DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
135/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
- �. a pedido do fornecedor, à vista de prova da ocorrência
superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou
- �. se não houver êxito nas negociações, nos termos dos itens 7.1.2.1.1 e 7.2.3.1.
�. DAS PENALIDADES
-
�. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
-
As sanções cabíveis também se aplicam aos integrantes do cadastro
-
de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
�. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. �. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
-
�. O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora as ocorrências de que trata o item 9.1.4, para a finalidade indicada nessa disposição.
-
�. CONDIÇÕES GERAIS
-
�. Os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir nas condições estabelecidas, observado o disposto no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e neste instrumento.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.
-
�. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada mediante a emissão de nota de empenho, cuja minuta integra como Anexo o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
-
�. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo fornecedor para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, o órgão ou entidade interessada verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
-
�. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
-
�. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
-
�. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
-
�. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
-
�. O prazo para formalização da contratação previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração;
-
�. O não comparecimento do fornecedor para retirar a nota de empenho ou, quando
solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.
-
�. A retirada da Nota de Empenho ou, quando solicitado o seu envio por meio eletrônico, o envio de confirmação de recebimento, implica a ciência e a concordância pelo fornecedor:
-
�. de que referida Nota está substituindo o instrumento de contrato, aplicandose à relação jurídica ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
-
�. de que está vinculado às previsões contidas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 e seus Anexos e à sua proposta;
-
�. de que se aplicam às omissões as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e normas regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei nº 8.078, de 1990, e princípios gerais dos contratos;
-
�. de que as hipóteses de extinção da contratação são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021;
�. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
�. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;
�. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
�. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.
Presidente Prudente, data da última assinatura.
Anexo(s):ATA_DE_RP_49_2026_LICITA_X_COMERCIO_E_SERVICOS_LTDA_ass inado_assinado_assinado_assinado.pdf
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026-FCTUNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” –
UNESP
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026-FCT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/2026-FCT
A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP por intermédio da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente, com sede na Rua Roberto Simonsen, nº 305, Centro Educacional – CEP 19060-900, Presidente Prudente/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0009-81, neste ato representada pelo Diretor ANTONIO CEZAR LEAL, nomeado pela [Portaria UNESP s/n°, de 09 de março de 2026, publicado no DOE de 11 de março de 2026, portador da identificação funcional/matrícula nº 391261-9, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 1070/2026-FCT, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.
�. DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CAFÉ, COADOR DESCARTÁVEL E AÇÚCAR) PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNESP – CÂMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90046/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
-
�. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
-
�. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
CNPJ: 49.670.223/0001-55
Endereço: Rua Carlos Mauricio do Nascimento, 134 – João Aranha Paulínia – SP
Cep: 13145-823
Telefone: (19) 99905-9746
Email: [email protected]
Representante/responsável para contato: MARIA DAS MERCES ROSA FRAGA
CPF 908.600.205-68
| IT E M |
DESCRIÇÃO DETALHADA | MA RC A |
Q T D D |
UNID D DE MEDI DA |
VA LO R UN IT. |
VA LO R TO TA L |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | CAFÉ, PACOTE COM 500G, TORRADO E MOÍDO, INTENSIDADE MÉDIA, EMPACOTAMENTO A VÁCUO. (Características: Café em pó; Tradicional; Torrado e moído; Intensidade média; 100% ou predominantemente arábica; Com selo ABIC Tradicional ou superior; Embalagem com 500g; Empacotamento a vácuo; Validade mínima 12 meses) |
CA FÉ FR AG A |
1 0 0 0 |
UNID D PACO TE COM 500G |
R$ 12, 00 |
R$ 12. 00 0 |
�. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.
- �. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
�. O órgão ou entidade gerenciadora será a Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP campus de Presidente Prudente.
Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.
- �. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar.
- �. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
�. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
�. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, haverá quantitativo adicional equivalente ao quantitativo originalmente registrado, de modo que, no período de vigência da prorrogação, poderá haver contratação de quantidade equivalente ao quantitativo originalmente registrado e da eventual quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado.
A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
-
�. A formalização da contratação com os fornecedores registrados nesta ata de registro de preços deverá ocorrer no prazo de validade deste instrumento.
-
�. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
-
�. As contratações respeitarão a ordem de classificação dos fornecedores registrados nesta ata.
-
�. O registro de fornecedores que esteja incluído nesta ata na forma de anexo - ao se verificar a existência de fornecedor(es) que tenha(m) aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário ou que tenha(m) mantido sua proposta original - consiste na formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
-
�. A habilitação do(s) fornecedor(es) que compõe(m) o cadastro de reserva na hipótese a que se refere o item 5.5, será(ão) efetuada(s) quando houver necessidade de contratação do(s) fornecedor(es) remanescente(s), por impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata, observada a disciplina estabelecida nesta ata e no instrumento convocatório mencionado no item 1.1.
-
�. O preço registrado, com indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência desta ata de registro de preços.
�. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: �. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).