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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 116

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

disponibilizada pela Contratante. Intervenções de ampliação, substituição ou adequação da infraestrutura hidráulica existente, inclusive drenagens, ramais, prumadas e redes de maior extensão, não integram o escopo desta contratação.”

  1. ESPECIFICAÇÕES DA NOVA HIDRÁULICA Onde se lê: As especificações relativas à execução da “hidráulica nova”, abrangendo tubulações, suportes, isolamento, proteção mecânica, pintura, válvulas e demais componentes destinados à execução da nova rede hidráulica. Leia-se: “As especificações de materiais, suportes, isolamento térmico, proteção mecânica, pintura, válvulas e demais componentes hidráulicos previstas neste Termo de Referência aplicam-se exclusivamente aos componentes e conexões diretamente integrantes da instalação dos equipamentos e compreendidos no escopo da presente contratação. Não se aplicam à execução ou substituição da infraestrutura hidráulica de maior extensão, que não integra o objeto desta contratação.”

  2. BY-PASS Onde se lê: “Este importante dispositivo de controle deverá

estar detalhado no novo traçado hidráulico que a empresa irá apresentar contendo as posições dos chiller´s e bombas para respectiva análise e aprovação do contratante.” Leia-se: “Quando previsto no escopo técnico da solução e necessário ao adequado funcionamento dos equipamentos fornecidos, o dispositivo de by-pass deverá ser compatibilizado com os pontos de conexão e a infraestrutura disponibilizada pela Contratante. A presente contratação não contempla a execução de novo traçado geral da infraestrutura hidráulica existente, cabendo à contratada dos chillers executar somente as conexões e componentes diretamente relacionados aos equipamentos e expressamente integrantes deste Termo de Referência.”

  1. ITEM “ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MONTAGENS” Onde se lê: “A Proponente deverá emitir sua proposta ciente de que será responsável por todas as adequações, sendo assim, não poderá apresentar custos adicionais de eventuais modificações.” Leia-se: “A Proponente deverá elaborar sua proposta considerando integralmente os serviços, materiais, equipamentos e componentes expressamente integrantes do escopo desta contratação. As adequações necessárias à execução do objeto deverão ser executadas pela contratada quando estiverem diretamente relacionadas aos equipamentos fornecidos e dentro dos limites do escopo estabelecido neste Termo de Referência. Não serão de responsabilidade da contratada as intervenções de infraestrutura hidráulica expressamente excluídas deste Termo de Referência.”

  2. PROJETO COMPATIBILIZADO Onde se lê: “A contratada deverá prever o fornecimento completo, de todo o projeto compatibilizado incluindo material, mão-de-obra e supervisão para fabricação, instalação, testes e regulagem de todos os equipamentos fornecidos e da instalação como um todo.” Leia-se: “A contratada deverá prever o fornecimento da documentação técnica e dos projetos necessários à fabricação, instalação, conexão, testes e regulagem dos equipamentos fornecidos, limitados ao escopo de sua contratação. A documentação deverá considerar as condições e os pontos de conexão da infraestrutura disponibilizada pela Contratante, não abrangendo projeto ou execução da infraestrutura hidráulica de maior extensão excluída deste Termo de Referência.”

  3. ORÇAMENTO INICIAL Onde se lê: “Todos os itens de fornecimento descritos acima deverão estar previstos no orçamento inicial da contratada.” Leia-se: “Todos os itens de fornecimento e serviços integrantes do escopo da presente contratação deverão estar previstos na proposta apresentada pela licitante, incluindo os materiais, equipamentos, mão de obra, acessórios e componentes necessários à adequada instalação e funcionamento dos equipamentos, nos limites estabelecidos neste Termo de Referência.” 11. MATERIAIS DE COMPLEMENTAÇÃO Onde se lê: “Serão também de fornecimento da Proponente [...] os seguintes materiais: • Materiais para complementação de tubulações...” Leia-se: “Serão também de fornecimento da Proponente os materiais e acessórios necessários à execução dos serviços integrantes do escopo da presente contratação, inclusive aqueles necessários às conexões e instalações diretamente relacionadas aos equipamentos fornecidos. Não estão abrangidos nesta obrigação os materiais destinados à execução ou substituição da infraestrutura hidráulica de maior extensão excluída do escopo desta contratação.”

  4. OBRIGAÇÕES GERAIS – LEVANTAMENTO DE MATERIAIS Onde se Lê: “A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o serviço em escopo...” E: “A Proponente deverá prever em seu orçamento, todos os materiais e mão de obra, necessários para a montagem de equipamentos específicos tais como: Chillers, tubulações, fancoil’s, BAG�s etc...” Leia-se: “A Proponente terá responsabilidade pelo levantamento dos materiais necessários à execução dos serviços e fornecimentos que integrem o escopo desta contratação. Deverá prever em sua proposta todos os materiais e mão de obra necessários à instalação e funcionamento dos equipamentos fornecidos, incluindo as conexões, acessórios e demais componentes diretamente relacionados aos chillers. Não deverão ser considerados na formação da proposta os serviços e materiais relativos às intervenções de infraestrutura hidráulica de maior extensão expressamente excluídas deste Termo de Referência.”

  5. TESTES HIDROSTÁTICOS Onde se lê: “A Instaladora deverá testar hidrostaticamente as tubulações hidráulicas, para verificação de possíveis vazamentos.” Leia-se: “A contratada deverá realizar os testes de estanqueidade e/ou testes hidrostáticos das conexões e dos trechos de instalação hidráulica diretamente executados no âmbito desta contratação, quando aplicáveis e conforme as recomendações do fabricante e as normas técnicas pertinentes. Os testes relativos aos trechos da infraestrutura hidráulica executados por contratação ou instrumento específico serão de responsabilidade do respectivo executor, observadas as condições de entrega da infraestrutura à Contratante.” .

  6. RECEBIMENTO DO ESCOPO Onde se lê : “Entende-se como recebimento do escopo, a situação em que os equipamentos e suas interligações estão terminadas e testadas...” Leia-se: “Entende-se como recebimento do escopo a situação em que os equipamentos fornecidos e instalados pela contratada, bem como as respectivas conexões e interligações integrantes do presente contrato, estejam concluídos e testados, não existindo pendências relativas aos serviços sob responsabilidade da contratada. O recebimento e o início da garantia dos equipamentos não ficarão condicionados à execução de serviços de infraestrutura hidráulica que não integrem o escopo desta contratação, desde que a infraestrutura disponibilizada pela Contratante esteja concluída, adequada e em condições técnicas para o funcionamento dos equipamentos.”

  7. “AS BUILT” – CAG/BAG/FC Onde se lê: “...desenhos de ‘as built’ da CAG/BAG/FC.” Leia-se: “...desenhos e documentação ‘as built’ dos equipamentos fornecidos e das instalações e conexões executadas no âmbito desta contratação, incluindo os respectivos pontos de conexão com a infraestrutura disponibilizada pela Contratante.”

  8. BASES, SUPORTES E FUNDAÇÕES Onde se lê : “ que o contratado deverá fornecer bases e suportes para “quaisquer equipamentos, tubulações, dutos...” Leia-se: “O Contratado deverá fornecer as bases, suportes, molas, isoladores e ancoragens requeridos para os equipamentos fornecidos e para os componentes e conexões diretamente integrantes da instalação sob sua responsabilidade. Os suportes e demais elementos estruturais eventualmente necessários à infraestrutura hidráulica de maior extensão, objeto de contratação específica, não integram o presente escopo.”

  9. LEVANTAMENTO, MEDIDAS E ADEQUAÇÕES Leia-se: “O contratado deverá basear seu trabalho nas medidas realizadas em campo e nas condições efetivamente verificadas para a instalação dos equipamentos e respectivas conexões, dentro dos limites do escopo desta contratação. Eventuais divergências que afetem a instalação dos equipamentos deverão ser comunicadas à Contratante antes da execução. As medidas e levantamentos referentes à infraestrutura hidráulica de maior extensão que não integra o presente escopo serão considerados no âmbito da contratação específica destinada à execução dessas intervenções.”

  10. RESPONSABILIDADE POR ADEQUAÇÕES Leia-se “DELIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES QUANTO À INFRAESTRUTURA” “A Contratada será responsável pelas adequações diretamente necessárias à instalação dos equipamentos fornecidos e pelas conexões integrantes de seu escopo contratual. A substituição, ampliação ou adequação da infraestrutura hidráulica existente que ultrapasse as conexões diretamente necessárias aos equipamentos não integra o objeto desta contratação. A execução dessa infraestrutura será realizada pela Contratante por meio de instrumento contratual próprio, cabendo à contratada dos chillers considerar, para fins de instalação, os pontos e condições de conexão que forem disponibilizados pela Contratante. A Contratada deverá informar previamente à fiscalização eventual incompatibilidade técnica entre os equipamentos fornecidos e a infraestrutura disponibilizada, antes da realização da conexão e da partida do sistema.” Essa cláusula deixa a matriz de responsabilidade muito mais segura.

  11. COMISSIONAMENTO E STARTUP Leia-se: “Após a disponibilização da infraestrutura necessária pela Contratante e concluídas as conexões integrantes do escopo da contratada, esta deverá realizar o comissionamento, partida técnica assistida, regulagem e testes de funcionamento dos equipamentos fornecidos, observando as recomendações do fabricante. A partida e os testes deverão ser realizados após a confirmação de que as condições hidráulicas, elétricas e demais condições necessárias ao funcionamento dos equipamentos encontramse adequadas.” Assim respondemos também à dúvida da empresa sobre iniciar o equipamento antes da troca da hidráulica. Não vamos escrever que poderá funcionar provisoriamente na tubulação antiga, porque isso seria uma autorização técnica que o TR não fundamenta.

  12. CLÁUSULA GERAL DE PREÇO Leia-se “A formação da proposta deverá observar exclusivamente os serviços, fornecimentos, materiais e responsabilidades atribuídos à contratada neste Termo de Referência. A retificação ora promovida tem por finalidade delimitar o escopo da contratação, não sendo exigida da licitante a inclusão, em sua proposta, dos custos correspondentes às intervenções de infraestrutura hidráulica expressamente excluídas.”

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 352/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Processo SEI nº 024.00014802/2026-67

Objeto: Aquisição e instalação de 02 (dois) chillers de 70 TR cada

Em atenção aos pedidos de esclarecimentos apresentados, seguem as respostas:

  1. Não foi possível verificar se as bombas estão em funcionamento ou com alguma falha. Caso estejam com alguma falha, a quem ficará responsável pelo conserto, à Contratante ou à Contratada? Resposta:

A responsabilidade da Contratada está limitada ao fornecimento e instalação dos 02 (dois) chillers de 70 TR cada, incluindo as conexões e interligações diretamente necessárias à instalação e ao funcionamento dos equipamentos, conforme estabelecido no Termo de Referência.

As bombas existentes e demais componentes da infraestrutura hidráulica que não integrem diretamente o objeto da contratação não estão incluídos no escopo da Contratada.

Assim, eventuais serviços de manutenção, reparo, substituição ou adequação das bombas existentes, caso necessários, serão de responsabilidade da Contratante, não constituindo obrigação da futura Contratada.

A instalação e o comissionamento dos chillers deverão considerar as condições da infraestrutura disponibilizada pela Contratante.

  1. Os equipamentos poderão ser faturados do fabricante diretamente para o hospital?

Resposta:

Sim. Será admitido o faturamento dos equipamentos diretamente pelo fabricante ao Hospital, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no edital e no Termo de Referência quanto à identificação do fornecedor contratado, documentação fiscal, especificações dos equipamentos, quantitativos, valores e demais requisitos necessários ao regular processamento da contratação e do pagamento.

O eventual faturamento direto pelo fabricante não altera a responsabilidade da licitante contratada perante a Administração, que permanecerá responsável pelo cumprimento integral das obrigações assumidas no certame, inclusive quanto ao fornecimento, instalação, comissionamento, garantia e demais condições previstas no Termo de Referência.

  1. Fomos informados na visita técnica que as tubulações também serão substituídas em processo licitatório distinto. Caso a substituição não seja realizada dentro do prazo, o start-up dos chillers poderá ser realizado nas tubulações de água existentes? Resposta:

Conforme a delimitação do objeto estabelecida no Termo de Referência retificado, as intervenções de maior extensão na infraestrutura hidráulica existente não integram o objeto da presente contratação,

sendo prevista sua execução pela Contratante mediante instrumento próprio. A instalação, o comissionamento e o start-up dos chillers deverão ocorrer somente após a disponibilização, pela Contratante, das condições técnicas necessárias ao funcionamento seguro dos equipamentos, observadas as especificações e recomendações do fabricante. Dessa forma, não fica previamente autorizada a realização do start-up utilizando a infraestrutura hidráulica existente caso esta não apresente as condições técnicas necessárias para a operação dos novos equipamentos. Eventual utilização da infraestrutura existente somente poderá ocorrer após avaliação técnica e expressa anuência da Contratante e do fabricante/assistência técnica responsável pelos equipamentos, quando aplicável, desde que sejam atendidos os requisitos técnicos, de segurança, garantia e funcionamento estabelecidos para os chillers.

A eventual impossibilidade de realização do start-up em razão da não disponibilização da infraestrutura necessária não deverá ser imputada à Contratada quando decorrer de condição de infraestrutura que esteja fora do escopo contratual, cabendo às partes realizar o devido alinhamento do cronograma de instalação, comissionamento e partida dos equipamentos.

REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90161/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 90161/2026 – PROCESSO SEI 024.00067810/2026-14, Objeto: AQUISIÇÃO DE PRÓTESES PENIANAS para uso do HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO, EM SANTOS.

Sessão pública realizada em 22 de junho de 2026, resultou em REVOGADO, para nova avaliação de siafísico. A íntegra da sessão está disponível em https://www.gov.br/compras/pt-br.

HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA

EDITAL Nº 128/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

RELAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES DE SETEMBRO /26

18/09/26

PROCESSO: SEI: 024.00072938/2026-91

Abastecimento de Combustíveis em Veículos.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW.COMPRAS.SP.GOV.BR

HOSPITAL MATERNIDADE INTERLAGOS WALDEMAR SEYSSEL - ARRELIA

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO Processo: SEI 024.00090587/2026-09 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR INTERMÉDIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Convocamos Os Representantes das Empresas Abaixo Relacionadas Para Retirada da Respectiva Nota de Empenho, Sito À Av. Interlagos, 7.001 – Interlagos – São Paulo – SP, No Prazo Máximo de 02 (Dois) das Úteis, A Contar da data desta Publicação.

Empresa: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Nota de Empenho Nº 2026NE00645

Empresa: PORTAL LTDA

Nota de Empenho Nº 2026NE00646 Empresa: CHIESI FARMACÊUTICA LTDA Nota de Empenho Nº 2026NE00647 Empresa: FARMA VISION IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE

MEDICAMENTOS LTDA

Nota de Empenho Nº 2026NE00648

Empresa: FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP Nota de Empenho Nº 2026NE00649

Empresa: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S/A

Nota de Empenho Nº 2026NE00650

Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Nota de Empenho Nº 2026NE00651 Empresa: SANTISA LABORATÓRIO FARMACÊUTICO S.A Nota de Empenho Nº 2026NE00652 Empresa: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA Nota de Empenho Nº 2026NE00653

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO Processo: SEI 024.00113588/2026-21 Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS POR INTERMÉDIO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Convocamos Os Representantes das Empresas Abaixo Relacionadas Para Retirada da Respectiva Nota de Empenho, Sito À Av. Interlagos, 7.001 – Interlagos – São Paulo – SP, No Prazo Máximo de 02 (Dois) das Úteis, A Contar da data desta Publicação.

Empresa: SP HOSPITALAR LTDA Nota de Empenho Nº 2026NE00642

Empresa: CSL BEHRING COMERCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Nota de Empenho Nº 2026NE00643 Empresa: BLAU FARMACÊUTICA S/A Nota de Empenho Nº 2026NE00644

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