DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
60/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo composto por diversos materiais, como por exemplo, fotos, participações em eventos, cópia do prontuário de serviços do candidato/família expedido pela Unidade Básica de Saúde da aldeia no qual conste anotação/informação de que o candidato/familiar pertence a um grupo indígena;
�. Declaração da Associação da Sociedade Civil, com reconhecimento público, para comprovar o pertencimento a grupo indígena.
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�. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
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�. O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no site da EDUDATA, até às 18h00 do dia 03 de novembro de 2026 (horário de Brasília), no qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
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�. O candidato que não obtiver a confirmação da autodeclaração poderá apresentar recurso conforme item V do edital.
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�. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no site da EDUDATA, até às 18h00 do dia 10 de novembro de 2026 (horário de Brasília)
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�. Da fórmula de cálculo da pontuação diferenciada:
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�. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI, onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase da Seleção Pública, detodos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindose os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
�. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase da Seleção Pública, é:
NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI, onde: NFCPPI é a nota final na fase da Seleção Pública, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na fase da Seleção Pública. Ao término da fase da Seleção Pública, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
�. A inabilitação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este item. �. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude da exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. �. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
- �. O candidato poderá ser eliminado da Seleção Pública a qualquer tempo, quando constatada a falsidade da autodeclaração, e se houver sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos art. 58 e seguintes da Lei nº 10.177/1998.
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�. A seleção obedecerá ao peso de 90% da nota da Prova Objetiva (Primeira Fase) e 10% da nota referente à Avaliação Curricular (Segunda Fase), para todos os Programas.
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�. Da Prova Objetiva (Primeira Fase)
- �. A prova objetiva será aplicada em 29 de novembro de 2026, (Domingo) nas dependências do Colégio São Luís na Av. Dr. Dante Pazzanese, 295 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04012-180 das 8h00 às 12h00 (Duração 4 horas), respeitando- se o fuso horário de Brasília/DF.
2.1.1.a. Horário de apresentação: 7h00
2.1.1.b. Horário de Fechamento dos portões: 7h50
2.1.1.c. Horário de início das provas: 8h00
- �. A Primeira Fase da Prova objetiva de caráter obrigatório
e eliminatório, com questões objetivas, sendo
considerado habilitado o participante que atingir o
percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de
acertos, e eliminados os demais para a Segunda Fase.
- �. Para a identificação serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).
- �. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.
- �. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização da prova.
- �. Não serão realizadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e (ou) em horários diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
- �. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o fechamento de portões.
- �. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato da Seleção Pública.
- �. Não será permitida a realização de prova em equipamentos móveis de qualquer tipo
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(a saber: tablets, celulares etc.), tampouco a utilização de fone de
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ouvido, calculadora, protetores auriculares, livros, relógio de pulso etc. �. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição desse documento por erro do candidato.
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�. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas da prova objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção.
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�. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do manuseio e do preenchimento indevidos da folha de respostas da prova objetiva. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com a folha de respostas da prova objetiva, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
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�. O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva, devidamente preenchida ao final do tempo de realização de prova. Sob pena de ser eliminado da Seleção Pública, em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de prova com esse documento.
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�. Será anulada a prova objetiva do candidato que não devolver sua folha de respostas ao final do tempo destinado de prova.
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�. O candidato é responsável pela conferência, na folha de respostas da prova objetiva, de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
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�. O candidato que se retirar da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Edudata não poderá retornar, em hipótese alguma.
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�. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca‐texto, borracha, máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, nem de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.
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�. Será eliminado da Seleção Pública o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando:
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�. aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
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�. qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco ou refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.).
�. Sob pena de ser eliminado da Seleção Pública, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de fiscalização, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 2.17. deste edital. �. Durante toda a permanência do candidato na sala de prova, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve
alarmes. O candidato será eliminado da Seleção Pública caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova. �. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
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�. A Edudata não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do candidato, e não se responsabilizará por perdas ou extravios destes ocorridos durante a realização da prova nem por danos a eles causados.
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�. Não será permitida a leitura de nenhum material impresso ou anotações após o ingresso do candidato na sala de prova.
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�. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, duas horas após o início da prova.
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�. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de prova.
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�. A divulgação do gabarito será às 18h00 do dia 29 de novembro de 2026, no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27.
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�. O resultado preliminar da Prova Objetiva para todos os programas será divulgado na data provável de 03 de dezembro de 2026, no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27.
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�. O resultado definitivo da Prova Objetiva e convocação para segunda fase para todos os programas serão divulgados na data provável de 08 de dezembro de 2026, no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27.
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�. Fase de Análise Curricular será na forma de análise documental baseado em critérios estabelecidos no edital e avaliados por banca examinadora. Avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso de 10% (dez por cento) na nota final, sendo destinada somente aos classificados e convocados conforme previsto neste Edital.
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�. No período entre o dia 08 de dezembro de 2026 e 16 horas do dia 10 de dezembro de 2026 (horário de Brasília) no site https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27 haverá um link – Currículo que deverá ser utilizado pelos candidatos convocados para enviar seu currículo pela Internet na extensão “PDF”, cujo tamanho máximo deve ser de 10MB, EM UM ÚNICO ARQUIVO. Não será aceito currículo encaminhado de qualquer outra forma.
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�. Se o candidato não apresentar o Currículo no período da Avaliação Curricular SERÁ ELIMINADO da SELEÇÃO PÚBLICA
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�. Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) nas Provas Objetiva terão seus documentos avaliados
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�. A qualidade das imagens dos comprovantes de títulos, a comprovação dos documentos e o envio dos arquivos por upload são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).
| �. A Avaliação C máxima de seguintes crit Programa com Acesso Direto: Cirurg |
urricular – totalizará a pontuação 10 (dez) pontos, conforme os érios: ia Cardiovascular |
|---|---|
| Item avaliado | Pontuação |
| 1) Formação Acadêmica | |
| Faculdade onde foi realizada a graduação (ser reconhecida como centro formador, baseada na classifcação do Ranking Universitário da Folha de São Paulo 2025) |
a) Faculdade entre 1ª e 20ª posição: 1,5 ponto b) Faculdade entre 21ª e 40ª posição: 1 ponto c) Demais faculdades (incluindo as não classifcadas no RUF: 0,5 ponto |
| Internato em hospital | a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto |
| Subtotal | 2,5 |
| 2) Produção científca | |
| Publicação de artigo em revista indexada |
a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto |
| Trabalhos Científcos apresentados em congressos estudantis e/ou congressos médicos. |
a) Nenhum: 0 ponto b) Um: 0,5 ponto c) Dois: 1,0 ponto d) Três ou mais: 1,5 ponto |
| Participação em eventos médicos (congresso,simpósio ,jornada e outros |
a) Nenhum: 0 ponto b) Um: 0,25 ponto c) Dois: 0,5 ponto d) Três ou mais: 1,0 ponto |
| Certifcado de curso ou profciência em língua inglesa |
a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto |
| Subtotal | 4,5 |
| 3) Atividades Acadêmicas e de ensino | |
| Monitoria Ofcial | a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto |
| Bolsa de estudos ou pesquisa | a) Não : 0 ponto b) Sim: 1 ponto |
| Atividades ligadas a área de formação: estágios em instituições de ensino, |
a) Nenhum: 0 ponto b) Um: 0,25 ponto c) Dois: 0,5 ponto d) Três |
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