DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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55/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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�. O prazo para autodeclaração será no período de 10h00 �. Da fórmula de cálculo da pontuação diferenciada: do dia 05 de outubro de 2026 até às 16h00 do dia 16 de �. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada outubro de 2026. a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
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�. Será considerado candidato preto ou pardo aquele que PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI, onde: PD é a pontuação diferenciada a realizar a autodeclaração no prazo informado no item ser acrescida às notas, em cada fase da Seleção Pública, de todos os 4.2, conforme os critérios de raça ou cor utilizado pela candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da (IBGE). concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-
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�. Será considerado indígena o candidato que realizar se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os autodeclaração no prazo informado no item 4.2 e candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos possuir no momento, da verificação de autenticidade da ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou autodeclaração, registro civil como indígena. indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI
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�. Para assegurar a pontuação diferenciada, conforme item é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que 4.1 deste Edital, o candidato que se autodeclarar preto, pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação pardo ou indígena, deverá indicar em campo específico, diferenciada. no momento da inscrição e enviar autodeclaração �. A fórmula para aplicação da pontuação (Anexo II) para o e-mail diferenciada às notas finais de pretos, pardos e [email protected] até o término indígenas em cada fase da Seleção Pública, é: do prazo constante no item 4.2, se pretende concorrer NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI, onde: NFCPPI é a nota final na fase da pelo sistema de pontuação diferenciada. Seleção Pública, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará
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�. A inscrição para pontuação diferenciada para o a classificação do candidato na fase da Seleção Pública. Ao término da candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena é fase da Seleção Pública, a nota final passa a ser considerada a nota facultativa, ficando o candidato submetido às regras simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, gerais deste Edital, caso não opte pela pontuação sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada. diferenciada. �. A inabilitação dos candidatos que não
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�. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no obtiveram o desempenho mínimo estipulado momento da inscrição e enviada a autodeclaração neste edital ocorrerá após a aplicação da (Anexo II) no prazo definido no item 4.2. pontuação diferenciada (PD) sobre a nota
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�. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos simples do candidato beneficiário do sistema itens 4.3, 4.4 e 4.5 acarretará na sua participação diferenciado de que trata este item. somente nas demais listas se forem o caso. �. Os cálculos já efetuados referentes à
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�. O candidato inscrito nos termos deste item participará pontuação diferenciada, relativos ao deste processo seletivo em igualdade de condições com desempenho médio dos candidatos, não serão os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à refeitos ou alterados em virtude da exclusão de avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao candidatos por falsidade na autodeclaração. local de aplicação das provas e às notas mínimas �. A pontuação diferenciada também não será exigidas. aplicada quando, na fórmula de cálculo da
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��. O candidato que não realizar a inscrição, conforme pontuação diferenciada (PD), a MCPPI instruções constantes deste item, não poderá alegar a (pontuação média da concorrência PPI) for referida condição em seu benefício e não poderá maior ou igual que a MCA (pontuação média da impetrar recurso em favor de sua condição. concorrência ampla).
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��. A autodeclaração do candidato goza de presunção �. O candidato poderá ser eliminado da Seleção relativa de veracidade. Pública a qualquer tempo, quando constatada
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��. O procedimento de heteroidentificação será realizado de a falsidade da autodeclaração, e se houver sido forma virtual no período de 26 a 30 de outubro de 2026,26 a 30 de outubro de 2026,, nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação em dia e horário a serem posteriormente informados do respectivo ato mediante procedimento de aos candidatos. invalidação, na forma dos art. 58 e seguintes da
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��. Seguir as instruções abaixo para o procedimento de Lei nº 10.177/1998.
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��. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste item, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
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��. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade.
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��. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma virtual no período de 26 a 30 de outubro de 2026,26 a 30 de outubro de 2026,, em dia e horário a serem posteriormente informados aos candidatos.
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��. Seguir as instruções abaixo para o procedimento de heteroidentificação:
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a) Estar com os documentos com fotos (RG, CNH ou PASSAPORTE) a
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ser apresentado quando da heteroidentificação;
A seleção será realizada em 2 (duas) ou 3 (três) fases conforme programas abaixo:
| Especialidade | Fases |
|---|---|
| Ergometria | 2 |
| Transplante de Coração/Cardiologia | 2 |
| Cardiologia Pediátrica | 3 |
| Cirurgia Endovascular | 3 |
| Cardiointensivismo | 3 |
| Ecografa Vascular Doppler | 3 |
| Eletrofsiologia Clínica e Invasiva | 3 |
| Ecocardiografa | 3 |
| Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista | 3 |
| Para os programas de 2 (duas) fasesa sel 90%da nota da prova objetiva e 10%da Curricular. Para os programas com 3 (três) fasesa sel 60%da nota da prova objetiva, 30%da nota nota referente à Avaliação Curricular. DAS PROVAS |
eção obedecerá ao peso de nota referente à Avaliação eção obedecerá ao peso de da prova prática e 10%da |
b) Estar em ambiente com excelente iluminação (sem sombra) e com um fundo neutro ou branco;
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Preferencialmente em ambiente com luz natural e claro;
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Em caso de ambiente interno deverá ter boa iluminação que não gere sombra no vídeo do candidato, com parede de fundo clara (preferencialmente branca);
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c) Não usar óculos, chapéu, boné, lenço e o cabelo deve estar solto; d) Não utilizar maquiagem;
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e) Deverá se apresentar em ângulo frontal e de lado (esquerdo ou direito) do rosto a pedido dos membros da Comissão;
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f) Conectar-se através de um notebook
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�. O candidato autodeclarado indígena deverá anexar o seu Registro Civil como indígena no momento do envio da autodeclaração (Anexo II).
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�. Para os candidatos autodeclarados indígenas que não forem registrados civilmente como indígenas, será obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos:
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�. Certidão do Registro Administrativo expedida pela FUNAI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI) ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores – conforme regula o artigo 9º, parágrafo 4º do Decreto no 63.979/2018; ou
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�. Da Prova Objetiva (Primeira fase)
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�. Declaração de pertencimento à comunidade indígena com assinatura de 3 (três) membros notáveis da comunidade (lideranças, professores, dentre outros); ou
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�. A Prova Objetiva será aplicada em 29 de novembro de 2026, (Domingo) nas dependências do Colégio São Luís na Av. Dr. Dante Pazzanese, 295 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04012-180 das 13h00 às 17h00 (Duração 4 horas), respeitando- se o fuso horário de Brasília/DF.
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�. Memorial do candidato por escrito ou em vídeo em que se salientam os aspectos de sua trajetória de vida, podendo ser composto por diversos materiais, como por exemplo, fotos, participações em eventos, cópia do prontuário de serviços do candidato/família expedido pela Unidade Básica de Saúde da aldeia no qual conste anotação/informação de que o candidato/familiar pertence a um grupo indígena;
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�. Declaração da Associação da Sociedade Civil, com reconhecimento público, para comprovar o pertencimento a grupo indígena.
1.1.1.a. Horário de apresentação: 12h00
1.1.1.b. Horário de Fechamento dos portões: 12h50
1.1.1.c. Horário de início das provas: 13h00
- �. A Primeira Fase da Prova objetiva de caráter obrigatório
e eliminatório, com questões objetivas, sendo
considerado habilitado o participante que atingir o
percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de
acertos, e eliminados os demais para a Segunda Fase e
Terceira Fase.
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�. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
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�. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.
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�. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no site da EDUDATA, até às 18h00 do dia 03 de novembro de 2026 (horário de Brasília), no qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
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autodeclaração e as condições para exercício do direito �. O candidato deverá comparecer ao local designado para de recurso pelos interessados. a realização da prova com antecedência mínima de uma
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�. O candidato que não obtiver a confirmação da hora do horário fixado para seu início, munido somente autodeclaração poderá apresentar recurso conforme de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do item V do edital. comprovante de inscrição ou do comprovante de
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�. O resultado definitivo do procedimento de pagamento do valor da taxa de inscrição e do heteroidentificação será publicado no site da EDUDATA, documento de identidade original. Não será permitido o até às 18h00 do dia 10 de novembro de 2026 (horário de uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) Brasília) borracha durante a realização da prova.
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�. Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
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�. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado.
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�. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato da Seleção Pública.
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�. Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo
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(a saber: tablets, celulares etc.), tampouco a utilização de fone de
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ouvido, calculadora, protetores auriculares, livros, relógio de pulso etc.
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�. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva e/ou dissertativa na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição desse documento por erro do candidato.
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�. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
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�. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do manuseio e do preenchimento indevidos da folha de respostas da prova. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com a folha de respostas da prova objetiva e/ ou dissertativa, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
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�. O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva e/ou dissertativa, devidamente preenchida ao final do tempo de realização de prova. Sob pena de ser eliminado da Seleção Pública, em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de prova com esse documento.
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�. Será anulada a prova do candidato que não devolver sua folha de respostas ao final do tempo destinado de prova.
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�. O candidato é responsável pela conferência, na folha de respostas da prova objetiva e/ou dissertativa, de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
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�. O candidato que se retirar da sala de prova sem o acompanhamento de membro da coordenação não poderá retornar, em hipótese alguma.
�. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto, borracha, máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.
�. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:
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�. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
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�. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
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�. Sob pena de ser eliminado da Seleção Pública, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de coordenação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico.
�. Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado da Seleção Pública caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova. �. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova. �. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de prova. �. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.
- �. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do
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