Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 136

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

136/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;

nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.

�. Adjudicar e celebrar a contratação nas contratação mais vantajosa, caso não condições ofertadas pelos obtenha êxito nas negociações a que fornecedores remanescentes, alude a subdivisão acima. observado o disposto nas subdivisões Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 deste item 5 e a ordem de e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora: classificação, quando frustrada a a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo negociação de melhor condição. mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes �. A existência de preços registrados implicará ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial; compromisso de fornecimento nas condições b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem estabelecidas, mas não obrigará a Administração a firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para contratar, facultada a realização de licitação específica eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº para a contratação pretendida, desde que devidamente 14.133, de 2021. justificada. �. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa. �. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

�. Na hipótese prevista na subdivisão garantidos o contraditório e a ampla defesa. acima, o órgão ou entidade �. Quando for cancelado o registro do fornecedor, gerenciadora convocará os o órgão ou entidade gerenciadora poderá fornecedores do cadastro de reserva, convocar os fornecedores que compõem o na ordem de classificação, para cadastro de reserva, observados a ordem de verificar se aceitam reduzir seus classificação e o disposto no item 5.6. preços aos valores de mercado, O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou observado o disposto no item 9.1.3. entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, �. O órgão ou entidade dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento gerenciadora cancelará a ata do registro do fornecedor. de registro de preços, nos �. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, termos do disposto no item justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os 9.2, e adotará as medidas preços registrados nesta ata de registro de preços: cabíveis para a obtenção de �. por razão de interesse público; contratação mais vantajosa, �. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência caso, nas negociações a que superveniente de caso fortuito ou força maior que alude a subdivisão acima, os impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou fornecedores do cadastro de �. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 reserva não aceitem reduzir e 7.2.3.1. seus preços aos valores de �. DAS PENALIDADES mercado. �. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

�. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado. Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6. �. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços,

A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9. �. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

�. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. �. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.

�. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1. �. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:

�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

�. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;

�. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).