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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 166

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

166/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Format), com limite de 200MB por arquivo.

com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento. 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidasAs inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.

4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado hipótese de indeferimento. para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidasAs inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação juntamente com as deferidas e não submetidas. complementar no Sistema de Inscrições. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao, reconsideração quanto ao 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que a partir do prazo final de recurso. atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem definitiva dos inscritos. regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou 9. COMISSÃO EXAMINADORA pós-graduação. 9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salárioscriada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025. mínimos, ou estejam desempregados. 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao candidato, no ato da inscrição: edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos realização da primeira prova. seguintes documentos: 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. ou privada; 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais representação discente; membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do fundamentada, a existência de causa de impedimento. comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: desempregado. 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; membro da Congregação da Unidade Universitária; deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 9.5.3. membro da própria Comissão. membro da própria Comissão. 0h do dia 28/09/2026 às 23h59 do dia 02/10/2026, observado o horário de 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo (dois) dias, em decisão fundamentada. “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. impugnação a partir da publicação do ato. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá penais. determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não dados necessários à sua perfeita análise. declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa disposto nos itens anteriores desta cláusula. de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: 06/10/2026, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de sem substituição ex officio; divulgação. 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; 6. DA CANDIDATA LACTANTE 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de do sistema de inscrições, no endereço eletrônico amamentação durante a realização da prova escrita. https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO de realização da inscrição. 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. previsto de saída da prova para amamentação. 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada sobre o ponto sorteado. para tal fim. 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de conectados à internet. identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, realização da prova escrita. de número de identificação que será revelado aos integrantes da 6.6. A Faculdade de Ciências e Letras não disponibilizará acompanhante comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. para a guarda da criança. 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá 6.7. No momento da amamentação: utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da Examinadora e entregues junto com a folha de prova. avaliação; 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança. 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter 6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no classificatório. decorrer do período de aplicação da prova escrita. 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa compensação do tempo de duração da prova da candidata. decimal sem arredondamento. 6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de inscrições. eliminação da candidata do certame. 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa antecedência à data de realização da prova. referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma com limite de 200 MB por arquivo. digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário DIRETAMENTE do aplicativo. eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, informações complementares, os recursos necessários para assegurar a julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência observadas as seguintes particularidades: e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada terá sua prova especial preparada ou as condições especiais candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual providenciadas, seja qual for o motivo alegado. deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à órgão. análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova. reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases. 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, Unidade e previamente divulgados no edital do concurso.

8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; membro da Congregação da Unidade Universitária; 9.5.3. membro da própria Comissão. membro da própria Comissão. 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:

10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.

10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos. 11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVA ESCRITA – PESO 1

Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet.

É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. Na avaliação serão considerados os seguintes critérios: 1. Planejamento e organização 2,5 pontos. 2. Clareza expositiva 2,5 pontos. 3. Domínio teórico e conceitual 2,5 pontos.

  1. Adequação e profundidade na abordagem do tema 2,5 pontos. PROVA DE TÍTULOS – PESO 1 Nesta prova, os candidatos serão avaliados quanto a: A. Formação e Titulação (máximo de 3,0 pontos) 1. Títulos Obtidos 1.1. Mestrado – (0,8) 1.2. Doutorado – (1,2) 1.3. Doutorado em andamento – (0,4) 1.4. Doutorado direto (2,0) 1.5. Pós-doutorado na área (0,9) 2. Cursos e Estágios 2.1. Cursos extra-curriculares – máximo (0,6) (sugestão de 0,15 /curso) 2.2. Estágios – máximo (0,6) (0,05/120h na área) B. Experiência Profissional (máximo de 4,5 pontos)

  2. Docência: 1.1. Ensino Superior – máximo (4,5) – 4,5 na área/60h ou 0,25 fora da área/60h 1.2. Ensino Médio e Fundamental – máximo (0,5) (0,1/semestre) 2. Palestra, Conferência, Mesa Redonda e Cursos Ministrados – máximo (1,5) – (0,10/cada). 3. Outras Atividades – máximo (0,5) – (0,05/ano) C. Produção Científica (máximo de 1,5 pontos) 1. Artigos Científicos Completos, Livros e Patentes – máximo (1,5) (0,25/ periódico indexado ou livro completo) (0,10/ periódico não indexado ou capítulo de livro) (0,50/ patente) 2. Trabalhos publicados em eventos científicos – máximo (0,8) 2.1. Trabalhos completos publicados – (0,01/trabalho) 2.2. Resumos publicados em evento internacional - (0,025 /internacional) 2.3. Resumos publicados em evento nacional – (0,005/nacional) 2.4. Resumos publicados em evento regional - (0,001/regional) 3. Eventos com apresentação (pôster ou oral) de trabalho (sem resumo publicado) máx. (0,10) 3.1. Evento internacional (0,025/internacional) 3.2. Evento nacional (0,005/nacional) 3.3. Evento regional (0,0005/regional) 4. Orientação e Co-orientação – máximo (0,40) 4.1. Iniciação Científica (0,10/orientação c/bolsa) (0,05/co-orientação) (0,05/orientação sem bolsa) (0,025/co-orientação) 4.2. Mestrado (0,15/orientação) (0,075/co-orientação) 4.3. Doutorado (0,25/orientação) (0,125/co-orientação) D. Outros (máximo de 1,0 ponto) 1. Premiações Científicas e Produções Artística e Cultural – máximo 0,5 (0,025/unidade) 2. Participação como ouvinte em palestras, simpósios e workshops na área – máximo 0,8 (0,02/participação) 3. Entrevistas de caráter científico, na área, concedidas em rádio, televisão, jornal ou revista ou em blog científico/site oficiais de IES – máx. 0,4 (0,0025/entrevista) PROVA DIDÁTICA – PESO 2 A prova didática será avaliada considerando: 1. Plano de aula (1,5 pontos) 1.1. Adequação dos objetivos ao tema (0,40) 1.2. Dados essenciais do conteúdo (0,40) 1.3. Indicação dos procedimentos e recursos didáticos (0,25) 1.4. Indicação das referências bibliográficas *atualização, padronização, etc) (0,25) 1.5. Adequação da linguagem (0,20) 2. Desenvolvimento da Aula 2.1. Conteúdo (6,0 pontos) 2.1.1. Apresentação e problematização (1,20) 2.1.2. Desenvolvimento seqüencial (1,20) 2.1.3. Articulação do conteúdo com o tema (1,20) 2.1.4. Exatidão e atualidade (1,20) 2.1.5. Síntese analítica (1,20) 2.2. Exposição (2,5 pontos) 2.2.1. Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, dados, informações, etc) (0,70) 2.2.2. Adequação do material didático ao conteúdo (0,30) 2.2.3. Clareza, objetividade e comunicabilidade (0,70) 2.2.4. Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção (0,50) 2.2.5. Adequação ao tempo disponível (0,30) 2.2.5.1. A prova didática constará de aula expositiva teórica, em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre o tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, conforme o Programa do Concurso.

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