DOESP 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
172/192 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 180, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, segunda-feira, 21 de setembro de 2026
| participar profssional por ele indicado. 5.16.2.1. O prazo para este requerimento, de que trata o item 5.16.2., |
escrito ou por vídeo (com duração máxima de 10 minutos), de forma que descreva a trajetória de vida do candidato, reunindo diversos arquivos, |
7.10.4.1. O candidato que tenha tido indeferida a aferição da veracidade da autodeclaração de candidatas pretas, pardas e indígenas |
|---|---|---|
| deste Capítulo, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado do respectivo exame. |
documentos e materiais como fotos, participações em eventos, cópia de prontuário de serviços do candidato ou de seus genitores, expedido pela |
para participação pelo sistema de pontuação diferenciada, poderá interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 – DOS RECURSOS. |
| 5.16.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser encaminhado à Seção Técnica de Gestão de Pessoas do Instituto de Ciência e Tecnologia – |
unidade básica de saúde da aldeia, no qual conste a anotação ou informação de que a pessoa candidata ou genitor(a) pertence a grupo |
7.11. O candidato cuja autodeclaração for confrmada pela banca de heteroidentifcação e houver sido contratada, e, posteriormente, existir |
| UNESP - Câmpus de Sorocaba-SP, e deve ser feito exclusivamente por e- |
indígena. O memorial descritivo deverá estar acompanhado de uma das |
alegação ou denúncia de má-fé ou prática de falsidade ideológica perante |
| mail para o endereço [email protected]. 5.16.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da realizaão do exame |
duas declarações seguintes: b3.1) Declaração de pertencimento à comunidade indígena, com assinatra de três membros notáveis das comnidades (lideranas |
a banca, fcará sujeita à anulação da sua contratação no emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a amla defesa sem rejízo de otras sanões cabíveis |
| , ç . 5.16.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92 |
u u ç, professores, dentre outros), contendo data e identifcação dos três assinantes (nome e qualifcação); ou |
p , pu u ç . 7.12. Para efeito da ação afrmativa, aplicar-se-á pontuação diferenciada as pessoas candidatas pretas pardas e indígenas nos |
| , . 5.16.2.5. Findo o prazo estabelecido no subitem 5.16.2.3, deste Capítulo, serão divulgadas as Listas de Classifcação Defnitiva Geral e Especial. |
b3.2) Declaração de associação da sociedade civil, com reconhecimento público, comprovando o pertencimento a grupo indígena, |
, , termos especifcados a seguir: 7.12.1. fórmula do fator de cálculo da pontuação diferenciada: |
| 5.16.3. Será excluído da Lista Especial, o candidato que não tiver confgurada a defciência declarada, passando a fgurar apenas na Lista |
em papel timbrado da associação, contendo data, assinatura e identifcação do assinante (nome, cargo/função na associação). |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: |
| Geral. 5.16.4. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não |
7.3.3.1. A autodeclaração mencionada nas alíneas do item 7.3.3., deverá ser datada e assinada pela pessoa interessada, que se responsabilizará |
PD é o fator de pontuação diferenciada a ser aplicado às notas, em todas as provas escritas, as pessoas candidatas pretas, pardas ou |
| comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver defciência considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste C Públi btid / d td |
por todas as informações prestadas. 7.4. Para envio da documentação constante do item 7.3.3., o candidato dt íd d iiõ dá |
indígenas que optaram em receber a pontuação diferenciada, calculado com base nas notas da respectiva prova. MCA é tã édi d êi l ti |
| oncurso co, mesmo que sumeos eou aprovaos em oas as etapas deste Concurso. 5.17. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com defciência neste Concurso Público será elaborada somente a Lista Geral |
– urane o peroo e nscrçes – ever: a) acessar o link próprio deste Concurso Público; b) após o preenchimento da fcha de inscrição, acessar o campo “ Documentação complementar da inscrição” e realizar o envio da |
a ponuaço ma a concorrnca ampa, na respecva prova, entre todas as pessoas candidatas que pontuaram, excluindo-se do cálculo as pontuações das inabilitadas, ou seja, daqueles que não obtiveram nota igual ou superior a 50 ou zeraram em pelo menos um dos |
| , , de Classifcação Defnitiva. |
documentação, por meio digital (upload); |
componentes da prova (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio |
5.18. O percentual de vagas defnidas no item 5.3. deste Capítulo, que |
b1) a documentação deverá estar digitalizada, frente e verso, quando |
Lógico e Conhecimentos Específcos). Entende-se por “ampla |
não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos com defciência, na perícia médica ou no Concurso, será preenchido pelos |
houver informação no verso, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e em formato “pdf”; |
concorrência” todas as pessoas candidatas que não se declararam pretas, pardas ou indígenas e aquelas que, tendo se declarado pretas, pardas ou |
| demais candidatos, com estrita observância à ordem classifcatória, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto Estadual nº |
b2) no caso de entrega de memorial descritivo em vídeo, este deverá conter, no máximo, 10 minutos, com o tamanho de até 1 Gb e uma das |
indígenas, optaram por não receber a pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, na respectiva prova, |
| 59.591/13. 5.19. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições d íl iliá d d dii diid/d |
seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov” e enviar por e- mail para o endereço eletrônico: [email protected] a identifcação do did |
entre todas as pessoas candidatas que pontuaram, excluindo-se do cálculo as pontuações das inabilitadas, ou seja, daquelas que não bi il i l d |
| este Captuo, mpcar a pera o reto a ser amtocontratao para as vagas reservadas aos candidatos com defciência. 5.20. Após o ingresso do candidato com defciência, essa condição não poderá ser arguida para justifcar a concessão de readaptação da |
canato. 7.4.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido e, no caso de vídeo, com imagem ou som danifcados |
otveram nota gua ou superor a 50 ou zeraram em peo menos um os componentes da prova (Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico e Conhecimentos Específcos). Entende-se por “concorrência PPI” todas as pessoas candidatas que se autodeclararam pretas pardas ou |
função objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de |
. 7.4.2. Não serão considerados documentos enviados por quaisquer |
, indígenas e optaram pela pontuação diferenciada. |
aposentadoria por invalidez. |
outras formas diferentes da única especifcada neste Edital. |
7.12.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada nas notas |
5.21. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos. |
7.5. O candidato que não atender às instruções deste Capítulo, durante o período de inscrições, não fará jus a pontuação diferenciada, |
fnais das pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas, que optaram pela pontuação diferenciada, em todas as provas escritas do |
| 6 – DA CANDIDATA LACTANTE 6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata |
seja qual for o motivo alegado. 7.6. A documentação encaminhada terá validade somente para este |
concurso público é: NFCPPI = (1+PD) × NSCPPI |
| lactante de flho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita. |
Concurso Público. 7.7. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos |
Onde: NFCPPI é a nota fnal na prova, após a aplicação da pontuação |
| 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no t d liã d iiã |
estipulados neste Capítulo não será conhecida. 78 É itid didt t d idí ift |
diferenciada, e que gerará a classifcação do candidato na referida etapa d úbli liitd à t ái it ditl |
| momeno e reazaço a nscrço. 6.2. Antes do horário de início da prova objetiva, a candidata lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do seu flho e informar o |
.. permo ao canao preo, paro ou ngena manesar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização submetendo-se |
o concurso pco, maa noa mxma prevsa em ea. NSCPPI é a nota simples (nota utilizando-se os mesmos critérios de pontuação aplicados aos candidatos a ampla concorrência) da pessoa |
horário previsto de saída da prova para amamentação. 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior |
, às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado. |
benefciária, sobre a qual será aplicado o fator de pontuação diferenciada. |
de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala |
7.9. A divulgação da análise documental com a relação de deferimentos e de indeferimentos relativos à solicitação para concorrer |
7.12.3. Ao término da fase do concurso público, a nota fnal do candidato, aplicado o fator de pontuação diferenciada, passará a ser |
| reservada para tal fm. 6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes |
pelo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas será publicada no Diário Ofcial do Estado de São Paulo – DOE |
considerada como sendo a nota simples da pessoa na prova. 7.12.4. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na |
| deste Edital, inclusive à apresentação de documento ofcial de identifcação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. |
(www.doe.sp.gov.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
fórmula de cálculo do fator de pontuação diferenciada (PD), a pontuação média da concorrência PPI (MCPPI) for maior que a pontuação média da |
| 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de liã d it |
7.9.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação para tiiã l it d tã difid t |
concorrência ampla (MCA). 713 A didt t tili it d |
| reazaço a prova escra. 66 O Instituto de Ciência e Tecnologia – UNESP - Câmpus de |
parcpaço peo ssema e ponuaço erencaa para pessoas preas, pardas e indígenas poderá interpor recurso conforme dispõe o Capítulo |
.. s pessoas canaas que oparem por uzar o ssema e pontuaão diferenciada participarão deste Concurso Público em |
| .. Sorocaba-SP não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.7. No momento da amamentação: |
, , 12 – DOS RECURSOS. 7.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado |
ç igualdade de condições com as demais pessoas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de |
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal |
neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua |
aplicação das provas. |
| fnalidade, devendo ser acompanhada por um fscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação; |
omissão. 7.9.3. A divulgação da relação defnitiva de pessoas candidatas que tiveram deferidas ou indeferida a solicitação para concorrer pelo sistema |
7.14. A eliminação das pessoas candidatas que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado no edital do certame ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples de todas |
| 6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança. 6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. |
de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas ocorrerá no Diário Ofcial do Estado de São Paulo – DOE (www.doe.sp.gov.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de |
as pessoas candidatas autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas no ato da inscrição que optaram pela pontuação diferenciada. 7.15. Os cálculos efetuados referentes à pontuação diferenciada, |
| 6.9. O tempo despendido na amamentação será compensado durante liã d il íd |
desconhecimento. Após a publicação fca proibida qualquer inclusão ou lã d did d li d did ã l |
relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou ld id d liiã d did |
| a reazaço a prova, em gua peroo. 6.10. A candidata terá o direito de proceder à amamentação de seus flhos de até 6 (seis) meses de idade a cada intervalo de 2 (duas) horas |
excuso e canata a sta e canatos que concorrero peo sistema de pontuação diferenciada para pessoas pretas, pardas e indígenas |
ateraos em vrtue e emnaço e canato. 7.16. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
| , , por até 30 (trinta) minutos, por flho. |
. 7.10. A veracidade da autodeclaração de que trata o item 7.3.1 será |
, pontuação diferenciada, cumulativamente à reserva de vagas prevista em |
6.11. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata |
objeto de verifcação pela Comissão Central de Averiguação, constituída |
edital para pessoas com defciência. |
Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob |
pela Pró-reitoria de Ações Afrmativas, Diversidade e Equidade. 7.10.1. A aferição da veracidade da autodeclaração da pessoa indígena |
8 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA 8.1. A convocação para a realização das provas deverá ser |
| pena de eliminação da candidata do certame. |
será feita exclusivamente pela documentação descrita no item 7.3.3. b e |
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser |
| 7 – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PESSOAS PRETAS, PARDAS E INDÍGENAS 7.1. O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar |
suas alíneas. 7.10.2. A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoas candidatas pretas e pardas será realizada, exclusivamente, considerando |
publicado no Diário Ofcial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção 3, e disponibilizado, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br,não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
| por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, de acordo com a Rlã UNESP º 86 d 25/08/2023 dá idi – t d |
o critério fenotípico, defnido como o conjunto de características visíveis d idiíd ditt d l tt d bl |
8.2. Os candidatos deverão comparecer para a prova na Central de Sl d Al d Ititt d Ciêi Tli – UNESP - Câ d |
| esouço n e , ever ncar no momeno a inscrição – se fará uso do sistema de pontuação diferenciada. 72 Os candidatos que fzerem jus ao sistema de pontuação |
o nvuo, preomnanemene a cor a pee, a exura o caeo e o formato do rosto, as quais, combinadas ou não, permitam confrmar a veracidade da autodeclaração |
aas e uas o nsuo e nca e ecnooga mpus e Sorocaba-SP, situada na Avenida Três de Março, 511 – Alto da Boa Vista, Sorocaba-SP situada na Avenida Três de Março 511 – Alto da Boa Vista |
| .. diferenciada serão benefciados mediante acréscimo na pontuação fnal |
. 7.10.2.1. A verifcação da pessoa autodeclarada preta ou parda será |
, , , Sorocaba-SP30 minutos antes da hora marcada munidos de: |
| , conforme fatores de equiparação especifcados na Resolução UNESP nº |
realizada pela Comissão Central de Averiguaçãona modalidade |
, , 8.2.1. caneta azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e |
86 de 25/08/2023. |
semipresencial, ou seja, o candidato deverá comparecer exclusivamente |
8.2.2. original de um dos seguintes documentos de identifcação: |
| 7.3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato, durante o período de inscrições, deverá: |
no dia, horário, turma e local determinados pela (nome da Unidade Universitária) do Câmpus de (cidade)-SP, para participar de uma |
Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de Trabalho e |
| 7.3.1. declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração anexa); |
videoconferência com a banca, não sendo permitida qualquer alteração |
Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de Habilitação com foto, |
| 7.3.2. manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada; 7.3.3. preencher e enviar a documentação, conforme segue: |
de data, horário, turma ou local, tampouco alegação de desconhecimento. 7.10.2.2. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que não |
ou Passaporte, ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; ou |
| a) para a pessoa que se declarou preta ou parda: autodeclaração hid f dl tt A III |
comparecer ao procedimento de heteroidentifcação na data, horário e ll tblid |
8.2.3. aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de idtifã Cédl d Idtidd (RG) Cti Nil d |
| preenca conorme moeo consane no nexo ; b) para a pessoa que se declarou indígena: autodeclaração preenchida conforme modelo constante no Anexo III e mais a |
oca esaeecos. 7.10.3. A verifcação pela Comissão Central de Averiguaçãoocorrerá após a aplicação da prova objetiva ou seja da primeira fase do certame |
encaço: ua e enae , ou arera acona e Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo |
documentação de uma das opções seguintes: |
, , , para todas as pessoas candidatas que se autodeclaram pretas pardas ou |
do órgão emissor. |
b1) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio; |
, indígenas no ato da inscrição, que optaram pela pontuação diferenciada |
8.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, |
ou, na inexistência dele; b2) Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de |
e que, após a aplicação da pontuação diferenciada, foram habilitadas no certame. |
ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de |
| seus genitores; ou, na inexistência dele; b3) memorial descritivo e declaração de pertencimento étnico |
7.10.4. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de pessoas pretas, pardas e indígenas constarão em |
ordem pública ou privada. 8.4. Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas |
| subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões. O memorial descritivo poderá ser apresentado por Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.21.1.33.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
edital a ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo – DOE, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
no saguão, área externa ou corredores do local de provas; 8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |