Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 21/09/2026 · pág. 172

DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

172/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026

participar profssional por ele indicado.
5.16.2.1. O prazo para este requerimento, de que trata o item 5.16.2.,
escrito ou por vídeo (com duração máxima de 10 minutos), de forma que
descreva a trajetória de vida do candidato, reunindo diversos arquivos,
7.10.4.1. O candidato que tenha tido indeferida a aferição da
veracidade da autodeclaração de candidatas pretas, pardas e indígenas
deste Capítulo, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da
divulgação do resultado do respectivo exame.
documentos e materiais como fotos, participações em eventos, cópia de
prontuário de serviços do candidato ou de seus genitores, expedido pela
para participação pelo sistema de pontuação diferenciada, poderá
interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo
12 – DOS RECURSOS.
5.16.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser encaminhado à
Seção Técnica de Gestão de Pessoas do Instituto de Ciência e Tecnologia –
unidade básica de saúde da aldeia, no qual conste a anotação ou
informação de que a pessoa candidata ou genitor(a) pertence a grupo
7.11. O candidato cuja autodeclaração for confrmada pela banca de
heteroidentifcação e houver sido contratada, e, posteriormente, existir
UNESP - Câmpus de Sorocaba-SP, e deve ser feito exclusivamente por e-

indígena. O memorial descritivo deverá estar acompanhado de uma das
alegação ou denúncia de má-fé ou prática de falsidade ideológica perante
mail para o endereço
[email protected].
5.16.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5
(cinco) dias contados da data da realizaão do exame
duas declarações seguintes:
b3.1) Declaração de pertencimento à comunidade indígena, com
assinatra de três membros notáveis das comnidades (lideranas
a banca, fcará sujeita à anulação da sua contratação no emprego público,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a amla defesa sem rejízo de otras sanões cabíveis
, ç .
5.16.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
médica nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92
u u ç,
professores, dentre outros), contendo data e identifcação dos três
assinantes (nome e qualifcação); ou
p , pu u ç .
7.12. Para efeito da ação afrmativa, aplicar-se-á pontuação
diferenciada as pessoas candidatas pretas pardas e indígenas nos
, .
5.16.2.5. Findo o prazo estabelecido no subitem 5.16.2.3, deste Capítulo,
serão divulgadas as Listas de Classifcação Defnitiva Geral e Especial.

b3.2)
Declaração
de
associação
da
sociedade
civil,
com
reconhecimento público, comprovando o pertencimento a grupo indígena,
, ,
termos especifcados a seguir:
7.12.1. fórmula do fator de cálculo da pontuação diferenciada:
5.16.3. Será excluído da Lista Especial, o candidato que não tiver
confgurada a defciência declarada, passando a fgurar apenas na Lista
em papel timbrado da associação, contendo data, assinatura e
identifcação do assinante (nome, cargo/função na associação).
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
Geral.
5.16.4. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não
7.3.3.1. A autodeclaração mencionada nas alíneas do item 7.3.3., deverá
ser datada e assinada pela pessoa interessada, que se responsabilizará
PD é o fator de pontuação diferenciada a ser aplicado às notas, em
todas as provas escritas, as pessoas candidatas pretas, pardas ou
comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver defciência
considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste
C Públi btid / d td
por todas as informações prestadas.
7.4. Para envio da documentação constante do item 7.3.3., o candidato
dt íd d iiõ dá
indígenas que optaram em receber a pontuação diferenciada, calculado
com base nas notas da respectiva prova.
MCA é tã édi d êi l ti
oncurso co, mesmo que sumeos eou aprovaos em oas as
etapas deste Concurso.
5.17. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com
defciência neste Concurso Público será elaborada somente a Lista Geral
– urane o peroo e nscrçes – ever:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público;
b) após o preenchimento da fcha de inscrição, acessar o campo
“
Documentação complementar da inscrição” e realizar o envio da
a ponuaço ma a concorrnca ampa, na respecva
prova, entre todas as pessoas candidatas que pontuaram, excluindo-se
do cálculo as pontuações das inabilitadas, ou seja, daqueles que não
obtiveram nota igual ou superior a 50 ou zeraram em pelo menos um dos
, ,
de Classifcação Defnitiva.

documentação, por meio digital (upload);

componentes da prova (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio

5.18. O percentual de vagas defnidas no item 5.3. deste Capítulo, que

b1) a documentação deverá estar digitalizada, frente e verso, quando

Lógico
e
Conhecimentos
Específcos).
Entende-se
por
“ampla

não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com
defciência, na perícia médica ou no Concurso, será preenchido pelos
houver informação no verso, com tamanho de até 2 MB, por documento
enviado, e em formato “pdf”;

concorrência” todas as pessoas candidatas que não se declararam pretas,
pardas ou indígenas e aquelas que, tendo se declarado pretas, pardas ou
demais candidatos, com estrita observância à ordem classifcatória, em
consonância com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº
b2) no caso de entrega de memorial descritivo em vídeo, este deverá
conter, no máximo, 10 minutos, com o tamanho de até 1 Gb e uma das
indígenas, optaram por não receber a pontuação diferenciada.
MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, na respectiva prova,
59.591/13.
5.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições
d íl iliá d d dii diid/d
seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov” e enviar por e-
mail para o endereço eletrônico:
[email protected] a identifcação do
did
entre todas as pessoas candidatas que pontuaram, excluindo-se do
cálculo as pontuações das inabilitadas, ou seja, daquelas que não
bi il i l d
este Captuo, mpcar a pera o reto a ser amtocontratao
para as vagas reservadas aos candidatos com defciência.
5.20. Após o ingresso do candidato com defciência, essa condição
não poderá ser arguida para justifcar a concessão de readaptação da
canato.
7.4.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido e, no caso de vídeo, com imagem ou
som danifcados
otveram nota gua ou superor a 50 ou zeraram em peo menos um os
componentes da prova (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio
Lógico e Conhecimentos Específcos). Entende-se por “concorrência PPI”
todas as pessoas candidatas que se autodeclararam pretas pardas ou

função objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de
.
7.4.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer
,
indígenas e optaram pela pontuação diferenciada.

aposentadoria por invalidez.

outras formas diferentes da única especifcada neste Edital.

7.12.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada nas notas

5.21. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

7.5. O candidato que não atender às instruções deste Capítulo,
durante o período de inscrições, não fará jus a pontuação diferenciada,

fnais das pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas,
que optaram pela pontuação diferenciada, em todas as provas escritas do
6 – DA CANDIDATA LACTANTE
6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata
seja qual for o motivo alegado.
7.6. A documentação encaminhada terá validade somente para este
concurso público é:
NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI
lactante de flho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de
amamentação durante a realização da prova escrita.
Concurso Público.
7.7. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos
Onde:
NFCPPI é a nota fnal na prova, após a aplicação da pontuação
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no
t d liã d iiã
estipulados neste Capítulo não será conhecida.
78 É itid didt t d idí ift
diferenciada, e que gerará a classifcação do candidato na referida etapa
d úbli liitd à t ái it ditl
momeno e reazaço a nscrço.
6.2. Antes do horário de início da prova objetiva, a candidata lactante
deverá apresentar a certidão de nascimento do seu flho e informar o
.. permo ao canao preo, paro ou ngena manesar que
NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Para
tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização submetendo-se
o concurso pco, maa noa mxma prevsa em ea.
NSCPPI é a nota simples (nota utilizando-se os mesmos critérios de
pontuação aplicados aos candidatos a ampla concorrência) da pessoa

horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior
,
às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso
em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.

benefciária, sobre a qual será aplicado o fator de pontuação
diferenciada.

de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes
do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala

7.9. A divulgação da análise documental com a relação de
deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer
7.12.3. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal do
candidato, aplicado o fator de pontuação diferenciada, passará a ser
reservada para tal fm.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes
pelo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e
indígenas será publicada no Diário Ofcial do Estado de São Paulo – DOE
considerada como sendo a nota simples da pessoa na prova.
7.12.4. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na
deste Edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de
identifcação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
(www.doe.sp.gov.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
fórmula de cálculo do fator de pontuação diferenciada (PD), a pontuação
média da concorrência PPI (MCPPI) for maior que a pontuação média da
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de
liã d it
7.9.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação para
tiiã l it d tã difid t
concorrência ampla (MCA).
713 A didt t tili it d
reazaço a prova escra.
66 O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP - Câmpus de
parcpaço peo ssema e ponuaço erencaa para pessoas preas,
pardas e indígenas poderá interpor recurso conforme dispõe o Capítulo
.. s pessoas canaas que oparem por uzar o ssema e
pontuaão diferenciada participarão deste Concurso Público em
..
Sorocaba-SP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
, ,
12 – DOS RECURSOS.
7.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado
ç
igualdade de condições com as demais pessoas no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de

6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal

neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua

aplicação das provas.
fnalidade, devendo ser acompanhada por um fscal;
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização
da avaliação;
omissão.
7.9.3. A divulgação da relação defnitiva de pessoas candidatas que
tiveram deferidas ou indeferida a solicitação para concorrer pelo sistema

7.14. A eliminação das pessoas candidatas que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado no edital do certame ocorrerá após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples de todas
6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no
decorrer do período de aplicação da prova escrita.
de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas
ocorrerá no Diário Ofcial do Estado de São Paulo – DOE
(www.doe.sp.gov.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de
as pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas no ato
da inscrição que optaram pela pontuação diferenciada.
7.15. Os cálculos efetuados referentes à pontuação diferenciada,
6.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante
liã d il íd
desconhecimento. Após a publicação fca proibida qualquer inclusão ou
lã d did d li d did ã l
relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou
ld id d liiã d did
a reazaço a prova, em gua peroo.
6.10. A candidata terá o direito de proceder à amamentação de seus
flhos de até 6 (seis) meses de idade a cada intervalo de 2 (duas) horas
excuso e canata a sta e canatos que concorrero peo
sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e
indígenas
ateraos em vrtue e emnaço e canato.
7.16. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
, ,
por até 30 (trinta) minutos, por flho.
.
7.10. A veracidade da autodeclaração de que trata o item 7.3.1 será
,
pontuação diferenciada, cumulativamente à reserva de vagas prevista em

6.11. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata

objeto de verifcação pela
Comissão Central de Averiguação, constituída

edital para pessoas com defciência.

Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de
qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob


pela
Pró-reitoria de Ações Afrmativas, Diversidade e Equidade.
7.10.1. A aferição da veracidade da autodeclaração da pessoa indígena

8 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA
8.1. A convocação para a realização das provas deverá ser
pena de eliminação da candidata do certame.
será feita exclusivamente pela documentação descrita no item 7.3.3. b e
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser
7 – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS PRETAS,
PARDAS E INDÍGENAS
7.1. O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar
suas alíneas.
7.10.2. A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoas
candidatas pretas e pardas será realizada, exclusivamente, considerando
publicado no Diário Ofcial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção 3, e
disponibilizado, como subsídio, no site
https://inscricoes.unesp.br,não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, de acordo com a
Rlã UNESP º 86 d 25/08/2023 dá idi – t d
o critério fenotípico, defnido como o conjunto de características visíveis
d idiíd ditt d l tt d bl
8.2. Os candidatos deverão comparecer para a prova na Central de
Sl d Al d Ititt d Ciêi Tli – UNESP - Câ d
esouço n e , ever ncar no momeno a
inscrição – se fará uso do sistema de pontuação diferenciada.
72 Os candidatos que fzerem jus ao sistema de pontuação
o nvuo, preomnanemene a cor a pee, a exura o caeo e o
formato do rosto, as quais, combinadas ou não, permitam confrmar a
veracidade da autodeclaração
aas e uas o nsuo e nca e ecnooga mpus e
Sorocaba-SP, situada na Avenida Três de Março, 511 – Alto da Boa Vista,
Sorocaba-SP situada na Avenida Três de Março 511 – Alto da Boa Vista
..
diferenciada serão benefciados mediante acréscimo na pontuação fnal
.
7.10.2.1. A verifcação da pessoa autodeclarada preta ou parda será
, , ,
Sorocaba-SP30 minutos antes da hora marcada munidos de:
,
conforme fatores de equiparação especifcados na Resolução UNESP nº

realizada pela
Comissão Central de Averiguaçãona modalidade
, ,
8.2.1. caneta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e

86 de 25/08/2023.


semipresencial, ou seja, o candidato deverá comparecer exclusivamente

8.2.2. original de um dos seguintes documentos de identifcação:
7.3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato, durante o
período de inscrições, deverá:
no dia, horário, turma e local determinados pela (nome da Unidade
Universitária) do Câmpus de (cidade)-SP, para participar de uma

Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), ou
Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e
7.3.1. declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração anexa);
videoconferência com a banca, não sendo permitida qualquer alteração
Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto,
7.3.2. manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
7.3.3. preencher e enviar a documentação, conforme segue:
de data, horário, turma ou local, tampouco alegação de desconhecimento.
7.10.2.2. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que não
ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; ou
a) para a pessoa que se declarou preta ou parda: autodeclaração
hid f dl tt A III
comparecer ao procedimento de heteroidentifcação na data, horário e
ll tblid
8.2.3. aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de
idtifã Cédl d Idtidd (RG) Cti Nil d
preenca conorme moeo consane no nexo ;
b) para a pessoa que se declarou indígena: autodeclaração
preenchida conforme modelo constante no Anexo III e mais a
oca esaeecos.
7.10.3. A verifcação pela
Comissão Central de Averiguaçãoocorrerá
após a aplicação da prova objetiva ou seja da primeira fase do certame
encaço: ua e enae , ou arera acona e
Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência
será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo

documentação de uma das opções seguintes:
, , ,
para todas as pessoas candidatas que se autodeclaram pretas pardas ou

do órgão emissor.

b1) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio;
,
indígenas no ato da inscrição, que optaram pela pontuação diferenciada

8.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados,

ou, na inexistência dele;
b2) Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de

e que, após a aplicação da pontuação diferenciada, foram habilitadas no
certame.

ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros
documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de
seus genitores; ou, na inexistência dele;
b3) memorial descritivo e declaração de pertencimento étnico
7.10.4. As decisões relativas à aferição da veracidade da
autodeclaração de pessoas pretas, pardas e indígenas constarão em
ordem pública ou privada.
8.4. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades,
associações ou organizações representativas dos povos indígenas das
respectivas regiões. O memorial descritivo poderá ser apresentado por
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.33.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
edital a ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo – DOE, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que
se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).