DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTE DELIBERAÇÃO CEDCA/RJ Nº 148 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA CONSELHEIRA NA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO DO CEDCA-RJ.A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/RJ , no uso de suas atribuições legais e regimentais, o que consta no Processo Administrativo nº SEI-310001/004588/2026, e
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18/09/2026PROCESSO N° SEI-050001/001221/2026 - RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa DWB PRODUCOES MARKETING E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.014.053/0001-28, com sede na Avenida das Américas, nº 4200, Bloco 1, Sala 305, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.640-907, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “PAT Y AGRO SHOW 2026”, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2026, no Parque de Exposições Amaury Monteiro Pullig, situado na Avenida Antônio da Luz Fernandes, nº 10, Avelar, Paty do Alferes/RJ - CEP: 26.950-000, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Id: 2764842
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI/RJ);
-
o Decreto 50.280 de 30 de abril de 2026, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro - GSI/RJ;
-
a necessidade de adequação administrativa face à nova estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro - GSI/RJ;
-
a necessidade de assegurar a continuidade administrativa nos casos de ausência ou impedimento funcional do titular da Subsecretaria Executiva,
-
o disposto no Processo SEI-390001/000507/2026,
Art. 1º - Incluir a Conselheira Fabiana Rosa, representante da ACTERJ, como integrante da e da Comissão de Comunicação e Articulação do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA/RJ.
Art. 2º - A Conselheira mencionada no art. 1º passa a integrar a referida Comissão, participando de suas reuniões, discussões e demais atividades, observadas as atribuições e competências estabelecidas para cada Comissão.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2026
CLÁUDIA OTÍLIA CAETANO DA SILVA Presidente CEDCA
Id: 2764686
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18/09/2026PROCESSO N° SEI-050001/001239/2026 - R AT I F I C O A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa FESTIVAL DO CAFE EVENTOS E TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.843.466/0001-45, com sede na Rua Antônio Brasil, nº 180, Bangu, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21.815-230, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “FESTIVAL DO CAFÉ BRASIL NA XÍCARA”, a ser realizado nos dias 26 e 27 de setembro de 2026, no Museu da República, situado na Rua do Catete, nº 153, Catete, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 22.220-000, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Id: 2764843
Art. 1º - Delegar competência ao servidor ORCI CARLOS LOBO DE MORAES - Id. Funcional 2378114-9, Subsecretário do Gabinete de Segurança Institucional e que responde pelo expediente da Subsecretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro - GSI/RJ, para praticar individualmente ou em conjunto, como ORDENADOR DE DESPESAS, nos limites das dotações orçamentárias consignadas ao Gabinete de Segurança Institucional e à Subsecretaria Militar deste Gabinete de Segurança Institucional, com observância da legislação vigente, todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, tais como:
I - autorizar despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesa - NAD's, a movimentação de recursos financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, a emissão de Notas de Empenho, de ordens bancárias, de pagamentos e cheques nominativos;
II - reconhecer dívidas;
III - autorizar a concessão de adiantamento e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades cabíveis;
Secretaria de Estado de Esporte e LazerSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 17.09.2026
PROC. Nº SEI-300001/000722/2022 - Atendendo ao disposto no Parágrafo Único do art. 18º da Resolução SEELJE nº 172/2019, APROVO a Prestação de Contas do Projeto Esportivo Incentivado mencionado abaixo:
Patrocinador: Light Serviços de Eletricidade S/A Projeto: Esporte, Saúde e Vida - Japeri Proponente: M.L.M. Di Blasi Produções e Eventos - ME CNPJ: 06.940.023/0001-62
Valor Total: R$ 503.039,52 (Quinhentos e três mil, trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos).
Id: 2764644
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18.09.2026
PROCESSO Nº SEI-300001/002364/2024 - Atendendo ao disposto no Parágrafo Único do art. 18º da Resolução SEELJE nº 172/2019, APROVO a Prestação de Contas do Projeto Esportivo Incentivado mencionado abaixo:
Patrocinador: Light Serviços de Eletricidade S/A Projeto: Saúde e Vida - Pinheiral Proponente: M.L.M. Di Blasi Produções e Eventos - ME CNPJ: 06.940.023/0001-64 Valor Total: R$ 603.124,37 (seiscentos e três mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos).
Id: 2764888
Secretaria de Estado de Turismo SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMODESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18/09/2026
PROCESSO Nº SEI-050001/001368/2026 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa MARFIM PRODUÇÃO CULTURAL, DESIGN & EVENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.306.607/000180, com sede na Rua da Assembleia, nº 34, sala 503, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.011-000, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “CAXIAS OKTOBERFEST”, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2026, na NOVA ARENA DA BAIXADA, localizada na Av. Washington Luís, Km 104, Santa Cruz da Serra, Duque de Caxias/RJ, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Id: 2764898
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18/09/2026PROCESSO N° SEI-050001/001096/2026 - RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa DOM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.222.881/0001-14, com sede na Rua Descartes, S/N, Lote 6, Quadra 77, Saracuruna, Duque de Caxias/RJ - CEP: 25.211-080, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “35ª Exposição Agropecuária de Sumidouro”, a ser realizado no período de 24 a 27 de setembro de 2026, no Parque de Exposições Catharina Schwenck, situado na Rua Geraldo Leôncio Ferreira, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Sumidouro/RJ - CEP: 28.637-000, no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Id: 2764840
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 18/09/2026PROCESSO N° SEI-050001/001173/2026 - RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, em favor da empresa M.V.S PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.410.878/0001-19, com sede na Rua Felipe Camarão, nº 133, Liberdade, Resende/RJ - CEP: 27.531-330, cujo objeto é o apoio financeiro da Secretaria de Estado de Turismo do Rio de Janeiro - SETUR/RJ, por meio de contrato de patrocínio, ao evento “57ª Exapicor 2026”, a ser realizado no período de 24 a 29 de setembro de 2026, na Área de Exposições Francisco Fortes Filho, situada na Avenida A, S/N, Bairro Campo da Aviação, Resende/RJ, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO GSI 251 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DA ASSESSORIA DE PESSOAL À CHEFIA DE GABINETE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INS-TITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e CONSIDERANDO:
-
o Decreto Estadual nº 46.593 de 11 de março de 2019, que criou o Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro (GSI/RJ);
-
o Decreto 50.280 de 30 de abril de 2026, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional do Estado do Rio de Janeiro (GSI/RJ);
-
a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das atividades administrativas relacionadas à gestão de pessoas durante o período de interinidade da Subsecretaria Executiva do Gabinete de Segurança Institucional (GSI/RJ);
-
a conveniência administrativa de otimizar a estrutura de assessoramento direto ao Secretário de Estado nos assuntos pertinentes à alocação de recursos humanos e movimentação de pessoal;
-
o disposto no Processo SEI-390001/000506/2026, R E S O LV E :
Art. 1º - Fica estabelecida a vinculação da Assessoria de Pessoal (ASSP), atualmente vinculada à estrutura da Subsecretaria Executiva (SUBEX), diretamente à Chefia de Gabinete (CHEGAB) do GSI/RJ.
Art. 2º - Competirá ao Chefe de Gabinete do GSI/RJ exercer a supervisão e a coordenação das atividades desenvolvidas pela Assessoria de Pessoal, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos demais órgãos e unidades administrativas do GSI/RJ.
Art. 3º - Compete à Assessoria de Pessoal (ASSP), sob a coordenação e supervisão da Chefia de Gabinete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Chefe de Gabinete do GSI/RJ nos assuntos pertinentes à gestão de recursos humanos;
II - instruir, analisar e se manifestar em processos de movimentação de pessoal, nomeações, exonerações, cessões e direitos funcionais, quando solicitado;
III - coordenar a consolidação e a atualização do cadastro funcional dos servidores civis e militares à disposição do GSI/RJ. Art. 4º - A Assessoria de Pessoal (ASSP) deverá adotar as providências necessárias à adequação de seus fluxos administrativos à vinculação estabelecida nesta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2026
ROBERTO LISANDRO LEÃOSecretário de Estado Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Id: 2764768
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO SECRETÁRIO*RESOLUÇÃO GSI 250 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E DA SUBSECRETARIA MILITAR DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º do art. 82 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 46.593 de 11 de março de 2019, que criou o
IV - aprovar ou impugnar prestações de contas oriundas de descentralização de crédito;
V - requisitar passagens e/ou transporte aéreo de passageiro ou de carga, e autorizar as respectivas despesas e os dispêndios de pessoal em geral;
VI - instituir comissão patrimonial para atuar no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, inclusive da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional do Governo, bem como designar e dispensar os respectivos membros;
VII - autorizar o prosseguimento de contratações, a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;
VIII - instituir comissão permanente ou especial de licitação para atuar no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, inclusive da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional do Governo, bem como designar e dispensar os respectivos membros; XI - dispensar, revogar, anular licitações ou reconhecer a sua inexigibilidade nos casos previstos em Lei;
X - assinar contratos, convênios e acordos, aplicar ou relevar penalidades previstas em Lei quando se verificar descumprimento de compromisso ou obrigação, inclusive inobservância de prazo, nos casos de fornecimento de material e/ou prestação de serviços; e
XI - solicitar e/ou autorizar a abertura de processos administrativos que digam respeito a atos relacionados com as competências ora delegadas.
Art. 2º - Delegar competência ao servidor EMERSON OLIVEIRA DE BARROS, Id. Funcional nº 2511395-1, para, em caráter substitutivo e concorrente, exercer as atribuições delegadas ao Subsecretário do Gabinete de Segurança Institucional, ORCI CARLOS LOBO DE MORAES - Id. Funcional 2378114-9, especialmente aquelas relacionadas à condição de Ordenador de Despesas, nos casos de sua ausência, férias ou impedimento funcional deste, observados os limites das dotações orçamentárias consignadas ao Gabinete de Segurança Institucional e à Subsecretaria Militar, bem como a legislação vigente.
Parágrafo Único - A delegação compreende os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, descritos no art. 1º.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 289 da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de setembro de 2026.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2026
ROBERTO LISANDRO LEÃOSecretário de Estado Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 18.09.2026. Id: 2764766*
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO ORDENADOR DE DESPESASPORTARIA GSI Nº 080 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
A LT E R A A COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO ABAIXO LISTADO, PARA FINS QUE MENCIONA, INDICA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O ORDENADOR DE DESPESAS, considerando a delegação de competência para a prática de atos, com base nas atribuições conferidas por meio da Resolução GSI nº 238 de 21 de maio de 2026, no uso das atribuições legais e constitucionais e,
CONSIDERANDO:
-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/21 e arts. 90, § 3º e 239 da
-
Lei nº 287/79 e o Decreto nº 48.817/2023; e
-
o contido no processo administrativo nº SEI-390005/000004/2022.
Art. 1º - Alterar e designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento do Contrato, bem como manter atualizada a lista dos membros que compõem a Comissão, celebrado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - GSI e a empresa abaixo mencionada, ficando, inicialmente, designados os seguintes servidores:
Id: 2764841