DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
17/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo d) O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo. e) Uma vez realizada a inscrição, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão responsável e da Coordenadora Dirigente Regional de Ensino a escolha do candidato a ser designado para o exercício das funções de PEC, assim como a definição da data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
f) Os candidatos aprovados apresentarão documentação para designação na função conforme orientação do CRH. g) Cabe à unidade regional de ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
h) Os candidatos deferidos no processo de credenciamento integrarão um cadastro de reserva para atendimento de necessidades futuras da URE MGM, considerando compatibilização identificada do perfil e da qualificação profissional do candidato para indicação em pastas de atuação elencadas no Artigo 6º da RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 6 DE
i) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento. i) Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável designada pela Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi Mirim.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA
EDITAL, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL OO1/2026 - PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA SALA DE LEITURA Escolas de Tempo Parcial e do Programa de Ensino Integral – Ano Letivo de 2026
O Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na legislação educacional vigente, e em conformidade com o disposto na Resolução SEDUC n.º 7, de 22 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do processo de inscrição, seleção e atribuição de docentes interessados, das Escolas de Tempo Parcial e de Tempo Integral da Rede Estadual de Ensino, para atuação como Professor Articulador do Programa Sala de Leitura, no âmbito desta Unidade Regional de Ensino, para o ano letivo de 2026, nos termos e condições a seguir estabelecidos.
O presente edital tem por objeto a formação de cadastro de docentes integrantes do quadro do magistério da rede estadual de ensino interessados na atuação no Programa Sala de Leitura, com a finalidade exclusiva de subsidiar os processos seletivos a serem realizados pelas Unidades Escolares, nos termos do artigo 5.º da Resolução SEDUC n.º 7, de 22 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O cadastro de que trata este edital não se configura como processo seletivo, nem gera, por si só, direito à atribuição de aulas, possuindo caráter meramente informativo e administrativo.
O presente cadastramento fundamenta-se na Resolução SEDUC n.º 7, de 22 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a organização, a gestão pedagógica e administrativa e os critérios de atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura no âmbito da rede estadual de ensino.
O cadastro possui natureza exclusivamente administrativa e informativa, não se caracterizando como concurso público, processo seletivo classificatório ou procedimento de ingresso funcional, destinando-se apenas ao mapeamento prévio de docentes com perfil compatível para eventuais atribuições, conforme a disponibilidade de vagas e a demanda das Unidades Escolares.
- O processo seletivo de que trata este edital será realizado pelo gestor da Unidade Escolar, com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica e do Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, e destinase aos docentes integrantes do quadro do magistério da rede estadual de ensino, portadores de diploma de licenciatura plena e/ou habilitados em qualquer dos campos de atuação, interessados em exercer a função docente de Professor Articulador da Sala de Leitura, em Unidades Escolares de Tempo Parcial ou vinculadas ao Programa Ensino Integral – PEI.
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1.1. O processo seletivo compreenderá, obrigatoriamente, a
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apresentação de Plano de Trabalho e a realização de entrevista, a serem realizadas nas próprias Unidades Escolares de interesse, conforme cronograma e agendamento definidos pela respectiva gestão escolar.
- Nos termos da Resolução SEDUC n.º 7, de 22 de janeiro de 2026, a carga horária prevista de 16 (dezesseis) ou 32 (trinta e duas) aulas semanais, conforme o perfil da Unidade Escolar, será atribuída aos candidatos que atendam aos critérios legais, observada, rigorosamente, a seguinte ordem de prioridade: a) titular de cargo, na condição de adido ou parcialmente atendido, com preferência para os docentes titulares de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol; b) ocupante de função-atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
c) docentes readaptados, conforme legislação vigente;
d) docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares, para fins de complementação ou suplementação de jornada, em conformidade com o § 5.º do artigo 5.º e com o artigo 6.º da Resolução SEDUC n.º 7, de 22 de janeiro de 2026.
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2.1. Os docentes enquadrados nas alíneas “a” e “b” deste item serão
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compulsoriamente inscritos no processo seletivo.
2.2. A classificação obtida pelos docentes enquadrados nas alíneas “c” e “d” não gera direito subjetivo à assunção no Programa Sala de Leitura, ficando condicionada à existência de vagas disponíveis.
2.3. O docente readaptado somente poderá ser incumbido da atuação na Sala de Leitura da Unidade Escolar de sua sede de classificação, devendo, no caso de interesse em unidade diversa, solicitar previamente a alteração de sede, nos termos da legislação vigente.
2.4. Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, excetuado o docente readaptado, somente poderá haver atribuição quando comprovada a inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação ou qualificação passíveis de atribuição, tanto no âmbito da Unidade Escolar quanto da Unidade Regional de Ensino.
2.5. A recondução do docente no Programa Sala de Leitura ficará condicionada às normativas expedidas pela Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, órgão competente pelo processo de atribuição de aulas na rede estadual de ensino.
A função de Professor Articulador da Sala de Leitura compreende a atuação docente no planejamento, na organização, na execução, no acompanhamento, no registro e na avaliação de ações pedagógicas voltadas à leitura, à escrita, à pesquisa e às práticas culturais, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Escolar e com as diretrizes institucionais do Programa Sala de Leitura.
Constituem atribuições essenciais do Professor Articulador, entre outras previstas no artigo 3.º, parágrafo único, da Resolução SEDUC n.º 7, de 22 de janeiro de 2026:
a) elaborar e executar o Plano de Ação anual da Sala de Leitura; b) participar das orientações técnicas promovidas pela Secretaria da Educação e pelos órgãos regionais; c) articular-se com docentes de diferentes componentes curriculares, visando à integração das práticas de leitura e escrita ao currículo;
d) apoiar os estudantes no uso pedagógico dos acervos físicos e digitais; e) desenvolver ações sistemáticas de incentivo à leitura, à escrita, à pesquisa e à fruição cultural; f) organizar pedagogicamente o espaço da Sala de Leitura, zelando pela conservação, acessibilidade e atualização do acervo;
g) promover o protagonismo estudantil e a participação ativa dos alunos nas atividades propostas;
h) realizar o registro sistemático das ações desenvolvidas, em instrumentos próprios; i) produzir relatórios, indicadores e instrumentos de monitoramento e avaliação pedagógica.
- A carga horária a ser atribuída ao Professor Articulador da Sala de Leitura observará o disposto no artigo 6.º da Resolução SEDUC n.º 7, de 22 de janeiro de 2026, nos seguintes termos:
I – As Unidades Escolares com até 500 (quinhentos) alunos ativos
farão jus à atribuição de 1 (um) Professor Articulador, com carga horária
de 16 (dezesseis) aulas semanais.
II – As Unidades Escolares com mais de 500 (quinhentos) alunos
ativos poderão contar com:
a) 2 (dois) Professores Articuladores, com carga horária de 16
(dezesseis) aulas semanais cada; ou
b) 1 (um) Professor Articulador, com carga horária de 32 (trinta e duas)
aulas semanais, mediante opção expressa do Diretor de Escola/Diretor
Escolar.
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A carga horária atribuída constitui bloco indivisível e será organizada de acordo com as necessidades da Unidade Escolar, não integrando o Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nos casos de unidades vinculadas ao Programa Ensino Integral – PEI.
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O docente readaptado cuja carga de afastamento seja superior às cargas horárias previstas deverá cumprir as demais horas em outras atividades pedagógicas ou administrativas na unidade escolar, respeitado o rol de atividades compatíveis com sua readaptação.
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O Professor Articulador da Sala de Leitura, no desempenho das atribuições relativas à função, usufruirá de férias regulamentares conforme o calendário escolar, juntamente com os demais docentes da Unidade Escolar.
Poderão inscrever-se no presente cadastro os docentes integrantes do quadro do magistério da rede estadual de ensino, portadores de diploma de licenciatura plena, que se encontrem em uma das seguintes situações funcionais:
I – titulares de cargo, na condição de adidos ou parcialmente atendidos; II – ocupantes de função-atividade em cumprimento de horas de permanência;
III – docentes readaptados, nos termos da legislação vigente; IV – titulares de cargo de demais componentes curriculares, para fins de complementação ou suplementação de jornada.
Parágrafo único – O cadastramento não gera direito subjetivo à atribuição, ficando esta condicionada à existência de vagas, às necessidades da Unidade Escolar e à estrita observância dos critérios legais e normativos de atribuição de aulas.
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A inscrição será efetuada presencialmente na Unidade Escolar de interesse, no período de 21 e 22 de 2026, no horário das 8h às 16h.
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No ato da inscrição, os docentes deverão apresentar Plano de Ação, que deverá contemplar, obrigatoriamente, os seguintes elementos mínimos: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, estratégias, período de realização e formas de avaliação, bem como cópia dos documentos pessoais e funcionais exigidos pela Unidade Escolar.
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Os candidatos deverão realizar o download da Ficha de Inscrição, disponibilizada no link https://docs.google.com/document/d/1rkQNcZVOsI58cvagcpcxmWlbZoBSG C3Q/edit, devendo o referido documento ser impresso, devidamente preenchido, assinado e apresentado no ato da inscrição à respectiva Unidade Escolar de interesse, sob pena de indeferimento da inscrição. 4. A inscrição implica ciência expressa de que: a) o cadastro não garante convocação ou atribuição; b) a eventual atribuição dependerá de processo seletivo a ser realizado pela Unidade Escolar; c) a atribuição estará condicionada à inexistência de classes ou aulas disponíveis da habilitação ou qualificação do docente, no âmbito da Unidade Escolar e da Unidade Regional de Ensino.
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A ausência de qualquer informação ou documento exigido implicará o indeferimento da inscrição, sem possibilidade de complementação posterior.
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A entrevista com a Equipe Gestora da Unidade Escolar será
realizada no período de 23 a 24 de setembro de 2026, devendo o
respectivo agendamento ser efetuado pela própria Unidade Escolar via contato telefônico ou outro meio eletrônico.
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A análise do Plano de Ação e da entrevista terá caráter diagnóstico, pedagógico e orientador, considerando, entre outros aspectos: a) o alinhamento às diretrizes do Programa Sala de Leitura; b) a experiência pedagógica do docente; c) o perfil profissional compatível com a função; d) a capacidade de articulação com o coletivo escolar e com os projetos institucionais.
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O processo de atribuição das aulas do Programa Sala de Leitura ao Professor Articulador será consolidado pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar no dia 06 de fevereiro de 2026, devendo o resultado ser publicado nos quadros de comunicados da Unidade Escolar e no sítio eletrônico da Unidade Regional de Ensino de Pindamonhangaba, em observância à legislação vigente.
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Para fins de seleção e atribuição, serão considerados, cumulativamente: a) a pertinência, consistência pedagógica e adequação do Plano de Ação apresentado às diretrizes do Programa Sala de Leitura;
b) o pleno atendimento aos requisitos legais e funcionais exigidos para o desempenho das atribuições da função.
IX – DO CRONOGRAMA
X – DA PERMANÊNCIA, DO ACOMPANHAMENTO E DA CESSAÇÃO DA
A permanência do docente no Programa Sala de Leitura será objeto de acompanhamento e avaliação contínua pela equipe gestora da Unidade Escolar, podendo a atribuição ser cessada nas hipóteses previstas no artigo 8.º da Resolução SEDUC n.º 7, de 22 de janeiro de 2026, especialmente nos casos de solicitação do próprio docente ou por decisão da Administração, em razão de afastamentos superiores a 30 (trinta) dias no ano civil, desempenho insatisfatório, descumprimento das atribuições ou por necessidade da Unidade Escolar.
Não haverá substituição do docente, sendo a atribuição cessada quando ocorrer afastamento superior a 30 (trinta) dias, contínuos ou interpolados, excetuadas as situações legalmente justificadas, tais como: a) licenças previstas em lei (licença nojo, licença gala, licença gestante, licença paternidade e licença adoção);
b) participação em orientações técnicas, devidamente convocadas; c) prestação de serviços eleitorais, nos termos da legislação específica (TSE/TRE);
d) doação de sangue devidamente comprovada;
e) convocação para atuação no Tribunal do Júri.
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O candidato que deixar de comprovar quaisquer das exigências previstas no presente edital terá sua inscrição indeferida, a qualquer tempo, mediante verificação pela Administração Pública.
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No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas pedagógicas e funcionais relativas ao desenvolvimento do Programa Sala de Leitura poderá ter sua atuação cessada a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da Unidade Escolar, ouvido o Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, nos termos da legislação vigente.
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A inscrição implica pleno conhecimento e integral aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como de eventuais aditamentos, comunicados e instruções complementares relativas ao processo de cadastramento e atribuição, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
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Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino e/ou pela Direção da Unidade Escolar, em conjunto com a Supervisão de Ensino, com fundamento na legislação vigente e nos princípios da administração pública. XII – DAS VAGAS DISPONÍVEIS Total de vagas disponíveis:
EE Prof. José Pinto Marcondes Pestana 01
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIALProcesso Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária de Agente de Organização Escolar - AOE Através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC
A Direção da Escola Estadual Doutor Dario Brasil, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das inscrições, publicado no site da URE Piracicaba, em 10/09/2026, torna pública a 1ª CLASSIFICAÇÃO dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de Agente de Organização Escolar (AOE), com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE.
Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado desta classificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação.
O recurso deverá ser interposto exclusivamente na Unidade Escolar, no período de 22 a 23/09/2026.
Para maiores esclarecimentos, baixa as seguintes instruções: 1. A classificação será baseada nos seguintes critérios:
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