DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
8/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Henrique da Silva
CPF:128.400.028-17
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
EDITAL, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, TORNA PÚBLICO o extrato dos convênios celebrados, por decorrência do Edital de Chamamento Público n° 01/SEDS/CEI/2023.
Fomento - Organizações Sociais �. Processo SEI 012.00003038/2025-15
Organização: Fundação Observatório do livro e da leitura Signatário: Gerson Luiz Barbosa Ramos
Órgão Público Estadual: Secretaria de Desenvolvimento Social Signatário: Andrezza Rosalém Vieira
Objeto: Clube de Leitura 6.0
Modalidade: Chamamento Público
O valor total da parceria é de R$ 1.931.974,57 (um milhão, novecentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), sendo de responsabilidade do ESTADO, onerando:
Fonte 003 – Recursos Próprios - Fundo Estadual do Idoso – FEI - U.O. 35001 - Administração Superior da Secretaria e da SEDE, U.G.O.35010, U.G.E.350033.
PT.08.241.3500.6575.0000– Fortalecimento das Políticas de direito à pessoa Idosa - CEI – Natureza da Despesa – ND. 33.50.43 - Custeio, no valor de R$ 1.876.460,57 (Um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos). O pagamento será em 2 (duas) parcelas.
Sendo a 1ª (primeira) parcela no valor de R$ 993.878,53 (Novecentos e noventa e três mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos) e a 2ª (segunda) parcela no valor de R$ 882.582,04 (oitocentos e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos).
PT.08.241.3500.6575.0000– Fortalecimento das Políticas de direito à pessoa Idosa CEI – Natureza da Despesa – ND. 44.50.42 – Auxílio para Despesas de Capital-AQUISIÇÃO, no valor de R$ 55.514,00 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e quatorze reais). Pagamento em parcela única. Data da Assinatura: 17/09/2026
Vigência: 12 meses Gestor: Daniele da Silva Ribeiro (Chefe de Divisão) Parecer Jurídico: 24/2026
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3
EDITAL DE LICITAÇÃO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026REPARTIÇÃO INTERESSADA: Associação de Pais e Mestres (APM) da E.E. Professor José Vieira de Moraes
MODALIDADE: Licitação Pública – Critério: Maior Oferta / Maior Lance Mensal OBJETO: Concessão onerosa de espaço físico destinado à exploração comercial de Cantina Escolar.
PRAZO LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 09 de Outubro de 2026, às 16h00.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA: 13 de Outubro de 2026, às 10h00. LOCAL: Secretaria da Unidade Escolar – A/c. Direção
1.1. O presente certame tem por objeto a seleção de proposta para a concessão remunerada de uso do espaço físico destinado à cantina comercial da Escola Estadual Professor José Vieira de Moraes, localizada no município de São Paulo - SP, vinculada administrativamente à Unidade Regional de Ensino Sul 3.
1.2. A área objeto da concessão será entregue nas condições atuais de conservação, cabendo ao concessionário zelar pela manutenção, higiene e cumprimento das normas sanitárias vigentes.
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1.3. Forma de pagamento em dinheiro ou cartão. Respeitando as
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legislações Municipal, Estadual e Federal não é permitido o uso de celular dentro do ambiente escolar.
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2.1. A Unidade Escolar atende uma comunidade estimada em 1.200
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estudantes, além de corpo docente, administrativo e equipe de apoio.
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2.2. O funcionamento da cantina deverá, obrigatoriamente, cobrir os turnos de atendimento da escola, estendendo-se das 08h00 às 20h00.
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3.1. Poderão participar deste processo licitatório pessoas físicas ou
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jurídicas, legalmente constituídas, que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências de habilitação deste Edital.
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3.2. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação:
a) Membros da Diretoria Executiva da APM, do Conselho de Escola e servidores públicos em exercício na referida Unidade Escolar, bem como seus cônjuges ou parentes até o segundo grau.
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b) Empresas suspensas do direito de licitar ou declaradas inidôneas pelo Poder Público.
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4.1. Os interessados deverão apresentar, impreterivelmente até o dia
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09 de outubro de 2026, às 16h00, na Secretaria da Escola, 02 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas as seguintes marcações:
I – Da Vaga: Coordenador de Gestão Pedagógica: 01 vaga II – Do Recebimento de Propostas de Trabalho: Período: de 21/09/2026 a 02/10/2026 Local: EE PROFESSOR JOÃO CARLOS GOMES CARDIM situada à Av. Casa Grande, 151, Jd. Ruyce – Diadema, SP, na Secretaria da Escola. III - Dos Requisitos de habilitação para preenchimento da função: Artigo 7º - Constituem-se requisitos para o exercício da função de Coordenador de Gestão Pedagógico na UE: 1-Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
A/C: APM e Conselho de Escola da E.E. Professor José Vieira de Moraes Nome/Razão Social do Proponente: Telefone e E-mail de contato:
A/C: APM e Conselho de Escola da E.E. Professor José Vieira de Moraes Nome/Razão Social do Proponente:
a) Para Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social consolidado, Cartão do CNPJ atualizado e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). b) Para Pessoa Física: Cópia do Documento de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
c) Regularidade Fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio do proponente. d) Regularidade Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2- Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual; 3-Ser portador de diploma de licenciatura plena.
§ 1º - Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
e) Regularidade Sanitária: Declaração expressa do proponente de que se submeterá à fiscalização e que providenciará o Alvará Sanitário individualizado para o local junto à Vigilância Sanitária Municipal logo após a assinatura do contrato.
§ 2º - A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógico, somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado. IV – Do Perfil Profissional
f) Capacidade Técnica: Atestado ou declaração assinada pelo próprio proponente comprovando experiência prévia mínima de 06 (seis) meses na manipulação e comércio de alimentos. g) Declarações Obrigatórias: Declaração de idoneidade e termo de compromisso garantindo a não sublocação ou terceirização do espaço da cantina.
a) Possuir espírito de liderança;
b) O docente que se encontre em estágio probatório, de 1095 dias, terá durante o exercício da coordenação pedagógica, interrompido a contagem do prazo de estágio;
c) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática;
a) Carta de Proposta contendo o valor fixo da oferta de aluguel mensal, expressa em algarismos e por extenso, a ser paga à APM da escola.
d) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico da escola;
b) O valor mínimo aceitável estabelecido para o lance inicial é de R$ 1.500,00 mensais no mínimo. c) A validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura dos envelopes. CLÁUSULA SEXTA – DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO 6.1. No dia 13 de outubro de 2026, às 14h00, a Comissão de Julgamento, composta por membros indicados da APM e do Conselho de Escola, reunir-se-á em sessão pública para dar início aos trabalhos.
e) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto aos docentes;
f) Disponibilidade para atender as convocações da Diretoria de Ensino no período diurno, para participar de reuniões de formação e orientação técnica; g) Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.
6.2. A Comissão procederá à abertura dos Envelopes nº 01 (Habilitação). Os candidatos que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos serão considerados inabilitados, tendo seus Envelopes nº 02 devolvidos lacrados.
V – Das atribuições:
I - Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos; II - Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
6.3. Na sequência, serão abertos os Envelopes nº 02 (Proposta Financeira) dos candidatos devidamente habilitados.
6.4. O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA MENSAL, e MELHOR CARDÁPIO e OFERTA DE PRODUTOS com preço justo. Em caso de empate absoluto entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio de sorteio realizado na mesma sessão pública.
III - Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas utilizando os materiais didáticos, impressos, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
PARÁGRAFO ÚNICO: Neste dia os interessados poderão ofertar amostra dos alimentos que serão vendidos aos membros do conselho para que possam analisar a qualidade e tamanho dos produtos ofertados aos alunos.
IV - Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
7.1. Da decisão da Comissão de Julgamento caberá recurso fundamentado, por escrito, dirigido ao Conselho de Escola, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
V - Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, com recuperação contínua e/ou intensiva;
7.2. Decorrido o prazo recursal sem manifestações, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo será homologado e preparado para encaminhamento definitivo à Unidade Regional de Ensino Sul 3 até o dia 23 de outubro de 2026.
VI - Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança; VII - Trabalhar em equipe como parceiro;
8.1. Em estrito cumprimento à legislação vigente do Estado de São Paulo que rege a alimentação nas escolas públicas, fica terminantemente proibida a comercialização, estoque ou distribuição dos seguintes produtos no recinto da cantina: a) Bebidas alcóolicas;
VIII - Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
9.1. O contrato de concessão decorrente desta licitação terá vigência pelo prazo de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante termo aditivo e concordância prévia do Conselho de Escola e APM. 9.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria Executiva da APM em conjunto com a Direção da E.E. Professor José Vieira de Moraes, amparados pelas normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. São Paulo, 17 de setembro de 2026.17 de setembro de 2026..
X - Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
de Moraes, amparados pelas normas da Secretaria da Educação do Estado a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de de São Paulo. trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre São Paulo, 17 de setembro de 2026.17 de setembro de 2026.. práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas; UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores; EDITAL Nº 206/2026 c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos A Coordenadora, Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena Decreto nº. 47.685, de 28/02/2003 e Resolução nº 23, de 18/04/2013, adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos expede a presente Portaria: alunos e suas necessidades individuais; Artigo 1º - Fica CESSADA, a partir de 27/08/2026, a autorização de d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de ocupação das dependências da zeladoria da “EE. ODETTE ALGODOAL projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos; LANZARA", pelo(a) senhor(a) Patricia Shiniashiki Secon RG: 49.XXX.183-7, por e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, motivos pessoais. em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, disponibilizados na escola; revogando Portaria de 13/08/2025. f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar; UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem; A Direção da EE PROFESSOR JOÃO CARLOS GOMES CARDIM, no uso de h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo suas atribuições, torna público o Edital com as instruções que regerão o de ensino e aprendizagem na unidade escolar. Processo de designação de docente para preenchimento de posto de VI - Dos Documentos trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica, para atendimento em a) Curriculum Vitae – resumido ou Currículo Lattes; período diurno e noturno, nos termos da Resolução SEDUC 53, de 29-6b) Cópia simples do diploma de licenciatura plena; c) Cópia do RG e CPF;
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 A Direção da EE PROFESSOR JOÃO CARLOS GOMES CARDIM, no uso de suas atribuições, torna público o Edital com as instruções que regerão o Processo de designação de docente para preenchimento de posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica, para atendimento em período diurno e noturno, nos termos da Resolução SEDUC 53, de 29-62022 e alterações posteriores, como segue:
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