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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 9

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O presente processo observará as normas específicas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, as normas sanitárias vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de particulares para exploração de espaço físico, tomando-se como à proposta e projetos referência os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade. 1. DO OBJETO O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva, situada em Guarulhos/SP. A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de alimentação dos estudantes. A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias. A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e Pontuação constante do Anexo IV.

d) Declaração de anuência;
e) Comprovante de no mínimo 3 anos de experiência como docente
na rede estadual de ensino;
f) Certifcados de participação em cursos promovidos por esta
necessidades, bem como às práticas metodológicas
utilizadas pelos professores;
�. Efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos
tecnológicos, previamente selecionados e organizados
Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção
para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração
de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação,
observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

Secretaria (se houver);
g) Proposta de Trabalho em consonância com a Proposta Pedagógica

com plena adequação as diferentes situações de ensino
e de aprendizagem dos alunos e as suas necessidades

O presente processo observará as normas específcas aplicáveis às
Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria
da Escola e a Proposta Curricular do Estado de São Paulo.
individuais;
Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, as normas sanitárias
VII – Das Entrevistas
) Ad Ad Di d Uidd El A
�. Análise de índices e indicadores externos de avaliação
d i dh d l d d
vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de
il lã d fíi d
a guarar genamento com a retora a nae scoar.
entrevista constará de aresentaão elo candidato do seu histórico
e sstema e esempeno a escoa para tomaa e
decisões
em
relaão
à
roosta
e
rojetos
partcuares para exporaço e espaço sco, tomano-se como
referência os rincíios estabelecidos na Lei Federal nº 14133/2021
pç p
profssional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua
inscrição de acordo com as competências relacionadas às atribuições da


ç

pp

p
desenvolvidos no âmbito escolar;
�. Análise de indicadores internos de frequência e de
pp .,
especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
efciência interesse público igualdade transparência motivação
,
função sobre o perfl profssional do candidato, mediante a equipe
gestora e supervisora de ensino da unidade escolar.

aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em
processo externo, quantos das avaliações realizadas
, , , , ,
vinculação
ao
instrumento
convocatório,
julgamento
objetivo,
razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade.
VIII – Da análise dos documentos e do perfl profssional:
a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de
pelos respectivos docentes, de forma a promover
ajustes das ações de apoio necessários à aprendizagem;
1. DO OBJETO
O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou
escola, apoiado pela Supervisora de Ensino, indicará o docente que venha
a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o
5- A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito
do processo de ensino e aprendizagem na unidade
jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico
destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. PEI Prof.ª Odete
resultado da entrevista, o perfl profssional e o percurso acadêmico
escolar.
Fernandes Pinto da Silva, situada em Guarulhos/SP.
comprovado na entrega de documentos.
b) Fi d t l diã l ã idiã d
– DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO:
� S d dl õ d fã tid
A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar
tit fid l Etd ã titid iil ft d
ca reservaa ao gesor escoar a ecso pea no ncaço e
qualquer inscrito.
IX – Etaas
. er capaz e esenvover açes e ormaço connuaa
de professores e de acompanhamento do processo
edaóico da escola
graua orneca peo sao, no consuno a prncpa one e
alimentação dos estudantes.
A exloraão da Cantina deverá observar os rincíios do interesse
p:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item II: de 21/09/2026
pgg ;
�. Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente,
pç pp
público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da

a 30/09/2026 na EE PROFESSOR JOÃO CARLOS GOMES CARDIM situada à Av.
Casa Grande, 151, Jd Ruyce – Diadema, SP, na Secretaria da Escola.

competência relacional e atuar para a consecução dos
princípios da gestão democrática;

variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança
alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias.
b) Realização de entrevistas no dia conforme Capt.VII
c) Análise de documentos, perfl e resultado da entrevista.
�. atuar na perspectiva da educação inclusiva e na
construção de um espaço coletivo de discussão da
A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios
objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e
d) Indicação e designação do docente após entrevista
X – Disposições fnais
função social da escola;
�. Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser
Pontuação constante do Anexo IV.
2. DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
procuração.
capaz de desenvolver ações de implantação e
desenvolvimento
do
Currículo
Ofcial
junto
aos
O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e
Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específco aplicável às
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvida a
Si d Ei d idd l à l d Rlã SEDUC 53
docentes;
� Dt it did i
Associações de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual
d Ei
upervsora e nsno a unae escoar uz a esouço ,
de 29-6-2022 e demais diplomas legais aplicáveis
. emonsrar neresse para o aprenzao e ensno;
� Ter habilidades inerentes para o bom atendimento ao
e nsno.
Serão observados especialmente os princípios da legalidade
.
Observação: Aguardar contato da Direção da Escola para Apreciação
.
público escolar tanto do ponto de vista técnico quanto
, , ,
impessoalidade moralidade publicidade efciência interesse público

das Propostas e dos Candidatos.
,
relacional;
�. Disponibilidade para atender as convocações da
, , , , ,
igualdade,
transparência,
motivação,
vinculação
ao
instrumento
convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade,
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA COORDENADOR DE
GESTÃO PEDAGÓGICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAISDE

Diretoria de Ensino no período diurno, para participar
de reuniões de formação e orientação técnica;

competitividade e economicidade.
A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos
,
18/09/2026
A direção da EE Professor Pedro Madoglio no uso de suas atribuições
�. Ter habilidades no uso didático-pedagógico das
Tecnologias de informação e Comunicação.
princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação,
julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem
, ,
torna público o Edital com as instruções que regerão o Processo de
designação de docente para preenchimento de posto de trabalho de
– DOS DOCUMENTOS:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que fcarão
prejuízo do regime jurídico específco aplicável à APM.
Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de

Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) Ensino Fundamental - Anos
Finais, para atendimento em período diurno, nos termos da Resolução
retidas, dos seguintes documentos:
�. Curriculum Vitae – resumido ou Currículo Lattes;
� Cópia simples do diploma de licenciatura plena;
março de 2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares, bem
como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis.
É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo
SEDUC 53 de 29/06/2022 e LEI COMPLEMENTAR N° 1.374, de 30 de março de
.
� Cópia do RG e CPF;

anterior
experiência
anterior
na
própria
Unidade
Escolar
ou
2022 (Última atualização: Lei Complementar n° 1.396, de 22/12/2023) para
.
�. Termo de anuência, fornecida pela escola Sede de
,







relacionamento prévio com membros da comunidade escolar.
seleção de docente função gratifcada de Coordenador de Gestão

Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado

3. DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA
Pedagógica nesta unidade Escolar.
A gratifcação da função foi implementada pela Lei Complementar nº
1018 d 15/10/2007 l dit l Li Clt º

pela autoridade competente;
�. Comprovante de no mínimo 3 (três) anos de experiência
A realização do presente processo decorre da necessidade de
selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar
. e e seus vaores sposos pea e ompemenar n
1.204 de 01/07/2013.
I – DA VAGA:
como docente na rede estadual de ensino, fornecida
pela escola Sede de Controle de Frequência, datado,
mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal.
O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à

Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Fundamental – Anos
Finais: 1 vaga II – DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE TRABALHO:
carimbado e assinado pela autoridade competente;
�. Certifcados de participação em cursos promovidos por
exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de
realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e

Período: 18 à 23/09/2026
esta Secretaria (se houver);
� Pt d Tblh âi Pt
previamente defnidos, considerando preço, qualidade dos produtos,
iêi d liitt fidd tblid
Local: Unidade Escolar na EE. Professor Pedro Madoglio, Avenida . roposa e raao em consonnca com a roposa
Pedagógica da Escola e a Proposta Curricular do Estado
expernca o cane e conormae com as normas esaeecas.
A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse
Antônio Sylvio Cunha Bueno, 1192 – Jd. Inamar – Diadema/SP, na
de São Paulo;

da comunidade escolar considerando que a Cantina constitui serviço
Secretaria da Escola.
III – - Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da Função:

�. Telefone para contato, para agendamento da entrevista.
VII – DAS ENTREVISTAS:
,
complementar à alimentação escolar ofcial.
A Unidade Escolar possui atualmente: 325 estudantes do Ensino
�. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade
(Efetivo, ou Categoria F), podendo se encontrar na condição de
did dã d d d
Aguardar agendamento com a Direção da Unidade Escolar. A
entrevista constará de apresentação pelo candidato do seu histórico
Fundamental – Anos Finais; total de 325 estudantes; aproximadamente 35
profssionais, entre professores e funcionários.
ao ou em reaaptaço, seno que, no caso e ocente
readaptado, a designação somente poderá ocorrer após
manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência
profssional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua
inscrição, de acordo com as competências relacionadas às atribuições da
A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada
especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo

à Saúde de Gestão Pública- CAAS;
função sobre o perfl profssional do candidato, mediante a equipe
dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital.

�. Contar com, no mínimo de 3 (três) anos de experiência no
gestora e supervisor de ensino da unidade escolar.
Á
4. DO PRAZO DA CONCESSÃO
á

magistério público estadual
�. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
�. Apresentar o Termo de Anuência do superior imediato com data
– DA ANLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL:
�. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o
Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino,
indicará o docente que venha a ser selecionado para
A concessão ter prazo de 02 (dois) anos, contado da data
estabelecida no contrato.
O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos, mediante
manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e
atual. IV - Das atribuições dos coordenadores de gestão
pedagógica:
�. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar,

ocupar o posto de trabalho levando em conta o
resultado da entrevista, o perfl profssional e o percurso
acadêmico comprovado na entrega de documentos;

oportunidade da continuidade da concessão.
A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá
ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis.
acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem
dh d f l
�. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não 5. DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO
como o esempeno e proessores e aunos;
�. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões
pedagógicas e no horário de trabalho coletivo de modo a apoiar
indicação de qualquer inscrito.
– ETAPAS:
O valor mensal mínimo admitido será de R$ 1.000,00 (mil reais).
O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica
,
e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as
sequências didáticas de cada ano;
�. Inscrição e entrega de documentos conforme item II: 11
e 12/08/2026, na EE. Professor Pedro Madoglio, Avenida
realizada para o espaço destinado à Cantina Escolar.
Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo

�. Ter como prioridade o planejamento e organização dos materiais
Antônio Sylvio Cunha Bueno 1192, Jd. Inamar –
Did/SP
estabelecido.
O l ftd á idd btit iã d

didáticos,
impressos
e
dos
recursos
tecnológicos
aema.
� Realizaão de entrevistas conforme Caítulo VII
vaor oerao ser conserao ojevamene na composço a
ontuaão fnal conforme Anexo IV
disponibilizados na escola; . ç , p ;
� Análise de documentos perfl e resultado da entrevista;
pç , .
6 DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO
�. Coordenar as atividades necessárias à organização ao
. ,
�. Indicação e designação do docente após entrevista. X –
.
Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$
planejamento ao acompanhamento, a avaliação e a análise dos

DISPOSIÇÕES FINAIS:

76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a
resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

�. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por

02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$
�. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes da
classe, a convivência e a oportunidade de se promoverem
intervenões imediatas na arendizaem a fm de sanar as
procuração;
�. Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas
38,42.
O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e
ç pg,
difculdades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismo de
apoio escolar;
o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução
SEDUC 53, de 29-6-2022 e demais diplomas legais aplicáveis.
Mestres da E.E. Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva.
Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente:

��. Relacionar-se com os demais profssionais da escola de forma
Observação: Aguardar contato da Direção da Unidade Escolar para
3787-7. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo

cordial, colaborativa e solícita apresentando dinamismo e
espírito de liderança;
��. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento
apreciação das propostas e dos candidatos.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS
participante.
O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou
eliminação do participante, ressalvada hipótese de anulação do processo
por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável
e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os
professores e demais gestores da unidade escolar, em
NORTE .
7. DO CRONOGRAMA
Período para apresentação das propostas e documentação: de
21 de
consonância com os princípios de uma gestão democrática,

setembro de 2026até às
12h00do dia
28 de setembro de 2026, na
participativa e das disposições curriculares, bem como dos
objetivos e metas a serem atingidos;
��. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico
e colaborativo de ráticas estoras e docentes ue asseurem:
EDITAL
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE
ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR
A ASSOCIAÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EE Pfª ODETE
Secretaria da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva.
Abertura dos envelopes:
30 de setembro de 2026, às 14h00, nas
dependências da Unidade Escolar.
p g , q g
� A vivência de situações de ensino de aprendizagem e
Ç .. ro.
FERNANDES PINTO DA SILVA localizada na Rua Chibata 174 – Jd Bela
A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo
. ,
de
avaliação
ajustadas
aos
conteúdos
e
às
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.33.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
, , .
Vista/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da Cantina
Diretor Executivo da APM.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).