DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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59/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 matrícula. A não apresentação dessa documentação com os procedimentos implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo.
�. A isenção ou redução da taxa de inscrição deverá ser solicitada, no período de 05 a 09 de outubro de 2026, da seguinte forma:
considerando a redução de 50% do valor da taxa de inscrição, de acordo com os procedimentos disciplinados no respectivo resultado definitivo desta fase.
�. acessar o endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 e optar pela solicitação de isenção ou redução da taxa de inscrição, de acordo com as instruções contidas no sistema e preencher corretamente os respectivos campos solicitados;
�. A inobservância do disposto no item 6 deste edital acarretará a perda do direito à isenção ou redução da taxa de inscrição.
�. Fará jus à pontuação adicional ou bonificação de 10% (dez por cento) o candidato que houver concluído Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade - PRMFC, em instituição devidamente credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, ou o concluirá até 28/02/2027, nos termos da Portaria MEC nº 446, de 19/05/2026.
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�. enviar, via e-mail [email protected], a imagem legível do documento de identidade oficial; da declaração constante do Anexo I deste edital; e de toda a documentação comprobatória de acordo com a opção, conforme subitens 6.1.1 ou 6.1.2, e subitens subsequentes, deste edital.
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�. O candidato deverá organizar as imagens a serem enviadas, numerar cada imagem em ordem crescente (inclusive as das imagens que corresponderem aos versos dos documentos) e realizar o envio por e-mail nessa ordem.
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(inclusive as das imagens que corresponderem aos �. Serão considerados documentos versos dos documentos) e realizar o envio por e-mail comprobatórios, de que trata o item 7.1 deste nessa ordem. edital, o certificado de conclusão do PRMFC,
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�. Será permitida a solicitação de apenas uma das opções expedido por instituição credenciada pela de isenção ou redução da taxa de inscrição. Após a Comissão Nacional de Residência Médica - conclusão da solicitação não será permitida, em CNRM, ou declaração oficial expedida pela hipótese alguma, a troca ou alteração. instituição ofertante responsável pelo
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�. A documentação comprobatória citada no subitem 6.3 programa, que comprove, de forma expressa, a deste edital deverá ser enviada em arquivos com conclusão integral do PRMFC até 28/02/2027. O extensão “.gif”, “.png”, “.jpeg” ou “.pdf” e com tamanho de documento comprobatório digitalizado deverá até 300 KB. A capacidade de espaço total para o envio ser anexado no sistema de inscrição, em um de arquivos será de, no máximo, 1 MB (1.024 KB). Após único arquivo, exclusivamente no formato atingir a capacidade de espaço total de 1 MB (1.024 KB), “pdf”, de forma legível, sem rasuras ou não será permitido o envio de outros arquivos. Após a emendas. conclusão do e-mail, não será permitida a exclusão de �. A pontuação adicional incidirá sobre a nota final de arquivos já enviados. cada fase do processo seletivo e não poderá elevar a
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�. O candidato que não enviar a documentação nota final do candidato para além da nota máxima comprobatória na forma estabelecida neste edital ou prevista neste edital. que enviar a documentação incompleta, ilegível, com �. O benefício previsto aplica-se exclusivamente rasura ou proveniente de arquivo corrompido terá a aos concluintes de PRMFC, não alcançando solicitação indeferida. concluintes de áreas de atuação ou anos
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�. A solicitação realizada após o período estabelecido será adicionais vinculados à especialidade.
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�. A solicitação realizada após o período estabelecido será indeferida.
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indeferida. �. A pontuação adicional poderá ser utilizada uma
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�. O envio da documentação comprobatória é de única vez pelo candidato. Considera-se responsabilidade exclusiva do candidato. A Edudata usufruído o benefício com a efetivação da Informática e o IDPC não se responsabilizam por matrícula do candidato em qualquer Programa qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa de Residência Médica após a conclusão do documentação a seu destino, ordem técnica dos PRMFC, conforme registro no sistema oficial da computadores, falhas de comunicação, bem como por CNRM. outros fatores que impossibilitem o envio. �. O candidato apto a requerer a pontuação adicional
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�. Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasura, deverá, o candidato deverá até às 16h00 do dia 30 de proveniente de arquivo corrompidos ou enviados fora outubro de 2026 enviar, via e-mail do prazo, via postal ou via requerimento administrativo. [email protected]. O título do e-
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�. A declaração falsa de dados para fins de isenção ou mail deve ser: “PRMGFC - nome do(a) candidato(a)”, os redução da taxa de inscrição determinará o documentos abaixo: cancelamento da inscrição e a anulação de todos os �. a cópia legível; sem rasuras ou emendas, do documento de atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato identidade; da Seleção Pública em qualquer época, sem prejuízo das �. a cópia legível; sem rasuras ou emendas, do certificado de sanções civis e penais cabíveis pelo teor das conclusão do PRMFC (frente e verso), expedido por instituição afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica - defesa. CNRM, ou declaração oficial expedida pela instituição ofertante
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�. Não será concedida isenção ou redução da taxa de responsável pelo programa, que comprove, de forma expressa, a inscrição ao candidato que: conclusão integral do PRMFC até 28/02/2027; ‐las inverídicas;las inverídicas; �. declaração de não ter utilizado a pontuação a que se refere ao PRMFC para matrícula em outro Programa de Residência Médica, conforme Anexo II.
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�. omitir informações e(ou) torná‐las inverídicas;las inverídicas;
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�. fraudar e(ou) falsificar documentação;
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�. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.3 deste edital.
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b) os documentos deverão ser digitalizados com tamanho de até 10
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Mb no formato “pdf”.
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�. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia.
�. O candidato que não anexar e enviar a documentação comprobatória, em conformidade com o item 7.3 deste edital, terá a solicitação indeferida. O DANTE não se responsabiliza por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio. �. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. �. Não farão jus à bonificação os candidatos que não optarem pelo benefício no ato da inscrição e não enviar a documentação por e-mail.
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�. O resultado preliminar da solicitação de isenção e comprobatória, em conformidade com o item 7.3 deste redução da taxa de inscrição será divulgado no dia 19 de edital, terá a solicitação indeferida. O DANTE não se outubro de 2026, no endereço eletrônico responsabiliza por problemas de ordem técnica dos https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27. computadores, falhas de comunicação, bem como �. Não será permitida, após o envio da quaisquer outros fatores que impossibilitem o envio. documentação comprobatória, no prazo e na �. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com forma estabelecidos neste edital, a rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. complementação de outros documentos. No �. Não farão jus à bonificação os candidatos que não período de interposição de recurso, não haverá optarem pelo benefício no ato da inscrição e não enviar a possibilidade de envio da documentação a documentação por e-mail. pendente anexa ao recurso ou de �. Não será permitida, após o envio da documentação complementação desta. comprobatória, conforme item 7.3 deste edital, a
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�. Ao término da apreciação dos recursos contra o substituição e/ou complementação de documentos por resultado preliminar da solicitação de isenção e via postal ou requerimento administrativo. redução da taxa de inscrição, serão divulgados o �. As informações prestadas são de inteira respectivo resultado definitivo e o resultado dos responsabilidade do candidato. recursos interpostos no dia 26 de outubro de 2026, no �. Os documentos encaminhados terão validade somente endereço eletrônico para este Processo Seletivo. https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27. �. Não serão considerados os documentos enviados por
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�. O deferimento do requerimento de isenção e redução quaisquer outras formas não especificadas neste Edital. da taxa de inscrição não representa a inscrição na �. A bonificação será acrescida à nota do candidato, caso Seleção Pública, apenas a garantia da concessão do ele obtenha a nota mínima para habilitação na prova benefício. Para efetivar a inscrição na Seleção Pública, objetiva. faz-se necessário que o candidato se inscreva na forma �. O resultado preliminar da solicitação de pontuação e no prazo estabelecidos no item 4 deste edital. adicional será divulgado no dia 10 de novembro de 2026,
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�. O candidato não contemplado com a isenção do a partir das 16 horas, na área do candidato, no site da pagamento da taxa de inscrição, caso tenha interesse, Edudata Informática. poderá efetivar a inscrição na Seleção Pública, na forma ��. O candidato que tenha tido indeferida a sua solicitação e no prazo estabelecidos no item 4 deste edital, e relativa à bonificação de que trata este Capítulo poderá efetuar o pagamento integral da taxa de inscrição até a interpor recurso. data estabelecida deste edital. ��. O candidato que não interpuser recurso no prazo
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�. O candidato contemplado com a isenção da taxa de mencionado neste Edital será responsável pelas inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a consequências advindas de sua omissão. inscrição na Seleção Pública, na forma e prazo ��. A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas estabelecidos no item 4 deste edital, não sendo ou indeferidas as solicitações relativas à bonificação de necessário pagamento de taxa de inscrição. que trata este Capítulo ocorrerá no dia 13 de novembro
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�. O candidato contemplado com a redução da taxa de de 2026 no site da Edudata Informática, não podendo no site da Edudata Informática, não podendo inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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�. O candidato contemplado com a redução da taxa de de 2026 no site da Edudata Informática, não podendo no site da Edudata Informática, não podendo inscrição, caso tenha interesse, poderá efetivar a ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. inscrição na Seleção Pública, na forma e prazo ��. O candidato que fizer uso da pontuação adicional estabelecidos no item 4 deste edital, e efetuar o deverá apresentar o(s) certificado(s) originai(s) de pagamento proporcional, até a data de vencimento, conclusão dos programas de bonificação por ocasião da
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��. Conforme deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica, será considerada somente a bonificação para o Programa de Medicina Família e Comunidade conforme resolução vigente.
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�. DOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS PRETOS, PARDOS OU
�. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso ou não do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015, do Decreto nº 63.979/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
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�. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos neste edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste item.
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�. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979/2018.
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8.3.1. A pontuação diferenciada será calculada sem considerar
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eventual pontuação adicional, conforme item 7 deste edital, se for o caso. �. O prazo para autodeclaração será no período de 10h00 do dia 05 de outubro de 2026 até às 16h00 do dia 16 de outubro de 2026.
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�. Será considerado candidato preto ou pardo aquele que realizar a autodeclaração no prazo informado no item 8.4, conforme os critérios de raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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�. Será considerado indígena o candidato que realizar autodeclaração no prazo informado no item 8.4 e possuir no momento, da verificação de autenticidade da autodeclaração, registro civil como indígena.
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�. Para assegurar a pontuação diferenciada, conforme item 8.1 deste Edital, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena, deverá indicar em campo específico, no momento da inscrição e enviar autodeclaração (Anexo III) para o e-mail [email protected] até o término do prazo constante no item 8.4, se pretende concorrer pelo sistema de pontuação diferenciada.
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�. A inscrição para pontuação diferenciada para o candidato autodeclarado preto, pardo ou indígena é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela pontuação diferenciada.
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�. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição e enviada a autodeclaração (Anexo II) no prazo definido no item 8.14.
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�. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 acarretará na sua participação somente nas demais listas se forem o caso.
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�. O candidato inscrito nos termos deste item participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
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�. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes deste item, não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
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��. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade.
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��. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma virtual no período de 26 a 30 de outubro de 2026, em dia e horário a serem posteriormente informados aos candidatos.
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��. Seguir as instruções abaixo para o procedimento de heteroidentificação:
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a) Estar com os documentos com fotos (RG, CNH ou PASSAPORTE) a
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ser apresentado quando da heteroidentificação;
b) Estar em ambiente com excelente iluminação (sem sombra) e com um fundo neutro ou branco;
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Preferencialmente em ambiente com luz natural e claro;
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Em caso de ambiente interno deverá ter boa iluminação que não gere sombra no vídeo do candidato, com parede de fundo clara (preferencialmente branca);
c) Não usar óculos, chapéu, boné, lenço e o cabelo deve estar solto; d) Não utilizar maquiagem;
- e) Deverá se apresentar em ângulo frontal e de lado (esquerdo ou direito) do rosto a pedido dos membros da Comissão;
f) Conectar-se através de um notebook
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�. O candidato autodeclarado indígena deverá anexar o seu Registro Civil como indígena no momento do envio da autodeclaração (Anexo IV).
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�. Para os candidatos autodeclarados indígenas que não forem registrados civilmente como indígenas, será obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos:
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�. Certidão do Registro Administrativo expedida pela FUNAI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI) ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores – conforme regula o artigo 9, parágrafo 4º do Decreto no 63.979/2018; ou
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�. Declaração de pertencimento à comunidade indígena com assinatura de 3 (três) membros notáveis da comunidade (lideranças, professores, dentre outros); ou
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�. Memorial do candidato por escrito ou em vídeo em que se salientam os aspectos de sua trajetória de vida, podendo ser
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