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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 134

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 caso, nas negociações a que alude a subdivisão acima, os fornecedores do cadastro de reserva não aceitem reduzir seus preços aos valores de mercado. �. Quando o preço praticado no mercado se tornar superior ao preço registrado, o fornecedor poderá requerer ao órgão ou entidade gerenciadora a alteração do preço registrado, desde que observe os requisitos especificados no item 7.2.1.

Educacional – CEP 19060-900, Presidente Prudente/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.031.918/0009-81, neste ato representada pelo Diretor ANTONIO CEZAR LEAL, nomeado pela [Portaria UNESP s/n°, de 09 de março de 2026, publicado no DOE de 11 de março de 2026, portador da identificação funcional/matrícula nº 391261-9, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, considerando o resultado obtido conforme o processo administrativo n.º 1070/2026-FCT, resolve celebrar a presente ATA de REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro dos preços do(s) fornecedor(es) indicado(s) e qualificado(s) nesta ata, de acordo com a classificação por ele(s) alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo às condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, c/c o Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais preceitos da legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento.

O requerimento a que alude o item 7.2 deverá observar o disposto no item 6.1 e estar acompanhado de:

a) prova de fato superveniente que impossibilite o cumprimento do compromisso registrado nesta ata;

�. Caso se caracterize hipótese de impossibilidade de atendimento da demanda pelo signatário da ata de que trata o item 5.6, observado o disposto no referido item, ficará facultado à Administração convocar os fornecedores remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado.

b) documentação comprobatória da inviabilidade de manutenção do preço registrado.

�. DO OBJETO

Na hipótese de não comprovação dos requisitos especificados nos itens 7.2 e 7.2.1:

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (CAFÉ, COADOR DESCARTÁVEL E AÇÚCAR) PARA REPOSIÇÃO DE ESTOQUE DO ALMOXARIFADO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DA UNESP – CÂMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE, conforme o detalhamento e as especificações técnicas constantes da documentação que constitui Anexo do Edital de Pregão Eletrônico nº 90046/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

a) o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora;

b) o fornecedor deverá cumprir o compromisso registrado na ata sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, em especial aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de nenhum dos fornecedores que tenham aceitado cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nas condições propostas pelo primeiro classificado nos termos da subdivisão acima, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização na forma prevista na documentação que integra o instrumento convocatório mencionado no item 1.1, poderá:

Quando realizado o cancelamento do registro do fornecedor a que alude a alínea “b” do item 7.2.2, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.6.

�. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
�. O preço registrado, as especifcações do objeto, a
quantidade mínima a ser cotada, a quantidade máxima
de cada item que poderá ser contratada, fornecedor(es)
e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são
as que seguem:
�. Convocar
para
negociação
os
fornecedores
remanescentes
que
tenham mantido sua proposta original,
quando
houver,
na
ordem
de
classifcação, com vistas à obtenção de
preço melhor, mesmo que acima do
Fornecedor: LICITA-X COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 46.605.653/0001-03
preço do adjudicatário;
�. Adjudicar e celebrar a contratação nas
Endereço: Rua João Americo de Oliveira, nº 903, apt. 104 andar 01 condições
ofertadas
pelos
Cond. towers fornecedores
remanescentes,
On the Green Bloco TO, Hugo Lange - Curitiba/PR observado o disposto nas subdivisões
Cep: 80040-352 deste
item
5
e
a
ordem
de
Telefone: (41) 9 9937-9713
Email: [email protected]
classifcação,
quando
frustrada
a
negociação de melhor condição.
Representante/responsável para contato: Gustavo Henrique de Jesus �. A
existência
de
preços
registrados
implicará
Luize compromisso
de
fornecimento
nas
condições
CPF 085.995.509-50 estabelecidas, mas não obrigará a Administração a
IT
E
M
DESCRIÇÃO DETALHADA
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Q
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D
D
UNIDD
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A
VAL
OR
UNI
T.
VAL
OR
TOT
AL
contratar, facultada a realização de licitação específca
para a contratação pretendida, desde que devidamente
justifcada.
�. No prazo de validade deste instrumento, o(s) órgão(s)
ou entidade(s) participante(s) não participará(ão) em
0
2
COADOR DESCARTÁVEL PARA CAFÉ, EM PAPEL,
TAMANHO 103, PACOTE COM 30 UNIDADES.
(Características: Coador descartável para
café; Em papel; Tamanho 103; Costura dupla;
Compatível com suporte tamanho 103;
Validade mínima 12 meses)
IG
UA
ÇU
3
6
0
Caixa
conte
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30
unida
des
R$ 3,3
5
R$ 1.20
6,0
0
� A listagem do cadastro de reserva referente ao presente
outra ata de registro de preços com o mesmo objeto,
salvo na hipótese do inciso VIII do caput do art. 82 da
Lei nº 14.133, de 2021, quando for o caso.
�. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
�. Os preços registrados poderão ser alterados em
decorrência de eventual redução dos preços praticados
no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns)
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�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa, caso não obtenha êxito nas negociações a que alude a subdivisão acima.

Quando forem comprovados os requisitos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora:

a) alterará o preço registrado, observados os valores praticados pelo mercado, no limite do impacto causado pelos fatos supervenientes ensejadores da inviabilidade de manutenção do preço inicial;

b) comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes desta ata de registro de preços, para eventual alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

�. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nesta ata de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou entidades participantes do registro de preços e, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, órgãos ou entidades não participantes, nas seguintes condições: �. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

�. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do(s) item(ns) registrado(s), nas seguintes situações:

a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

�. de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, caso seja admitida a adesão no item 4 deste instrumento, hipótese em que serão observados os limites previstos no art. 86 da Lei nº 14.133, de 2021.

�. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

�. O órgão ou entidade gerenciadora será a Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNESP campus de Presidente Prudente.

�. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para fins do remanejamento.

Além do órgão ou entidade gerenciadora, não há órgãos ou entidades participantes do registro de preços.

b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou da superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.

�. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

�. O órgão ou entidade gerenciadora somente autorizará o remanejamento solicitado que seja justificado pelo solicitante, se houver prévia anuência do fornecedor e do órgão ou entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços, conforme justificativa apresentada no estudo técnico preliminar. �. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

�. É previsto reajustamento dos preços registrados nesta ata, observados os mesmos critérios estabelecidos no instrumento convocatório mencionado no item 1.1 para o reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente.

Caso seja(m) realizado(s) reajustamento(s) dos preços desta ata, somente caberá reajustamento dos preços de eventual contratação dela decorrente se forem observados os requisitos especificados no respectivo instrumento, e for ultrapassado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado a partir dos efeitos do último reajustamento dos preços desta ata anterior à celebração da referida contratação. No caso de reajustamento(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos do último reajustamento.

�. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará o registro do fornecedor quando este:

a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

b) se recusar a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração sem justificativa aceitável;

c) não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no item 7.2.2; ou

�. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

d) for apenado com sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, aplicada no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, ou sanção prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo.

�. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado se tornar superior àquele praticado no mercado, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a sua redução.

Na hipótese a que alude a alínea “d” da subdivisão anterior, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência desta ata de registro de preços, o órgão ou entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas novas contratações derivadas desta ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

Quando for exitosa a negociação a que alude a subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora comunicará o novo preço aos órgãos e entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços, para que realizem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

registrado.

A contratação decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e serão observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

O fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas, caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Na formalização do instrumento da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

�. Na hipótese prevista na subdivisão acima, o órgão ou entidade gerenciadora convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 9.1.3. �. O órgão ou entidade gerenciadora cancelará a ata de registro de preços, nos termos do disposto no item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção de contratação mais vantajosa,

�. Quando for cancelado o registro do fornecedor, o órgão ou entidade gerenciadora poderá convocar os fornecedores que compõem o cadastro de reserva, observados a ordem de classificação e o disposto no item 5.6.

O órgão ou entidade participante deverá informar ao órgão ou entidade gerenciadora qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

�. O órgão ou entidade gerenciadora poderá, justificadamente, cancelar, total ou parcialmente, os preços registrados nesta ata de registro de preços: �. por razão de interesse público;

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