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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 151

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

151/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo d) Pontuar título/experiência profissional com documentação comprobatória ilegível ou rasurada.

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. 5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado indeferido.

d)Pontuar título/experiência profssional com documentação
comprobatória ilegível ou rasurada.
e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
do
curso
de
formação
(técnico/graduação/especialização/pós–
DA HOMOLOGAÇÃO
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a
conclusão de todas as etapas do certame.
neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo.
5.1.Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado
indeferido.
6.Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do
graduação).
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplifcado será de 1
(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados
do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente.
5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da
dtã btói
2.1.O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a
critério do Superintendente da Unidade de Ensino.
CAPÍTULO XV
7.O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
8.Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova
Páti dt fd bá Uidd d Ei ál l
ocumenaço comproara.
5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que
tenha frente e verso (uando houver) (ex Diloma)

DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1Aós a ublicaão do desacho homoloando o Processo Seletivo
rca na aa xaa, caer a nae e nsno responsve peo
concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a
realizaão da rova aós a resoluão defnitiva dos recursos interostos
q . . p
6.Os pontos são computados uma única vez para cada tipo de
.p pç p g
Simplifcado respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação
ç p, p ç p.
9.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo o
,
título/experiência apresentado.
7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos
,
CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá
convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da
,
Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
10.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas
apresentados.
8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
função.
2.A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de
pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado,
estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que
classifcação fnal.
antes de sua homologação.
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os
acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
9.Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por
iidd i d hid iidd
3.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado em caso de:
a)Não atender a convocação.
b)R fid
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
d diõ blid Edil A
unversaes estrangeras evem ser reconecos por unversaes
que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
10Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
ecusar a vaga oereca.
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de
atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste
Edital
as normas e conçes estaeecas neste ta e nexos que o
acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública dentre eles o de moralidade e impessoalidade
.
profssional que não preencha todas as condições previstas neste
.
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
, ,
poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo

Capítulo e no ANEXO V.

da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão.

Simplifcado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino.
11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.

2.1.Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a f)Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino
tradução de responsabilidade do candidato.
IV deste Edital.
para a qual se destina o certame.
12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado
4.O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e
3.A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos,
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o
Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial
assinar uma carta de desistência.
5.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Processo
Seletivo Simplifcado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos
Circunstanciado.
13A P Páti bdá l d tã d 0 ()
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
it d fã dt f hid hd
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
flidd d dlã
.rova rca oeecer a uma escaa e ponuaço e zero
a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no
ANEXO V
para o acee a unço, manao com rma reconeca e acompanao
de cópia do documento de identifcação do candidato e do procurador.
51O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
asae e ecaraço.
3.1.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou
.
14.A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas
..
cometidos por seu procurador.

recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por

atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

6.O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade

Universidade Pública ou Instituição Ofcial.

15.A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada

de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplifcado poderá ser

4.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação
diferenciada.
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos
Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas.
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou
informações sobre os documentos previstos neste Edital.
16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
6.1.O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de
5.É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca
Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado e obedecerá a
publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado nos meios
Examinadora.
ordem de classifcação fnal.
informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação
17.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
i 50 (it) t P Páti
7.Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente
Cítl didt i fã ã
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
dhit
superor a cnquena ponos na rova rca.
18.Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado
do Processo Seletivo Simplifcado o candidato que obtiver nota inferior a
apuo, o canao que recusar assumr a unço ou no comparecer
na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova
convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado
esconecmeno.
5.1.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
outros meios não especifcados neste Edital não terá caráter ofcial sendo
,
50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
.
7.2.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o
,
meramente informativa.

19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será

item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação
6.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é

aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial
Circunstanciado e da nota da Prova Prática.

no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova
convocação neste certame.
meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
7.A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS.
CAPÍTULO XIII
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
8.O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado
pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por
ANEXO I – CRONOGRAMA
Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a
1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da
igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei
Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
qualquer momento.
A.Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou

nota fnal.
11Rli––á didt d l d dt d
Lei Complementar nº 1.240/2014.
9O Ctt d Tblh á fd did bâi
Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado:
23/09/2026 a 07/10/2026
BPíd ál bliã d Pti d Sitdt
..eaconarse o canao aprovao pea orem ecrescene a
nota fnal
.onrao e raao ser rmao com a eva oservnca ao
disposto no artigo 443 §§ 1º e 2º combinado com o artigo 445 da CLT
.eroo provve para pucaço a orara o upernenene
da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de
.
1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
do número de inscrição, contendo o número do documento de
, , .
10.Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do
candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.

Verifcação (se houver) do Processo Seletivo Simplifcado:
08/10/2026 a
28/10/2026

identifcação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática.

11.A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada
C.
Período
provável
para
publicação
das
inscrições

2.Em caso de igualdade na pontuação fnal, será aplicado,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato,
observando–se a data do término das inscrições:

somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas
neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda,
aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino,




deferidas/indeferidas
e
resultado
da
Análise
do
Memorial
Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver):
08/10/2026 a 28/10/2026
a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em
descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI
D.Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da
cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa),
deste Edital.
veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se

entre si e frente aos demais.
12.O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de
houver):
17/10/2026 a 09/11/2026
b)Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto
ti 440 d Códi d P Pl – Dt–Li º 3689 d
Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em
d t– lã d t d ii
E.Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado
d P Páti lifã fl
22/10/2026 11/11/2026
no argo o go e rocesso ena ecreoe n ., e
03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito
este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da
caso e enconrarse em acumuaço remuneraa, nos ermos o ncso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
13O candidato no ato da entrega da documentação para formalizar
a rova rca e casscaço na:
a
F.Período provável para publicação do despacho do Superintendente
da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplifcado:

vigência da lei federal aqui citada ou seja 10/08/2008.
.,
a admissão receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se

26/10/2026 a 25/11/2026
, ,
c)Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
,
ao exame médico admissional.

G.Os prazos e procedimentos para interposição de recursos

Governo Federal”.
d)Que obtiver maior nota na Prova Prática.
e)Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial
14.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado pela Unidade de Ensino.

encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DOCENTE
1.Instruir alunos na execução das práticas operacionais específcas
Circunstanciado.
f)De maior idade.
3.Para que se benefcie do critério de desempate constante da alínea
“”
15.O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que
não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
de tarefas nos laboratórios e nas ofcinas, orientando–os nas técnicas de
utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para
habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa;
b do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
)If t d iiã diã d t id fã
16.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
liitd lt ld ái
2.Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando
ft ái itt it
anormar no ao a nscrço sua conço e er exerco a unço
de jurado
socaos exames compemenares, se jugao necessro.
CAPÍTULO XVI
erramenas, mqunas, nsrumenos e equpamenos;
3Fornecer dados e informaões necessárias ao trabalho de cada
.
b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá

DOS RECURSOS
.ç
aluno para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das

apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
4.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a

1.O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis,
contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das
,
especifcações exigidas;
4.Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de

função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será

etapas do Processo Seletivo Simplifcado em DOE.
2.O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico:

desenho ou das especifcações escritas para orientação do aluno sobre o
roteiro e a forma correta da execução do trabalho;
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
5.Para que se benefcie do critério de desempate constante na alínea
[email protected], devendo constar expressamente no assunto do
e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE

5.Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para
possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especifcações
“c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro
”
DOCENTE EDITAL Nº
156/04/2026.
2.1.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao
exigidas;
6.Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem
Único para Programas Sociais do Governo Federal.
b)Et it d íi d fã dt dá
Superintendente da Unidade de Ensino.
22N êi d itã it it 2 d Cítl XVII
adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos
t
sar cene e que no exercco a unço ocene ever
aresentar rova documental ue comrove a condião de inscrito no
..a ocorrnca a suaço prevsa no em o apuo
deste Edital a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso
ec.;
7Providenciar a rearaão do local de trabalho dos materiais
p p q p ç
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
6.Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito
,
para o Superintendente da Unidade da Ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
.ppç , ,
ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados,
verifcando as condições dos mesmos o estado de conservação de todos

no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se

3.Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos
,
os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a

benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente
esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo

adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os
justifquem, bem como apresentar cada questão ou item com

execução correta das tarefas e operações programadas;
8.Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene
Simplifcado.
7.Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a
argumentação lógica e consistente.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
e segurança do trabalho em todos os locais;
9.Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os
Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário
de inscrição.
CAPÍTULO XIV
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.33.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Processo Seletivo Simplifcado.
5.Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões
estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especifcado
problemas constatados, de qualquer ordem;
10.Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das
ofcinas;
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).