DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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168/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
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5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
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5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
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5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
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5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
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5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 0h do dia 28/09/2026 às 23h59 do dia 02/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento. 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
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5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
| 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise. 5.5.O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa |
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de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia |
06/10/2026, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de |
| divulgação. 6. DA CANDIDATA LACTANTE |
| 6.1No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata |
| lactante de flho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. |
6.1.1.A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento d rliã d inriã |
| e eazaço a scço. 6.2.Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário |
| previsto de saída da prova para amamentação. 6.3.Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de |
| idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do |
horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada tl f |
| para a m. 6.4.O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes d dil ili à ã d d fil d |
| este Eta, ncusve apresentaço e ocumento oca e |
| identifcação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. |
| 6.5.É proibida a permanência da candidata com a criança no local de |
| realização da prova escrita. 6.6.A Faculdade de Ciências e Letras não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. |
6.7.No momento da amamentação: 6.7.1.a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal |
| fnalidade, devendo ser acompanhada por um fscal; |
| 6.7.2.o material de prova deverá permanecer no local de realização da |
| avaliação; 6.7.3.é vedada a presença do acompanhante da criança. |
| 6.8É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita |
| . 69O período de amamentação será contabilizado para fns de |
| . comensaão do temo de duraão da rova da candidata |
| pç p ç p . 6.10Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, |
| não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer |
| idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de |
| eliminação da candidata do certame. 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA 71O candidato que se identifca como pessoa com defciência deverá no |
| .., ato de inscrião fazer essa declaraão e aresentar laudo médico legível |
| ç, ç p atestando a espécie, o grau ou nível da defciência, com expressa |
| referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de |
| Doença – CID, bem como a causa da defciência. O laudo deve ser |
| anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. |
7.2.No ato da inscrição, o candidato deverá especifcar no formulário |
eletrônico disponível no endereço: https://inscricoesunespbr campo |
| .., informaões comlementares os recursos necessários ara asseurar a |
| ç p, p g adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com defciência |
| e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não |
| terá sua prova especial preparada ou as condições especiais |
providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 74O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à |
| .. análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no i iõ i à iã |
| Sstema de Inscrçes, prevamente realzaço da prova. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES |
| 8.1.Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 |
| (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofcial do Estado-DOE e |
| divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição decidirá acerca das inscrições efetuadas |
| , , divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital |
| , com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a |
| hipótese de indeferimento. 8.1.1.As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas |
| no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. |
8.1.2.O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico |
https://inscricoesunespbr no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data da |
| .., , ublicaão a ue se refere o item 81reconsideraão uanto ao |
| pç q ., ç q indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados |
| a partir do prazo fnal de recurso. |
| 8.1.3.Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista defnitiva dos inscritos. |
9. COMISSÃO EXAMINADORA 91As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente |
| .. criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025. |
| 9.2.A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço |
| eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
realização da primeira prova. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser Examinadora e entregues junto com a folha de prova. apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais Na avaliação serão considerados os seguintes critérios: membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma 1. Planejamento e organização 2,5 pontos. fundamentada, a existência de causa de impedimento. 2. Clareza expositiva 2,5 pontos. 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: 3. Domínio teórico e conceitual 2,5 pontos. 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; 4. Adequação e profundidade na abordagem do tema 2,5 pontos. 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; PROVA DE TÍTULOS – PESO 1 9.5.3. membro da própria Comissão. Nesta prova, os candidatos serão avaliados quanto a: 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 A. Formação e Titulação (máximo de 3,0 pontos) (dois) dias, em decisão fundamentada. 1. Títulos Obtidos 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de 1.1. Mestrado – (0,8) imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as 1.2. Doutorado – (1,2) mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de 1.3. Doutorado em andamento – (0,4) impugnação a partir da publicação do ato. 1.4. Doutorado direto (2,0) 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá 1.5. Pós-doutorado na área (0,9) determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro 2. Cursos e Estágios da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não 2.1. Cursos extra-curriculares – máximo (0,6) (sugestão de 0,15 /curso) declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o 2.2. Estágios – máximo (0,6) (0,05/120h na área) disposto nos itens anteriores desta cláusula. B. Experiência Profissional (máximo de 4,5 pontos) 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: 1. Docência: 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou 1.1. Ensino Superior – máximo (4,5) – 4,5 na área/60h ou 0,25 fora da sem substituição ex officio; área/60h 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; 1.2. Ensino Médio e Fundamental – máximo (0,5) (0,1/semestre) 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 2. Palestra, Conferência, Mesa Redonda e Cursos Ministrados – máximo 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através (1,5) – (0,10/cada). do sistema de inscrições, no endereço eletrônico 3. Outras Atividades – máximo (0,5) – (0,05/ano) https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. C. Produção Científica (máximo de 1,5 pontos) 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 1. Artigos Científicos Completos, Livros e Patentes – máximo (1,5) 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: (0,25/ periódico indexado ou livro completo) 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. (0,10/ periódico não indexado ou capítulo de livro) 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso (0,50/ patente) para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a 2. Trabalhos publicados em eventos científicos – máximo (0,8) realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer 2.1. Trabalhos completos publicados – (0,01/trabalho) sobre o ponto sorteado. 2.2. Resumos publicados em evento internacional - (0,025 /internacional) 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, 2.3. Resumos publicados em evento nacional – (0,005/nacional) livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos 2.4. Resumos publicados em evento regional - (0,001/regional) conectados à internet. 3. Eventos com apresentação (pôster ou oral) de trabalho (sem resumo 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, publicado) máx. (0,10) devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, 3.1. Evento internacional (0,025/internacional) de número de identificação que será revelado aos integrantes da 3.2. Evento nacional (0,005/nacional) comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. 3.3. Evento regional (0,0005/regional) 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá 4. Orientação e Co-orientação – máximo (0,40) utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o 4.1. Iniciação Científica período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, (0,10/orientação c/bolsa) (0,05/co-orientação) em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão (0,05/orientação sem bolsa) (0,025/co-orientação) Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 4.2. Mestrado (0,15/orientação) (0,075/co-orientação) 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 4.3. Doutorado (0,25/orientação) (0,125/co-orientação) 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter D. Outros (máximo de 1,0 ponto) classificatório. 1. Premiações Científicas e Produções Artística e Cultural – máximo 0,5 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (0,025/unidade) (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa 2. Participação como ouvinte em palestras, simpósios e workshops na decimal sem arredondamento. área – máximo 0,8 (0,02/participação) 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de 3. Entrevistas de caráter científico, na área, concedidas em rádio, televisão, recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das jornal ou revista ou em blog científico/site oficiais de IES – máx. 0,4 inscrições. (0,0025/entrevista) 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser PROVA DIDÁTICA – PESO 2 acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser A prova didática será avaliada considerando: publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico 1. Plano de aula (1,5 pontos) https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de 1.1. Adequação dos objetivos ao tema (0,40) antecedência à data de realização da prova. 1.2. Dados essenciais do conteúdo (0,40) 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: 1.3. Indicação dos procedimentos e recursos didáticos (0,25) a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação 1.4. Indicação das referências bibliográficas *atualização, padronização, especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma etc) (0,25) digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento 1.5. Adequação da linguagem (0,20) DIRETAMENTE do aplicativo. 2. Desenvolvimento da Aula 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, 2.1. Conteúdo (6,0 pontos) julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do 2.1.1. Apresentação e problematização (1,20) Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação 2.1.2. Desenvolvimento sequencial (1,20) específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, 2.1.3. Articulação do conteúdo com o tema (1,20) observadas as seguintes particularidades: 2.1.4. Exatidão e atualidade (1,20) 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada 2.1.5. Síntese analítica (1,20) candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual 2.2. Exposição (2,5 pontos) deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do 2.2.1. Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, órgão. dados, informações, etc) (0,70) 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em 2.2.2. Adequação do material didático ao conteúdo (0,30) reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, 2.2.3. Clareza, objetividade e comunicabilidade (0,70)
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão. 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases. 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.
- 2.2.4. Linguagem: adequação, com correção, fluência e dicção (0,50) 2.2.5. Adequação ao tempo disponível (0,30)
2.2.5.1. A prova didática constará de aula expositiva teórica, em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre o tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, conforme o Programa do Concurso.
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora. 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.
PROVA ESCRITA – PESO 1
Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
- 12.3.2. Experiência didática em ensino superior;
12.3.3. Titulação Acadêmica;
12.3.4. Produção científica na área; 12.3.5. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas seguintes hipóteses: 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois)
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