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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 59

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

59/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 matrícula. A não apresentação dessa documentação com os procedimentos implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.

�. A isenção ou redução da taxa de inscrição deverá ser solicitada, no período de 05 a 09 de outubro de 2026, da seguinte forma:

considerando a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, de acordo com os procedimentos disciplinados no respectivo resultado definitivo desta fase.

�. acessar o endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 e optar pela solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema e preencher corretamente os respectivos campos solicitados;

�. A inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito à isenção ou redução da taxa de inscrição.

�. Fará jus à pontuação adicional ou bonificação de 10% (dez por cento) o candidato que houver concluído Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade - PRMFC, em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, ou o concluirá até 28/02/2027, nos termos da Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026.

�. O candidato que não anexar e enviar a documentação comprobatória, em conformidade com o item 7.3 deste edital, terá a solicitação indeferida. O DANTE não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio. �. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. �. Não farão jus à bonificação os candidatos que não optarem pelo benefício no ato da inscrição e não enviar a documentação por e-mail.

�. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso ou não do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015, do Decreto nº 63.979/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.

b) Estar em ambiente com excelente iluminação (sem sombra) e com um fundo neutro ou branco;

c) Não usar óculos, chapéu, boné, lenço e o cabelo deve estar solto; d) Não utilizar maquiagem;

f) Conectar-se através de um notebook

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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