Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 54

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

ter concluído ou estar em processo de conclusão de um programa de residência médica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM para o referido programa pretendido até, no máximo, a data do início do programa ao qual está concorrendo, sendo vedada a participação na seleção de médicos que concluirão o curso após esta data, assim como médicos não habilitados.

Autorizo a divulgação de minha condição de optante por vagas destinadas às ações afirmativas nos documentos e listas publicadas durante o processo seletivo. __, _ de ____ de ______.

____________(assinatura manuscrita)

De acordo com a Resolução da CNRM Nº 3/2025 o pré-requisito de residência médica para acesso a especialidades pode ser substituído pelo Título de Especialista emitido e registrado pela Associação Médica Brasileira - AMB, em convênio com as Sociedades de Especialidades Médicas – SEM e esteja devidamente registrado no respectivo Conselho Regional de Medicina - CRM. O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) obtido por prova de título só pode ser usado se a especialidade for exatamente a que é exigida como pré-requisito para o programa de residência desejado.

CRONOGRAMA
ETAPAS DO PROCESSO
DATAS
Período de inscrição e envio da documentação de inscrição de 21/09 à
23/09/202
6
Divulgação da lista de candidatos com inscrição homologada 24/09/202
6
Recurso (24h) Candidato com inscrição 25/09/202
6
Divulgação da Agenda de Entrevista dos candidatos
concorrentes a vagas por ações afrmativas
28/09/202
6
Entrevista dos candidatos concorrentes a vagas por ações
afrmativas pela Comissão
29/09/202
6
Divulgação do Resultado das Entrevistas dos candidatos
concorrentes a vagas por ações afrmativas
30/09/202
6
Recurso (24h) Candidato com inscrição 01/10/202
6
Divulgação do resultado do recurso referentes ao resultado
da entrevista dos candidatos concorrentes às vagas por
Ações Afrmativas
02/10/202
6
Divulgação do Resultado Final de Seleção 05/10/202
6
Aula Inaugural 05 de
outubro
de 2026

O candidato deverá, obrigatoriamente, ter concluído ou estar em processo de conclusão de um programa de residência médica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica-CNRM para o referido programa pretendido até, no máximo, a data do início do programa ao qual está concorrendo, sendo vedada a participação na seleção de médicos que concluirão o curso após esta data, assim como médicos não habilitados.

CRH/SES-SP.
Programa com exigência de pré-requi
Pediatria

sito em Cardiologia Clínica,

Especialidades
Nº Total de
Vagas
Duração do programa
Cardiologia Pediátrica
12 (doze)
2 (dois) anos
Programa com exigência de pré-requi
Angiologia, Radiologia e Diagnóstico

sito em Cirurgia Vascular,
por imagem

Especialidades
Nº Total
de Vagas
Duração do programa
Cirurgia Endovascular
4 (quatr
o)
1 (um) ano
Ecografa Vascular Doppler
2 (duas)

1 (um) ano

Programa com exigência de pré-requi
sito em Cardiologia Clínica

Especialidades Nº Total de
Vagas
Duração do
programa
Ergometria 4 (quatro)
1 (um) ano
Eletrofsiologia Clínica e Invasiva 4 (quatro)
2 (dois) anos
Ecocardiografa 11 (onze)
2 (dois) anos
Hemodinâmica e Cardiologia
Intervencionista
7 (sete)
2 (dois) anos
Cardiointensivismo 2 (duas)
1 (um) ano
Transplante de Coração/Cardiologia
II- DA INSCRIÇÃO
2 (duas)
1 (um) ano
EDITAL Nº 02, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Resultado do processo de Habilitação de Instituições e Inclusão de Cursos no Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato Sensu para o ano de 2027, de acordo com o Edital de Abertura de Inscrição CEFORSUS/SP Nº 01/2026, publicado no DOE de 03/09/2026:

1º - Não houve inscrições de instituições interessadas no Processo de Habilitação de Instituições e Inclusão de Cursos no Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato Sensu para o ano de 2027.

2º - Conforme o item IV do Edital de Abertura de Inscrição CEFOR/SUS-SP nº 01/2026, o prazo para interposição de recurso será nos dias 22 e 23/09/2026, mediante encaminhamento do requerimento de recurso preenchido (Anexo II do referido Edital) para o e-mail:

�. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 solicitada no período entre 10 horas do dia 05 de outubro de 2026 e 16 horas do dia 11 de novembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

HOSPITAL GERAL DOUTOR MANOEL BIFULCO - SÃO MATEUS

1.1. A Edudata e o Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, nem por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

PENALIDADE - PREGÃO ELETRÔNICO, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO Processo SEI: 024.00150328/2025-55 Modalidade: Pregão Eletrônico n. 90156/2025 Assunto: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de recepção Contrato n. 10/2026 Oficio nº 436/2026 Comunicamos a empresa: HEXAGONO PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ N. 37.357.165/0001-25 - que: tendo em vista o inadimplemento contratual e a não interposição de DEFESA PREVIA no prazo concedido através do Oficio n. supracitado, que teve como objeto a comunicação da EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. Considerando a nova legislação que regulamenta as licitações, bem como os procedimentos de aplicação de penalidades , qual seja: “Resolução n. 65/2024 - Artigo 23 - A intimação dos atos no processo será feita mediante expedição de oficio ao(s) responsável (eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação ou na Autorização de Serviços ou de Compras, conforme o caso, por meio de endereço eletrônico neles indicados, o qual deve ser mantido atualizado para os fins a que se destina. § 1º - Resultando infrutífera a intimação a que se refere o "caput" deste artigo, será efetuada por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE, por 03 (três) vezes consecutivas. Após as publicações previstas no §1º do artigo 23 da Resolução SS n. 65/2024, os autos seguirão seu rito.

�. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

�. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

Após as publicações previstas no §1º do artigo 23 da Resolução SS n. �. O boleto bancário poderá ser pago por internet 65/2024, os autos seguirão seu rito. banking, em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA estabelecidos nesses correspondentes bancários. SELEÇÃO PÚBLICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO 2027 (IDPC), DE 18 �. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser DE SETEMBRO DE 2026 efetuado até o dia 12 de novembro de 2026. INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA �. A Edudata, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data SELEÇÃO PÚBLICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO - 2027 posterior ao dia 12 de novembro de 2026. Não EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES serão concedidas isenções de taxa de inscrição ## Atenção: Recomenda-se a leitura de todo o Edital antes de realizar e/ou dilações de prazo de vencimento. a inscrição ## �. Em caso de feriado (nacional, estadual ou O Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO municipal) ou evento que imponha o fechamento de agências bancárias na DE SELEÇÃO para o preenchimento de vagas das áreas de atuação abaixo especificadas. A seleção pública será regida pelas instruções especiais localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou constantes do presente instrumento elaborada de conformidade com os realizá-lo por outro meio válido, devendo ser ditames da Legislação federal pertinente, bem como demais instruções respeitado o prazo limite determinado neste normativas expedidas pela CNRM. Edital. A seleção pública será regulada pelas normas contidas no presente �. As inscrições somente serão acatadas após a Edital e será executado pela Edudata Informática endereço eletrônico: comprovação de pagamento da taxa de inscrição. https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 / �. O candidato deve manter em seu poder o comprovante e-mail: [email protected]. Para os Programas de Residência Médica com pré-requisito, de pagamento da taxa de inscrição e o número de inscrição até o final da vigência deste Edital. especialidade ou área de atuação, o candidato deverá, obrigatoriamente,

��. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Edudata por meio do telefone (11) 3062-4801 / ou do e-mail [email protected] ��. Conforme a Resolução CNRM 2/2005, Art. 56. É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. §1º. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. §2º. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 01 (uma) área de atuação em cada especialidade. Art. 57. A Comissão de Residência Médica da Instituição tem a atribuição de desligar o médico residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a infração ao estabelecido no artigo anterior, sob pena de descredenciamento automático do programa pela CNRM. �. DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS (PPI) �. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso ou não do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015, do Decreto nº 63.979/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).