DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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58/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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�. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
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�. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
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�. O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.
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��. O boleto bancário poderá ser pago por internet banking, em qualquer agência bancária, bem como nas lotéricas e em outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
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��. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de novembro de 2026.
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��. A Edudata, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 12 de novembro de 2026. Não serão concedidas isenções de taxa de inscrição e/ou dilações de prazo de vencimento.
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��. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
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��. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
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��. O candidato deve manter em seu poder o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e o número de inscrição até o final da vigência deste Edital.
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�. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição e confirmado o respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.
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�. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a Seleção Pública contidas nos comunicados, neste Edital e em outros documentos a serem publicados.
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�. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posteriormente divulgados, vinculados a Seleção Pública.
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�. O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome e notas de desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo de seleção. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
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�. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção pública, por meio do endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27.
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�. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital será anulada em qualquer época, resultando na eliminação sumária do candidato, na exclusão de seu nome da relação de aprovados e na perda de todos os direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final.
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�. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
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�. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Edudata do direito de excluir da Seleção Pública aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
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�. O candidato deverá conferir todos os dados cadastrais registrados no ato da inscrição.
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��. No formulário de inscrição deverão ser informados: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, sexo, CPF (próprio), RG (número, Estado da federação, órgão emissor e data de expedição), nome completo da mãe, nome completo do pai, endereço completo e atualizado, telefone para contato atualizado, e-mail, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina, nome e Estado da federação da instituição de ensino na qual o candidato se graduou ou completou a Residência Médica (nos casos de pré-requisito), bem como o ano de conclusão do curso ou da Residência e o número do Título de Eleitor.
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��. O candidato não deverá enviar cópias dos documentos para o Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia ou para a Edudata, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
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��. Inscrições ou pagamentos que não forem identificados devido a erro do candidato na informação de dados do boleto bancário não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores em relação a isso.
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��. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
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��. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros processos seletivos ou para outras Especialidades.
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��. A inscrição do candidato implicará a ciência de que, em caso de aprovação, deverá entregar, por ocasião da matrícula e da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva Especialidade, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
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��. Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Edudata por meio do telefone (11) 30624801 / ou do e-mail [email protected]
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��. Conforme a Resolução CNRM 2/2005, Art. 56. É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. §1º. A menos que se trate de pré-requisito estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, é vedado ao médico residente realizar programa de Residência Médica, em mais de 2 (duas) especialidades diferentes, em instituição do mesmo ou de qualquer outro Estado da Federação. §2º. É permitido ao Médico Residente cursar apenas 01 (uma) área de atuação em cada
especialidade. Art. 57. A Comissão de Residência Médica da Instituição tem a atribuição de desligar o médico residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a infração ao estabelecido no artigo anterior, sob pena de descredenciamento automático do programa pela CNRM.
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�. �. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá:
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�. solicitá-la até 16h00 do dia 23 de outubro de 2026, pelo e-mail [email protected]
O assunto do e-mail deverá ser “ATENDIMENTO ESPECIAL – nome do candidato”; e
enviar, a imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de ‐ Doenças (CID 10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
- �. �. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das fases do processo seletivo deverá:
solicitá-la até às 16h00 do dia 18 de novembro de 2026, pelo e-mail [email protected] assunto do e-mail deverá ser "ATENDIMENTO ESPECIAL - nome da candidata"; e
b) enviar a imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.7 deste Capítulo, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
�. �. A candidata deverá levar, no dia de realização da respectiva fase, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da respectiva fase.
- �. A Edudata não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
�. O acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança lactente em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação da prova. �. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
�. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das fases da seleção pública, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá assinalar o campo “outros” no sistema eletrônico de inscrição, descrever a necessidade correspondente e apresentar laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado, na forma estabelecida no subitem 5.1 e no prazo estabelecido no subitem 5.6 deste Capítulo.
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�. O candidato que não enviar a documentação comprobatória na forma estabelecida neste Capítulo ou que enviar a documentação incompleta ou ilegível não terá a solicitação de atendimento especial deferida.
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�. A solicitação realizada após o período estabelecido no subitem 6.7 deste Capítulo será indeferida.
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�. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou enviados fora do prazo, via postal, via fax, via correio eletrônico e(ou) via requerimento administrativo.
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�. Os recursos especiais solicitados pelo candidato deverão ser justificados, na forma definida neste Capítulo. Serão indeferidos os recursos solicitados que não sejam respaldados pelo laudo médico e os recursos que estejam descritos no laudo médico apresentado, mas que não foram solicitados pelo candidato.
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�. O candidato que não solicitar atendimento especial até o término do prazo e não especificar quais recursos será necessário para tal atendimento terá a solicitação de atendimento especial indeferida. Apenas o envio de laudo/documentos não é suficiente para o candidato ter sua solicitação de atendimento deferida.
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�. Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação da prova, poderá ser disponibilizado atendimento equivalente, observadas as condições de viabilidade.
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�. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
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�. A Edudata divulgará, no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 a listagem contendo o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial na data provável de 04 de novembro de 2026.
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�. Do resultado preliminar quanto aos pedidos de atendimento especial caberá recurso, conforme estabelecido no Capítulo V.
�. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial, a Edudata divulgará, no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepaz zanese27, a listagem contendo o resultado definitivo de tais solicitações, na data provável de 11 de novembro de 2026.
�. A inobservância do disposto no item 5 deste Capítulo, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito da solicitação de atendimento especial.
6.1. Haverá redução da taxa da inscrição em 50% para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.782/2007; e isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pela Resolução CNRM nº 07/2010. 6.1.1. Para ter o benefício da redução da taxa de inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007, o candidato deverá comprovar, cumulativamente:
- �. ser estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, mediante a apresentação da certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado ou da carteira de identidade estudantil ou da carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.
�. receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado, mediante a apresentação de comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado. A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as informações sobre a sua condição.
6.1.2. Para ter o benefício da isenção da taxa de inscrição, nos termos da Resolução CNRM nº 07/2010, o candidato deverá apresentar uma das seguintes condições:
�. a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;
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�. a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes;
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�. a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes;
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�. o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
�. Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 11.016/2022, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; ou
�. Comprovar ser membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.
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6.1.2.1 A comprovação da condição a que se refere as alíneas “a”, “b” e
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“c” do subitem 6.1.2 deste edital será feita mediante a apresentação de declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantos dependentes possui, quando for o caso, e de comprovante de renda do candidato ou declaração, por escrito, da condição de desempregado. A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as informações sobre a sua condição.
6.1.2.2. A comprovação da condição a que se refere as alíneas “d” e “f” do subitem 6.1.2 deste edital será feita mediante a apresentação de declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, com os respectivos valores. Considera‐se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; e de comprovante de renda do candidato ou declaração, por escrito, da condição de desempregado. A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as informações sobre a sua condição.
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6.1.2.3. A comprovação da condição a que se refere a alínea “e” do subitem
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6.1.2 deste edital será feita mediante a indicação do Número de Identificação Social – NIS, do próprio candidato, além dos dados solicitados no requerimento de isenção via Internet. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento de isenção, será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único.
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6.1.2.4. Em qualquer das situações acima descritas o candidato estará obrigado a comprovar que não custeou, com recursos próprios, curso preparatório para a Seleção Pública para ingresso no programa de residência médica e, ainda, ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial.
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�. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no ato da solicitação, da possibilidade de isenção ou redução da taxa de inscrição que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação no link específico para essa finalidade.
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