DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
9/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O presente processo observará as normas específicas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, as normas sanitárias vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de particulares para exploração de espaço físico, tomando-se como à proposta e projetos referência os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade. 1. DO OBJETO O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva, situada em Guarulhos/SP. A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de alimentação dos estudantes. A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias. A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e Pontuação constante do Anexo IV.
| d) Declaração de anuência; e) Comprovante de no mínimo 3 anos de experiência como docente na rede estadual de ensino; f) Certifcados de participação em cursos promovidos por esta |
necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; �. Efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados |
Escolar, torna público aos interessados que realizará processo de seleção para concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração de Cantina Escolar, mediante apresentação de propostas e documentação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. |
|---|---|---|
Secretaria (se houver); g) Proposta de Trabalho em consonância com a Proposta Pedagógica |
com plena adequação as diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e as suas necessidades |
O presente processo observará as normas específcas aplicáveis às Cantinas Escolares da Rede Estadual de Ensino, especialmente a Portaria |
| da Escola e a Proposta Curricular do Estado de São Paulo. |
individuais; |
Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, as normas sanitárias |
| VII – Das Entrevistas ) Ad Ad Di d Uidd El A |
�. Análise de índices e indicadores externos de avaliação d i dh d l d d |
vigentes e os princípios aplicáveis às contratações e seleções de il lã d fíi d |
| a guarar genamento com a retora a nae scoar. entrevista constará de aresentaão elo candidato do seu histórico |
e sstema e esempeno a escoa para tomaa e decisões em relaão à roosta e rojetos |
partcuares para exporaço e espaço sco, tomano-se como referência os rincíios estabelecidos na Lei Federal nº 14133/2021 |
| pç p profssional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição de acordo com as competências relacionadas às atribuições da |
ç pp p desenvolvidos no âmbito escolar; �. Análise de indicadores internos de frequência e de |
pp ., especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efciência interesse público igualdade transparência motivação |
| , função sobre o perfl profssional do candidato, mediante a equipe gestora e supervisora de ensino da unidade escolar. |
aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quantos das avaliações realizadas |
, , , , , vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade. |
| VIII – Da análise dos documentos e do perfl profssional: a) Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de |
pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes das ações de apoio necessários à aprendizagem; |
1. DO OBJETO O presente processo tem por objeto a seleção de pessoa física ou |
| escola, apoiado pela Supervisora de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o |
5- A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade |
jurídica interessada na concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. PEI Prof.ª Odete |
| resultado da entrevista, o perfl profssional e o percurso acadêmico |
escolar. |
Fernandes Pinto da Silva, situada em Guarulhos/SP. |
| comprovado na entrega de documentos. b) Fi d t l diã l ã idiã d |
– DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO: � S d dl õ d fã tid |
A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar tit fid l Etd ã titid iil ft d |
| ca reservaa ao gesor escoar a ecso pea no ncaço e qualquer inscrito. IX – Etaas |
. er capaz e esenvover açes e ormaço connuaa de professores e de acompanhamento do processo edaóico da escola |
graua orneca peo sao, no consuno a prncpa one e alimentação dos estudantes. A exloraão da Cantina deverá observar os rincíios do interesse |
| p: a) Inscrição e entrega de documentos conforme item II: de 21/09/2026 |
pgg ; �. Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, |
pç pp público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da |
a 30/09/2026 na EE PROFESSOR JOÃO CARLOS GOMES CARDIM situada à Av. Casa Grande, 151, Jd Ruyce – Diadema, SP, na Secretaria da Escola. |
competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática; |
variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias. |
| b) Realização de entrevistas no dia conforme Capt.VII c) Análise de documentos, perfl e resultado da entrevista. |
�. atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da |
A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e |
| d) Indicação e designação do docente após entrevista X – Disposições fnais |
função social da escola; �. Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser |
Pontuação constante do Anexo IV. 2. DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS |
| a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração. |
capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Ofcial junto aos |
O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específco aplicável às |
| b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvida a Si d Ei d idd l à l d Rlã SEDUC 53 |
docentes; � Dt it did i |
Associações de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual d Ei |
| upervsora e nsno a unae escoar uz a esouço , de 29-6-2022 e demais diplomas legais aplicáveis |
. emonsrar neresse para o aprenzao e ensno; � Ter habilidades inerentes para o bom atendimento ao |
e nsno. Serão observados especialmente os princípios da legalidade |
| . Observação: Aguardar contato da Direção da Escola para Apreciação |
. público escolar tanto do ponto de vista técnico quanto |
, , , impessoalidade moralidade publicidade efciência interesse público |
das Propostas e dos Candidatos. |
, relacional; �. Disponibilidade para atender as convocações da |
, , , , , igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, |
| EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAISDE |
Diretoria de Ensino no período diurno, para participar de reuniões de formação e orientação técnica; |
competitividade e economicidade. A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos |
| , 18/09/2026 A direção da EE Professor Pedro Madoglio no uso de suas atribuições |
�. Ter habilidades no uso didático-pedagógico das Tecnologias de informação e Comunicação. |
princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem |
| , , torna público o Edital com as instruções que regerão o Processo de designação de docente para preenchimento de posto de trabalho de |
– DOS DOCUMENTOS: No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que fcarão |
prejuízo do regime jurídico específco aplicável à APM. Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de |
Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) Ensino Fundamental - Anos Finais, para atendimento em período diurno, nos termos da Resolução |
retidas, dos seguintes documentos: �. Curriculum Vitae – resumido ou Currículo Lattes; � Cópia simples do diploma de licenciatura plena; |
março de 2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares, bem como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis. É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo |
| SEDUC 53 de 29/06/2022 e LEI COMPLEMENTAR N° 1.374, de 30 de março de |
. � Cópia do RG e CPF; |
anterior experiência anterior na própria Unidade Escolar ou |
| 2022 (Última atualização: Lei Complementar n° 1.396, de 22/12/2023) para |
. �. Termo de anuência, fornecida pela escola Sede de |
, relacionamento prévio com membros da comunidade escolar. |
| seleção de docente função gratifcada de Coordenador de Gestão |
Controle de Frequência, datado, carimbado e assinado |
3. DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA |
| Pedagógica nesta unidade Escolar. A gratifcação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1018 d 15/10/2007 l dit l Li Clt º |
pela autoridade competente; �. Comprovante de no mínimo 3 (três) anos de experiência |
A realização do presente processo decorre da necessidade de selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar |
| . e e seus vaores sposos pea e ompemenar n 1.204 de 01/07/2013. I – DA VAGA: |
como docente na rede estadual de ensino, fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, datado, |
mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal. O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à |
Coordenador de Gestão Pedagógica – Ensino Fundamental – Anos Finais: 1 vaga II – DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE TRABALHO: |
carimbado e assinado pela autoridade competente; �. Certifcados de participação em cursos promovidos por |
exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e |
Período: 18 à 23/09/2026 |
esta Secretaria (se houver); � Pt d Tblh âi Pt |
previamente defnidos, considerando preço, qualidade dos produtos, iêi d liitt fidd tblid |
| Local: Unidade Escolar na EE. Professor Pedro Madoglio, Avenida | . roposa e raao em consonnca com a roposa Pedagógica da Escola e a Proposta Curricular do Estado |
expernca o cane e conormae com as normas esaeecas. A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse |
| Antônio Sylvio Cunha Bueno, 1192 – Jd. Inamar – Diadema/SP, na | de São Paulo; |
da comunidade escolar considerando que a Cantina constitui serviço |
| Secretaria da Escola. III – - Dos Requisitos de Habilitação para Preenchimento da Função: |
�. Telefone para contato, para agendamento da entrevista. VII – DAS ENTREVISTAS: |
, complementar à alimentação escolar ofcial. A Unidade Escolar possui atualmente: 325 estudantes do Ensino |
| �. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Efetivo, ou Categoria F), podendo se encontrar na condição de did dã d d d |
Aguardar agendamento com a Direção da Unidade Escolar. A entrevista constará de apresentação pelo candidato do seu histórico |
Fundamental – Anos Finais; total de 325 estudantes; aproximadamente 35 profssionais, entre professores e funcionários. |
| ao ou em reaaptaço, seno que, no caso e ocente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência |
profssional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, de acordo com as competências relacionadas às atribuições da |
A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo |
à Saúde de Gestão Pública- CAAS; |
função sobre o perfl profssional do candidato, mediante a equipe |
dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital. |
�. Contar com, no mínimo de 3 (três) anos de experiência no |
gestora e supervisor de ensino da unidade escolar. Á |
4. DO PRAZO DA CONCESSÃO á |
magistério público estadual �. Ser portador de diploma de licenciatura plena; �. Apresentar o Termo de Anuência do superior imediato com data |
– DA ANLISE DOS DOCUMENTOS E DO PERFIL PROFISSIONAL: �. Após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de Escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino, indicará o docente que venha a ser selecionado para |
A concessão ter prazo de 02 (dois) anos, contado da data estabelecida no contrato. O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos, mediante manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e |
| atual. IV - Das atribuições dos coordenadores de gestão pedagógica: �. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, |
ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfl profssional e o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos; |
oportunidade da continuidade da concessão. A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis. |
| acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem dh d f l |
�. Fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não | 5. DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO |
| como o esempeno e proessores e aunos; �. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo de modo a apoiar |
indicação de qualquer inscrito. – ETAPAS: |
O valor mensal mínimo admitido será de R$ 1.000,00 (mil reais). O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica |
| , e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano; |
�. Inscrição e entrega de documentos conforme item II: 11 e 12/08/2026, na EE. Professor Pedro Madoglio, Avenida |
realizada para o espaço destinado à Cantina Escolar. Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo |
�. Ter como prioridade o planejamento e organização dos materiais |
Antônio Sylvio Cunha Bueno 1192, Jd. Inamar – Did/SP |
estabelecido. O l ftd á idd btit iã d |
didáticos, impressos e dos recursos tecnológicos |
aema. � Realizaão de entrevistas conforme Caítulo VII |
vaor oerao ser conserao ojevamene na composço a ontuaão fnal conforme Anexo IV |
| disponibilizados na escola; | . ç , p ; � Análise de documentos perfl e resultado da entrevista; |
pç , . 6 DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO |
| �. Coordenar as atividades necessárias à organização ao |
. , �. Indicação e designação do docente após entrevista. X – |
. Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$ |
| planejamento ao acompanhamento, a avaliação e a análise dos |
DISPOSIÇÕES FINAIS: |
76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a |
| resultados dos estudos de reforço e de recuperação; |
�. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por |
02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ |
| �. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes da classe, a convivência e a oportunidade de se promoverem intervenões imediatas na arendizaem a fm de sanar as |
procuração; �. Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvidas |
38,42. O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e |
| ç pg, difculdades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismo de apoio escolar; |
o Supervisor de Ensino da unidade escolar à luz da Resolução SEDUC 53, de 29-6-2022 e demais diplomas legais aplicáveis. |
Mestres da E.E. Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva. Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente: |
��. Relacionar-se com os demais profssionais da escola de forma |
Observação: Aguardar contato da Direção da Unidade Escolar para |
3787-7. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo |
cordial, colaborativa e solícita apresentando dinamismo e espírito de liderança; ��. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento |
apreciação das propostas e dos candidatos. UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS |
participante. O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou eliminação do participante, ressalvada hipótese de anulação do processo por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável |
| e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em |
NORTE | . 7. DO CRONOGRAMA Período para apresentação das propostas e documentação: de 21 de |
| consonância com os princípios de uma gestão democrática, |
setembro de 2026até às 12h00do dia 28 de setembro de 2026, na |
|
| participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos; ��. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de ráticas estoras e docentes ue asseurem: |
EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE CANTINA ESCOLAR A ASSOCIAÃO DE PAIS E MESTRES – APM DA EE Pfª ODETE |
Secretaria da E.E. PEI Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva. Abertura dos envelopes: 30 de setembro de 2026, às 14h00, nas dependências da Unidade Escolar. |
| p g , q g � A vivência de situações de ensino de aprendizagem e |
Ç .. ro. FERNANDES PINTO DA SILVA localizada na Rua Chibata 174 – Jd Bela |
A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo |
| . , de avaliação ajustadas aos conteúdos e às Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
, , . Vista/ Guarulhos-SP, entidade responsável pela administração da Cantina |
Diretor Executivo da APM. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |