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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 64

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

64/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

O candidato que se enquadrar em mais de uma modalidade deverá
optar, no ato da inscrição, por apenas uma categoria de vaga reservada,
permanecendo automaticamente concorrendo também às vagas de ampla
concorrência.

ou por qualquer outra pessoa. 4.7.7. O procedimento de heteroidentificação poderá ser gravado em áudio e vídeo, exclusivamente para fins de registro, garantia da transparência, instrução de eventual recurso administrativo e preservação da segurança jurídica do Processo Seletivo, observada a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais.

4.4. Documentação obrigatória

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas deverão anexar, no ato da inscrição, a documentação correspondente à modalidade escolhida: I - Anexo V - Autodeclaração para candidatos negros (pretos e pardos); II - Anexo VI - Autodeclaração para candidatos pertencentes a povos indígenas;

4.7.8. As imagens e gravações produzidas durante o procedimento de heteroidentificação serão utilizadas exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, sendo vedada sua divulgação ou utilização para finalidade diversa daquela relacionada ao Processo Seletivo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

4.7.9. O candidato que se recusar a participar do procedimento de heteroidentificação ou a ser submetido à gravação prevista neste Edital perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para candidatos negros (pretos e pardos), permanecendo na ampla concorrência, desde que atenda aos demais requisitos do Processo Seletivo.

III - PCD - O candidato inscrito para as vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em formato PDF, para o e-mail [email protected], no período de 01 a 25/10/2026. 4.5. Regras de concorrência I - Os candidatos inscritos para as vagas afirmativas concorrerão, simultaneamente, às vagas reservadas de sua respectiva categoria e às vagas de ampla concorrência.

4.8. Será dada acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência ou com condições especiais, mediante especificação na ficha de inscrição e apresentação do laudo médico comprovando a deficiência;

II - O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas de ampla concorrência será convocado por essa modalidade, não sendo computado para o preenchimento da vaga afirmativa, a qual será destinada ao candidato subsequente da mesma categoria, observada a ordem de classificação.

4.8.1. O candidato que necessitar de prova especial e/ou de condição especial para realizar a prova deverá requerê-la, anexando laudo médico, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, durante o período de 01 a 25/10/2026, para o e-mail: [email protected] em arquivo pdf;

III - Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas afirmativas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados. 4.6. Procedimentos de verificação A condição declarada pelo candidato será verificada mediante análise documental e, quando aplicável, por procedimentos específicos de validação. I - Pessoas negras (pretas e pardas) A condição será comprovada por autodeclaração e submetida ao procedimento de heteroidentificação, realizado por Comissão especialmente designada, observando exclusivamente critérios fenotípicos, conforme a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O procedimento poderá ocorrer presencialmente ou por videoconferência, conforme convocação específica. II - Pessoas com deficiência (PcD) O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) deverá encaminhar laudo médico, em arquivo no formato PDF, para o e-mail [email protected], no período de 01 a 25/10/2026. O laudo deverá conter, no mínimo, a identificação do candidato, a descrição da deficiência, a provável causa da deficiência, a assinatura e a identificação do profissional emitente, bem como o respectivo Código Internacional de Doenças (CID), quando aplicável. O candidato que não encaminhar a documentação na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência indeferida, permanecendo inscrito apenas na modalidade de ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos do processo seletivo. Nos casos de deficiência permanente, não será exigida a atualização do laudo exclusivamente em razão da data de sua emissão, desde que o documento seja suficiente para comprovar a condição declarada pelo candidato.

4.8.2. O candidato que não proceder conforme o estabelecido neste subitem, não terá a sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.8.3. Atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido e de viabilidade operacional. 4.8.4. A avaliação da compatibilidade da deficiência com as atribuições realizadas na área de concentração prática e com a acessibilidade será realizada pela equipe multiprofissional do Instituto Lauro de Souza Lima, até o momento da matrícula. 4.8.5. Os (as) candidatos (as) com vagas afirmativas participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos (as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos (as) os demais candidatos (as), nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

4.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar, durante a inscrição, atendimento especial para tal fim, obrigatoriamente deverá levar um cuidador para a criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A ausência do cuidador impedirá a realização da prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.10. Não serão aceitas inscrições via postal. 4.11. A Instituição não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Nos casos de deficiência permanente, não será exigida a atualização 4.12. O candidato poderá consultar a efetivação da sua inscrição pelo do laudo exclusivamente em razão da data de sua emissão, desde que o e-mail: [email protected] documento seja suficiente para comprovar a condição declarada pelo 4.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira candidato. responsabilidade do candidato, podendo a Instituição excluir do Processo A instituição reserva-se o direito de analisar a documentação Seletivo aquele que apresentar dados incorretos ou inverídicos. apresentada e, quando necessário, solicitar documentação complementar 4.14. No caso de a instituição oferecer mais de um curso, não será ou submeter o candidato à avaliação por comissão competente, com a aceito pedido de transferência entre cursos, em nenhuma etapa do finalidade de verificar a condição declarada, a necessidade de adaptações processo seletivo. Além disso, o candidato que já tenha concluído a e a compatibilidade da deficiência com as atividades acadêmicas, práticas mesma especialização nesta instituição não poderá efetuar nova e de estágio previstas no curso de especialização, bem como a matrícula para o mesmo curso, sendo permitido o ingresso apenas uma possibilidade de adoção de recursos de acessibilidade que assegurem a única vez. participação do candidato em igualdade de condições com os demais, 4.15. O candidato será notificado por e-mail sobre a efetivação da sua observadas a legislação vigente e as diretrizes da política de inclusão. inscrição e em caso de dúvida, o candidato deverá contatar a equipe da III - Povos indígenas Seção de Treinamento e Ensino do Instituto Lauro de Souza Lima, pelo A comprovação será realizada mediante autodeclaração e deverá ser telefone (14) 3103-5867, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 14 horas, ou pelo e-mail apresentada documentação complementar, como: [email protected] (durante o período de inscrição). �. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 4.16. As informações prestadas na ficha de inscrição e no Curriculum

4.16. As informações prestadas na ficha de inscrição e no Curriculum Vitae são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o Instituto Lauro de Souza Lima, excluir do Processo Seletivo aquele que apresentar dados incorretos ou inverídicos.

�. Declaração da comunidade indígena; Lauro de Souza Lima, excluir do Processo Seletivo aquele que apresentar �. Outros documentos idôneos que comprovem o pertencimento dados incorretos ou inverídicos. étnico. 4.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar e A análise será realizada por Comissão designada, exclusivamente por conferir os dados, prazos e datas previstas neste Edital, não podendo ser meio da documentação apresentada, não sendo aplicado procedimento alegada qualquer espécie de desconhecimento. de heteroidentificação por critérios fenotípicos. IV - DO PROCESSO SELETIVO 4.6.1. A opção do candidato por concorrer às vagas reservadas às 4.1. O Processo Seletivo constará de duas fases: ações afirmativas será realizada no ato da inscrição e terá caráter 4.1.1. Primeira Fase - Prova Objetiva e/ou Discursiva irrevogável após o encerramento do período de inscrições, não sendo 4.1.2. Segunda Fase - Entrevista e Análise do Curriculum Vitae admitida alteração da modalidade de concorrência durante as demais V – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS etapas do Processo Seletivo. 5.1. Primeira Fase - Prova Objetiva e/ou Discursiva 4.7. Disposições finais 5.1.1. Análises Clínicas, Diagnóstico Laboratorial e Laboratório de 4.7.1. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas somente Pesquisa, a data da aplicação da prova objetiva e/ou discursiva será dia permanecerão concorrendo nessa modalidade após a validação da 25/11/2026 às 09h00. Local: Seção de Treinamento e Ensino do Instituto condição declarada. “Lauro de Souza Lima”. A prova será composta de 30 questões de múltipla 4.7.2. Os procedimentos de verificação serão realizados no dia escolha, com 4 alternativas cada. O resultado da prova objetiva e/ou 27/10/2026 às 10h00, no prédio da divisão de pesquisa e ensino. O não discursiva será anexado nesse mesmo local no dia 27/11/2026 às 09h00. comparecimento aos procedimentos de verificação, a recusa em participar 5.1.2. Enfermagem - Assistência de Enfermagem em Dermatologia a do procedimento de heteroidentificação ou a não validação da condição data da aplicação da prova objetiva e/ou discursiva será dia 04/12/2026 declarada implicará a perda do direito à vaga reservada, permanecendo o às 09h00. Local: Seção de Treinamento e Ensino do Instituto “Lauro de candidato na lista de ampla concorrência, quando houver classificação Souza Lima”. A prova será composta de 35 questões de múltipla escolha, suficiente. com 4 alternativas cada. O resultado da prova objetiva e/ou discursiva 4.7.3. Será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à será anexado nesse mesmo local no dia 08/12/2026 às 09h00. ampla defesa, nos termos previstos neste Edital. 5.1.3. Fisioterapia - Assistência Dermatológica Ambulatorial, Hospitalar Fisioterapia - Assistência Dermatológica Ambulatorial, Hospitalar 4.7.4. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação e/ou da e Cirúrgica em Reabilitação Física específica da Fisioterapia a data da Comissão de Verificação Documental caberá recurso, no prazo de 7 (sete) aplicação da prova objetiva e/ou discursiva será dia 13/11/2026 às 09h00.13/11/2026 às 09h00.. dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar da validação Local: Seção de Treinamento e Ensino do Instituto “Lauro de Souza Lima”. das ações afirmativas. O recurso será apreciado por comissão recursal A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, de múltipla escolha, com 4 distinta daquela que proferiu a decisão inicial, assegurados o alternativas cada. O resultado da prova objetiva e/ou discursiva será. O resultado da prova objetiva e/ou discursiva será contraditório e a ampla defesa. anexado nesse mesmo local no dia 19/11/2026 às 09h00.19/11/2026 às 09h00.. 4.7.5. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final da 5.1.4. Nutrição - Assistência Nutricional em Dermatologia, a data da validação das ações afirmativas, observadas as disposições deste Edital. aplicação da prova objetiva e/ou discursiva será dia 27/11/2026 às 09h00. 4.7.6. O procedimento de heteroidentificação será realizado na Local: Seção de Treinamento e Ensino do Instituto “Lauro de Souza Lima”. presença do candidato, sendo vedada sua representação por procurador A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, com 4

4.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar e conferir os dados, prazos e datas previstas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.1.3. Fisioterapia - Assistência Dermatológica Ambulatorial, Hospitalar Fisioterapia - Assistência Dermatológica Ambulatorial, Hospitalar e Cirúrgica em Reabilitação Física específica da Fisioterapia a data da aplicação da prova objetiva e/ou discursiva será dia 13/11/2026 às 09h00.13/11/2026 às 09h00.. Local: Seção de Treinamento e Ensino do Instituto “Lauro de Souza Lima”. A prova será composta de 20 questões de múltipla escolha, de múltipla escolha, com 4 alternativas cada. O resultado da prova objetiva e/ou discursiva será. O resultado da prova objetiva e/ou discursiva será anexado nesse mesmo local no dia 19/11/2026 às 09h00.19/11/2026 às 09h00..

alternativas cada e 1 questão dissertativa. O resultado da prova objetiva e/ou discursiva será anexado nesse mesmo local no dia 30/11/2026 às 09h00. 5.1.5. Psicologia - Intervenções Psicológicas Ambulatoriais, Hospitalares e Estudos Clínicos, a data da aplicação da prova objetiva e/ou discursiva será dia 30/11/2026, às 09h00. Local: Seção de Treinamento e Ensino do Instituto “Lauro de Souza Lima”. A prova será composta de 04 questões dissertativas. O resultado da prova objetiva e/ou discursiva será anexado nesse mesmo local no dia 03/12/2026 às 09h00.

5.1.6. As provas objetivas terão duração improrrogável de 3 horas e são de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos resultados anexados na Seção de Treinamento e Ensino do Instituto Lauro de Souza Lima, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Aqueles que não puderem comparecer ao Instituto Lauro de Souza Lima para conferência dos resultados, poderão optar pelo recebimento via eletrônico pelo e-mail [email protected], se responsabilizando pelos eventuais problemas que possam ocorrer com o envio.

5.1.8. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob hipótese alguma.

5.1.9. O candidato deverá estar munido de um dos seguintes documentos originais, com foto e dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade, Carteira dos Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (na forma da Lei nº. 9.503/97) ou Passaporte.

5.1.9.1. Não será aceita cópia de documentos, ainda que autenticada: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachá e Identidade Funcional de natureza pública ou privada, não serão aceitos, ainda que sejam originais.

5.1.9.2. O candidato deverá trazer caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1.10. Não será permitida a utilização de máquina calculadora e de celular durante a prova.

5.1.11. É terminantemente proibida, sob qualquer alegação, a saída do candidato do local do exame antes de decorridas 1 (uma) hora do seu início.

5.1.12. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar dados cadastrais, na Ficha de Inscrição deverá proceder à correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, e entregar ao fiscal no dia da prova.

5.1.12.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos do item 5.1.12. deverá responsabilizar pelas consequências advindas de sua omissão.

5.1.13. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Coordenação, no local em que estiver prestando a prova.

5.1.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, durante a sua realização, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.1.15. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, devendo, para tanto, encaminhar, durante o período de inscrição, por e-mail ou pessoalmente, à Coordenação do Processo Seletivo, a solicitação com a qualificação completa da candidata e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

5.1.15.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal. 5.1.15.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata. 5.1.16. Excetuada a situação prevista no item 5.1.15., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.

5.1.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto, para a realização da prova, em virtude de saída do candidato da sala de prova, seja qual for o motivo alegado.

5.1.18.1. Chegar após o horário estabelecido para o início da prova;

5.1.18.2. Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto neste Edital; 5.1.18.3. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; 5.1.18.4. Não apresentar um dos documentos de identificação original, nos termos deste Edital, para a realização da prova; 5.1.18.5. Ausentar-se do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

5.1.18.6. Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo estabelecido; 5.1.18.7. For surpreendido em comunicação com outras pessoas;

5.1.18.8. Estiver com o telefone celular ligado ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação (relógio com calculadora, calculadora e outros), livros, notas ou impressos não autorizados e fornecidos;

5.1.19. A prova será aplicada somente no endereço divulgado neste Edital, sendo terminantemente proibida a sua realização em outro local, sob qualquer circunstância.

5.2.1. Análises Clínicas, Diagnóstico Laboratorial e Laboratório de Pesquisa, a data da entrevista será dia 02/12/2026 às 09h00. Local: Seção de Treinamento e Ensino do Instituto Lauro de Souza Lima, e no dia 21/12/2026 às 09h00, serão anexadas, neste mesmo local, as notas do curriculum e da entrevista.

5.2.2. Enfermagem - Assistência de Enfermagem em Dermatologia, a data da entrevista será dia 14/12/2026 às 09h00. Local: Seção de Treinamento e Ensino do Instituto Lauro de Souza Lima e no dia

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