais e de Regulari | dade Trabalhista |
|---|---|
| Documentação Fls. Va l i d a {Inserir as certidões exigidas nos termos contratuais} 2.3. Saldo Contratual Para o necessário acompanhamento do saldo contratual execução da etapa contratual a que se refere o presente cutados até a data da emissão deste relatório, no quadro |
d e Obs e cumprimento das obrigações decorrentes da relatório, apresentamos abaixo os valores exe- a seguir: |
| Saldo Inicial do Contrato. Saldo Empenhado Saldo Liquidado |
Saldo Pago Saldo a Executar |
| R$ R$ R$ |
R$ R$ |
Do acima exposto, ATESTAMOS a execução INTEGRAL e SATISFATÓRIA da etapa do contrato referente à prestação dos serviços [...], relativos à competência {Mês/Ano} e APROVAMOS o encaminhamento para autorização do pagamento da Nota Fiscal nº [...] a qual se refere o presente relatório. Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.
NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL De acordo . NOME DO GESTOR DO CONTRATO ID. FUNCIONAL Id: 2764687
Para o necessário acompanhamento do saldo contratual e cumprimento das obrigações decorrentes da execução da etapa contratual a que se refere o presente relatório, apresentamos abaixo os valores executados até a data da emissão deste relatório, no quadro a seguir:
mo de Fomento nº 005/2026, celebrado entre o Estado do Rio de Jao nº 19.207.352/0001-40, na forma do artigo 71, inciso IV, da Lei Feneiro, por intermédio desta Secretaria, e a Associação Faculdade Insderal n° 14.133/2021, bem como no artigo 45 do Decreto Estadual n° tituto Universitário do Rio de Janeiro - AFIURJ, inscrita no CNPJ sob 48.778/2023. Id: 2764892 o nº 45.240.964/0001-45, para execução do projeto, Implantação e Modernização de Salas Lilases e Centros Especializados de Atendimento à Mulher - CEAMs”, na forma do artigo 43, caput, da Lei Estadual nº 5427/2009.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas ADMINISTRAÇÃO VINCULADAId: 2764748
Secretaria de Estado de Segurança Pública FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO DA COORDENADORA DE 17.09.2026 PROCESSO Nº SEI-E-19/084.706/1995 - JOSÉ LUIZ PRIMOLA , Matrícula nº 13/55448-5 , Id. nº 2846337-4. CONCEDE 03 (três) meses de Licença-prêmio, relativo ao (s) quinquênio (s) apurado (s) no período base de 28/12/2019 a 25/12/2024.
ATO DO SECRETARIO DE 16/09/2026
Secretaria de Estado das Cidades SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADESNOMEIA RODRIGO LOPES XAVIER , ID Funcional nº 4349678-4, para exercer, ~~com validade a contar de 01 de setembro de 2026~~ , o cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-6, na Coordenadoria Geral do Sistema Integrado de Segurança Pública da Subsecretaria Executiva e Gestão Integrada desta SESP, vaga ocupada anteriormente por Renan Aderne Freitas de Souza, ID Funcional nº 5178166-2. Processo n° SEI-090001/002264/2026.
ATO DA SECRETÁRIA DE 17/09/2026
Id: 2764873
DESIGNA o servidor MARCELO ARAUJO NOGUEIRA , Identidade Funcional nº 19091850, inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RJ - Rio de Janeiro, sob o nº 071390-0, como responsável Titular da Coordenadoria de Execução Financeira e lhe conferindo acesso perfil de acesso à Unidade Gestora 660100, Secretaria de Estado das Cidades - SECID do SIAFE-Rio. Processo nº SEI510001/000995/2026
Id: 2764651
Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas InclusivasId: 2764858
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS ATO DA SECRETÁRIA
Procuradoria Geral do EstadoPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
*RESOLUÇÃO SEMPI Nº 07 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA GESTOR E SUBSTITUTO DE BENS DE ALMOXARIFADO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 148, II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-380001/001087/2026, e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa AGE nº 42, de 26 de dezembro de 2017, que estabelece as normas relativas à gestão de bens em almoxarifado, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual,
R E S O LV E :Art. 1º - Fica designado o servidor Marco Aurélio Montes, ID FUNCIONAL nº 1918762-9, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições, a função de gestor de bens em almoxarifado da Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas (UG 590100).
Art. 2º - Fica designado o servidor Júlio Perez Alonso, ID FUNCIONAL nº 5099611-8, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições, a função de gestor substituto de bens em almoxarifado da Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas (UG 590100), em suas faltas e impedimentos legais.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO SEM Nº 03 DE 17 DE MARÇO DE 2023.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026
BIANCA PACHECO Secretária de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 01/09/2026. Id: 2764749*
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 17.09.2026 PROCESSO N° SEI-380001/000816/2025 - DETERMINO a suspensão cautelar do processo, até o fim das apurações, e que não sejam efetuados repasses financeiros, emitida Ordem de Serviço, nem autorizado o início da execução do objeto, além de vedar contratações, aquisições, intervenções físicas, mobilização de equipes ou assunção de novas obrigações, referentes ao instrumento celebrado pela Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas - SEMPI, no Ter-
Secretaria de Estado de Defesa do ConsumidorATO DO SUBPROCURADOR-GERAL DE 17.09.2026 NOMEIA, com validade a contar de 21 de setembro de 2026, EMANUELLE DA SILVA GOMES , para exercer o cargo em comissão de Assessor, Símbolo DAS-7, na Gerência de Suporte Processual, da Diretoria de Gestão, da Procuradoria Geral do Estado, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente ocupado por Fabio Ewerton Romanelli. Processo nº SEI-140001/000394/2026.
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 16/09/2026
PROCESSO Nº SEI-240001/000679/2026 - AUTORIZO a Inexigibilidade de Licitação a favor da empresa Academia Brasileira de Licitações LTDA, inscrito no CNPJ 63.605.730/0001-36 -, referente a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de capacitação institucional, por meio da participação de treze servidores no curso "Pregoeiros Summit Rio de Janeiro 2026", cuja programação é voltada para o aperfeiçoamento técnico de servidores que atuam direta ou indiretamente nos processos de contratação pública, com especial atenção aos agentes responsáveis pelo planejamento, gestão e fiscalização de contratos administrativos, em conformidade com o art. Art. 74, inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 62.361,00 (sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais). Id: 2764770
Id: 2764890
PROCURADORIA GERAL DO ESTADOATO DO SUBPROCURADOR-GERAL diretamente nos processos de contratação pública, com especial aten- DE 18.09.2026 ção aos agentes responsáveis pelo planejamento, gestão e fiscalização de contratos administrativos, em conformidade com o art. Art. 74, NOMEIA, com validade a contar de 21 de setembro de 2026, AGNES inciso III, f, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 62.361,00 ARAUJO VIEIRA PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de (sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais). Id: 2764770 Assessor, símbolo DAS-7, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Es-tado da Casa Civil, da Chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, conforme o disposto no art. 6º, §6º do Decreto nº 40.500, de 01/01/2007, alterado pelo Decreto nº 46.552, de 01/01/2019, an- ADMINISTRAÇÃO VINCULADA teriormente ocupadonº SEI-150001/014923/2021.por Mariana Dovalski Ferreira Blossey. Processo Id: 2764907 AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DO SUBPROCURADOR-GERAL DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 16/09/2026 RESOLUÇÃO PGE Nº 5.458 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO Nº SEI-240002/002966/2026 - ADJUDICO e HOMOLOALTERA A LOTAÇÃO DO PROCURADOR DO GO os procedimentos licitatórios exarados pelo Agente de Contratação ESTADO QUE MENCIONA. e equipe de apoio da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor, O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, referente ao Pregão Eletrônico nº 01/2026, realizado em 08/09/2026, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o objetivando a contratação de empresaconfecção, fornecimento e administração,de prestação de serviço deincluindo cargas e recargas art.de 25 de novembro de 1980. Processo nº SEI-140001/005768/2026.6º, incisos IV e XX, c/c o art. 7º, I, da Lei Complementar nº 15, na modalidade online, de cartão eletrônico de refeição para o período de 12 (doze) meses, com taxa administrativa negativa de - 0,10% R E S O LV E : (menosCARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, inscrita no CNPJ sobum décimo por cento), tendo como vencedora a empresa LE Art. 1º - Fica alterada a lotação do Procurador do Estado abaixo mencionado: NOME LOTAÇÃO ANTERIOR L O TA Ç Ã O AT U A L VA L I D A D E RODRIGO BORGES VALADÃO PG04 - PROCURADORIA DE PESSOAL PG07 - PROCURADORIA PREVIDENCIÁRIA 21/09/2026 Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026 CLAUDIO ROBERTO PIERUCCETTI MARQUES
Subprocurador-Geral do Estado
Id: 2764886