DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
54/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
ter concluído ou estar em processo de conclusão de um programa de residência médica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM para o referido programa pretendido até, no máximo, a data do início do programa ao qual está concorrendo, sendo vedada a participação na seleção de médicos que concluirão o curso após esta data, assim como médicos não habilitados.
Autorizo a divulgação de minha condição de optante por vagas destinadas às ações afirmativas nos documentos e listas publicadas durante o processo seletivo. __, _ de ____ de ______.
____________(assinatura manuscrita)
De acordo com a Resolução da CNRM Nº 3/2025 o pré-requisito de residência médica para acesso a especialidades pode ser substituído pelo Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira - AMB, em convênio com as Sociedades de Especialidades Médicas – SEM e esteja devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina - CRM. O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) obtido por prova de título só pode ser usado se a especialidade for exatamente a que é exigida como pré-requisito para o programa de residência desejado.
| CRONOGRAMA ETAPAS DO PROCESSO |
DATAS |
|---|---|
| Período de inscrição e envio da documentação de inscrição | de 21/09 à 23/09/202 6 |
| Divulgação da lista de candidatos com inscrição homologada | 24/09/202 6 |
| Recurso (24h) Candidato com inscrição | 25/09/202 6 |
| Divulgação da Agenda de Entrevista dos candidatos concorrentes a vagas por ações afrmativas |
28/09/202 6 |
| Entrevista dos candidatos concorrentes a vagas por ações afrmativas pela Comissão |
29/09/202 6 |
| Divulgação do Resultado das Entrevistas dos candidatos concorrentes a vagas por ações afrmativas |
30/09/202 6 |
| Recurso (24h) Candidato com inscrição | 01/10/202 6 |
| Divulgação do resultado do recurso referentes ao resultado da entrevista dos candidatos concorrentes às vagas por Ações Afrmativas |
02/10/202 6 |
| Divulgação do Resultado Final de Seleção | 05/10/202 6 |
| Aula Inaugural | 05 de outubro de 2026 |
O candidato deverá, obrigatoriamente, ter concluído ou estar em processo de conclusão de um programa de residência médica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM para o referido programa pretendido até, no máximo, a data do início do programa ao qual está concorrendo, sendo vedada a participação na seleção de médicos que concluirão o curso após esta data, assim como médicos não habilitados.
| CRH/SES-SP. Programa com exigência de pré-requi Pediatria |
sito em Cardiologia Clínica, |
|---|---|
| Especialidades Nº Total de |
Vagas Duração do programa |
| Cardiologia Pediátrica 12 (doze) |
2 (dois) anos |
| Programa com exigência de pré-requi Angiologia, Radiologia e Diagnóstico |
sito em Cirurgia Vascular, por imagem |
| Especialidades Nº Total |
de Vagas Duração do programa |
| Cirurgia Endovascular 4 (quatr |
o) 1 (um) ano |
| Ecografa Vascular Doppler 2 (duas) |
1 (um) ano |
Programa com exigência de pré-requi |
sito em Cardiologia Clínica |
| Especialidades | Nº Total de Vagas Duração do programa |
| Ergometria | 4 (quatro) 1 (um) ano |
| Eletrofsiologia Clínica e Invasiva | 4 (quatro) 2 (dois) anos |
| Ecocardiografa | 11 (onze) 2 (dois) anos |
| Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista |
7 (sete) 2 (dois) anos |
| Cardiointensivismo | 2 (duas) 1 (um) ano |
| Transplante de Coração/Cardiologia II- DA INSCRIÇÃO |
2 (duas) 1 (um) ano |
Resultado do processo de Habilitação de Instituições e Inclusão de Cursos no Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato Sensu para o ano de 2027, de acordo com o Edital de Abertura de Inscrição CEFORSUS/SP Nº 01/2026, publicado no DOE de 03/09/2026:
1º - Não houve inscrições de instituições interessadas no Processo de Habilitação de Instituições e Inclusão de Cursos no Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato Sensu para o ano de 2027.
2º - Conforme o item IV do Edital de Abertura de Inscrição CEFOR/SUS-SP nº 01/2026, o prazo para interposição de recurso será nos dias 22 e 23/09/2026, mediante encaminhamento do requerimento de recurso preenchido (Anexo II do referido Edital) para o e-mail:
�. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 solicitada no período entre 10 horas do dia 05 de outubro de 2026 e 16 horas do dia 11 de novembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL BIFULCO - SÃO MATEUS
1.1. A Edudata e o Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, nem por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO Processo SEI: 024.00150328/2025-55 Modalidade: Pregão Eletrônico n. 90156/2025 Assunto: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de recepção Contrato n. 10/2026 Oficio nº 436/2026 Comunicamos a empresa: HEXAGONO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ N. 37.357.165/0001-25 - que: tendo em vista o inadimplemento contratual e a não interposição de DEFESA PREVIA no prazo concedido através do Oficio n. supracitado, que teve como objeto a comunicação da EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. Considerando a nova legislação que regulamenta as licitações, bem como os procedimentos de aplicação de penalidades , qual seja: “Resolução n. 65/2024 - Artigo 23 - A intimação dos atos no processo será feita mediante expedição de oficio ao(s) responsável (eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação ou na Autorização de Serviços ou de Compras, conforme o caso, por meio de endereço eletrônico neles indicados, o qual deve ser mantido atualizado para os fins a que se destina. § 1º - Resultando infrutífera a intimação a que se refere o "caput" deste artigo, será efetuada por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, por 03 (três) vezes consecutivas. Após as publicações previstas no §1º do artigo 23 da Resolução SS n. 65/2024, os autos seguirão seu rito.
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�. O valor da taxa de inscrição é de R$ 600,00 (seiscentos reais).
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2.1. O não pagamento até a data do término das inscrições,
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automaticamente desclassificará o candidato do processo seletivo.
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�. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
�. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
�. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.
Após as publicações previstas no §1º do artigo 23 da Resolução SS n. �. O boleto bancário poderá ser pago por internet 65/2024, os autos seguirão seu rito. banking, em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA estabelecidos nesses correspondentes bancários. SELEÇÃO PÚBLICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO 2027 (IDPC), DE 18 �. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser DE SETEMBRO DE 2026 efetuado até o dia 12 de novembro de 2026. INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA �. A Edudata, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data SELEÇÃO PÚBLICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO - 2027 posterior ao dia 12 de novembro de 2026. Não EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES serão concedidas isenções de taxa de inscrição ## Atenção: Recomenda-se a leitura de todo o Edital antes de realizar e/ou dilações de prazo de vencimento. a inscrição ## �. Em caso de feriado (nacional, estadual ou O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO municipal) ou evento que imponha o fechamento de agências bancárias na DE SELEÇÃO para o preenchimento de vagas das áreas de atuação abaixo especificadas. A seleção pública será regida pelas instruções especiais localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou constantes do presente instrumento elaborada de conformidade com os realizá-lo por outro meio válido, devendo ser ditames da Legislação federal pertinente, bem como demais instruções respeitado o prazo limite determinado neste normativas expedidas pela CNRM. Edital. A seleção pública será regulada pelas normas contidas no presente �. As inscrições somente serão acatadas após a Edital e será executado pela Edudata Informática endereço eletrônico: comprovação de pagamento da taxa de inscrição. https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 / �. O candidato deve manter em seu poder o comprovante e-mail: [email protected]. Para os Programas de Residência Médica com pré-requisito, de pagamento da taxa de inscrição e o número de inscrição até o final da vigência deste Edital. especialidade ou área de atuação, o candidato deverá, obrigatoriamente,
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�. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.
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�. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a Seleção Pública contidas nos comunicados, neste Edital e em outros documentos a serem publicados. �. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posteriormente divulgados, vinculados a Seleção Pública.
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�. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome e notas de desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo de seleção. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
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�. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública, por meio do endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27
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�. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital será anulada em qualquer época, resultando na eliminação sumária do candidato, na exclusão de seu nome da relação de aprovados e na perda de todos os direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final.
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�. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
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�. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Edudata do direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
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�. O candidato deverá conferir todos os dados cadastrais registrados no ato da inscrição.
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�. No formulário de inscrição deverão ser informados: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, sexo, CPF (próprio), RG (número, Estado da federação, órgão emissor e data de expedição), nome completo da mãe, nome completo do pai, endereço completo e atualizado, telefone para contato atualizado, e-mail, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, nome e Estado da federação da instituição de ensino na qual o candidato se graduou ou completou a Residência Médica (nos casos de pré-requisito), bem como o ano de conclusão do curso ou da Residência e o número do Título de Eleitor.
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��. O candidato não deverá enviar cópias dos documentos para o Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia ou para a Edudata, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
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��. Inscrições ou pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do boleto bancário não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso.
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��. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
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��. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros processos seletivos ou para outras Especialidades.
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��. A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da matrícula e da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva Especialidade, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
��. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Edudata por meio do telefone (11) 3062-4801 / ou do e-mail [email protected] ��. Conforme a Resolução CNRM 2/2005, Art. 56. É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. §1º. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. §2º. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 01 (uma) área de atuação em cada especialidade. Art. 57. A Comissão de Residência Médica da Instituição tem a atribuição de desligar o médico residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a infração ao estabelecido no artigo anterior, sob pena de descredenciamento automático do programa pela CNRM. �. DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS (PPI) �. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso ou não do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015, do Decreto nº 63.979/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
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