DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
151/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo d) Pontuar título/experiência profissional com documentação comprobatória ilegível ou rasurada.
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026 neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. 5.1. Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado indeferido.
| d)Pontuar título/experiência profssional com documentação comprobatória ilegível ou rasurada. e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– |
DA HOMOLOGAÇÃO 1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame. |
neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. 5.1.Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado indeferido. 6.Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do |
|---|---|---|
| graduação). f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial |
2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplifcado será de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE. |
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso. |
| Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. 5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da dtã btói |
2.1.O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da Unidade de Ensino. CAPÍTULO XV |
7.O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 8.Na existência de recursos que inviabilizem a realização da Prova Páti dt fd bá Uidd d Ei ál l |
| ocumenaço comproara. 5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que tenha frente e verso (uando houver) (ex Diloma) |
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 1Aós a ublicaão do desacho homoloando o Processo Seletivo |
rca na aa xaa, caer a nae e nsno responsve peo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a realizaão da rova aós a resoluão defnitiva dos recursos interostos |
| q . . p 6.Os pontos são computados uma única vez para cada tipo de |
.p pç p g Simplifcado respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação |
ç p, p ç p. 9.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo o |
| , título/experiência apresentado. 7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos |
, CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da |
, Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 10.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas |
| apresentados. 8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades |
função. 2.A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de |
pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado, |
| estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que |
classifcação fnal. |
antes de sua homologação. |
| tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. 9.Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por iidd i d hid iidd |
3.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado em caso de: a)Não atender a convocação. b)R fid |
CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação d diõ blid Edil A |
| unversaes estrangeras evem ser reconecos por unversaes que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. 10Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência |
ecusar a vaga oereca. c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de atuação objeto deste certame, conforme descrito no ANEXO III deste Edital |
as normas e conçes estaeecas neste ta e nexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública dentre eles o de moralidade e impessoalidade |
| . profssional que não preencha todas as condições previstas neste |
. d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
, , poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo |
Capítulo e no ANEXO V. |
da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. |
Simplifcado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino. |
| 11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua | e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. |
2.1.Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a |
| estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a | f)Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo | execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino |
| tradução de responsabilidade do candidato. |
IV deste Edital. |
para a qual se destina o certame. |
| 12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado |
4.O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e |
3.A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, |
| do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial |
assinar uma carta de desistência. 5.O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Processo Seletivo Simplifcado, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos |
| Circunstanciado. 13A P Páti bdá l d tã d 0 () |
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação it d fã dt f hid hd |
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à flidd d dlã |
| .rova rca oeecer a uma escaa e ponuaço e zero a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V |
para o acee a unço, manao com rma reconeca e acompanao de cópia do documento de identifcação do candidato e do procurador. 51O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
asae e ecaraço. 3.1.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou |
| . 14.A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas |
.. cometidos por seu procurador. |
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por |
atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. |
6.O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade |
Universidade Pública ou Instituição Ofcial. |
15.A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada |
de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplifcado poderá ser |
4.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer |
| aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. |
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas. |
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos neste Edital. |
| 16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a |
6.1.O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de |
5.É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as |
| desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca |
Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado e obedecerá a |
publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado nos meios |
| Examinadora. |
ordem de classifcação fnal. |
informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a informação |
| 17.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou i 50 (it) t P Páti |
7.Nas convocações efetuadas nos termos do item 6 do presente Cítl didt i fã ã |
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar dhit |
| superor a cnquena ponos na rova rca. 18.Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado do Processo Seletivo Simplifcado o candidato que obtiver nota inferior a |
apuo, o canao que recusar assumr a unço ou no comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado |
esconecmeno. 5.1.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em outros meios não especifcados neste Edital não terá caráter ofcial sendo |
| , 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. |
. 7.2.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o |
, meramente informativa. |
19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será |
item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação |
6.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é |
aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado e da nota da Prova Prática. |
no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. 7.A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS. |
| CAPÍTULO XIII DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE |
8.O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por |
ANEXO I – CRONOGRAMA Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a |
| 1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da |
igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da |
qualquer momento. A.Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou |
| nota fnal. 11Rli––á didt d l d dt d |
Lei Complementar nº 1.240/2014. 9O Ctt d Tblh á fd did bâi |
Rani) e entrega do Memorial Circunstanciado: 23/09/2026 a 07/10/2026 BPíd ál bliã d Pti d Sitdt |
| ..eaconarse o canao aprovao pea orem ecrescene a nota fnal |
.onrao e raao ser rmao com a eva oservnca ao disposto no artigo 443 §§ 1º e 2º combinado com o artigo 445 da CLT |
.eroo provve para pucaço a orara o upernenene da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de |
| . 1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de |
, , . 10.Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho. |
Verifcação (se houver) do Processo Seletivo Simplifcado: 08/10/2026 a 28/10/2026 |
identifcação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática. |
11.A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada |
C. Período provável para publicação das inscrições |
2.Em caso de igualdade na pontuação fnal, será aplicado, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando–se a data do término das inscrições: |
somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, |
deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): 08/10/2026 a 28/10/2026 |
| a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em |
descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI |
D.Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da |
| cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), |
deste Edital. |
veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se |
| entre si e frente aos demais. |
12.O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de |
houver): 17/10/2026 a 09/11/2026 |
| b)Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto ti 440 d Códi d P Pl – Dt–Li º 3689 d |
Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em d t– lã d t d ii |
E.Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado d P Páti lifã fl 22/10/2026 11/11/2026 |
| no argo o go e rocesso ena ecreoe n ., e 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da |
caso e enconrarse em acumuaço remuneraa, nos ermos o ncso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 13O candidato no ato da entrega da documentação para formalizar |
a rova rca e casscaço na: a F.Período provável para publicação do despacho do Superintendente da Unidade de Ensino homologando o Processo Seletivo Simplifcado: |
vigência da lei federal aqui citada ou seja 10/08/2008. |
., a admissão receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se |
26/10/2026 a 25/11/2026 |
| , , c)Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do |
, ao exame médico admissional. |
G.Os prazos e procedimentos para interposição de recursos |
Governo Federal”. d)Que obtiver maior nota na Prova Prática. e)Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial |
14.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela Unidade de Ensino. |
encontram–se dispostos no Capítulo XVI do presente Edital. ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DOCENTE 1.Instruir alunos na execução das práticas operacionais específcas |
| Circunstanciado. f)De maior idade. 3.Para que se benefcie do critério de desempate constante da alínea “” |
15.O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. |
de tarefas nos laboratórios e nas ofcinas, orientando–os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos etc., para habilitá–los à análise do desempenho na execução de uma tarefa; |
| b do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: )If t d iiã diã d t id fã |
16.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser liitd lt ld ái |
2.Efetuar demonstração das técnicas operacionais, manipulando ft ái itt it |
| anormar no ao a nscrço sua conço e er exerco a unço de jurado |
socaos exames compemenares, se jugao necessro. CAPÍTULO XVI |
erramenas, mqunas, nsrumenos e equpamenos; 3Fornecer dados e informaões necessárias ao trabalho de cada |
| . b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá |
DOS RECURSOS |
.ç aluno para possibilitar o desenvolvimento das operações dentro das |
apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. 4.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
1.O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das |
, especifcações exigidas; 4.Interpretar e explicar, individualmente ou em grupo, detalhes de |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será |
etapas do Processo Seletivo Simplifcado em DOE. 2.O recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: |
desenho ou das especifcações escritas para orientação do aluno sobre o roteiro e a forma correta da execução do trabalho; |
| eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 5.Para que se benefcie do critério de desempate constante na alínea |
[email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE |
5.Fornecer dados necessários ao trabalho de cada aluno para possibilitar o desenvolvimento do trabalho dentro das especifcações |
| “c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro ” |
DOCENTE EDITAL Nº 156/04/2026. 2.1.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao |
exigidas; 6.Diligenciar no sentido de que os alunos se utilizem |
| Único para Programas Sociais do Governo Federal. b)Et it d íi d fã dt dá |
Superintendente da Unidade de Ensino. 22N êi d itã it it 2 d Cítl XVII |
adequadamente das máquinas, ferramentas, instrumentos, equipamentos t |
| sar cene e que no exercco a unço ocene ever aresentar rova documental ue comrove a condião de inscrito no |
..a ocorrnca a suaço prevsa no em o apuo deste Edital a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso |
ec.; 7Providenciar a rearaão do local de trabalho dos materiais |
| p p q p ç “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. 6.Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito |
, para o Superintendente da Unidade da Ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. |
.ppç , , ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos a serem utilizados, verifcando as condições dos mesmos o estado de conservação de todos |
no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se |
3.Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos |
, os equipamentos e cuidados de segurança dos alunos, para assegurar a |
benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo |
adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os justifquem, bem como apresentar cada questão ou item com |
execução correta das tarefas e operações programadas; 8.Observar e fazer observar, permanentemente, as normas de higiene |
| Simplifcado. 7.Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a |
argumentação lógica e consistente. 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do |
e segurança do trabalho em todos os locais; 9.Comunicar ao superior hierárquico as irregularidades e os |
| Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário de inscrição. CAPÍTULO XIV Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Processo Seletivo Simplifcado. 5.Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especifcado |
problemas constatados, de qualquer ordem; 10.Colaborar para o bom funcionamento dos laboratórios e das ofcinas; Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |