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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 58

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

58/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

especialidade. Art. 57. A Comissão de Residência Médica da Instituição tem a atribuição de desligar o médico residente, a qualquer tempo, quando caracterizada a infração ao estabelecido no artigo anterior, sob pena de descredenciamento automático do programa pela CNRM.

O assunto do e-mail deverá ser “ATENDIMENTO ESPECIAL – nome do candidato”; e

enviar, a imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de ‐ Doenças (CID 10), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).

solicitá-la até às 16h00 do dia 18 de novembro de 2026, pelo e-mail [email protected] assunto do e-mail deverá ser "ATENDIMENTO ESPECIAL - nome da candidata"; e

b) enviar a imagem legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do documento de identidade oficial; e a imagem legível da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.7 deste Capítulo, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).

�. �. A candidata deverá levar, no dia de realização da respectiva fase, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da respectiva fase.

�. O acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança lactente em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação da prova. �. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

�. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das fases da seleção pública, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste Edital, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá assinalar o campo “outros” no sistema eletrônico de inscrição, descrever a necessidade correspondente e apresentar laudo médico que indique e justifique o atendimento solicitado, na forma estabelecida no subitem 5.1 e no prazo estabelecido no subitem 5.6 deste Capítulo.

�. Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial, a Edudata divulgará, no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepaz zanese27, a listagem contendo o resultado definitivo de tais solicitações, na data provável de 11 de novembro de 2026.

�. A inobservância do disposto no item 5 deste Capítulo, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito da solicitação de atendimento especial.

6.1. Haverá redução da taxa da inscrição em 50% para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.782/2007; e isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pela Resolução CNRM nº 07/2010. 6.1.1. Para ter o benefício da redução da taxa de inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.782/2007, o candidato deverá comprovar, cumulativamente:

�. receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado, mediante a apresentação de comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado. A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as informações sobre a sua condição.

6.1.2. Para ter o benefício da isenção da taxa de inscrição, nos termos da Resolução CNRM nº 07/2010, o candidato deverá apresentar uma das seguintes condições:

�. a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver dependente;

�. Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 11.016/2022, devendo indicar o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; ou

�. Comprovar ser membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

6.1.2.2. A comprovação da condição a que se refere as alíneas “d” e “f” do subitem 6.1.2 deste edital será feita mediante a apresentação de declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, com os respectivos valores. Considera‐se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; e de comprovante de renda do candidato ou declaração, por escrito, da condição de desempregado. A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as informações sobre a sua condição.

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