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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/09/2026 · pág. 37

DOE 21/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº175 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2026 37

PORTARIA IPEM/CE 33/2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ – IPEM/CE, no uso de suas atribuições legais, atribuídas pelo Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES , relacionados ao Anexo Único dessa portaria, a viajar às cidades mencionada, no período descrito, com o objetivo da viagem é justamente a verificação em Bomba Medidoras para Combustíveis e Balanças nos municípios do interior do estado do Ceará, nas seguintes cidades: Santa Quitéria, Tamboril, Catunda, Morrinhos e Santana do Acaraú, nos dias 09 a 12; 15 a 18; e 23 e 24 de junho de 2026, tudo de acordo com o arts. 1° e 2°, art. 4º e seu § 2º; II, art. 16, classe II, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, classe II do anexo I da PORTARIA Nº09/2026 de 03 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de fevereiro de 2026 devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará.

ANEXO ÚNICO

SERVIDOR MUNICÍPIOS PERÍODO
QTD.DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA* VALOR TOTAL
SEVERINO LISBOA ANDRADE Santa Quitéria, Tamboril,
Morrinhos e Santana do
Catunda,
Acaraú.
De 09/06/2026 à 12/06/2026; De 15/06/2026
à 18/06/2026;E de 23/06/2026 à 24/06/2026
8,5
R$ 143,66 R$ 1.221,11
SERVIDOR CARGO MATRÍ CULA
OBJETO DE VERIFICAÇÃO
VEÍ CULO/PLACA
SEVERINO LISBOA ANDRADE METROLOGISTA 300004 7-1
BOMBA MEDIDORA PARA COMBUSTIVEIS E BA
LANÇAS. SBO8H54
IPEM-CE, em Fortaleza-CE, 16 de setembro de 2026.

Ione Magalhães Rodrigues

PRESIDENTE

SECRETARIA DA DIVERSIDADE

PORTARIA N°011/2026, de 11 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, À LUZ DA LEI FEDERAL Nº14.133/2021.

O SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto no § 3º do art. 7º, art. 8° e art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos e/ou seus Substitutos, oriundos de processos licitatórios e/ou contratações diretas, que entre si celebram a SECRETARIA DA DIVERSIDADE DO ESTADO DO CEARÁ: I – Gestor do Contrato: Sydenham Rocha Gomes; II – Fiscal Titular do Contrato: Francisco Ítalo Nogueira do Nascimento;

III – Fiscal Suplente do Contrato: Ynaldo de Medeiros Ferreira.

Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme publicação desta Portaria de Designação e se encerra em 31 de dezembro de 2026.

§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscais.

Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.

Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.

Art. 5º - Incumbe ao(s) servidor(es) referido(s) nos artigos anteriores acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, observando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 25 de agosto de 2026. Renan Ridley de Almeida Sousa

SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.131655/2026-07, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) JOSE BRUNO MARQUES FERNANDES , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 97943362, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO VALE DO TAQUARI - UNIVATES, pelo período de 14 de Outubro de 2026 a 31 de Dezembro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.136466/2026-12, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, §1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de maio de 2017, RESOLVE prorrogar o afastamento do(a) servidor(a) RACHEL ALVES ALENCAR VIANA , que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 47866413, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso de MESTRADO EM ARTES CÊNICAS, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, pelo período de 29 de Setembro de 2026 a 18 de Dezembro de 2026, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 21 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO