DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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149/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado no Componente Curricular 716 – OPERAÇÃO DE SOFTWARE APLICATIVO(PROGRAMAÇÃO DE JOGOS DIGITAIS INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–PI).
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE CRAVINHOS – CRAVINHO
CLASSE DESCENTRALIZADA EMEF. E TÉCNICA DE QUÍMICA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 303/12/2026 – PROCESSO Nº 136.00115382/2026–03
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE ESCOLA TÉCNICA DE 18/09/2026
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE CRAVINHOS, da cidade de CRAVINHO, no uso das atribuições e competências conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação Ceeteps nº 41, de 09/08/2018, publicada no DOE de 16/08/2018 e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alterações), combinada com as disposições contidas no Capítulo XVII do Edital de Abertura de Inscrições, ENCERRA o Processo Seletivo Simplificado no Componente Curricular 540 – INGLÊS INSTRUMENTAL(DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS).
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DOUTOR ADAIL NUNES DA SILVA, da cidade de TAQUARITINGA, faz saber aos candidatos a ALTERAÇÃO do CRONOGRAMA (ANEXO I) do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no DOE de 18/03/2026, passando a vigorar conforme
segue:
-
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado
-
da Prova Prática e classificação final: 15/10/2026 a 23/10/2026.
F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplificado: 03/11/2026 a 09/11/2026.
-
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
-
encontram-se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA NAIR LUCCAS RIBEIRO –
TEODORO SAMPAIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, EDITAL
Nº 156/04/2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA NAIR LUCCAS RIBEIRO, nos termos da Deliberação CEETEPS 84, de 14/07/2022, publicada no DOE de 23/07/2022, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Auxiliar de Docente, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste Edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a área de atuação a seguir:
ÁREA DE ATUAÇÃO: QUÍMICA NÚMERO DE VAGAS: 1 Instruções Especiais
-
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).
-
As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br).
-
As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE.
-
As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as
definidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº 8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em 31/07/2014 (ANEXO II deste Edital).
4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar. 5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente, mas sim a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as vagas na área de atuação que possam surgir durante o período de validade do certame.
- O valor do salário mensal é de R$ 3.113,11 (três mil, cento e treze
reais e onze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/2025.
- A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, com disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos sábados.
2.1. O horário de trabalho será definido pela Superintendente da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão.
- Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no
ANEXO III do presente Edital.
- Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato
assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade.
d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral.
e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar.
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função.
g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado).
h) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital.
- As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site
www.cps.sp.gov.br, no período de 23/09/2026 até às 23h59 de 07/10/2026.
- Para inscrever–se, o candidato deverá:
Acessar o site
b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de inscrição; d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no momento da admissão; e) Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital.
-
g) Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste
-
Edital) do:
g.1) Memorial Circunstanciado; e
g.2) Sua respectiva documentação comprobatória.
- Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
via não especificada neste Edital.
-
Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição.
-
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de requerimento próprio, endereçado a Superintendente da Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
-
6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para
-
este fim, de adulto responsável por sua guarda.
-
6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor
-
da candidata.
6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.
6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.
6.6. A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova. 6.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho durante a realização das provas, a candidata deverá:
Acessar o site
b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas;
e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 156/04/2026. 7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da Unidade de Ensino.
- O candidato terá a inscrição indeferida quando:
a) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do presente Capítulo. b) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do formulário de inscrição. 9. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.
- Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no formulário antes de finalizar a inscrição. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá requerer a correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no formulário de inscrição:
-
a) Nome ou Nome Social.
-
b) RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. c) CPF.
11.1. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do certame.
11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Capítulo o candidato deverá: a) Acessar o site
b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações pertinentes.
d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida.
e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 156/04/2026.
11.3. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os procedimentos constantes no item 11.2.
- Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente.
12.1.1. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS;
c) Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em INSCREVA–SE.
d) Na próxima tela, preencher o CPF.
e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva documentação comprobatória.
12.2 Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo ou substituição dos documentos encaminhados, após a finalização da inscrição.
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O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
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Somente será aceita uma inscrição por candidato.
14.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As demais inscrições serão indeferidas.
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É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Auxiliar de Docente.
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Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, consideram–se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.
-
De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar, no formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização da Prova Prática.
3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará:
a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.
b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso.
3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado.
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O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da Prova Prática ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
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O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
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O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
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Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente Capítulo, para os fins do certame, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da Prova Prática, não terão o atendimento especial, seja qual for o motivo alegado.
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O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência.
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É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
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O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
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Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. 12. A verificação da aptidão física e mental do candidato com deficiência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será verificada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.
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Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
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