DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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62/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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�. obtiver a maior nota na área de Cirurgia Geral;
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�. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
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�. obtiver a maior nota na área de Pediatria;
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�. obtiver a maior nota na área de Ginecologia e Obstetrícia;
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�. obtiver a maior nota na área de Medicina Preventiva e Social; e
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�. tiver maior idade (para tanto, será requisitada a certidão de nascimento para a matrícula).
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��. Para os candidatos ao programa de Cardiologia e Cirurgia Vascular, em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior idade (para tanto, será requisitada a certidão de nascimento para a matrícula).
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�. Recursos cujo teor seja desrespeitoso serão sumariamente indeferidos.
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��. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
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��. Persistindo o empate, dar-se-á preferência ao candidato com maior tempo de formado no curso de Medicina, cuja documentação comprobatória deverá ser apresentada, quando solicitada pela Edudata.
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��. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
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��. A listagem contendo o resultado final para todos os programas somente será tida como definitiva depois do julgamento dos eventuais recursos interpostos após sua divulgação, podendo haver, em razão das decisões proferidas em tais julgamentos, modificação na ordem de classificação dos candidatos, o que pode, inclusive, gerar consequências para o preenchimento das vagas existentes.
Após convocação, o candidato deverá realizar a matrícula acessando o link abaixo. O candidato que não efetivar a matrícula dentro do prazo estará automaticamente desclassificado do processo seletivo.
Relação de documentos mínimos, para matrícula nos PRM:
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�. Diploma de graduação
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�. Documento de registro geral de identificação
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�. Cadastro de pessoa física
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�. Documento que comprove a inscrição no Conselho Regional de Medicina
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�. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar e/ou resultados preliminares disporá de 1 (um) dia útil para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito ou resultado preliminar.
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�. Documento de Reservista ou de dispensda do serviço Militar obrigatório, para os participantes do sexo masculino.
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�. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
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�. Comprovante de residência
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�. Conprovante de quitação com as obrigações eleitorais
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�. Comprovante de pré-requisito se aplicável
Em caso de candidato estrangeiro, será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil que autoriza o candidato a exercer as atividades do programa de Residência Médica, bem como diploma do curso de graduação em Medicina devidamente revalidado e registrado pelo Ministério da Educação (MEC).
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�. Os recursos contra o gabarito preliminar deverão ser enviados por um formulário disponível no site do processo seletivo.
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�. O candidato deverá selecionar a questão referente ao recurso, fundamentar no espaço pré-determinado pelo sistema e em seguida enviar.
A manifestação do classificado de não interesse na vaga ficará registrada no ato da comunicação e liberará a vaga para oferta ao próximo classificado.
- �. Os recursos contra os resultados preliminares deverão ser enviados para o e-mail [email protected]. O assunto do e-mail deverá ser
Data da matrícula: 11 a 15/02/2027
Favor acessar os 02(dois) links abaixo para realizar a matrícula no Instituto Dante
“RECURSO – nome do(a) candidato(a)”, o conteúdo do e-mail deve ser conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso Seleção Pública: Residência Médica 2027 do Instituto Dante Pazzanese de
Pazzanese de Cardiologia. Link Matrícula 1 Link Matrícula 2
• A matrícula só será confirmada pelo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, após o cumprimento de todas as etapas previstas deste edital.
Candidato:
Nº do Documento de Identidade:
Nº de Inscrição: Especialidade:
- �. Após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados deverão realizar matrícula nos dias indicados no Capítulo VI.
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Fundamentação e argumentação lógica: deverão realizar matrícula nos dias indicados no Capítulo VI. Data: / / �. A convocação dos excedentes ocorrerá por e-mail, telefone e no Assinatura: endereço eletrônico �. O prazo para envio do recurso será até a 16h00min, após https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27. Os candidatos esse horário não serão aceitos. devem acompanhar a chamada, pois terão que efetuar a
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�. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo matrícula em 24h após a convocação, por meio eletrônico destinado a evento diverso do questionado. conforme formulário que será disponibilizado aos candidatos
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�. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, convocados.
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�. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido nos subitens anteriores.
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�. O candidato que não efetuar a matrícula, no prazo mencionado no item anterior, será considerado desistente e, portanto, será desclassificado.
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�. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes e(ou) fora das especificações estabelecidas neste Edital e em outros editais relativos a esta Seleção Pública serão indeferidos.
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�. O IDPC não se responsabilizará por falhas de comunicação decorrentes de mudanças ou incorreções de dados informados pelos candidatos na ficha de inscrição (endereço, telefone, e- mail etc.).
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�. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
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�. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova, deverá ser elaborado de forma específica, ou seja, deverá ser interposto 1 (um) recurso para cada questão. A decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
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�. Os candidatos classificados por esta Seleção Pública (2027) e convocados para o ato de escolha de vagas, e que também já estejam convocados em carater obrigatório para o Serviço Militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com o art. 40 da Resolução CNRM nº 17/2022, devendo declarar, no momento de sua escolha, que irá servir as Forças Armadas, e então realizar a sua opção.
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�. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
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�. Na efetivação de sua matrícula e trancamento junto ao Sistema da Comissão Nacional (SISCNRM), apresentará à Comissão de Residência Médica (COREME) a declaração da autoridade competente. Deverão comparecer no dia de matrícula, em data a ser divulgada oportunamente, com toda a documentação exigida.
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�. Se houver alteração/anulação de gabarito oficial preliminar de prova adaptada, em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração/anulação valerá somente aos candidatos que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
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�. Conforme o paragrafo unico do art. 40 da Resolução CNRM nº 17/2022, as reservas de vagas para o Serviço Militar restringem-se a médicos residentes que prestarão serviço militar obrigatório, não se aplicando a outros cursos de formação de oficiais, ofertados pelas Forças Armadas, ou serviço voluntário.
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�. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
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�. O candidato que não apresentar, no dia da matrícula, a declaração da autoridade competente, que descreva a convocação obrigatória, será eliminado da Seleção Pública e não será convocado para as chamadas posteriores de escolha de vagas. Caso seja constatado que o candidato é voluntário ao Serviço Militar, sua matrícula será indeferida e o candidato será eliminado da Seleção Pública.
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�. Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado final, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico.
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�. No ato da posse, os Residentes assinarão o Termo de Outorga que devem ler, para declarar plena ciência do teor do Regimento do Curso de Residência Médica do IDPC.
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�. A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e o resultado da prova objetiva da Seleção Pública será publicada, oficialmente, no endereço eletrônico https://www.edudata.com.br/dantepazzanese27, na página do Processo de seleção, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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�. O não comparecimento, nas primeiras 72 (setenta duas) horas, à Instituição, após o início do Programa de Residência Médica, configurará desistência da matrícula.
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�. O candidato matriculado receberá bolsa de estudo mensal financiada por recursos próprios pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-SP) com o valor mínimo estipulado pela Lei nº 11.381, de 01 de dezembro de 2006, e valor atual de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) definido pela Portaria Interministerial nº 09, de 13 de outubro de 2021. Eventual reajuste obedecerá a legislação em vigor.
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�. O recurso interposto fora da forma ou dos prazos estipulados neste Edital não será reconhecido, bem como não será reconhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento ou, ainda, aquele que não atender às instruções constantes do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
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�. Incidirá sobre o valor mensal bruto da bolsa de estudo o desconto da contribuição previdenciária, nos termos da IN RBF n° 971/2009, artigos 9°, XVIII e 65, II, alínea “a”, item 2 e/ou quaisquer outros previstos em Lei.
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�. O candidato matriculado não receberá nenhuma ajuda de custo com relação à moradia.
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�. O participante somente poderá se matricular em outro Programa de Residência, de outra Instituição, para o qual tenha sido também aprovado, até o dia 15 de março do ano de início do Programa, respeitando a legislação vigente. Assim, caso esteja matriculado antes dessa data, deverá formalizar a desistência do PRM em que foi originalmente matriculado, até a mesma data.
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�. Inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos obrigatórios, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
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�. A Seleção Pública para Médicos Residentes do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia para o ano de 2027, disciplinado pelo presente Edital, segue as orientações, as normas e as resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), bem como a legislação pertinente aplicável à espécie.
ANEXO I
(Candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.782/2007 ou pela Resolução CNRM nº 07/2010) Eu,
_______,
CFP nº RG nº , UF do RG , Data de nascimento / / ,
venho requerer a isenção/redução da taxa de inscrição da Seleção Pública para Residência Médica – 2027 - SUS/SP, de acordo com o item 6 do edital de abertura de inscrições.
Declaro que estou amparado pela seguinte legislação:
- ( ) Resolução CNRM nº 07/2010 – Isenção de taxa de inscrição.
Em cumprimento à Resolução CNRM nº 07/2010, declaro, sob as penas da lei, que não custeei, com recursos próprios, curso preparatório para ingresso em programa de residência médica. Declaro também ser egresso de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário de bolsa de estudo oficial, na seguinte instituição:
( ) Lei Estadual nº 12.782/2007 – Redução da taxa de inscrição. Em cumprimento à Lei Estadual nº 12.782/2007, declaro, sob as penas da lei, ser estudante regularmente matriculado em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, na seguinte instituição:______ Declaro também que:
( ) recebo remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
( ) estou desempregado.
É de minha responsabilidade exclusiva o correto preenchimento desse requerimento e o envio, no prazo regular, da documentação comprobatória em conformidade com o edital de abertura de inscrições da Seleção Pública para Residência Médica – 2027.
Estou ciente de que a declaração falsa de dados para fins de isenção ou redução da taxa de inscrição determinará o cancelamento de minha inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como a minha exclusão da Seleção Pública em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Por ser verdade, firmo o presente para que surte seus efeitos legais. , de de . Assinatura do candidato ou responsável legal Nome por extenso e CPF do responsável legal ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO PRMGFC (PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE) (esta declaração deve ser enviada somente por candidato participante do Programa) Eu,
| _________ _, CFP nº ,RG nº__ UF do RG , Data de nascimento / / , declaro não ter utilizado a pontuação adicional referente ao certifcado do PRMGFC nos termos do artigo 3º, da Portaria MEC nº 446/2026, declarando sob as penas da Lei, que essa declaração é verdadeira e idônea. Por ser verdade, frmo o presente para que surte seus efeitos legais. , de de . Assinatura do candidato ou responsável legal Nome por extenso e CPF do responsável legal ANEXO III Autodeclaração Preto, Pardo ou Indígena Eu,___________ |
|---|
| , abaixo assinado, de nacionalidade ______nascido(a) em |
| _//, no munícipio de____, |
| estado_______, flho(a) |
| de_____________ e |
| de________, estado |
| civil________, |
| residente e domiciliado(a) à____________ |
| __________ ___CEP nº______, portador(a) da |
| cédula de identidade nº______, expedida |
| em_/_/_, órgão expedidor___ CPF |
| nº___ declaro, sob as penas da lei que sou ( ) preto ( |
| ) pardo ( ) indígena. Declaro, ainda, ter ciência de que as informações prestadas para o processo de análise da condição declarada por mim, com vistas ao ingresso pelo sistema de vaga adicional, são de minha inteira responsabilidade e quaisquer informações inverídicas prestadas implicará no indeferimento da minha solicitação e na aplicação de medidas legais cabíveis. Na hipótese de confguração de fraude em |
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