Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 168

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os
dados necessários à sua perfeita análise.
5.5.O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa

de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia

06/10/2026, a partir das 9 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata
lactante de flho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de
amamentação durante a realização da prova escrita.

6.1.1.A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento
d rliã d inriã
e eazaço a scço.
6.2.Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário
previsto de saída da prova para amamentação.
6.3.Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de
idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do

horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada
tl f
para a m.
6.4.O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes
d dil ili à ã d d fil d
este Eta, ncusve apresentaço e ocumento oca e
identifcação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
6.5.É proibida a permanência da candidata com a criança no local de
realização da prova escrita.
6.6.A Faculdade de Ciências e Letras não disponibilizará acompanhante
para a guarda da criança.

6.7.No momento da amamentação:
6.7.1.a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal
fnalidade, devendo ser acompanhada por um fscal;
6.7.2.o material de prova deverá permanecer no local de realização da
avaliação;
6.7.3.é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no
decorrer do período de aplicação da prova escrita
.
69O período de amamentação será contabilizado para fns de
.
comensaão do temo de duraão da rova da candidata
pç p ç p .
6.10Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”,
não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer
idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de
eliminação da candidata do certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
71O candidato que se identifca como pessoa com defciência deverá no
..,
ato de inscrião fazer essa declaraão e aresentar laudo médico legível
ç, ç p
atestando a espécie, o grau ou nível da defciência, com expressa
referência ao código correspondente da Classifcação Internacional de
Doença – CID, bem como a causa da defciência. O laudo deve ser
anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF,
com limite de 200 MB por arquivo.

7.2.No ato da inscrição, o candidato deverá especifcar no formulário

eletrônico disponível no endereço: https://inscricoesunespbr campo
..,
informaões comlementares os recursos necessários ara asseurar a
ç p, p g
adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.
7.3.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender
ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com defciência
e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não
terá sua prova especial preparada ou as condições especiais

providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
74O atendimento às condições especiais pleiteadas fcará sujeito à
..
análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no
i iõ i à iã
Sstema de Inscrçes, prevamente realzaço da prova.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

8.1.Findo o prazo previsto no item
2.1, a Comissão Examinadora, em 2
(dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofcial do Estado-DOE e
divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato
formal de sua constituição decidirá acerca das inscrições efetuadas
, ,
divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital
,
com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a
hipótese de indeferimento.
8.1.1.As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas
no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE,
juntamente com as deferidas e não submetidas.

8.1.2.O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico

https://inscricoesunespbr no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data da
.., ,
ublicaão a ue se refere o item
81reconsideraão uanto ao
pç q
., ç q
indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da
Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
a partir do prazo fnal de recurso.
8.1.3.Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista
defnitiva dos inscritos.

9. COMISSÃO EXAMINADORA
91As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente
..
criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025.
9.2.A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço
eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao
edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.33.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

realização da primeira prova. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser Examinadora e entregues junto com a folha de prova. apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais Na avaliação serão considerados os seguintes critérios: membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma 1. Planejamento e organização 2,5 pontos. fundamentada, a existência de causa de impedimento. 2. Clareza expositiva 2,5 pontos. 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: 3. Domínio teórico e conceitual 2,5 pontos. 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; 4. Adequação e profundidade na abordagem do tema 2,5 pontos. 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; PROVA DE TÍTULOS – PESO 1 9.5.3. membro da própria Comissão. Nesta prova, os candidatos serão avaliados quanto a: 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 A. Formação e Titulação (máximo de 3,0 pontos) (dois) dias, em decisão fundamentada. 1. Títulos Obtidos 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de 1.1. Mestrado – (0,8) imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as 1.2. Doutorado – (1,2) mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de 1.3. Doutorado em andamento – (0,4) impugnação a partir da publicação do ato. 1.4. Doutorado direto (2,0) 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá 1.5. Pós-doutorado na área (0,9) determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro 2. Cursos e Estágios da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não 2.1. Cursos extra-curriculares – máximo (0,6) (sugestão de 0,15 /curso) declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o 2.2. Estágios – máximo (0,6) (0,05/120h na área) disposto nos itens anteriores desta cláusula. B. Experiência Profissional (máximo de 4,5 pontos) 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: 1. Docência: 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou 1.1. Ensino Superior – máximo (4,5) – 4,5 na área/60h ou 0,25 fora da sem substituição ex officio; área/60h 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; 1.2. Ensino Médio e Fundamental – máximo (0,5) (0,1/semestre) 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. 2. Palestra, Conferência, Mesa Redonda e Cursos Ministrados – máximo 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através (1,5) – (0,10/cada). do sistema de inscrições, no endereço eletrônico 3. Outras Atividades – máximo (0,5) – (0,05/ano) https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. C. Produção Científica (máximo de 1,5 pontos) 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 1. Artigos Científicos Completos, Livros e Patentes – máximo (1,5) 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: (0,25/ periódico indexado ou livro completo) 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. (0,10/ periódico não indexado ou capítulo de livro) 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso (0,50/ patente) para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a 2. Trabalhos publicados em eventos científicos – máximo (0,8) realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer 2.1. Trabalhos completos publicados – (0,01/trabalho) sobre o ponto sorteado. 2.2. Resumos publicados em evento internacional - (0,025 /internacional) 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, 2.3. Resumos publicados em evento nacional – (0,005/nacional) livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos 2.4. Resumos publicados em evento regional - (0,001/regional) conectados à internet. 3. Eventos com apresentação (pôster ou oral) de trabalho (sem resumo 10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, publicado) máx. (0,10) devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, 3.1. Evento internacional (0,025/internacional) de número de identificação que será revelado aos integrantes da 3.2. Evento nacional (0,005/nacional) comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas. 3.3. Evento regional (0,0005/regional) 10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá 4. Orientação e Co-orientação – máximo (0,40) utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o 4.1. Iniciação Científica período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, (0,10/orientação c/bolsa) (0,05/co-orientação) em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão (0,05/orientação sem bolsa) (0,025/co-orientação) Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 4.2. Mestrado (0,15/orientação) (0,075/co-orientação) 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório; 4.3. Doutorado (0,25/orientação) (0,125/co-orientação) 10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter D. Outros (máximo de 1,0 ponto) classificatório. 1. Premiações Científicas e Produções Artística e Cultural – máximo 0,5 10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (0,025/unidade) (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa 2. Participação como ouvinte em palestras, simpósios e workshops na decimal sem arredondamento. área – máximo 0,8 (0,02/participação) 10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de 3. Entrevistas de caráter científico, na área, concedidas em rádio, televisão, recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das jornal ou revista ou em blog científico/site oficiais de IES – máx. 0,4 inscrições. (0,0025/entrevista) 10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser PROVA DIDÁTICA – PESO 2 acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser A prova didática será avaliada considerando: publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico 1. Plano de aula (1,5 pontos) https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de 1.1. Adequação dos objetivos ao tema (0,40) antecedência à data de realização da prova. 1.2. Dados essenciais do conteúdo (0,40) 10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá: 1.3. Indicação dos procedimentos e recursos didáticos (0,25) a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação 1.4. Indicação das referências bibliográficas *atualização, padronização, especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma etc) (0,25) digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento 1.5. Adequação da linguagem (0,20) DIRETAMENTE do aplicativo. 2. Desenvolvimento da Aula 10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, 2.1. Conteúdo (6,0 pontos) julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do 2.1.1. Apresentação e problematização (1,20) Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação 2.1.2. Desenvolvimento sequencial (1,20) específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, 2.1.3. Articulação do conteúdo com o tema (1,20) observadas as seguintes particularidades: 2.1.4. Exatidão e atualidade (1,20) 10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada 2.1.5. Síntese analítica (1,20) candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual 2.2. Exposição (2,5 pontos) deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do 2.2.1. Consistência argumentativa (questionamentos, exemplificações, órgão. dados, informações, etc) (0,70) 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em 2.2.2. Adequação do material didático ao conteúdo (0,30) reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, 2.2.3. Clareza, objetividade e comunicabilidade (0,70)

10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão. 10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases. 10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso. 10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.

2.2.5.1. A prova didática constará de aula expositiva teórica, em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre o tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, conforme o Programa do Concurso.

12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora. 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida. 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.

PROVA ESCRITA – PESO 1

Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.

12.3.3. Titulação Acadêmica;

12.3.4. Produção científica na área; 12.3.5. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas seguintes hipóteses: 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 (dois)

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).