DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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171/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
3.10.1.3. Em curso pré-vestibular; ou
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3.10.1.4. Em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
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3.10.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
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mínimos ou esteja desempregado.
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3.11. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
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deverá acessar nos 5 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00:00 do dia 01/10/2026 às 23:59 do dia 05/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br(no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
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3.11.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações
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documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
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3.12. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos
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os dados necessários à sua perfeita análise.
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3.12.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito
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um dos seguintes documentos:
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3.12.1.1. Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
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pública ou privada;
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3.12.1.2. Carteira de identidade estudantil ou documento similar,
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expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil;
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3.12.2. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes
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documentos:
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3.12.2.1. Recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do
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empregador, firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
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3.12.2.2. Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes,
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referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílioreclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
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3.12.2.3. Recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
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3.12.2.4. Comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta
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desse, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor;
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3.12.2.5. Comprovantes de benefícios concedidos por Programas
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Sociais, como por exemplo, bolsa-escola, bolsa-família e cheque-cidadão;
3.12.2.6. Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone(s) e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
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3.12.3. Quanto à comprovação da condição de desempregado, será
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aceito um dos seguintes documentos:
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3.12.3.1. Recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
3.12.3.2. Documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;
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3.12.3.3. Declaração original, assinada pelo próprio interessado,
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contendo as seguintes informações: nome completo e n° do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida; e data do desligamento.
3.13. O preenchimento do requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
3.14. O resultado da solicitação será divulgado oficialmente na data prevista de 07/10/2026, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 3.15. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de redução do valor da taxa: 3.15.1. Preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.); 3.15.2. Entregue de outra maneira que não seja a especificada no item 3.11 deste Edital;
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3.15.3. Que não tenha anexada a documentação exigida no item 3.12;
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3.15.4. Que não comprove os requisitos previstos no item 3.10.
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3.16. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição, o candidato
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beneficiado com a redução do valor da taxa deverá realizar a transferência eletrônica ou depósito identificado com o valor da taxa de inscrição reduzido até 05/10/2026seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
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3.17. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá inscrever-
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se normalmente, seguindo as instruções e os procedimentos contidos neste Edital.
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3.18. A inscrição, em quaisquer dos casos dos itens 3.16 e 3.17, somente
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será efetivada após a confirmação, pela Seção Técnica de Finanças, do correspondente pagamento referente à taxa de inscrição.
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3.19. O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP - Câmpus de
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Sorocaba-SP reserva-se o direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente. Caso alguma das informações seja inverídica, o Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP - Câmpus de Sorocaba-SP indeferirá o pedido de requerimento, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
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3.20. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira
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responsabilidade, podendo o Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP - Câmpus de Sorocaba-SP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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3.21. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a
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realização do Concurso, acarretarão a eliminação do candidato do Concurso Público, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, conforme previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
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3.22. Às 17:01 de 30/10/2026, a ficha de inscrição não estará mais
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disponibilizada no site. 3.22.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
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implicará na não efetivação da inscrição.
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3.22.2. O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP - Câmpus de
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Sorocaba-SP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.23. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no formulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, de maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários para a realização das provas.
3.23.1. O candidato deverá comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
3.23.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte do Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP - Câmpus de Sorocaba-SP, à análise da razoabilidade do solicitado.
4 – DA PROVA
4.1. O Concurso Público constará da seguinte prova:
- 4.1.1. Prova Objetiva.
4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha conforme esquema abaixo e de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II –
| Modali dade |
Nº Questões por componente Valor indiv idual |
Val or Tot al |
|---|---|---|
| Quest ões Objeti vas |
- 25 de Conhecimentos Gerais, sendo: - 10 de Língua Portuguesa; - 15 de Matemática/Raciocínio Lógico. - 25 de Conhecimentos Específcos. Total de questões objetivas: 50. 2 pont os cada |
100 pon tos |
| 5 – 5.1. |
DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA Será assegurado aos candidatos com defciência, que prete |
ndam |
fazer us nº 59.5 Lei Com |
o das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Est 91/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada plementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII, do |
adual pela artigo |
| 37, da C deste C |
onstituição Federal/88, o direito de inscrição para a função o oncurso Público. |
bjeto |
5.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a(s) deficiência(s) que possui.
5.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes no prazo de validade do Concurso.
5.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3., deste Capítulo, resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
5.3.1.1. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.
5.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 –, da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes sobre o tema.
5.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.5. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
5.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02).
5.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e durante o período de inscrições, enviar:
5.6.1. Laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e carimbo do CRM do médico;
5.6.1.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 5.6.1. será de 2 (dois) anos, a contar da data de início das inscrições deste Concurso Público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração, e de 1 (um) ano, a contar da mesma data, nas demais situações que não se enquadrarem nessa condição.
5.6.1.2. A exigência de prazo de validade prevista no item 5.6.1.1. não se aplica aos laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista – TEA, conforme disposto na Lei nº 17.669/2023.
5.6.2. Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
5.7. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua(s) prova(s), inclusive de tempo adicional para sua realização.
5.7.1. Aos deficientes visuais:
5.7.1.1. Ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
5.7.1.1.1. O referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da prova objetiva, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
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5.7.1.2. Ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas
-
ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições.
a) A(s) prova(s) será(ão) confeccionada(s) no tamanho de fonte informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
5.7.1.3. Ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software NVDA disponível para uso durante a realização de sua(s) prova(s), desde que solicitados dentro do período de inscrições.
5.7.1.3.1. Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 5.7.1.3., deste item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de sua(s) prova(s).
5.7.2. O candidato com deficiência auditiva: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
5.7.2.1. Intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
5.7.2.2. Autorização para utilização de aparelho auditivo.
5.7.2.2.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
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5.7.3. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente,
-
solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
5.7.3.1. Mobiliário adaptado;
5.7.3.2. Auxílio no manuseio da(s) prova(s) e transcrição de respostas.
5.8. A documentação referida no item 5.6. deste Capítulo, deverá ser anexada no sistema. O laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 200 MB, por documento enviado, na extensão “pdf”.
5.8.1. Não será(ão) avaliado(s) documento(s) ilegível(is) e/ou com rasura(s) ou proveniente(s) de arquivo corrompido. 5.8.2. Não serão considerados os documentos enviados pelos Correios ou por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
5.9. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 5.10. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
5.11. O candidato que, dentro do período de inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados nos itens 5.6. até 5.8. deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização da(s) prova(s) atendida.
5.12. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candidatos com deficiência.
5.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
5.14. A divulgação da relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como candidato com deficiência, à solicitação de prova especial e à solicitação de condição especial será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção 3, e disponibilizada, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.brnão podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.14.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de inscrição para concorrer pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova especial e/ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS.
5.14.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.14.3. A relação definitiva de candidatos que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer pessoa com deficiência e/ou a solicitação de prova especial e/ou a solicitação de condição especial, será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção 3, e disponibilizada, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br,não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. Após esta publicação fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova especial.
5.15. O candidato com deficiência classificado, além de figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas com Deficiência
5.16. O candidato inscrito como pessoa com deficiência classificado, será convocado para perícia médica e perícia complementar, caso necessário, na cidade de São Paulo, em órgão competente do Estado, em época oportuna, a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego público, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
5.16.1. A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por publicação no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção 3, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.16.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá
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