Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 60

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

60/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo composto por diversos materiais, como por exemplo, fotos, participações em eventos, cópia do prontuário de serviços do candidato/família expedido pela Unidade Básica de Saúde da aldeia no qual conste anotação/informação de que o candidato/familiar pertence a um grupo indígena;

�. Declaração da Associação da Sociedade Civil, com reconhecimento público, para comprovar o pertencimento a grupo indígena.

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI, onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase da Seleção Pública, detodos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindose os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.

�. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase da Seleção Pública, é:

NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI, onde: NFCPPI é a nota final na fase da Seleção Pública, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na fase da Seleção Pública. Ao término da fase da Seleção Pública, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

�. A inabilitação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este item. �. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. �. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

  - �. O candidato poderá ser eliminado da Seleção Pública a qualquer tempo, quando constatada a falsidade da autodeclaração, e se houver sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos art. 58 e seguintes da Lei nº 10.177/1998.

2.1.1.a. Horário de apresentação: 7h00

2.1.1.b. Horário de Fechamento dos portões: 7h50

2.1.1.c. Horário de início das provas: 8h00

e eliminatório, com questões objetivas, sendo
considerado habilitado o participante que atingir o
percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de
acertos, e eliminados os demais para a Segunda Fase.

federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

  - �. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

  - �. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização da prova.

  - �. Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

  - �. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o fechamento de portões.

  - �. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato da Seleção Pública.

  - �. Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo

�. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto, borracha, máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

�. Sob pena de ser eliminado da Seleção Pública, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 2.17. deste edital. �. Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve

alarmes. O candidato será eliminado da Seleção Pública caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova. �. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.

�. A Avaliação C
máxima
de
seguintes crit
Programa com Acesso Direto: Cirurg
urricular – totalizará a pontuação
10 (dez) pontos,
conforme os
érios:
ia Cardiovascular
Item avaliado Pontuação
1) Formação Acadêmica
Faculdade onde foi realizada a
graduação (ser reconhecida como
centro formador, baseada na
classifcação do Ranking Universitário
da Folha de São Paulo 2025)
a) Faculdade entre 1ª e 20ª
posição: 1,5 ponto b) Faculdade
entre 21ª e 40ª posição: 1 ponto
c) Demais faculdades (incluindo
as não classifcadas no RUF: 0,5
ponto
Internato em hospital a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto
Subtotal 2,5
2) Produção científca
Publicação de artigo em revista
indexada
a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto
Trabalhos Científcos apresentados em
congressos estudantis e/ou
congressos médicos.
a) Nenhum: 0 ponto b) Um: 0,5
ponto c) Dois: 1,0 ponto d) Três
ou mais: 1,5 ponto
Participação em eventos médicos
(congresso,simpósio ,jornada e outros
a) Nenhum: 0 ponto b) Um: 0,25
ponto c) Dois: 0,5 ponto d) Três
ou mais: 1,0 ponto
Certifcado de curso ou profciência
em língua inglesa
a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto
Subtotal 4,5
3) Atividades Acadêmicas e de ensino
Monitoria Ofcial a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto
Bolsa de estudos ou pesquisa a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto
Atividades ligadas a área de formação:
estágios em instituições de ensino,
a) Nenhum: 0 ponto b) Um: 0,25
ponto c) Dois: 0,5 ponto d) Três

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).