DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
147/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
- A classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da nota final.
qualquer momento.
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 23/09/2026 a 07/10/2026
- O Contrato de Trabalho será firmado com a devida observância ao
disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.
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1.1. Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da
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nota final.
B. Período provável para publicação da Portaria do Coordenador da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 08/10/2026 a 28/10/2026 C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): 08/10/2026 a 28/10/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se houver): 17/10/2026 a 09/11/2026
- Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do
candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.
1.2. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática.
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A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI deste Edital. 12. O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
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Em caso de igualdade na pontuação final, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições:
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a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em
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cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais.
b) Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova Prática e classificação final: 22/10/2026 a 11/11/2026
F. Período provável para publicação do despacho do Coordenador da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 26/10/2026 a 25/11/2026 G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital. ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DOCENTE 1. Instruir alunos na execução das práticas operacionais específicas de tarefas nos laboratórios e nas oficinas, orientando–os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa; 2. Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas, instrumentos e equipamentos;
03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito 13. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008. ao exame médico admissional. c) Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do 14. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início Governo Federal”. do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento d) Que obtiver maior nota na Prova Prática. efetuado pela Unidade de Ensino. e) Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial 15. O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que Circunstanciado. não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua f) De maior idade. habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 3. Para que se beneficie do critério de desempate constante da alínea 16. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser “b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: solicitados exames complementares, se julgado necessário. a) Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função CAPÍTULO XVI de jurado. DOS RECURSOS b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá 1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das 4. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a etapas do Processo Seletivo Simplificado em DOE. função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não 2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será [email protected], devendo constar expressamente no assunto do eliminado do Processo Seletivo Simplificado. e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE 5. Para que se beneficie do critério de desempate constante na alínea DOCENTE EDITAL Nº 308/01/2026. “c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: 2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao a) Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro Coordenador da Unidade de Ensino. Único para Programas Sociais do Governo Federal”. 2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá Estar ciente de que no exercício da função docente deverá deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no para o Coordenador da Unidade da Ensino que assumir a “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado.
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Fornecer dados e informações necessárias ao trabalho de cada aluno, para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das especificações exigidas;
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Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho;
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Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especificações exigidas;
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Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos etc.;
b) Estar ciente de que no exercício da função docente deverá Estar ciente de que no exercício da função docente deverá deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso etc.; apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no para o Coordenador da Unidade da Ensino que assumir a 7. Providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, 6. Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito 3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos verificando as condições dos mesmos, o estado de conservação de todos no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item com execução correta das tarefas e operações programadas; esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo argumentação lógica e consistente. 8. Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene Simplificado. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do e segurança do trabalho em todos os locais; 7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Processo Seletivo Simplificado. 9. Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário 5. Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões problemas constatados, de qualquer ordem; de inscrição. estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especificado 10. Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das CAPÍTULO XIV neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. oficinas; DA HOMOLOGAÇÃO 5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado 11. Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato indeferido. quando originários do almoxarifado; do Coordenador da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão 6. Compete ao Coordenador da Unidade de Ensino a análise do 12. Providenciar e/ou confeccionar corpos de prova para ensaios de de todas as etapas do certame. mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados materiais de uso nos laboratórios e nas oficinas; 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso. 13. Participar de reuniões sempre que convocado; (um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE. 7. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 14. Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou 2.1. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a 8. Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova cultural, relativo ao seu campo de atividade; critério do Coordenador da Unidade de Ensino. Prática na data fixada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo 15. Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e CAPÍTULO XV concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a outros promovidos pela Unidade de Ensino; DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO realização da prova, após a resolução definitiva dos recursos interpostos. 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, 1. Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo 9. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o equipamentos e instalações de laboratórios; Simplificado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação Coordenador da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado CEETEPS 84/2022, o Coordenador da Unidade de Ensino deverá convocar o 10. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas pertencentes aos laboratórios e suas instalações; candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função. pelo Coordenador da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e 2. A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado, reparação, realizados na Unidade de Ensino; classificação final. antes de sua homologação. 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, 3. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua CAPÍTULO XVII instalações e equipamentos de trabalho; habilitação no Processo Seletivo Simplificado em caso de: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20. Colaborar com o docente em programas de extensão universitária Colaborar com o docente em programas de extensão universitária a) Não atender a convocação. 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação à comunidade; b) Recusar a vaga oferecida. das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o 21. Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. práticas e em outras atividades didáticas que requeiram seu trabalho atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste 2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a profissional; Edital. Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, 22. Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo oficinas, setores agropecuários, de campos etc.; da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. Simplificado ser atribuída à Coordenador de outra Unidade de Ensino. 23. Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. 2.1. Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino organização curricular dos cursos; IV deste Edital. para a qual se destina o certame. 24. Proceder às manutenções corretivas e preventivas nos 4. O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e 3. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados; assinar uma carta de desistência. ainda que verificadas posteriormente à homologação do Processo 25. Desempenhar outras atividades correlatas, e afins, estabelecidas 5. O candidato convocado poderá ser representado por procurador Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos pelas unidades de ensino e em regulamentação própria. constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à ANEXO III – REQUISITOS DE TITULAÇÃO para o aceite da função, mandato com firma reconhecida e acompanhado falsidade de declaração. 1) REQUISITOS DE TITULAÇÃO de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador. 3.1. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e ÁREA DE ATUAÇÃO: INFORMÁTICA 5.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou O candidato deverá ser portador de diploma de formação em uma cometidos por seu procurador. recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por das seguintes titulações: 6. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade Universidade Pública ou Instituição Oficial. TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Técnico em Computação Gráfica (Cargo de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado poderá ser 4. O Coordenador da Unidade de Ensino poderá a qualquer momento Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Desenvolvimento de Sistemas aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática (Cargo Coordenador das Unidades de Ensino envolvidas. sobre os documentos previstos neste Edital. Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Informática para Internet 6.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de 5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em Manutenção e Suporte Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e obedecerá a publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos meios em Informática (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico em ordem de classificação final. informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação Processamento de Dados (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Técnico 7. Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar em Programação de Jogos Digitais (Cargo Público de Auxiliar de Docente); Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer desconhecimento. Técnico em Rede de Computadores (Cargo Público de Auxiliar de Docente); na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova 5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em Técnico em Sistemas de Comutação (Cargo Público de Auxiliar de convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. outros meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial, sendo Docente); Técnico em Telecomunicações (Cargo Público de Auxiliar de 7.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o meramente informativa. Docente); FORMAÇÃO SUPERIOR Bacharelado em Tecnologia da item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação 6. O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é Informação; Bacharelado em Tecnologia da Informação – Ênfase em no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. Análise de Dados; Bacharelado em Tecnologia da Informação – Ênfase em convocação neste certame. 7. A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS. Internet das Coisas; Ciência de Dados; Desenvolvimento de Sistemas; 8. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado ANEXO I – CRONOGRAMA Desenvolvimento de Web Sites; Engenharia com Habilitação em pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por Engenharia da Computação; Engenharia com Habilitação em
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Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, Cuidar da preparação dos materiais de consumo, nos laboratórios, quando originários do almoxarifado;
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Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou Manter–se atualizado com o desenvolvimento técnico, científico ou cultural, relativo ao seu campo de atividade; 15. Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e Frequentar os treinamentos e cursos de atualização, extensão e outros promovidos pela Unidade de Ensino; 16. Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, Cuidar da instalação, manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e instalações de laboratórios; 17. Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado Cuidar da organização do setor de manutenção e almoxarifado pertencentes aos laboratórios e suas instalações; 18. Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e Colaborar nos trabalhos gerais de instalação, manutenção e reparação, realizados na Unidade de Ensino; 19. Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, Zelar pela manutenção e conservação das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho; 20. Colaborar com o docente em programas de extensão universitária Colaborar com o docente em programas de extensão universitária à comunidade;
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