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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 135

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

135/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

superveniente de caso fortuito ou força maior que impossibilitem o cumprimento do compromisso registrado; ou

�. DAS PENALIDADES

�. É da competência do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações. �. É da competência do respectivo órgão ou entidade participante, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.

A existência de preços registrados não obriga a Administração a celebrar contratações decorrentes desta ata de registro de preços, observando-se o disposto no item 5.9.

�. a apresentação do(s) documento(s) que deva(m) ser exibido(s) pelo fornecedor anteriormente ou por ocasião da celebração da contratação, caso exigida em disposição(ões) ou declaração(ões) específica(s) que esteja(m) prevista(s) no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 ou na documentação que o integra como Anexo; O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer perante a Unidade Contratante para a retirada da nota de empenho ou, alternativamente, solicitar o seu envio por meio eletrônico, sob pena de decadência, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

solicitado o seu envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento dentro do prazo previsto na subdivisão anterior importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das sanções cabíveis.

�. dos direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133, de 2021;

�. de que as condições de habilitação e contratação consignadas no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da contratação;

�. de que serão observados a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025, e as vedações constantes do Decreto estadual nº 68.829, de 2024, e dos artigos 14 e 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.

�. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (uma) via, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo(a) representante do órgão ou entidade gerenciadora e pelo(as) representante(s) do(s) fornecedor(es) registrado(s), e por testemunhas, todos abaixo identificados.

Presidente Prudente, data da última assinatura.

Anexo(s):

ATA_DE_RP_49_2026_LICITA_X_COMERCIO_E_SERVICOS_LTDA_ass inado_assinado_assinado_assinado.pdf

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026-FCT

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” –
UNESP
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026-FCT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/2026-FCT

A Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP por intermédio da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Campus de Presidente Prudente, com sede na Rua Roberto Simonsen, nº 305, Centro Educacional – CEP 19060-900, Presidente Prudente/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0009-81, neste ato representada pelo Diretor ANTONIO CEZAR LEAL, nomeado pela [Portaria UNESP s/n°, de 09 de março de 2026, publicado no DOE de 11 de março de 2026, portador da identificação funcional/matrícula nº 391261-9, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 1070/2026-FCT, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

�. DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CAFÉ, COADOR DESCARTÁVEL E AÇÚCAR) PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNESP – CÂMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90046/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

CNPJ: 49.670.223/0001-55

Endereço: Rua Carlos Mauricio do Nascimento, 134 – João Aranha Paulínia – SP

Cep: 13145-823

Telefone: (19) 99905-9746

Email: [email protected]

Representante/responsável para contato: MARIA DAS MERCES ROSA FRAGA

CPF 908.600.205-68

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01 CAFÉ, PACOTE COM 500G, TORRADO E MOÍDO,
INTENSIDADE MÉDIA, EMPACOTAMENTO A
VÁCUO. (Características: Café em pó;
Tradicional; Torrado e moído; Intensidade
média; 100% ou predominantemente arábica;
Com selo ABIC Tradicional ou superior;
Embalagem com 500g; Empacotamento a
vácuo; Validade mínima 12 meses)
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R$ 12.
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�. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo desta Ata.

�. O órgão ou entidade gerenciadora será a Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP campus de Presidente Prudente.

Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar.

�. O prazo de vigência e validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

�. Em caso de termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, haverá quantitativo adicional equivalente ao quantitativo originalmente registrado, de modo que, no período de vigência da prorrogação, poderá haver contratação de quantidade equivalente ao quantitativo originalmente registrado e da eventual quantidade ainda não contratada do quantitativo originalmente registrado.

A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

�. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá: �. Convocar para negociação os fornecedores remanescentes que tenham mantido sua proposta original, quando houver, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de

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