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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 63

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026




Divulgação das inscrições para vagas afrmativas
deferidas
27/10/2026 VI - Perda da condição necessária para a percepção da bolsa de
estudos, conforme a regulamentação vigente;

Procedimento de heteroidentifcação
27/10/2026 VII - Descumprimento das obrigações previstas neste Edital, no
Regimento do CEFOR SUS/SP, no regulamento da Instituição de Ensino ou
Análise da documentação das vagas PcD 27/10/2026
na legislação aplicável.
Realização da prova - primeira fase Vide item 5.1. do
edital
2.12. Considerar-se-á abandono do curso a ausência injustifcada do
aluno pelo período defnido no Regulamento do Curso ou a interrupção
Resultado da primeira fase Vide item 5.1. do
edital
das atividades acadêmicas sem autorização da Coordenação.
2.13. Os pedidos de afastamento ou licença somente serão analisados
nas hipóteses previstas na legislação vigente, no Regimento do CEFOR
Prazo para recurso da primeira fase Vide item 7.1. do
edital
SUS/SP e da Instituição.
2.14. O descumprimento das obrigações previstas neste Edital, das
Realização das entrevistas - segunda fase Vide item 5.2. do
edital
normas institucionais ou da regulamentação aplicável poderá acarretar a
suspensão da bolsa, o desligamento do aluno e a adoção das demais
Resultado da segunda fase Vide item 5.2. do
edital
medidas administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, quando exigidos pela legislação.
III - DA INSCRIÇÃO
Prazo para recurso da segunda fase Vide item 7.2. do
edital
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as
Resultado fnal 11/01/2027 quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
311 O deferimento da inscrião dar-se-á mediante o total e o correto
Convocação para matrícula 11/01/2027 ... ç
preenchimento da fcha de inscrição e a entrega do Curriculum Vitae
Matrícula 27/01/2027 a
17/02/2027
durante o período de inscrição. A falta de documentação do Curriculum
Vitae implicará em não pontuação neste quesito.
Início das aulas
I - DAS INSTRUÇÕES
01/03/2027

3.1.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas
uma
das áreasconstantes no
Anexo I, deste edital.
3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume

qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, estou também ciente que posso perder o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis que a situação requerer. Por ser verdade, dato e assino.

VII - Descumprimento das obrigações previstas neste Edital, no Regimento do CEFOR SUS/SP, no regulamento da Instituição de Ensino ou na legislação aplicável.

___, _ de ____ de 2026.

2.12. Considerar-se-á abandono do curso a ausência injustificada do aluno pelo período definido no Regulamento do Curso ou a interrupção das atividades acadêmicas sem autorização da Coordenação.

Local e Data

___________Assinatura do(a) declarante

Atividade Datas/Períodos*
1 Período de Inscrições 10 horas do dia 05 de outubro de
2026 a 16 horas do dia 11 de
novembro de 2026
2 1ª Fase - Prova Objetiva 29 de novembro de 2026 8h às 12h
3 Divulgação do Gabarito 29 de novembro de 2026 às 18h
4 Resultado defnitivo da prova
objetiva e convocação para 2ª
Fase
08 de dezembro de 2026
6 2ª Fase - Avaliação Currricular
(upload de documentos
comprobatórios)
08 a 10 de dezembro de 2026
7 Resultado FINAL 16 de dezembro de 2026
8 Matrícula 11 a 15/02/2027

3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e o correto preenchimento da ficha de inscrição e a entrega do Curriculum Vitae durante o período de inscrição. A falta de documentação do Curriculum Vitae implicará em não pontuação neste quesito.

3.2. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume

1.1. As instruções gerais relativas ao Processo Seletivo para o Curso de Especialização Multiprofissional em Assistência Dermatológica 2027/2028, serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP) - Poder Executivo - Seção I e/ou no endereço eletrônico: www.ilsl.br. 1.2. Instruções especiais que regem este Processo Seletivo, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

que:

3.2.1. É brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei; 3.2.2. Quando do sexo masculino estar em dia com as obrigações militares;

INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA - BAURU

EDITAL, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

3.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante comprovação de votação na última eleição ou justificativa/regularização, nos termos da legislação vigente;

SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza"

1.3. A descrição do conteúdo programático resumido, público-alvo e bibliografia para a prova, constam no Anexo II.

INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DOS
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE - 2027/2028
Edital de Abertura de Inscrições

3.2.4. Estar legalmente habilitado para o exercício da profissão, quando exigido; 3.2.5. Ter concluído o curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), até 31 de janeiro de 2027;

2.1. O número de vagas ofertadas corresponderá ao número de bolsas de estudo disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), conforme autorização específica, sendo divulgado no Edital de Resultado Final e Convocação para a Matrícula.

3.2.6. Possuir registro no respectivo Conselho Regional de Classe, quando exigido, ou protocolo de solicitação de inscrição válido na data da matrícula. Durante o período de validade do protocolo, o aluno deverá providenciar, obrigatoriamente, a obtenção do registro definitivo;

2.2. O Curso de Especialização terá duração de 12 meses, com carga horária total de 1720 horas, distribuídas em atividades teóricas, práticas, com dedicação de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Projeto Pedagógico do Curso.

3.2.7. Ter lido na íntegra e concordado com os termos deste Edital;

2.3. O aluno regularmente matriculado fará jus ao recebimento de bolsa de estudo mensal, no valor bruto de R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais), ano-base 2026, ou outro valor que vier a ser fixado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). O valor da bolsa será creditado no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, na conta corrente bancária do aluno.

3.2.8. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos durante o Processo Seletivo serão tratados pela Instituição exclusivamente para as finalidades relacionadas à execução deste Edital, incluindo inscrição, seleção, matrícula, emissão de documentos acadêmicos, comunicação institucional e cumprimento de obrigações legais e regulatórias, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

2.4. Sobre o valor da bolsa de estudo incidirão os descontos previdenciários e demais retenções previstas na legislação vigente.

2 - Área: Enfermagem: Assistência de Enfermagem em Dermatologia ~~-~~ Público Alvo: Enfermeiro - Duração: 1 ano

3.3. As inscrições deverão ser realizadas, no período de 01 a 25/10/2026, com início às 00:00 horas de 01 de outubro de 2026 e término às 23:59 horas do dia 25 de outubro de 2026 (horário de Brasília).

2.5. A bolsa de estudos será concedida mediante a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa de Estudos, a ser firmado entre o Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS/SP "Dr. Antonio Guilherme de Souza", a Instituição de Ensino e o aluno.

3.3.1. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição conforme o Anexo I apresentado neste Edital e enviá-la para o e-mail: [email protected] no período de 01 a 25/10/2026, conforme horário citado no item 3.3, juntamente com o Curriculum Vitae documentado e digitalizado, ou entregar pessoalmente no Instituto Lauro de Souza Lima - Seção de Treinamento e Ensino - Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros, Km 225/226 - CEP 17034-971 - Bauru/SP, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08 às 14 horas, durante o período de inscrição.

2.6. O pagamento da bolsa de estudos será efetuado após o início das atividades acadêmicas, sendo a primeira parcela paga no mês subsequente, desde que o aluno tenha assinado o Termo de Outorga e Aceitação de Bolsa de Estudos e cumprido todas as exigências administrativas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP). Não será devido pagamento retroativo referente ao período anterior ao início das atividades acadêmicas.

3.3.1.1. Atenção: O Anexo III é um modelo que orienta o preenchimento do Curriculum Vitae.

2.7. A concessão da bolsa de estudo está condicionada à frequência, ao desempenho acadêmico e ao cumprimento integral das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso, observadas as normas da Instituição, regimento do CEFOR SUS/SP e da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

3.3.2. O candidato será notificado por e-mail sobre o recebimento da solicitação de inscrição no Curso de Especialização Multiprofissional em Assistência Dermatológica do Instituto Lauro de Souza Lima.

I - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, dignidade da pessoa humana e acesso à educação;

2.8. Durante todo o período de realização do curso, o aluno deverá dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas, cumprindo integralmente a carga horária estabelecida.

II - Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como sobre a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde;

A adoção de vagas reservadas às ações afirmativas neste Processo Seletivo fundamenta-se nos princípios constitucionais da igualdade material, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da promoção da justiça social, bem como no princípio da equidade, previsto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

2.9. Será permitida a manutenção ou o exercício de atividade profissional fora do horário das atividades do curso, desde que não haja prejuízo à frequência, ao desempenho acadêmico e ao cumprimento da carga horária obrigatória. Em qualquer hipótese, o aluno não poderá possuir vínculo empregatício, sob qualquer modalidade de contratação, com instituições integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), instituições financiadas pelo SUS ou instituições vinculadas ou financiadas pelo Governo do Estado de São Paulo, observada a regulamentação vigente.

III - Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB);

A medida visa ampliar e democratizar o acesso aos cursos de Especialização Lato Sensu ofertados pela Secretaria de Estado da Saúde, promovendo a inclusão de pessoas egressas de cursos de graduação pertencentes a grupos historicamente sub-representados nos espaços de formação, pesquisa, gestão e produção do conhecimento em saúde, por meio da implementação de vagas afirmativas.

IV - Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência); V - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

VI - Decreto Estadual nº 63.798, de 9 de novembro de 2018, que transfere e reorganiza o Programa de Bolsas para Aprimoramento de Profissionais de Nível Superior que atuam na área da saúde, estabelecendo, em seu artigo 4º, que os participantes dos Cursos de Especialização Lato Sensu farão jus à bolsa de estudos com a finalidade de incentivar a educação continuada na área não médica da saúde, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

2.10. O pagamento da bolsa de estudos poderá ser suspenso nas seguintes hipóteses:

As vagas reservadas previstas neste Edital constituem política de ação afirmativa destinada exclusivamente ao acesso ao Curso de Especialização Multiprofissional em Assistência Dermatológica, não se confundindo com critérios de ingresso em cargo público, concurso público, processo seletivo para contratação, programas de residência ou qualquer outro vínculo funcional ou remuneratório.

I - Ausência injustificada às atividades acadêmicas;

II - Afastamento por motivo de saúde por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos, a partir do 16º (décimo sexto) dia, mediante apresentação do respectivo atestado médico;

III - Trancamento de matrícula, mediante requerimento contendo as datas de início e término do afastamento, devidamente assinado pelo aluno e pelo responsável da Instituição;

A inscrição nas vagas reservadas não dispensa o candidato do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital, da obtenção da pontuação mínima exigida nem da observância dos critérios de classificação previstos para o Processo Seletivo.

VII - Decreto Estadual nº 69.055, de 14 de novembro de 2024, que fixa o valor mensal da bolsa de estudos e o número limite de bolsas do Programa de Bolsas para Cursos de Especialização Lato Sensu;

IV - Frequência insuficiente, nos termos das normas do curso;

V - Descumprimento das normas acadêmicas, administrativas ou disciplinares previstas neste Edital, no Regimento do CEFOR SUS/SP, no regulamento da Instituição de Ensino ou na legislação aplicável;

4.2. Distribuição das vagas

VIII - Deliberação CEE nº 223/2024, do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, que estabelece normas para a oferta e o funcionamento dos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

Serão ofertadas 12 vagas, distribuídas da seguinte forma: 09 vagas destinadas à ampla concorrência;

VI - Outras hipóteses que, nos termos da regulamentação vigente, impeçam temporariamente a percepção da bolsa de estudos.

03 vagas destinadas às ações afirmativas.

As vagas reservadas serão distribuídas da seguinte forma: 01 vaga para pessoas negras (pretas e pardas); 01 vaga para pessoas com deficiência (PcD);

IX - Pelas demais normas legais, regulamentares e institucionais aplicáveis à oferta de cursos de especialização na área da saúde e à realização deste Processo Seletivo.

2.11. A bolsa de estudos será cancelada nas seguintes hipóteses:

I - Desistência formal do curso;

II - Abandono das atividades acadêmicas;

01 vaga para candidatos pertencentes a povos indígenas.

III - Cancelamento da matrícula, a qualquer tempo, mediante requerimento e pedido de cancelamento contendo a data do último dia de frequência, devidamente assinado e datado pelo aluno e pelo responsável da Instituição; IV - Desligamento do curso por motivo disciplinar ou acadêmico; V - Reprovação, quando implicar desligamento do curso;

4.3. Candidatos beneficiários Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se enquadrarem em uma das seguintes categorias: I - Pessoas negras (pretas e pardas); II - Pessoas com deficiência (PcD); III - Povos indígenas.

ETAPA PERÍODO/DATA
Publicação do Edital 21/09/2026
Período de inscrições 01 a 25/10/2026

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