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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 10

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês. ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento O pagamento deverá ser efetuado por depósito ou transferência para expressamente admitidas. Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 3787-7. 8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados: de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO; atualização monetária, quando cabível. ENVELOPE 02 – PROPOSTA. O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e Os envelopes deverão estar devidamente identificados com: nome do contratuais cabíveis. participante; CPF ou CNPJ; endereço; telefone; indicação do conteúdo do 19. DA FISCALIZAÇÃO envelope. A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. integral das condições deste Edital e seus Anexos. Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos 9. DA DOCUMENTAÇÃO responsáveis pela fiscalização sanitária e educacional. O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo: no Anexo I. descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou regularização, quando necessário; identificação e assinatura dos complementar informações constantes dos documentos apresentados, envolvidos. desde que não implique alteração da essência da proposta. O registro das ocorrências constituirá instrumento de A ausência de documento essencial exigido pelo Edital poderá acompanhamento da execução contratual. resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada. 20. DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES 10. DA PROPOSTA O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo aplicáveis. constante doAnexo II. A Cantina somente poderá comercializar produtos autorizados pelas O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos normas aplicáveis e aqueles aprovados no âmbito da Unidade Escolar. os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III. Deverão ser observadas condições adequadas de armazenamento, O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles conservação, manipulação, preparo, higiene, limpeza, controle de validade integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis. e proteção contra contaminação. Os preços da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer O concessionário será responsável pela obtenção e manutenção das vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de licenças, autorizações e documentos sanitários exigidos pelos órgãos abertura dos envelopes. competentes. A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante A ausência de documentação sanitária obrigatória impedirá o início legal. ou a continuidade da exploração, conforme o caso. 11. DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE 21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO ATENDIMENTO Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital e o A Unidade Escolar possui aproximadamente 325 estudantes e 35 contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis; profissionais. manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a Os horários de intervalo são: higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; Manhã – 09h40 às 09h55; evitar filas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade; Almoço – 12h25 às 13h25; conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares; Tarde – 15h05 às 15h20. preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V. determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter 12. DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 15 m². escolar por sua responsabilidade. Os equipamentos, utensílios e materiais necessários ao 22. DAS OBRIGAÇÕES DA APM E DA UNIDADE ESCOLAR funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas Compete à APM: formalizar o contrato; receber os pagamentos; expensas. acompanhar a execução contratual; fiscalizar o cumprimento das A instalação de equipamentos ou realização de adaptações obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar irregularidades. quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas Compete à Unidade Escolar: disponibilizar o espaço; informar os ou estruturais. horários escolares; acompanhar o funcionamento; comunicar ocorrências 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO à APM; colaborar com a fiscalização.

  1. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO à APM; colaborar com a fiscalização. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. 23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO Os critérios serão: O contrato poderá ser extinto em razão de: descumprimento das Valor mensal da concessão – 20 pontos; obrigações; inadimplemento reiterado; descumprimento das normas Acessibilidade dos preços – 30 pontos; sanitárias; comercialização de produtos não autorizados; utilização Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; inadequada do espaço; dano ao patrimônio escolar; transferência Higiene, limpeza e segurança alimentar – 10 pontos; irregular da exploração; abandono das atividades; demais hipóteses Plano de funcionamento e atendimento – 10 pontos; previstas no contrato e nas normas aplicáveis. Experiência comprovada – 20 pontos. A aplicação de medidas deverá observar, quando cabível, o direito de A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV. manifestação do concessionário. A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída 24. DA VISITA AO ESPAÇO a cada participante. Os interessados poderão conhecer o espaço da Cantina antes da 14. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO apresentação das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria A sessão de abertura será pública. da Unidade Escolar. Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação. O participante deverá considerar as condições físicas existentes para A Comissão verificará o atendimento às exigências de habilitação. elaboração de sua proposta. Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com A apresentação da proposta implicará ciência das condições do registro da respectiva fundamentação. espaço. Em seguida serão abertas as propostas dos participantes habilitados. 25. DA COMISSÃO JULGADORA As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas. A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor Executivo da APM. A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no Os membros deverão atuar com imparcialidade, observando os Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual. critérios deste Edital. Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas Havendo situação que possa comprometer a imparcialidade de memórias de cálculo. qualquer membro, deverá ser comunicada à autoridade responsável. Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que A Comissão não poderá utilizar critérios diferentes daqueles fundamentaram a pontuação. previamente estabelecidos neste Edital. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de 26. DA MOTIVAÇÃO pontuação. A decisão deverá ser motivada. Toda decisão relevante da Comissão deverá ser fundamentada. 15. DO DESEMPATE A Ata deverá demonstrar: quais propostas foram habilitadas; quais Persistindo empate, serão observados sucessivamente: foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; de cada critério; memória dos cálculos; classificação final; eventual II – maior pontuação em capacidade e agilidade de desclassificação; justificativa da escolha da proposta vencedora. atendimento; Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não III – maior pontuação em experiência comprovada; previstos no Edital. IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, 27. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO registrado em Ata. Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será 16. DOS RECURSOS encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias adjudicação e homologação, observadas as normas aplicáveis. úteis, contado da divulgação do resultado. O vencedor será convocado para apresentação da garantia e O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM. assinatura do contrato. O recurso deverá indicar objetivamente: a decisão questionada; os O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato; fundamentos do recurso; o pedido formulado. constituição da pessoa jurídica, quando aplicável; constituição da A Comissão analisará o recurso e apresentará manifestação garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para fundamentada. início da exploração. O resultado do recurso será comunicado aos interessados e juntado 28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO aos autos do processo. O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e 17. DA GARANTIA oportunidade devidamente fundamentado, ou anulado quando O vencedor deverá apresentar, no ato da constatada ilegalidade insanável, observados os princípios aplicáveis e o assinatura do contrato, garantia correspondente a 01 (um) mês do direito de manifestação dos interessados. valor mensal da concessão ofertado. Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. motivada e juntada aos autos. Ao final da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações 29. DOS ANEXOS pendentes, a garantia será restituída. Integram este Edital: 18. DO PAGAMENTO ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações;

ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência; ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação;

ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança Alimentar;

ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso. 30. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pela APM, observadas as normas aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, motivação e julgamento objetivo.

O presente Edital será divulgado na forma definida pela APM e pelas instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino.

EDITAL DO COORDENADOR GERAL, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretoria Executiva da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE RECREIO SÃO JORGE II, situada na rua Itororó, nº18, em Guarulhos, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 23/09/2026 a 27/09/2026 no horário das 08h00 às 15h00, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 76,84 (Setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a 2 (duas) UFESPs, em nome da APM junto ao Banco do Brasil S.A., agência nº 6761-X, conta corrente nº 53.832-9, sem devolução.

  1. DO OBJETO DA LICITACÃO 1.1. O objeto desta Licitação é a concessão, a título oneroso, de espaço físico na E.E. PEI Recreio São Jorge II, com a finalidade de administração indireta dos serviços de Cantina Escolar, de segunda a sexta-feira, no período das 07h30 às 16h30, e, excepcionalmente, aos sábados letivos, de acordo com o calendário escolar homologado. O início das atividades poderá ocorrer a partir de 01/10/2026, condicionado à conclusão de todas as etapas do processo licitatório, à assinatura do contrato e à apresentação da documentação exigida.

  2. DA ABERTURA 2.1. O edital será publicado a partir de 22/09/2026, com retirada das instruções pelos interessados no período de 23/09/2026 a 27/09/2026

  3. DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 28/09/2026 às 15h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 29/09/2026 às 10h, nas dependências da escola, pela Comissão Julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

  4. DO JULGAMENTO 4.1. Na data prevista, após a fase de habilitação, proceder-se-á a abertura dos envelopes das propostas de ofertas dos LICITANTES habilitados, cujas propostas deverão ser objeto de exame pelos participantes, sendo que o valor mínimo do certame foi fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais), considerando o número de alunos atendidos pela unidade escolar, o potencial de consumo interno, o período de funcionamento da unidade, a infraestrutura disponibilizada para exploração do serviço e a necessidade de garantir a viabilidade da prestação. O atendimento aos alunos deverá ocorrer, obrigatoriamente, nos horários de intervalo, nos períodos destinados às refeições escolares (almoço e/ou jantar), entrada ou saída; podendo, ainda, atender aos servidores da unidade, conforme organização interna, conforme deliberação da APM e do Conselho de Escola. 4.2. O julgamento das propostas considerará não somente o maior valor ofertado, mas também as demais condições propostas, a capacidade de atendimento, a confiabilidade do proponente e o interesse da APM e da unidade escolar, sendo a decisão da Comissão Julgadora soberana e irrecorrível no âmbito deste processo licitatório. 4.3. Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar; 4.4. O prazo de vigência do contrato será de 02 anos, podendo ser prorrogado mediante interesse de ambas as partes e deliberação da APM. 4.5. Para preservar a transparência e evitar conflito de interesses, será considerada, no julgamento, a inexistência de vínculo de parentesco direto entre o proponente e membros da Diretoria Executiva da APM, da Comissão Julgadora ou servidores diretamente envolvidos no processo; 4.6. Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais (Atestado de Antecedentes Criminais); 4.7. O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares, não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho. 5. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR 5.1 O proponente vencedor deverá comprovar regularidade financeira, mediante documentação emitida por órgãos competentes, bem como apresentar certidão de antecedentes criminais, a ser atualizada a cada 6 meses durante a vigência do contrato, conforme legislação vigente. DIRETORIA EXECUTIVA APM DA EE RECREIO SÃO JORGE II.

EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 18/09/2026

A Direção da E.E. Professor Flávio Xavier Arantes, convoca Tania Kelly da Silva Correa, RG: 32852667, PEB II-SQF C -QM, para comparecer nesta unidade escolar, situada na Rua Miguel Fernandes Maldonado,276- Jardim Santa Rita- Guarulhos- São Paulo em 21/09/2026, das 10:00h às 16:00h, para tratar de sua vida Funcional.

EDITAL URE - GUARULHOS NORTE DE 18/09/2026

EDITAL DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DIVULGAÇÃO DE CONTINGENTE DE INSCRIÇÕES NO BANCO DE TALENTOS
PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE COM ATUAÇÃO
PRIORITÁRIA NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS ALUNOS
ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.

O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte, conforme disposto no Edital 002/2026 – Banco de Talentos – AOE com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, publicado em 10/04/2026, torna público o contingente de inscrições no Banco de Talentos até as 09h00 do dia 15/09/2026, bem

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