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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 21/09/2026 · pág. 50

DOERJ 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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ANEXO ÚNICO

Nota Técnica N' 01/2026/SUPSE/SUPSB/SUBGSUAS/SEDSODH - Orientações às Secretarias Municipais de Assistência Social para atuação no contexto de eventos climáticos associados ao fenômeno El Niño, no Estado do Rio de Janeiro 1. Apresentação O fenômeno climático El Niño caracteriza-se pelo aquecimento anómalo das águas do Oceano Pacífico Equatorial, provocando alterações significativas nos padrões de temperatura e precipitação em diversas regiões do Brasil. Os impactos do El Niño sobre o regime de chuvas na Região Sudeste tendem a apresentar maior variabilidade em comparação a outras regiões do país, estando, em geral, associados ao aumento do transporte de umidade da região amazônica para os subtrópicos, bem como a alterações na circulação atmosférica relacionadas às ondas de Rossby (FONTE, 2026). Tais condições podem interferir na formação e na organização da Zona de Convergência do Atlântico Sul (ZCAS), promovendo seu deslocamento para latitudes mais ao sul em relação à sua posição climatológica média. Como consequência, podem ocorrer anomalias positivas de precipitação no Sudeste do estado de São Paulo, no centro-sul do estado do Rio de Janeiro e em áreas de Minas Gerais, ao passo que regiões mais ao norte tendem a registrar redução da intensidade das chuvas. Adicionalmente, a depender da intensidade do fenômeno e da interação com outros sistemas atmosféricos, podem ocorrer episódios de estiagem e veranicos (FONTE, 2026). No que se refere às temperaturas, o El Niño está frequentemente associado à elevação das médias térmicas, especialmente durante a primavera e o verão. Esse comportamento decorre, entre outros fatores, da intensificação do jato subtropical e da ocorrência de bloqueios atmosféricos, que dificultam 0 avanço de frentes frias e restringem a incursão de massas de ar polar, favorecendo a persistência de massas de ar quente e a ocorrência de episódios de calor mais frequentes e prolongados na Região Sudeste (FONTE, 2026). Considerando os princípios. diretrizes e competências do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), impere-se a atuação preventiva, protetiva e responsiva da política de assistência social, em articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e demais políticas públicas, de modo a assegurar a proteção social às populações afetadas e a mitigação dos impactos decorrentes de situações de emergência e desastres.

4.3.2 Atuação da Proteção Social Especial A Proteção Social Especial, em seus níveis de Média e Alta Complexidade, desempenha papel essencial na resposta às situações de agravamento das vulnerabilidades sociais decorrentes de eventos climáticos extremos, especialmente quando há violação de direitos, rompimento de vínculos familiares e comunitários ou necessidade de acolhimento provisório. Sua atuação deve ocorrer de forma articulada com a Proteção Social Básica, assegurando a continuidade do atendimento às famílias e indivíduos acompanhados, bem como a ampliação da capacidade de resposta da rede socioassistencial diante de situações de emergência e calamidade pública.

4.3.2.1 Proteção Social Especial de Média Complexidade No âmbito da Média Complexidade, destaca-se o papel estratégico dos serviços ofertados no CREAS e unidades correlatas, por meio do acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social ou com direitos violados, agravados pelos eventos climáticos. Essa atuação compreende apoio, orientação e acompanhamento continuado, identificação de demandas emergenciais e garantia de acesso à rede de proteção social. Nesse sentido, recomenda-se aos municípios: - Intensificar o acompanhamento especializado de famílias e indivíduos que tenham vivenciado perdas materiais, deslocamento forçado, rompimento de vínculos ou situações de violência e violação de direitos decorrentes dos desastres, priorizando aqueles já acompanhados pelo PAEFI e demais serviços; - Elaborar ou atualizar fluxos de atuação do CREAS para situações de emergência e calamidade pública, em articulação com a gestão do SUAS, a Defesa Civil e as demais políticas públicas, assegurando, sempre que possível, a continuidade dos atendimentos especializados;

2. Objetivo

Estabelecer diretrizes e orientar as Secretarias Municipais de Assistência Social quanto à adoção de medidas de prevenção, preparação, mitigação e resposta aos impactos decorrentes do fenômeno El Niño 2026/2027, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para fins desta Nota Técnica, os municípios deverão promover a elaboração, atualização e implementação de planos de contingência socioassistenciais, assegurar a organização e adequação da rede de serviços, programas, projetos e benefícios, bem como adotar estratégias de comunicação de risco e ações de capacitação das equipes. As medidas a serem adotadas devem visar à redução de danos, à prevenção de agravos e à garantia da proteção social às populações em situação de vulnerabilidade e risco, especialmente aquelas mais expostas aos efeitos de eventos climáticos extremos assegurando a continuidade e a regularidade da oferta socioassistencial. Deverá, ainda, ser observada a articulação intersetorial, em especial com a Defesa Civil e as demais políticas públicas, de modo a garantir respostas integradas, coordenadas e eficazes frente às situações de emergência e desastre. 3. Diretrizes Gerais de Atuação

cioassistenciais, assegurar a organização e adequação da rede de - Intensificar a identificação e o acompanhamento de situações de vioserviços, programas, projetos e benefícios, bem como adotar estratélação de direitos agravadas pelos eventos climáticos extremos; gias de comunicação de risco e ações de capacitação das equipes. - Promover ações de busca ativa antes, durante e após os eventos As medidas a serem adotadas devem visar à redução de danos, à climáticos, priorizando famílias e indivíduos com maior grau de vulneprevenção de agravos e à garantia da proteção social às populações rabilidade e risco social; em situação de vulnerabilidade e risco, especialmente aquelas mais - Fortalecer os fluxos de referência e contrarreferência entre CREAS, expostas aos efeitos de eventos climáticos extremos assegurando a CRAS, Centro POP, unidades de saúde, Sistema de Garantia de Dicontinuidade e a regularidade da oferta socioassistencial. reitos, Defesa Civil e demais políticas públicas; Deverá, ainda, ser observada a articulação intersetorial, em especial - Garantir, durante o acompanhamento, a oferta de orientação sociocom a Defesa Civil e as demais políticas públicas, de modo a garantir familiar, atendimento psicossocial, orientação jurídico-social, defesa de respostas integradas, coordenadas e eficazes frente às situações de direitos e os encaminhamentos necessários à rede socioassistencial e emergência e desastre. intersetorial; 3. Diretrizes Gerais de Atuação - Intensificar as ações de busca ativa e identificação antes, durante e As ações devem Observar: após eventos climáticos extremos, em articulação com o Serviço Es- A centralidade na proteção social e na garantia de direitos; pecializado em Abordagem Social, CREAS, Defesa Civil, saúde e de- A priorização de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade mais políticas públicas; e risco social; - Desenvolver estratégias específicas de proteção, abordagem e en- A articulação intersetorial, especialmente com a Defesa Civil e as caminhamento, considerando a maior exposição dessa população a demais políticas públicas; riscos climáticos; - A atuação integrada da rede socioassistencial, incluindo serviços go- Ampliar a divulgação de informações acessíveis sobre riscos, locais vernamentais e organizações da sociedade civil; seguros, pontos de apoio, serviços de acolhimento e direitos socioas- A adoção de medidas de prevenção, preparação e resposta emersistenciais; gencial. - Fortalecer a articulação com serviços de acolhimento institucional, 4. Ações Recomendadas assegurando fluxos ágeis para encaminhamento em situações de ris- 4.1. Planejamento e Preparação co; - Atualizar os Planos Municipais de Contingência no âmbito da assis- Priorizar o atendimento de pessoas idosas, pessoas com deficiência, tência social, incluindo fenômeno climático El Niño; gestantes, crianças e adolescentes, bem como pessoas com doenças - Mapear territórios e públicos prioritários (famílias em áreas de risco, crônicas, transtornos mentais ou outras condições que ampliem a vulpopulação em situação de rua, idosos. pessoas com deficiência, criannerabilidade; ças e adolescentes); - Intensificar a oferta de atendimento especializado, escuta qualificada - Identificar e preparar equipamentos da rede socioassistencial para e encaminhamentos para acesso à documentação civil, Cadastro Únieventual ampliação de atendi- mento; co, benefícios socioassistenciais, serviços de saúde, segurança ali- Definir fluxos de atendimento emergencial e protocolos de atuação; mentar e demais políticas públicas; - Capacitar equipes técnicas para atuação em situações de emergên- Registrar e monitorar os impactos dos eventos climáticos sobre a cia e calamidade pública. população em situação de rua, subsidiando a vigilância socioassisten- 4.2. Adequação das unidades Socioassistenciais cial; - Preparar unidades (Centros de Referência de Assistência Social - - Assegurar a continuidade da oferta dos serviços do Centro POP, CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - sempre que as condições locais permitirem. CREAS, Centros POP, Centros de Convivência e unidades de acolhi- 4.3.2.2 Proteção Social Especial de Alta Complexidade mento) para funcionamento em regime ampliado, quando necessário; No âmbito da Alta Complexidade, a atuação da rede socioassistencial - Avaliar a possibilidade de utilização de unidades como pontos de volta-se à garantia de proteção integral por meio da oferta de acoapoio temporário ou acolhimento emergencial; lhimento provisório a indivíduos e famílias que se encontram sem re- Garantir acessibilidade, segurança e condições sanitárias adequadas ferência familiar ou em situação de grave risco pessoal e social em nos espaços; decorrência de eventos climáticos extremos. - Providenciar insumos básicos (kits de higiene, água potável, colchoNesse sentido, recomenda-se aos municípios: netes, cobertores e itens de alimentação). - Assegurar a oferta de acolhimento provisório em unidades da rede 4.3. Proteção Social em Situação de Emergência socioassistencial ou em estruturas emergenciais, observando os parâ- Assegurar o atendimento imediato às necessidades básicas da pometros da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e gapulação afetada; rantindo condições de dignidade, segurança, acessibilidade e privaci- Realizar busca ativa e acompanhamento de famílias em situação de dade; maior vulnerabilidade; - Organizar e qualificar a gestão dos serviços de acolhimento insti- Intensificar a atuação com a população em situação de rua, contucional e provisório, incluindo abrigos, casas de passagem, residênsiderando os riscos ampliados em eventos extremos; cias inclusivas e outras modalidades, com definição clara de fluxos de - Garantir a manutenção e, quando necessário, a ampliação da oferta acesso, permanência e desligamento dos usuários; de benefícios eventuais. - Assegurar a oferta de condições adequadas de habitabilidade, ali- Viabilizar a continuidade do acompanhamento familiar realizado pelo mentação, higiene, cuidados pessoais e acompanhamento técnico duServiço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e pelo rante o período de acolhimento; Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias Indiví- Promover a articulação com a rede de saúde, educação, segurança duos (PAEFI), adequando sua execução às condições impostas pela alimentar, documentação civil e demais políticas públicas para atensituação de emergência: dimento integral dos usuários acolhidos; - Priorizar o atendimento às famílias com crianças na primeira infân- Registrar e monitorar os atendimentos realizados, garantindo a rascia, pessoas idosas. pessoas com deficiência, gestantes e demais pútreabilidade das informações e subsidiando a vigilância socioassistenblicos em situação de maior vulnerabilidade; cial; - Orientar e apoiar as famílias atingidas quanto ao acesso aos be- Planejar e implementar estratégias de desacolhimento seguro, com nefícios socioassistenciais e demais programas estaduais e federais foco na reconstrução de vínculos familiares e comunitários e no resdestinados ao atendimento de situações de vulnerabilidade decorrentabelecimento das condições de autonomia dos usuários; tes de eventos climáticos extremos, observadas as normativas e cri- Articular a concessão de benefícios eventuais e o acesso a progratérios específicos de cada programa. mas habitacionais ou de apoio, quando cabível, como estratégia de - É importante que os profissionais dos CRAS/CREAS incluam nestas saída qualificada do acolhimento. atividades aquelas famílias que foram acometidas pelos desastres tenA atuação da Proteção Social Especial deve estar orientada pela prodo em vista o perfil de público prioritário para as ações da Assistência teção integral, centralidade no usuário e articulação intersetorial, conSocial. tribuindo para a mitigação dos impactos dos eventos climáticos extre- 4.3.1 Atuação da Proteção Social Básica mos e para a reconstrução das condições de vida das famílias e inA Proteção Social Básica desempenha papel estratégico na prevendivíduos atingidos. ção, preparação, resposta e recuperação frente aos impactos decor- 4.4. Programas Estaduais de Apoio às Famílias Atingidas rentes de eventos climáticos extremos, por meio do fortalecimento da Os municípios deverão avaliar, conforme a situação concreta e obsercapacidade protetiva das famílias e comunidades, da organização da vadas as normativas vigentes, a elegibilidade das famílias atingidas rede socioassistencial e da atuação territorializada dos CRAS. para programas estaduais destinados ao atendimento de situações de Nesse sentido, recomenda-se aos municípios: emergência e calamidade pública. - Intensificar o acompanhamento das famílias em situação de vulneNesse contexto, poderão ser utilizados, quando cabíveis: rabilidade social residentes em áreas suscetíveis a enchentes, desli- Programa Aluguel Social , um benefício assistencial, não definitivo, zamentos, estiagens, ondas de calor e demais eventos climáticos exdestinado a atender necessidades advindas da destruição total ou partremos; cial do imóvel residencial do beneficiário, decorrente de calamidade - Atualizar o diagnóstico socioterritorial, identificando previamente fapública ou de remoções de pessoas residentes em áreas de risco, mílias e indivíduos prioritários, especialmente pessoas idosas, pessoas nos casos definidos por ato do Governador do Estado. com deficiência, gestantes, crianças na primeira infância, famílias be- Programa Cartão Recomeçar, voltado ao apoio financeiro para a neficiárias de programas de transferência de renda e demais públicos recuperação das condições de habitabilidade das famílias atingidas acompanhados pelo PAIF; por desastres naturais decorrentes de enchentes, deslizamentos, de-

sabamentos, incêndios, erosão marinha, vendaval e precipitação de granizo residentes nos municípios fluminenses. O Programa constitui um benefício eventual de caráter emergencial destinado à concessão de auxílio financeiro às famílias elegíveis, observados os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente. Sua execução deve observar o Decreto Estadual nº 48.057, de 2 de maio de 2022, a Resolução SEDSODH nº 651, de 16 de novembro de 2022, e a Deliberação CIB nº 104, de 18 de julho de 2024, que disciplinam os critérios, procedimentos e fluxos para a concessão do benefício. Recomenda-se que os municípios mantenham atualizadas as informações das famílias potencialmente elegíveis, promovam a adequada instrução documental dos processos e observem os fluxos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH para operacionalização dos programas. 4.5. Gestão da Informação e Monitoramento - Registrar atendimentos e ocorrências nos sistemas oficiais do SUAS; - Monitorar continuamente os impactos sociais decorrentes dos eventos climáticos; - Manter comunicação permanente com a esfera estadual para compartilhamento de informações e apoio técnico. - Utilizar informações produzidas pelo Cadastro Único, pelos prontuários do SUAS e pelo diagnóstico socioterritorial para subsidiar o planejamento das ações, a identificação das famílias prioritárias e o monitoramento dos impactos sociais decorrentes dos eventos climáticos. 4.6. Articulação Intersetorial e Institucional - Articular com a Secretaria de Saúde para ações conjuntas de vigilância epidemiológica, atendimento emergencial, saúde mental e prevenção de doenças relacionadas a enchentes e calor extremo; - Estabelecer interface com a política de Habitação para apoio em soluções definitivas de moradia para famílias desalojadas ou desabrigadas; - Integrar com a Secretaria de Educação para uso de equipamentos escolares como abrigos provisórios, quando necessário, e garantia de continuidade do acesso à educação; - Estabelecer parceria com a área de Segurança Alimentar e Nutricional para garantia de oferta regular de alimentação adequada nos abrigos e às famílias atingidas; - Articular com concessionárias de energia elétrica para restabelecimento prioritário do fornecimento em unidades socioassistenciais e áreas críticas; - Articular com concessionárias de abastecimento de água e saneamento para disponibilizar à água potável e contribuir para o bem-estar, saúde e segurança hídrica em espaços/territórios estratégicos, representando uma importante ação de cidadania, prevenção e cuidado coletivo. - Estabelecer articulação com a Defesa Civil para apoio técnico, envio de alertas e integração de informações; - Fortalecer a comunicação com lideranças comunitárias e redes locais para disseminação de informações e mobilização social; - Articular com órgãos de assistência jurídica (Defensoria Pública) para garantia de direitos e apoio em documentação civil e acesso a benefícios; - Manter articulação permanente com a SEDSODH para orientação técnica acerca da operacionalização dos programas estaduais de resposta às situações de emergência e calamidade pública. 5. Considerações Operacionais Recomenda-se que os municípios: - Instituam comitês locais ou grupos de trabalho para acompanhamento das ações; - Realizem campanhas de orientação à população sobre acesso aos serviços socioassistenciais; - Prevejam recursos orçamentários e logísticos para resposta rápida; - Garantam a proteção das equipes de trabalho, com condições adequadas de segurança. - Fomentem a ação articuladora da Assistência Social, fortalecendo a conexão entre as Unidades da Proteção Social Básica e Especial, Defesa Civil, Saúde, Educação e demais políticas públicas, visando à construção de estratégias preventivas, à preparação das comunidades e ao atendimento integrado das famílias afetadas. ~~6. Apoio da Esfera Estadual~~ A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro (SEDSODH/RJ) permanecerá à disposição dos municípios para: - Prestar apoio técnico continuado às Secretarias Municipais de Assistência Social, especialmente na organização da resposta socioassistencial em contextos de emergência e calamidade pública; - Emitir orientações complementares quanto à gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em situações de risco e desastres; - Orientar tecnicamente os municípios quanto aos procedimentos de operacionalização dos programas estaduais de apoio às famílias atingidas por eventos climáticos extremos, observadas as normativas específicas vigentes. - Promover a articulação interinstitucional com órgãos estaduais, federais e demais políticas públicas, visando à integração das ações; - Realizar o monitoramento e acompanhamento das ações municipais, com vistas ao fortalecimento da resposta socioassistencial; 7. Recuperação e Fortalecimento dos Vínculos Comunitários após a fase emergencial, recomenda-se aos municípios: - Promover o retorno progressivo das atividades de rotina da rede socioassistencial, assegurando a continuidade do atendimento e acompanhamento das famílias e indivíduos nos diferentes níveis de proteção, de forma a preservar vínculos de referência com os serviços e evitar a descontinuidade da proteção social; - Retomar e fortalecer, com prioridade, as atividades do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), reconhecendo seu papel estratégico na reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, devendo priorizar as famílias afetadas por desastres; - Assegurar a continuidade e/ou intensificação do acompanhamento especializado no âmbito da Proteção Social Especial, por meio do PAEFI, do Serviço Especializado em Abordagem Social e demais serviços, às famílias e indivíduos que vivenciaram situações de violação de direitos, perdas significativas, deslocamentos ou rompimento de vínculos em decorrência dos eventos climáticos; - Desenvolver ações individuais e coletivas de acolhida, escuta qualificada e apoio psicossocial às famílias e indivíduos atingidos, de forma articulada entre CRAS, CREAS, unidades de acolhimento e demais serviços da rede socioassistencial; - Fortalecer a articulação entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial, garantindo fluxos efetivos de referência e contrarreferência, com vistas à continuidade do cuidado, à reconstrução de vínculos e à superação das situações de vulnerabilidade e risco social; - Apoiar o restabelecimento das redes comunitárias de solidariedade, convivência e participação social, estimulando o protagonismo das famílias e comunidades nos processos de reconstrução dos territórios; - Monitorar continuamente as famílias e indivíduos atingidos, por meio de ações de busca ativa e acompanhamento sistemático, avaliando necessidades de proteção social, possíveis agravamentos de vulnerabilidades e a necessidade de encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais políticas públicas; - Articular estratégias para o desligamento gradativo de serviços de acolhimento, quando houver, assegurando o desacolhimento seguro, o acesso a benefícios, programas habitacionais e outras políticas públicas, bem como o restabelecimento das condições de autonomia e convivência familiar e comunitária. 7. Disposições Finais A atuação tempestiva, planejada e integrada da política de assistência social é essencial para a mitigação dos impactos sociais decorrentes de eventos climáticos extremos. Reforça-se a importância do engajamento dos municípios na adoção das medidas aqui recomendadas, visando à proteção da população e à garantia de direitos. Nos municípios, a atuação da equipe de referência é essencial em todas as etapas que envolvem situações de emergência e calamidade, organizadas em três fases: pré-desastre, com ações preventivas; ocorrência, com medidas pontuais; e pós-desastre, voltada a estratégias de enfrentamento e superação da calamidade. O Estado, por sua vez, desempenha papel fundamental no apoio aos municípios em situação de calamidade, oferecendo suporte técnico, financeiro e institucional. Esse apoio fortalece a capacidade local de resposta, amplia a efetividade das ações e garante maior integração entre os diferentes níveis de gestão da Assistência Social. Dessa forma, reafirma-se que a efetividade da política de Assistência Social diante de situações de emergência e calamidade depende da atuação articulada entre municípios, estado e governo federal. A cooperação entre os diferentes níveis de gestão fortalece a capacidade de resposta, assegura a proteção social e garante que os direitos da população sejam preservados mesmo em cenários de extrema vulnerabilidade. Id: 2764685